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norma nº 445/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 445 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaFica o poder executivo do município de Codajás autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 265.233,29 (duzentos e sessenta e cinco mil duzentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos) e dá outras providências
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12/09/2023, 09:49 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CODAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL N.º 445 DE 10 DE AGOSTO DE 2023. FICA O
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS
AUTORIZADO AABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
265.233,29 (DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL DUZENTOS
E TRINTA E TRÊS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS faz saber que tendo sido aprovada
pelo Plenário, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do
município de Codajás, credito especial no valor de R$ 265.233,29 (duzentos e
sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos),
vinculado a criação da atividade e elementos de despesas conforme despesa
conforme discriminação abaixo:
020701 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
1339200712.066 - Implementação e operacionalização da Lei Paulo Gustavo –
Manifestações Culturais e Artísticas.
339031.761 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivos e Outros.
R$ 133.494,57
339036.761 - Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física R$ 7.026,03
339039.761 - Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica R$ 124.712,69
R$ 265.233,29
Art. 2º O credito de que trata o artigo anterior, será compensado com recursos do
excesso de arrecadação oriundo da Lei Paulo Gustavo – Ministério da Cultura, no
valor de R$ 265.233,29 (duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e três
reais e vinte e nove centavos).
Art. 3º O disposto na presente lei fica incluído na Lei Nº 424 de 20 de dezembro
de 2021, Plano Plurianual (PPA 2022 – 2025), Lei Nº 432 de 25 de julho de 2022
(Diretrizes Orçamentarias / 2023) e Lei Nº 436 de 14 de dezembro de 2022
(Orçamento de 2023).
Art. 4º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, aos 10 dias do
mês de agosto de 2023, 85º aniversário de elevação à categoria de cidade.
___________________________
Antônio Ferreira dos Santos
Prefeito Municipal
Publicado por:
Frangermar Braga Madureira
Código Identificador: 1AVVY7C4L
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
16/08/2023 - Nº 3428. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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