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norma nº 429/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 429 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente do Município de Codajás, Crédito Especial no valor de R$ 1.007.000,00 (um milhão e sete mil reais) e dá outras providencias
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20/05/2022 08:05 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CODAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 429 DE 19 DE MAIO DE 2022. AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO
MUNICÍPIO DE CODAJÁS, CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 1.007.000,00 (UM MILHÃO E SETE MIL REAIS)
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições conferidas
por Lei.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do
Município de Codajás a abrir Credito Especial no valor de R$ 1.007.000,00 (um
milhão e sete mil reais), vinculado a criação do Projeto abaixo discriminados:
030201 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0052.1021 – Construção, Ampliação e/ou Reforma de Unidades Básicas
de Saúde
449051.10 – Obras e Instalações - R$ 150.000,00;
449051.735 – Obras e Instalações – R$ 857.000,00;
Art. 2º - Os créditos que tratam o artigo anterior, serão compensados com
Recursos oriundos de superávit para o recurso próprio do município e do
Ministério da Saúde repasse Fundo a Fundo da Emenda Parlamentar nº
81000792.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, ESTADO
DO AMAZONAS, aos 16 de maio de 2022.
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Frangermar Braga Madureira
Código Identificador: GVITYKWGS
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
20/05/2022 - Nº 3119. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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