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norma nº 427/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 427 / 2021
Date 2021-11-11
EmentaDispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede municipal de saúde no município de Codajás e dá outras providências.
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09/12/2021 11:24 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CODAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 423/2021.
Dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e
indisponíveis na Rede Municipal de Saúde no Município de Codajás e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Codajás, ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O Poder Executivo fará a divulgação da listagem de todos os
medicamentos, material odontológico e material preventivo ginecológico
disponíveis e os que estão em falta, destinados gratuitamente, aos usuários do
Sistema único de Saúde – SUS.
Art. 2º A divulgação, referida no Art. 1º será feita mediante a fixação da listagem
impressa, em local de fácil visualização e leitura, em todas as Unidades de Saúde
e nos demais locais de distribuição dos medicamentos.
Art. 3º A listagem dos medicamentos deverá ser disponibilizada no site oficial da
Prefeitura Municipal, em todas as plataformas utilizadas pela mesma na internet,
tais como: Facebook, Instagram e atualizada semanalmente.
Art. 4º No caso de falta de algum medicamento, o Poder Executivo colocará esta
informação no seu site na internet e nos locais de distribuição, bem como
colocará informação sobre a previsão de chegada do mesmo.
Art. 5º No mesmo espaço no site onde serão divulgadas as informações acerca da
relação dos medicamentos, serão também divulgadas a relação mensal da
quantidade de medicamentos adquiridos, o valor pelo qual cada medicamento foi
comprado, o nome e CNPJ da empresa fornecedora.
Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a regulamentação desta
Lei, contados da sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, ESTADO DO
AMAZONAS, aos 11 (onze) dias do mês de novembro de 2021.
ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Frangermar Braga Madureira
Código Identificador: JUSU5HQPY
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
17/11/2021 - Nº 2991. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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