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norma nº 453/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 453 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaAltera a redação do art. 47 parágrafo único da Lei municipal n. 135 de 11 de julho de 2020 e ficam revogadas as leis 198/2006 e 281/2011.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CODAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI N.º 453, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024. ALTERAA
REDAÇÃO DO ARTIGO 47 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI
MUNICIPAL Nº 135 DE 11 JULHO DE 2002, E FICAM REVOGA
AS LEIS 198/2006 E 281/2011”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, art. 69 da
Lei Orgânica do Município, LOM., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciona, a seguinte Lei:
LEI :
Art. 1°. O parágrafo único do art. 47 da lei nº 135/2002 passara a ter a seguinte
redação:
Art.47 [...]
Paragrafo único. A remuneração dos Conselheiros Tutelares será o vencimento
equivalente a 2 (dois) salários mínimo vigente do país.
Art. 2°. A gratificação do Presidente do Conselho Tutelar será equivalente a 20%
do Salário Mínimo vigente.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 4°. As leis nº 198/2006 e 281/2011 embora revogadas implicitamente,
passam a ser expressamente revogadas.
Codajás, 26 de fevereiro de 2024, 85º de elevação à categoria de cidade.
Antônio Ferreira dos Santos,
Prefeito.
Publicado por:
Frangermar Braga Madureira
Código Identificador: LMVJ0K5LZ
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
04/03/2024 - Nº 3559. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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