| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a outorga a empresa Highline do Brasil II Infraestrutura de Telecomunicações S/A sob a forma de permissão de uso da área do patrimônio municipal para fins de instalação da torre de telefonia celular da claro no distrito do Murituba. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 455/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAA EMPRESA HIGHLINE DO BRASIL II INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A SOB A FORMA DE PERMISSÃO DE USO DA ÁREA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA FINS DE INSTALAÇÃO DA TORRE DE TELEFONIA CELULAR DA CLARO NO DISTRITO DO MURITUBA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS EM EXERCÍCIO, ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, art. 69 da Lei Orgânica do Município, LOM., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar à empresa HIGHLINE DO BRASIL II INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, sob a forma de permissão de uso, a título oneroso, da seguinte área de terras pertencentes ao Patrimônio Público Municipal: I – Área total de 25m2, 5m x 5m, localizado na Zona Rural de Codajás, Distrito do Murituba, atrás da Sede Social, coordenadas de GPS, Latitude -3.86453º, Longitude -62.484404º. Art. 2º A permissão de uso da área de terras referida no art. 1º se destina, exclusivamente, para os fins da instalação de Infraestrutura para Torre de Telefonia Celular da Claro Art. 3º A permissão de uso de que trata o art. 1º desta Lei dar-se-á pelo prazo de até 15 (quinze) anos. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, desde que haja interesse público motivado. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás em exercício, Estado do Amazonas, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março de 2024, 86º aniversário de elevação à categoria de cidade. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. CLEUCIVAN GONÇALVES REIS Prefeito Municipal em exercício Publicado por: Frangermar Braga Madureira Código Identificador: SHFI4D0S6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 28/03/2024 - Nº 3577. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br