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norma nº 31/2022

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaAltera a redação dos §§ 2º, 3º 4º e 6º e revoga os §§ 5º e 7º do artigo 19 da lei orgânica do município de Codajás.
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15/12/22, 09:21 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CODAJÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
EMENDAA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 031/2022
ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 2º, 3º 4º E 6º E REVOGA OS §§ 5º E 7º DO
ARTIGO 19 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIÍPIO DE CODAJÁS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e ela PROMULGA
a seguinte emenda no texto da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Altera a redação dos §§ 2º, 3º, 4º e 6º do art. 19 da Lei Orgânica de
Codajás, na forma a seguir:
Art. 19. Omisso:
§2º - Fica reconhecido o direito de pagamento de gratificação natalina (13º
salário) e terço constitucional de férias aos agentes políticos do município de
Codajás (prefeito, vice prefeito, secretários municipais e vereadores) em
observância ao disposto no artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal e na
decisão do Supremo Tribunal Federal consolidada nos autos do recurso
extraordinário 650898;
§3º - A gratificação natalina aos agentes políticos mencionados no parágrafo
anterior, da mesma forma como aplicado aos servidores efetivos e
comissionados, poderá ser paga em 2 (duas) parcelas nos termos da legislação
federal pertinente;
§4º - O terço constitucional de férias será devido após cumprimento de doze
meses de mandato ou de posse no cargo de secretário e pago a partir do mês
subsequente ao período de aquisição;
§6º - O subsídio do vereador presidente poderá ser fixado em valor maior que
dois demais parlamentares, obedecendo ao limite previsto no art. 29, inciso VI da
Constituição da República.
Art. 2º Revogam-se os §§ 5º e 7º do art 19 da Lei Orgânica de Codajás.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
CLEBERTON MARQUES ANTUNES
Presidente
EVANDRO DELMIRO FEITOSA
1º Vice-Presidente
VALCIFRAN DE ASSIS GONÇALVES
2º Vice-Presidente
VANDERLEY BASTOS LIMA
1ºSecretário
ALINE DAIANE ROSA DE SOUZA
2ª Secretária
Publicado por:
Vitor Gabriel de Souza Aguiar
Código Identificador: ZF4VQJ7G7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
15/12/2022 - Nº 3261. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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