| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a outorga a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP sob a forma de cessão de uso da área do patrimônio do municipal para fins de implantação da data center modular fiberhome fitberg-C20 |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 454/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAA REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP SOB A FORMA DE CESSÃO DE USO DA ÁREA DO PATRIMÔNIO DO MUNICIPAL PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DA DATA CENTER MODULAR FIBERHOME FITBERG-C20. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, art. 69 da Lei Orgânica do Município, LOM., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA – RNP, sob a forma de cessão de uso, a título não oneroso, da seguinte área de terras pertencentes ao Patrimônio Público Municipal: I – Área total de 70m2, ou seja, 10m x 7m, localizado na Rua Missão Redentorista esquina com a Rua Cinco de Setembro, no Bairro centro na Cidade de Codajás-AM, com as seguintes coordenadas de GPS: Ponto 1: Latitude: 3º50’20.59”S; Longitude: 62º3’33.96”O – Ponto 2: Latitude: 3º50’20.42”O; Longitude: 62º3134.24”O – Ponto 3: Latitude: 3º50’2061”S; Longitude: 62º3”34.25”O – Ponto 4: Latitude: 3º50’20.78”S; Longitude: 62º3’34.07”O. Art. 2º A permissão de uso da área de terras referida no art. 1º se destina, exclusivamente, para os fins de instalação de Infraestrutura da Torre de Telefonia Celular da Claro Art. 3º A permissão de uso de que trata o art. 1º desta Lei dar-se-á pelo prazo de até 15 (quinze) anos. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, desde que haja interesse público motivado. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás em exercício, Estado do Amazonas, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março de 2024, 86º aniversário de elevação à categoria de cidade. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. CLEUCIVAN GONÇALVES REIS Prefeito Municipal em exercício Publicado por: Frangermar Braga Madureira Código Identificador: QP4IPWZ5S Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 28/03/2024 - Nº 3577. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br