br-locleg corpus explorer

← Codajás (AM)

norma nº 455/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 455 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a outorga a empresa Highline do Brasil II Infraestrutura de Telecomunicações S/A sob a forma de permissão de uso da área do patrimônio municipal para fins de instalação da torre de telefonia celular da claro no distrito do Murituba.
native_id519

Originating matéria

matéria 420 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CODAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL N.º 455/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAA EMPRESA
HIGHLINE DO BRASIL II INFRAESTRUTURA DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A SOB A FORMA DE PERMISSÃO DE
USO DA ÁREA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA FINS DE
INSTALAÇÃO DA TORRE DE TELEFONIA CELULAR DA
CLARO NO DISTRITO DO MURITUBA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS EM EXERCÍCIO, ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, art. 69
da Lei Orgânica do Município, LOM., faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar à empresa HIGHLINE DO
BRASIL II INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, sob a forma
de permissão de uso, a título oneroso, da seguinte área de terras pertencentes ao
Patrimônio Público Municipal:
I – Área total de 25m2, 5m x 5m, localizado na Zona Rural de Codajás, Distrito
do Murituba, atrás da Sede Social, coordenadas de GPS, Latitude -3.86453º,
Longitude -62.484404º.
Art. 2º A permissão de uso da área de terras referida no art. 1º se destina,
exclusivamente, para os fins da instalação de Infraestrutura para Torre de
Telefonia Celular da Claro
Art. 3º A permissão de uso de que trata o art. 1º desta Lei dar-se-á pelo prazo de
até 15 (quinze) anos.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual
período, a critério da Administração Pública, desde que haja interesse público
motivado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás em exercício, Estado do
Amazonas, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março de 2024, 86º
aniversário de elevação à categoria de cidade.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CLEUCIVAN GONÇALVES REIS
Prefeito Municipal em exercício
Publicado por:
Frangermar Braga Madureira
Código Identificador: SHFI4D0S6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
28/03/2024 - Nº 3577. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

open original →