br-locleg corpus explorer

← Codajás (AM)

norma nº 433/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 433 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaAltera os artigos 1º e 3ºe revoga anexo I da Lei n. 246/2009 de 27 de janeiro de 2009 que "cria cargos de provimento em comissão na estrutura de pessoal do poder executivo, estabelece critérios para fixação de diárias e da outras providências".
native_id493

Originating matéria

matéria 297 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CODAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 433 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. ALTERA
OS ARTIGOS 1º E 3º E REVOGA ANEXO I DA LEI N.º 246/2009
DE 27 DE JANEIRO DE 2009 QUE, “CRIA CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DE PESSOAL
DO PODER EXECUTIVO, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA
FIXAÇÃO DE DIÁRIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições conferidas
por Lei.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:
Art. 1º. A lei nº 246, 27 de Janeiro de 2009 – passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º. Fica criado na estrutura do quadro de pessoal da prefeitura municipal o
cargo de provimento em comissão de Subsecretário Municipal estabelecendo o
quantitativo conforme a lei Estrutural da Administração e seus vencimentos
conforme anexo.
[...]
Art. 3º. Cria o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial com 2
(duas) vagas e vencimento mensal conforme anexo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
ANEXO
REMUNERAÇÃO E QUANTIDADE DE VAGAS DO CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO REMUNERAÇÃO QUANTIDADE
Subsecretario R$ 3.000,00 Lei de Estruturação
Assessor Especial R$ 4.000,00 02
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, ESTADO
DO AMAZONAS, aos 26 de outubro de 2022.
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Frangermar Braga Madureira
Código Identificador: RET6XZYBH
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
03/11/2022 - Nº 3233. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

open original →