| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | Fixa o piso salarial municipal dos enfermeiros, técnicos em enfermagem e auxiliares de enfermagem na forma que especifica. |
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26/05/2023, 08:23 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2023/GP-PMC. FIXA O PISO SALARIAL MUNICIPAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS EM ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, NA FORMA QUE ESPECÍFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições conferidas por Lei. Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Em cumprimento ao disposto na Lei Federal 14.434, de 4 de agosto de 2022, o piso salarial dos servidores públicos municipais que exercem atribuições de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem será de: a. Enfermeiro: R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais; b. Técnico de Enfermagem: R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais) mensais e; c. Auxiliar de Enfermagem: R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais) mensais. Art. 2º. Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, ficam atualizados os vencimentos previstos no Anexo V – Tabela de Vencimentos da Lei Complementar 001/2002, alterado pelas Lei 172/2004 e 231/2007, que passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei. Art. 3º. O disposto nesta Lei Complementar não se aplica aos demais cargos e funções previstos na Lei Complementar 001/2002 e suas alterações. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações consignadas no orçamento apresentado, suplementando-se, se necessário. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, aos 24 de maio de 2023. ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal ANEXO I ALTERA O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR 001/2002 TABELA DE VENCIMENTO CARGOS EFETIVO CARGO NÍVEL PADRÃO DE VENCIMENTO Auxiliar de Enfermagem A 2.375,00 B 2.493,75 C 2.618,44 D 2.749,36 E 2.886,83 Técnico de Enfermagem A 3.325,00 B 3.491,25 C 3.665,81 D 3.849,10 E 4.041,56 QUADRO SUPLEMENTAR I CARGO NÍVEL PADRÃO DE VENCIMENTO Enfermeiro Não se aplica 4.750,00 ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS Prefeito municipal Publicado por: Frangermar Braga Madureira Código Identificador: K59XKXK0R Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 26/05/2023 - Nº 3371. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br