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norma nº 442/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 442 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaAltera Dispositivo da Lei nº 401/2019 de 17 de outubro de 2019, e anexo I e II da Lei n.º 427/2012 de 21 de fevereiro de 2022 que dispõe plano de cargos, carreiras e remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica e dos servidores públicos da área administrativa da educação municipal e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CODAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 442 DE 27 DE JUNHO DE 2023. ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI Nº 401/2019 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
Altera Dispositivo da Lei nº 401/2019 de 17 de outubro de 2019, e anexo I e II da
Lei n.º 427/2012 de 21 de fevereiro de 2022 que dispõe plano de cargos, carreiras
e remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica e dos
servidores públicos da área administrativa da educação municipal e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS faz saber que tendo sido aprovada
pelo Plenário, a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 64 da Lei Municipal 401/2019 passa a ter a seguinte redação:
Art. 64. Fica estabelecido o dia 1º de Março de cada ano como data base para
reajuste do vencimento e da remuneração dos servidores abrangidos por esse
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, adequando-o ao Valor do Piso
Nacional dos Profissionais do Magistério do ano vigente.
Art. 2º. Alteram-se o Anexo I - Quadro Permanente de Pessoal, o Anexo II -
Tabela de Remuneração - Parte I – Educação e Parte II – Área Administrativa,
vigorando de acordo com os anexos desta Lei.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e retroage seus efeitos a 1º (primeiro) de junho de 2023.
ANEXO I – QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
SERVIÇO GRUPO
OCUPACIONAL
CARGO CLASSE CÓDIGO VAGAS
Docência
e de Suporte
Pedagógico
Direto à
Docência
Profissionais do
magistério
Professor 1ª
(doutorado)
ED-DTR 6
2ª
(mestrado)
ED-MES 5
3ª
(especialista)
ED-ESP 200
4ª
(licenciatura)
ED-LIC 231
Pedagogo 1ª
(doutorado)
PD-DTR 2
2ª
(mestrado)
PD-MÊS 2
3ª
(especialista)
PD-ESP 8
4ª
(licenciatura)
PD-LIC 8
Área
Administrativa
Auxiliar
educacional
Agente de
limpeza
educacional
ÚNICA AL-NFI 40
Guarda escolar ÚNICA GE-NFI 36
Manipulador
de alimentos
ÚNICA MA-NFC 25
Motorista ÚNICA MO-NFC 5
Técnico
educacional
Auxiliar de
agente
educacional
ÚNICA TE-NMA 25
Agente escolar ÚNICA TE-NME 15
Analista
educacional
Nutricionista ÚNICA NUT￾NSU
2
Fonoaudiólogo ÚNICA FON￾NSU
1
Psicólogo ÚNICA PSC-NSU 1
ANEXO II – TABELA DE VENCIMENTOS
PARTE I - EDUCAÇÃO
CARGOS CLASSE REFERENCIAS
A B C D E F G
Professor 20
horas
4º - Classe -
Doutorado
4.271,13 4.484,69 4.698,24 4.911,80 5.125,35 5.338,91 5.552,47
3º - Classe -
Mestrado
3.416,90 3.587,75 3.758,59 3.929,44 4.100,28 4.271,13 4.441,97
2º - Classe -
Especialista
2.847,42 2.989,79 3.132,16 3.274,53 3.416,90 3.559,27 3.701,65
1º - Classe -
Licenciatura
2.542,34 2.669,46 2.796,57 2.923,69 3.050,81 3.177,92 3.305,04
CARGOS CLASSE REFERENCIAS
A B C D E F G
Pedagogo 20
horas
4º - Classe -
Doutorado
4.271,13 4.484,69 4.698,24 4.911,80 5.125,35 5.338,91 5.552,47
3º - Classe -
Mestrado
3.416,90 3.587,75 3.758,59 3.929,44 4.100,28 4.271,13 4.441,97
2º - Classe -
Especialista
2.847,42 2.989,79 3.132,16 3.274,53 3.416,90 3.559,27 3.701,65
1º - Classe -
Licenciatura
2.542,34 2.669,46 2.796,57 2.923,69 3.050,81 3.177,92 3.305,04
PARTE II – ÁREAADMINISTRATIVA
CARGOS CLASSE REFERENCIAS
A B C D E F G
Agente de limpeza
escolar
ÚNICA 1.320,00 1.386,00 1.452,00 1.518,00 1.584,00 1.650,00 1.716,00
Guarda escolar ÚNICA 1.320,00 1.386,00 1.452,00 1.518,00 1.584,00 1.650,00 1.716,00
Manipulador de
alimentos
ÚNICA 1.320,00 1.386,00 1.452,00 1.518,00 1.584,00 1.650,00 1.716,00
Motorista ÚNICA 1.320,00 1.386,00 1.452,00 1.518,00 1.584,00 1.650,00 1.716,00
Auxiliar de agente
educacional
ÚNICA 1.320,00 1.386,00 1.452,00 1.518,00 1.584,00 1.650,00 1.716,00
Agente escolar ÚNICA 1.320,00 1.386,00 1.452,00 1.518,00 1.584,00 1.650,00 1.716,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, aos 27 dias do
mês de junho de 2023, 85º aniversário de elevação à categoria de cidade.
Antônio Ferreira dos Santos
Prefeito Municipal
Publicado por:
Frangermar Braga Madureira
Código Identificador: PZWYNDN73
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
28/06/2023 - Nº 3393. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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