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norma nº 30/2022

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-09-28
EmentaAltera o §3º do art. 23 da Lei Orgânica do município de Codajás.
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O
DER LEGISLATIVO - ESTADO DO AMAZONAS .
MARA MUNICIPAL DE CODAIÁS CAMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 030/2022
Altera o 83º do art 23 da Lei Orgânica do
Município de Codajás/AM.
A Mesa da Câmara Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e ela promulga a seguinte emenda no
texto da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º. O 83º do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Codajás passa a ter a
seguinte redação:
$3º A eleição para a renovação da Mesa se realizará na data e
termos dispostos no Regimento Intemno da Câmara Municipal de
Codajás.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Codajás, 28 de setembro de 2022
CLEBERTOK MARQUES ANTUNES
Presidente
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EVANDRO DE O FEITOSA
1º Vice-Presidente
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1ºSecretário 22 Secretária
Sede do Poder Legislativo — Edifício Ver. José Ferreira do Nascimento
Rua Cinco de Setembro, 12, Centro — Codajás — AM — 69450-000

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