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norma nº 21/2022

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-07-27
EmentaDispõe sobre a atualização do vencimento-base dos cargos de agentes comunitários de saúde e agente de combate a edemias do munípio de Codajás e dá outras providências.
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27/07/2022 09:23 Visualização de Publicação
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CODAJAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2022. DISPÕE SOBRE A
ATUALIZAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS DE
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE
CODAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições lhe
conferidas por Lei.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 120, de 5 de
maio de 2022, altera o vencimento-base dos cargos de Agentes Comunitários de
Saúde do Município de Codajás, fixando-o em R$ 2.424,00 (dois mil e
quatrocentos e vinte e quatro reais).
Parágrafo único. Em cumprimento ao disposto neste artigo fica alterado o
vencimento para o cargo Agentes Comunitários de Saúde previsto o no Quadro
Suplementar 1 do Anexo V - da Tabela de Vencimento da Lei Com da Lei
Complementar 001/2002. Passando de R$ 532,00 (Quinhentos e trinta e dois)
para 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e Vinte e quatro reais).
Art. 2º Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das
dotações próprias para despesas com pessoal consignadas no Orçamento para o
exercício de 2022.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação com seus efeitos retroagindo ao dia 05 de maio de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, aos 25 dias do
mês de julho de 2022, 84º aniversário de elevação à categoria de cidade.
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Frangermar Braga Madureira
Código Identificador: GCMNTHO6NR
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
27/07/2022 - Nº 3166. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
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