br-locleg corpus explorer

← Codajás (AM)

norma nº 23/2023

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaFixa o piso salarial municipal dos enfermeiros, técnicos em enfermagem e auxiliares de enfermagem na forma que especifica.
native_id500

Originating matéria

matéria 316 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

26/05/2023, 08:23 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CODAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2023/GP-PMC. FIXA O PISO SALARIAL MUNICIPAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS EM ENFERMAGEM E
AUXILIARES DE ENFERMAGEM, NA FORMA QUE ESPECÍFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições conferidas por Lei.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto na Lei Federal 14.434, de 4 de agosto de 2022, o piso salarial dos servidores públicos municipais que exercem atribuições de
Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem será de:
a. Enfermeiro: R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais;
b. Técnico de Enfermagem: R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais) mensais e;
c. Auxiliar de Enfermagem: R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais) mensais.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, ficam atualizados os vencimentos previstos no Anexo V – Tabela de Vencimentos da Lei Complementar 001/2002,
alterado pelas Lei 172/2004 e 231/2007, que passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3º. O disposto nesta Lei Complementar não se aplica aos demais cargos e funções previstos na Lei Complementar 001/2002 e suas alterações.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações consignadas no orçamento apresentado, suplementando-se, se
necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, aos 24 de maio de 2023.
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
ALTERA O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR 001/2002
TABELA DE VENCIMENTO
CARGOS EFETIVO
CARGO NÍVEL PADRÃO DE VENCIMENTO
Auxiliar de Enfermagem A 2.375,00
B 2.493,75
C 2.618,44
D 2.749,36
E 2.886,83
Técnico de Enfermagem A 3.325,00
B 3.491,25
C 3.665,81
D 3.849,10
E 4.041,56
QUADRO SUPLEMENTAR I
CARGO NÍVEL PADRÃO DE VENCIMENTO
Enfermeiro Não se aplica 4.750,00
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito municipal
Publicado por:
Frangermar Braga Madureira
Código Identificador: K59XKXK0R
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 26/05/2023 - Nº 3371. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

open original →