| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2022 |
| Date | 2022-09-28 |
| Ementa | Altera o §3º do art. 23 da Lei Orgânica do município de Codajás. |
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O DER LEGISLATIVO - ESTADO DO AMAZONAS . MARA MUNICIPAL DE CODAIÁS CAMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 030/2022 Altera o 83º do art 23 da Lei Orgânica do Município de Codajás/AM. A Mesa da Câmara Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e ela promulga a seguinte emenda no texto da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º. O 83º do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Codajás passa a ter a seguinte redação: $3º A eleição para a renovação da Mesa se realizará na data e termos dispostos no Regimento Intemno da Câmara Municipal de Codajás. Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Codajás, 28 de setembro de 2022 CLEBERTOK MARQUES ANTUNES Presidente AZ EVANDRO DE O FEITOSA 1º Vice-Presidente '] Do ey, nin, dem VANDERL BASTOS LIMA AL AIA SA DE SO 1ºSecretário 22 Secretária Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000