| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a reajuste do vencimento base dos servidores do Poder Legislativo de Codajás. |
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23/05/23, 10:31 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2023/GP-PMC, DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO-BASE DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE CODAJÁS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e assim sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica reajustado em 11% (onze por cento) o vencimento-base dos servidores públicos da Câmara de Codajás disciplinado pela Lei Complementar n. 011/2017 e suas alterações, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único: Em cumprimento ao disposto no caput deste artigo ficam alterados os vencimentos previstos nos Anexos V-A e V-B da Lei Complementar 011/2017, passando a vigorar nos termos do anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos destinados ao custeio do presente reajuste são oriundos das dotações próprias para despesas com pessoal consignadas no Orçamento para o exercício de 2023. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2023. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 022/2023/GP-PMC TABELA DE VENCIMENTOS (Alteração à Lei Complementar 11/2017) A. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Padrão de Vencimento Nível Referência A B C D E CE1 I 2.338,79 2.385,57 2.433,28 2.481,95 2.531,59 II 2.784,75 2.840,43 2.897,24 2.955,19 3.014,29 III 3.315,73 3.382,04 3.449,68 3.518,68 3.589,05 CE2 I 1.670,57 1.703,98 1.738,06 1.772,83 1.808,28 II 1.989,11 2.028,89 2.069,47 2.110,85 2.153,08 III 2.368,38 2.415,75 2.464,07 2.513,35 2.563,61 CE3 I 1.470,10 1.499,50 1.529,49 1.560,07 1.591,27 II 1.750,40 1.785,41 1.821,12 1.857,54 1.894,69 III 2.084,17 2.125,85 2.168,36 2.211,73 2.255,96 CE4 I 1.336,46 1.363,19 1.390,45 1.418,27 1.446,63 II 1.591,30 1.623,12 1.655,58 1.688,69 1.722,46 III 1.894,71 1.932,61 1.971,26 2.010,69 2.050,90 CE5 I 1.323,10 1.349,56 1.376,56 1.404,08 1.432,17 II 1.575,38 1.606,89 1.639,03 1.671,79 1.705,24 III 1.875,77 1.913,28 1.951,55 1.990,57 2.030,39 CE6 I 1.309,72 1.335,92 1.362,64 1.389,89 1.417,68 II 1.559,45 1.590,64 1.622,45 1.654,91 1.688,00 III 1.856,81 1.893,94 1.931,82 1.970,45 2.009,87 B- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Padrão de Vencimento Valor CC.1 4.677,57 CC.2 1.603,74 CC.3 1.336,45 Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, aos 14 dias do mês de março de 2023, 84º aniversário de elevação à categoria de cidade. ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Frangermar Braga Madureira Código Identificador: 0POELTWYZ Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 15/03/2023 - Nº 3322. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br