| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-07-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do vencimento-base dos cargos de agentes comunitários de saúde e agente de combate a edemias do munípio de Codajás e dá outras providências. |
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27/07/2022 09:23 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2022. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições lhe conferidas por Lei. Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: Art. 1º Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 120, de 5 de maio de 2022, altera o vencimento-base dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde do Município de Codajás, fixando-o em R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais). Parágrafo único. Em cumprimento ao disposto neste artigo fica alterado o vencimento para o cargo Agentes Comunitários de Saúde previsto o no Quadro Suplementar 1 do Anexo V - da Tabela de Vencimento da Lei Com da Lei Complementar 001/2002. Passando de R$ 532,00 (Quinhentos e trinta e dois) para 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e Vinte e quatro reais). Art. 2º Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações próprias para despesas com pessoal consignadas no Orçamento para o exercício de 2022. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo ao dia 05 de maio de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, aos 25 dias do mês de julho de 2022, 84º aniversário de elevação à categoria de cidade. ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Frangermar Braga Madureira Código Identificador: GCMNTHO6NR Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 27/07/2022 - Nº 3166. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao