| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | Reconhece a instituição "Fazenda da Esperança" localizada no município de Coari, como instituição de interesse público no âmbito do município de Codajás. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPPAL Nº 460, DE 20 DE MAIO DE 2024. RECONHECE A INSTITUIÇÃO "FAZENDA DA ESPERANÇA" LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE COARI, COMO INSTITUIÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 69, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1° - Fica reconhecida a fazenda da esperança, entidade sem fins lucrativos, com sede no município de Coari, como instituição de interesse público no município de Codajás. Art. 2° - O reconhecimento da fazenda da esperança como instituição de interesse público de Codajás trará os seguintes benefícios: I - Isenção fiscal: a instituição terá isenção de impostos municipais, contribuições e taxas, conforme previsto na legislação vigente. II - Acesso a recursos públicos: A fazenda da esperança poderá pleitear recursos públicos municipais para realização de projetos, programas e ações em benefício da comunidade. III - Parcerias e convênios: O reconhecimento permitirá à instituição estabelecer parcerias com órgãos públicos, empresas e outras entidades, fortalecendo suas atividades e impacto social. IV - Visibilidade e credibilidade: O selo de instituição de interesse público confere maior visibilidade e credibilidade à fazenda da esperança, facilitando a captação de recursos e apoio da sociedade. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Codajás, 20 de maio de 2024, 86º de elevação à categoria de cidade. Antônio Ferreira dos Santos, Prefeito. Publicado por: Frangermar Braga Madureira Código Identificador: PDIDFVORB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 17/06/2024 - Nº 3631. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br