| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | Altera a redação dos §§ 2º, 3º 4º e 6º e revoga os §§ 5º e 7º do artigo 19 da lei orgânica do município de Codajás. |
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15/12/22, 09:21 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS EMENDAA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 031/2022 ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 2º, 3º 4º E 6º E REVOGA OS §§ 5º E 7º DO ARTIGO 19 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIÍPIO DE CODAJÁS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e ela PROMULGA a seguinte emenda no texto da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Altera a redação dos §§ 2º, 3º, 4º e 6º do art. 19 da Lei Orgânica de Codajás, na forma a seguir: Art. 19. Omisso: §2º - Fica reconhecido o direito de pagamento de gratificação natalina (13º salário) e terço constitucional de férias aos agentes políticos do município de Codajás (prefeito, vice prefeito, secretários municipais e vereadores) em observância ao disposto no artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal e na decisão do Supremo Tribunal Federal consolidada nos autos do recurso extraordinário 650898; §3º - A gratificação natalina aos agentes políticos mencionados no parágrafo anterior, da mesma forma como aplicado aos servidores efetivos e comissionados, poderá ser paga em 2 (duas) parcelas nos termos da legislação federal pertinente; §4º - O terço constitucional de férias será devido após cumprimento de doze meses de mandato ou de posse no cargo de secretário e pago a partir do mês subsequente ao período de aquisição; §6º - O subsídio do vereador presidente poderá ser fixado em valor maior que dois demais parlamentares, obedecendo ao limite previsto no art. 29, inciso VI da Constituição da República. Art. 2º Revogam-se os §§ 5º e 7º do art 19 da Lei Orgânica de Codajás. Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. CLEBERTON MARQUES ANTUNES Presidente EVANDRO DELMIRO FEITOSA 1º Vice-Presidente VALCIFRAN DE ASSIS GONÇALVES 2º Vice-Presidente VANDERLEY BASTOS LIMA 1ºSecretário ALINE DAIANE ROSA DE SOUZA 2ª Secretária Publicado por: Vitor Gabriel de Souza Aguiar Código Identificador: ZF4VQJ7G7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 15/12/2022 - Nº 3261. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br