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← Codajás (AM)

norma nº 454/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 454 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a outorga a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP sob a forma de cessão de uso da área do patrimônio do municipal para fins de implantação da data center modular fiberhome fitberg-C20
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CODAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL N.º 454/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAA REDE
NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP SOB A FORMA DE
CESSÃO DE USO DA ÁREA DO PATRIMÔNIO DO MUNICIPAL
PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DA DATA CENTER MODULAR
FIBERHOME FITBERG-C20.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, art. 69 da
Lei Orgânica do Município, LOM., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar REDE NACIONAL DE
ENSINO E PESQUISA – RNP, sob a forma de cessão de uso, a título não
oneroso, da seguinte área de terras pertencentes ao Patrimônio Público Municipal:
I – Área total de 70m2, ou seja, 10m x 7m, localizado na Rua Missão
Redentorista esquina com a Rua Cinco de Setembro, no Bairro centro na Cidade
de Codajás-AM, com as seguintes coordenadas de GPS: Ponto 1: Latitude:
3º50’20.59”S; Longitude: 62º3’33.96”O – Ponto 2: Latitude: 3º50’20.42”O;
Longitude: 62º3134.24”O – Ponto 3: Latitude: 3º50’2061”S; Longitude:
62º3”34.25”O – Ponto 4: Latitude: 3º50’20.78”S; Longitude: 62º3’34.07”O.
Art. 2º A permissão de uso da área de terras referida no art. 1º se destina,
exclusivamente, para os fins de instalação de Infraestrutura da Torre de Telefonia
Celular da Claro
Art. 3º A permissão de uso de que trata o art. 1º desta Lei dar-se-á pelo prazo de
até 15 (quinze) anos.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual
período, a critério da Administração Pública, desde que haja interesse público
motivado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás em exercício, Estado do
Amazonas, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março de 2024, 86º
aniversário de elevação à categoria de cidade.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CLEUCIVAN GONÇALVES REIS
Prefeito Municipal em exercício
Publicado por:
Frangermar Braga Madureira
Código Identificador: QP4IPWZ5S
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
28/03/2024 - Nº 3577. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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