| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 2021 |
| Date | 2021-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede municipal de saúde no município de Codajás e dá outras providências. |
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09/12/2021 11:24 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 423/2021. Dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e indisponíveis na Rede Municipal de Saúde no Município de Codajás e dá outras providências. O Prefeito do Município de Codajás, ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O Poder Executivo fará a divulgação da listagem de todos os medicamentos, material odontológico e material preventivo ginecológico disponíveis e os que estão em falta, destinados gratuitamente, aos usuários do Sistema único de Saúde – SUS. Art. 2º A divulgação, referida no Art. 1º será feita mediante a fixação da listagem impressa, em local de fácil visualização e leitura, em todas as Unidades de Saúde e nos demais locais de distribuição dos medicamentos. Art. 3º A listagem dos medicamentos deverá ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal, em todas as plataformas utilizadas pela mesma na internet, tais como: Facebook, Instagram e atualizada semanalmente. Art. 4º No caso de falta de algum medicamento, o Poder Executivo colocará esta informação no seu site na internet e nos locais de distribuição, bem como colocará informação sobre a previsão de chegada do mesmo. Art. 5º No mesmo espaço no site onde serão divulgadas as informações acerca da relação dos medicamentos, serão também divulgadas a relação mensal da quantidade de medicamentos adquiridos, o valor pelo qual cada medicamento foi comprado, o nome e CNPJ da empresa fornecedora. Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a regulamentação desta Lei, contados da sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, aos 11 (onze) dias do mês de novembro de 2021. ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Frangermar Braga Madureira Código Identificador: JUSU5HQPY Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 17/11/2021 - Nº 2991. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br