| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 2022 |
| Date | 2022-10-26 |
| Ementa | Altera os artigos 1º e 3ºe revoga anexo I da Lei n. 246/2009 de 27 de janeiro de 2009 que "cria cargos de provimento em comissão na estrutura de pessoal do poder executivo, estabelece critérios para fixação de diárias e da outras providências". |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 433 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. ALTERA OS ARTIGOS 1º E 3º E REVOGA ANEXO I DA LEI N.º 246/2009 DE 27 DE JANEIRO DE 2009 QUE, “CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DE DIÁRIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições conferidas por Lei. Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: Art. 1º. A lei nº 246, 27 de Janeiro de 2009 – passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica criado na estrutura do quadro de pessoal da prefeitura municipal o cargo de provimento em comissão de Subsecretário Municipal estabelecendo o quantitativo conforme a lei Estrutural da Administração e seus vencimentos conforme anexo. [...] Art. 3º. Cria o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial com 2 (duas) vagas e vencimento mensal conforme anexo. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ANEXO REMUNERAÇÃO E QUANTIDADE DE VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO REMUNERAÇÃO QUANTIDADE Subsecretario R$ 3.000,00 Lei de Estruturação Assessor Especial R$ 4.000,00 02 GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, aos 26 de outubro de 2022. ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Frangermar Braga Madureira Código Identificador: RET6XZYBH Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 03/11/2022 - Nº 3233. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br