| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-08-25 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Orgãnica de Codajás que acrescenta os limites do município de Codajás. |
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, é dr BIÊNIO DER LEGISLATIVO 2023/2024 MARA MUNICIPAL DE CODAJAS STÃO PARTICIPATIVA PROMULGAÇÃO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 032/2023 DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS/AM ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI ORGÂNICA DE CODAJÁS QUE “ACRESCENTA OS LIMITES DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e ela PROMULGA a seguinte emenda no texto da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - O município de Codajás, pessoa jurídica de direito público interno, integra a organização política administrativa da República Federativa do Brasil, dotada de autonomia política, administrativa, financeira e legislativa nos termos assegurados pela constituição do Estado e por esta Lei Orgânica. Parágrafo único. Constitui limites do Município de Codajás: a) Com o Município de Anamã começa na interseção do divisor de águas rios Solimões- Manacapurú com o divisor de águas rio Solimões-igarapé Anamã. O divisor de águas rio Solimões-igarapé Anamã para sudeste até alcançar sua interseção com o meridiano da foz do lago mureru, na margem esquerda do rio Solimões. b) Com o Município de Anori começa na interseção do divisor de águas rio Solimões— igarapé Anamã com o meridiano da foz do lago mureru, na margem esquerda do rio Solimões, este meridiano para o sul até alcançar esta foz, desta foz por uma linha até alcançar a margem direita do rio Solimões na boca do furo do maquira, ficando a ilha de flores para o município de Codajás, este furo por sua linha mediana até alcançar o [di furo carauaçu, este furo por sua linha mediana até alcançar a boca do paranã cuianã, este paranã por sua linha mediana até alcançar a boca do paranã Ipixuna, este paranã por sua linha meridiana até alcançar a boca do furo do atravessado, este furo por sua linha mediana até alcançar sua boca no paranã do cauá, este paranã por sua linha mediana até alcançar sua boca no paranã do salsa. c) Com Município de Coari começa na boca do paranã do cauá no paranã do salsa, o paranã do salsa por sua linha mediana até alcançar a boca do lago do salsa no furo do | Geraldo, este furo por sua linha mediana até alcançar sua boca na margem direita do | rio Solimões, o meridiano desta boca para o norte até alcançar sua interseção com a margem esquerda deste rio, desta interseção por uma linha até alcançar a boca de cima do paranã piorini no lago do piorini, desta boca por uma linha até alcançar a foz do rio | piorini, este rio por sua linha mediana até alcançar suas cabeceiras no divisor de águas | rios Solimões-negro. | d) Com o Município de Barcelos começa nas cabeceiras do rio piorini, no divisor de | águas rios Solimões-negro, este divisor para sudeste até alcançar sua interseção com o | divisor de águas rios jaú-unimi. e) Com o Município de Novo Airão começa na interseção do divisor de águas rios | | | Solimões-negro com divisor de águas rio jaú-unimi, o divisor de águas rio Solimões- Rua 5 de Setembro, n. 12, Centro Codajás:AM — CEP: 69.450-000 BIÊNIO 2023/2024 “= kk DER LEGISLATIVO MARA MUNICIPAL DE CODAJAS STÃO PARTICIPATIVA negro para sudeste até alcançar sua interseção com os divisores de águas rios carabinani-Manacapuru e rios Solimões-Manacapuru. f) Com o município de Caapiranga começa na interseção do divisor de águas rios Solimões-Manacapuru, com os divisores de águas rios carabinani-Manacapuru e rios Solimões-negro o divisor de águas rios Solimões-Manacapuru, para sudeste até alcançar sua interseção com o divisor de águas rios Solimões-igarapé Anamã. Art. 2 — Esta emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrária. Codajás, 25 de agosto de 2023 LIANGELO OLIVEIRA DE LIMA Presidente O MARQUES VENANCIO 1º Secretário ROBERTO S NICOLE KA DE SOUZA MIRANDA 2º Secretária Publicado por afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal de Codajás conforme disposto no art. 10288 1ºe 2º da Lei Orgânica do Municipal. Portaria nº 002/2023-CHC Rua 5 de Setembro, n. 12, Centro “odajás; AM — CEP: 69.450-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS PROMULGAÇÃO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 032/2023 DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS/AM PROMULGAÇÃO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 032/2023 DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS/AM ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1 ºDA LEI ORGÂNICA DE CODAJÁS QUE “ACRESCENTA OS LIMITES DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e ela PROMULGA a seguinte emenda no texto da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - O município de Codajás, pessoa jurídica de direito público interno, integra a organização política administrativa da República Federativa do Brasil, dotada de autonomia política, administrativa, financeira e legislativa nos termos assegurados pela constituição do Estado e por esta Lei Orgânica. Parágrafo único. Constitui limites do Município de Codajás: Pp Com o Município de Anamã começa na interseção do divisor de águas rios Solimões-Manacapurú com o divisor de águas rio Solimões-igarapé Anamã. O divisor de águas rio Solimões-igarapé Anamã para sudeste até alcançar sua interseção com o meridiano da foz do lago mureru, na margem esquerda do rio Solimões. b. Com o Município de Anori começa na interseção do divisor de águas rio Solimões-igarapé Anamã com o meridiano da foz do lago mureru, na margem esquerda do rio Solimões, este meridiano para o sul até alcançar esta foz, desta foz por uma linha até alcançar a margem direita do rio Solimões na boca do furo do maguira, ficando a ilha de flores para o municipio de Codajás, este furo por sua linha mediana até alcançar o furo carauaçu, este furo por sua linha mediana até alcançar a boca do paranã cuianã, este paranã por sua linha mediana até alcançar a boca do paranã Ipixuna, este paranã por sua linha meridiana até alcançar a boca do furo do atravessado, este furo por sua linha mediana até alcançar sua boca no paranã do cauá, este paranã por sua linha mediana até alcançar sua boca no paranã do salsa. c. Com Município de Coari começa na boca do paranã do cauá no paranã do salsa, o paranã do salsa por sua linha mediana até alcançar a boca do lago do salsa no furo do Geraldo, este furo por sua linha mediana até alcançar sua boca na margem direita do rio Solimões, o meridiano desta boca para o norte até alcançar sua interseção com a margem esquerda deste rio, desta interseção por uma linha até alcançar a boca de cima do paranã piorini no lago do piorini, desta boca por uma linha até alcançar a foz do rio piorini, este rio por sua linha mediana até alcançar suas cabeceiras no divisor de águas rios Solimdes-negro. d. Com o Município de Barcelos começa nas cabeceiras do rio piorini, no divisor de águas rios Solimões-negro, este divisor para sudeste até alcançar sua interseção com o divisor de águas rios jaú-unimi. e. Com o Município de Novo Airão começa na interseção do divisor de águas rios Solimões-negro com divisor de águas rio jaú-unimi, o divisor de águas rio Solimões-negro para sudeste até alcançar sua interseção com os divisores de águas rios carabinani-Manacapuru e rios Solimõôes-Manacapuru. f. Com o município de Caapiranga começa na interseção do divisor de águas rios Solimões-Manacapuru, com os divisores de águas rios carabinani-Manacapuru e rios Solimões-negro o divisor de águas rios Solimões-Manacapuru, para sudeste até alcançar sua interseção com o divisor de águas rios Solimões-igarapé Anamã. Art. 2 — Esta emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrária. Codajás, 25 de agosto de 2023 ELIANGELO OLIVEIRA DE LIMA Presidente MARIA DE MATOS BARBOSA 1º Vice Presidente CLEBERTON MARQUES ANTUNES 2º Vice Presidente ROBERTO SILVIO MARQUES VENANCIO 1º Secretário NICOLE KATLLEN DE SOUZA MIRANDA 2? Secretária Publicado por: PATRICIA JACSON MARQUES Código Identificador: GA4GDNBWO Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 28/08/2023 - Nº 3436. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br