| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | Fica o poder executivo do município de Codajás autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 265.233,29 (duzentos e sessenta e cinco mil duzentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos) e dá outras providências |
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12/09/2023, 09:49 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 445 DE 10 DE AGOSTO DE 2023. FICA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS AUTORIZADO AABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 265.233,29 (DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL DUZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS faz saber que tendo sido aprovada pelo Plenário, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de Codajás, credito especial no valor de R$ 265.233,29 (duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos), vinculado a criação da atividade e elementos de despesas conforme despesa conforme discriminação abaixo: 020701 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 1339200712.066 - Implementação e operacionalização da Lei Paulo Gustavo – Manifestações Culturais e Artísticas. 339031.761 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivos e Outros. R$ 133.494,57 339036.761 - Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física R$ 7.026,03 339039.761 - Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica R$ 124.712,69 R$ 265.233,29 Art. 2º O credito de que trata o artigo anterior, será compensado com recursos do excesso de arrecadação oriundo da Lei Paulo Gustavo – Ministério da Cultura, no valor de R$ 265.233,29 (duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos). Art. 3º O disposto na presente lei fica incluído na Lei Nº 424 de 20 de dezembro de 2021, Plano Plurianual (PPA 2022 – 2025), Lei Nº 432 de 25 de julho de 2022 (Diretrizes Orçamentarias / 2023) e Lei Nº 436 de 14 de dezembro de 2022 (Orçamento de 2023). Art. 4º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, aos 10 dias do mês de agosto de 2023, 85º aniversário de elevação à categoria de cidade. ___________________________ Antônio Ferreira dos Santos Prefeito Municipal Publicado por: Frangermar Braga Madureira Código Identificador: 1AVVY7C4L Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 16/08/2023 - Nº 3428. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br