| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | Altera a redação do art. 47 parágrafo único da Lei municipal n. 135 de 11 de julho de 2020 e ficam revogadas as leis 198/2006 e 281/2011. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 453, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024. ALTERAA REDAÇÃO DO ARTIGO 47 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 135 DE 11 JULHO DE 2002, E FICAM REVOGA AS LEIS 198/2006 E 281/2011”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, art. 69 da Lei Orgânica do Município, LOM., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona, a seguinte Lei: LEI : Art. 1°. O parágrafo único do art. 47 da lei nº 135/2002 passara a ter a seguinte redação: Art.47 [...] Paragrafo único. A remuneração dos Conselheiros Tutelares será o vencimento equivalente a 2 (dois) salários mínimo vigente do país. Art. 2°. A gratificação do Presidente do Conselho Tutelar será equivalente a 20% do Salário Mínimo vigente. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4°. As leis nº 198/2006 e 281/2011 embora revogadas implicitamente, passam a ser expressamente revogadas. Codajás, 26 de fevereiro de 2024, 85º de elevação à categoria de cidade. Antônio Ferreira dos Santos, Prefeito. Publicado por: Frangermar Braga Madureira Código Identificador: LMVJ0K5LZ Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 04/03/2024 - Nº 3559. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br