| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Altera Dispositivo da Lei nº 401/2019 de 17 de outubro de 2019, e anexo I e II da Lei n.º 427/2012 de 21 de fevereiro de 2022 que dispõe plano de cargos, carreiras e remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica e dos servidores públicos da área administrativa da educação municipal e dá outras providências. |
| native_id | 501 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 442 DE 27 DE JUNHO DE 2023. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 401/2019 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019 Altera Dispositivo da Lei nº 401/2019 de 17 de outubro de 2019, e anexo I e II da Lei n.º 427/2012 de 21 de fevereiro de 2022 que dispõe plano de cargos, carreiras e remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica e dos servidores públicos da área administrativa da educação municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS faz saber que tendo sido aprovada pelo Plenário, a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 64 da Lei Municipal 401/2019 passa a ter a seguinte redação: Art. 64. Fica estabelecido o dia 1º de Março de cada ano como data base para reajuste do vencimento e da remuneração dos servidores abrangidos por esse Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, adequando-o ao Valor do Piso Nacional dos Profissionais do Magistério do ano vigente. Art. 2º. Alteram-se o Anexo I - Quadro Permanente de Pessoal, o Anexo II - Tabela de Remuneração - Parte I – Educação e Parte II – Área Administrativa, vigorando de acordo com os anexos desta Lei. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroage seus efeitos a 1º (primeiro) de junho de 2023. ANEXO I – QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL SERVIÇO GRUPO OCUPACIONAL CARGO CLASSE CÓDIGO VAGAS Docência e de Suporte Pedagógico Direto à Docência Profissionais do magistério Professor 1ª (doutorado) ED-DTR 6 2ª (mestrado) ED-MES 5 3ª (especialista) ED-ESP 200 4ª (licenciatura) ED-LIC 231 Pedagogo 1ª (doutorado) PD-DTR 2 2ª (mestrado) PD-MÊS 2 3ª (especialista) PD-ESP 8 4ª (licenciatura) PD-LIC 8 Área Administrativa Auxiliar educacional Agente de limpeza educacional ÚNICA AL-NFI 40 Guarda escolar ÚNICA GE-NFI 36 Manipulador de alimentos ÚNICA MA-NFC 25 Motorista ÚNICA MO-NFC 5 Técnico educacional Auxiliar de agente educacional ÚNICA TE-NMA 25 Agente escolar ÚNICA TE-NME 15 Analista educacional Nutricionista ÚNICA NUTNSU 2 Fonoaudiólogo ÚNICA FONNSU 1 Psicólogo ÚNICA PSC-NSU 1 ANEXO II – TABELA DE VENCIMENTOS PARTE I - EDUCAÇÃO CARGOS CLASSE REFERENCIAS A B C D E F G Professor 20 horas 4º - Classe - Doutorado 4.271,13 4.484,69 4.698,24 4.911,80 5.125,35 5.338,91 5.552,47 3º - Classe - Mestrado 3.416,90 3.587,75 3.758,59 3.929,44 4.100,28 4.271,13 4.441,97 2º - Classe - Especialista 2.847,42 2.989,79 3.132,16 3.274,53 3.416,90 3.559,27 3.701,65 1º - Classe - Licenciatura 2.542,34 2.669,46 2.796,57 2.923,69 3.050,81 3.177,92 3.305,04 CARGOS CLASSE REFERENCIAS A B C D E F G Pedagogo 20 horas 4º - Classe - Doutorado 4.271,13 4.484,69 4.698,24 4.911,80 5.125,35 5.338,91 5.552,47 3º - Classe - Mestrado 3.416,90 3.587,75 3.758,59 3.929,44 4.100,28 4.271,13 4.441,97 2º - Classe - Especialista 2.847,42 2.989,79 3.132,16 3.274,53 3.416,90 3.559,27 3.701,65 1º - Classe - Licenciatura 2.542,34 2.669,46 2.796,57 2.923,69 3.050,81 3.177,92 3.305,04 PARTE II – ÁREAADMINISTRATIVA CARGOS CLASSE REFERENCIAS A B C D E F G Agente de limpeza escolar ÚNICA 1.320,00 1.386,00 1.452,00 1.518,00 1.584,00 1.650,00 1.716,00 Guarda escolar ÚNICA 1.320,00 1.386,00 1.452,00 1.518,00 1.584,00 1.650,00 1.716,00 Manipulador de alimentos ÚNICA 1.320,00 1.386,00 1.452,00 1.518,00 1.584,00 1.650,00 1.716,00 Motorista ÚNICA 1.320,00 1.386,00 1.452,00 1.518,00 1.584,00 1.650,00 1.716,00 Auxiliar de agente educacional ÚNICA 1.320,00 1.386,00 1.452,00 1.518,00 1.584,00 1.650,00 1.716,00 Agente escolar ÚNICA 1.320,00 1.386,00 1.452,00 1.518,00 1.584,00 1.650,00 1.716,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, aos 27 dias do mês de junho de 2023, 85º aniversário de elevação à categoria de cidade. Antônio Ferreira dos Santos Prefeito Municipal Publicado por: Frangermar Braga Madureira Código Identificador: PZWYNDN73 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 28/06/2023 - Nº 3393. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br