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norma nº 32/2023

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaAcrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Orgãnica de Codajás que acrescenta os limites do município de Codajás.
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, é dr BIÊNIO
DER LEGISLATIVO 2023/2024
MARA MUNICIPAL DE CODAJAS
STÃO PARTICIPATIVA
PROMULGAÇÃO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 032/2023 DO MUNICÍPIO
DE CODAJÁS/AM
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º
DA LEI ORGÂNICA DE CODAJÁS QUE “ACRESCENTA
OS LIMITES DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso de suas
atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Codajás aprovou e ela PROMULGA a seguinte emenda no texto da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - O município de Codajás, pessoa jurídica de direito público interno, integra a
organização política administrativa da República Federativa do Brasil, dotada de autonomia
política, administrativa, financeira e legislativa nos termos assegurados pela constituição do
Estado e por esta Lei Orgânica.
Parágrafo único. Constitui limites do Município de Codajás:
a) Com o Município de Anamã começa na interseção do divisor de águas rios Solimões-
Manacapurú com o divisor de águas rio Solimões-igarapé Anamã. O divisor de águas
rio Solimões-igarapé Anamã para sudeste até alcançar sua interseção com o meridiano
da foz do lago mureru, na margem esquerda do rio Solimões.
b) Com o Município de Anori começa na interseção do divisor de águas rio Solimões—
igarapé Anamã com o meridiano da foz do lago mureru, na margem esquerda do rio
Solimões, este meridiano para o sul até alcançar esta foz, desta foz por uma linha até
alcançar a margem direita do rio Solimões na boca do furo do maquira, ficando a ilha
de flores para o município de Codajás, este furo por sua linha mediana até alcançar o
[di furo carauaçu, este furo por sua linha mediana até alcançar a boca do paranã cuianã,
este paranã por sua linha mediana até alcançar a boca do paranã Ipixuna, este paranã
por sua linha meridiana até alcançar a boca do furo do atravessado, este furo por sua
linha mediana até alcançar sua boca no paranã do cauá, este paranã por sua linha
mediana até alcançar sua boca no paranã do salsa.
c) Com Município de Coari começa na boca do paranã do cauá no paranã do salsa, o
paranã do salsa por sua linha mediana até alcançar a boca do lago do salsa no furo do
| Geraldo, este furo por sua linha mediana até alcançar sua boca na margem direita do
| rio Solimões, o meridiano desta boca para o norte até alcançar sua interseção com a
margem esquerda deste rio, desta interseção por uma linha até alcançar a boca de cima
do paranã piorini no lago do piorini, desta boca por uma linha até alcançar a foz do rio
| piorini, este rio por sua linha mediana até alcançar suas cabeceiras no divisor de águas
| rios Solimões-negro.
| d) Com o Município de Barcelos começa nas cabeceiras do rio piorini, no divisor de
| águas rios Solimões-negro, este divisor para sudeste até alcançar sua interseção com o
| divisor de águas rios jaú-unimi.
e) Com o Município de Novo Airão começa na interseção do divisor de águas rios
|
|
|
Solimões-negro com divisor de águas rio jaú-unimi, o divisor de águas rio Solimões-
Rua 5 de Setembro, n. 12, Centro
Codajás:AM — CEP: 69.450-000
BIÊNIO
2023/2024
“= kk
DER LEGISLATIVO
MARA MUNICIPAL DE CODAJAS
STÃO PARTICIPATIVA
negro para sudeste até alcançar sua interseção com os divisores de águas rios
carabinani-Manacapuru e rios Solimões-Manacapuru.
f) Com o município de Caapiranga começa na interseção do divisor de águas rios
Solimões-Manacapuru, com os divisores de águas rios carabinani-Manacapuru e rios
Solimões-negro o divisor de águas rios Solimões-Manacapuru, para sudeste até
alcançar sua interseção com o divisor de águas rios Solimões-igarapé Anamã.
Art. 2 — Esta emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrária.
Codajás, 25 de agosto de 2023
LIANGELO OLIVEIRA DE LIMA
Presidente
O MARQUES VENANCIO
1º Secretário
ROBERTO S
NICOLE KA DE SOUZA MIRANDA
2º Secretária
Publicado por afixação no quadro de avisos
da Câmara Municipal de Codajás conforme
disposto no art. 10288 1ºe 2º da Lei
Orgânica do Municipal.
Portaria nº 002/2023-CHC
Rua 5 de Setembro, n. 12, Centro
“odajás; AM — CEP: 69.450-000
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CODAJÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
PROMULGAÇÃO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 032/2023
DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS/AM
PROMULGAÇÃO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 032/2023 DO
MUNICÍPIO DE CODAJÁS/AM
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1 ºDA LEI ORGÂNICA DE
CODAJÁS QUE “ACRESCENTA OS LIMITES DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso de
suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Codajás aprovou e ela PROMULGA a seguinte emenda no
texto da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - O município de Codajás, pessoa jurídica de direito público interno,
integra a organização política administrativa da República Federativa do Brasil,
dotada de autonomia política, administrativa, financeira e legislativa nos termos
assegurados pela constituição do Estado e por esta Lei Orgânica.
Parágrafo único. Constitui limites do Município de Codajás:
Pp
Com o Município de Anamã começa na interseção do divisor de águas rios
Solimões-Manacapurú com o divisor de águas rio Solimões-igarapé Anamã. O
divisor de águas rio Solimões-igarapé Anamã para sudeste até alcançar sua
interseção com o meridiano da foz do lago mureru, na margem esquerda do rio
Solimões.
b. Com o Município de Anori começa na interseção do divisor de águas rio
Solimões-igarapé Anamã com o meridiano da foz do lago mureru, na margem
esquerda do rio Solimões, este meridiano para o sul até alcançar esta foz, desta
foz por uma linha até alcançar a margem direita do rio Solimões na boca do furo
do maguira, ficando a ilha de flores para o municipio de Codajás, este furo por
sua linha mediana até alcançar o furo carauaçu, este furo por sua linha mediana
até alcançar a boca do paranã cuianã, este paranã por sua linha mediana até
alcançar a boca do paranã Ipixuna, este paranã por sua linha meridiana até
alcançar a boca do furo do atravessado, este furo por sua linha mediana até
alcançar sua boca no paranã do cauá, este paranã por sua linha mediana até
alcançar sua boca no paranã do salsa.
c. Com Município de Coari começa na boca do paranã do cauá no paranã do salsa, o
paranã do salsa por sua linha mediana até alcançar a boca do lago do salsa no furo
do Geraldo, este furo por sua linha mediana até alcançar sua boca na margem
direita do rio Solimões, o meridiano desta boca para o norte até alcançar sua
interseção com a margem esquerda deste rio, desta interseção por uma linha até
alcançar a boca de cima do paranã piorini no lago do piorini, desta boca por uma
linha até alcançar a foz do rio piorini, este rio por sua linha mediana até alcançar
suas cabeceiras no divisor de águas rios Solimdes-negro.
d. Com o Município de Barcelos começa nas cabeceiras do rio piorini, no divisor de
águas rios Solimões-negro, este divisor para sudeste até alcançar sua interseção
com o divisor de águas rios jaú-unimi.
e. Com o Município de Novo Airão começa na interseção do divisor de águas rios
Solimões-negro com divisor de águas rio jaú-unimi, o divisor de águas rio
Solimões-negro para sudeste até alcançar sua interseção com os divisores de
águas rios carabinani-Manacapuru e rios Solimõôes-Manacapuru.
f. Com o município de Caapiranga começa na interseção do divisor de águas rios
Solimões-Manacapuru, com os divisores de águas rios carabinani-Manacapuru e
rios Solimões-negro o divisor de águas rios Solimões-Manacapuru, para sudeste
até alcançar sua interseção com o divisor de águas rios Solimões-igarapé Anamã.
Art. 2 — Esta emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrária.
Codajás, 25 de agosto de 2023
ELIANGELO OLIVEIRA DE LIMA
Presidente
MARIA DE MATOS BARBOSA
1º Vice Presidente
CLEBERTON MARQUES ANTUNES
2º Vice Presidente
ROBERTO SILVIO MARQUES VENANCIO
1º Secretário
NICOLE KATLLEN DE SOUZA MIRANDA
2? Secretária
Publicado por:
PATRICIA JACSON MARQUES
Código Identificador: GA4GDNBWO
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
28/08/2023 - Nº 3436. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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