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norma nº 460/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 460 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaReconhece a instituição "Fazenda da Esperança" localizada no município de Coari, como instituição de interesse público no âmbito do município de Codajás.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CODAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPPAL Nº 460, DE 20 DE MAIO DE 2024.
RECONHECE A INSTITUIÇÃO "FAZENDA DA ESPERANÇA"
LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE COARI, COMO
INSTITUIÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CODAJÁS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 69, inciso III da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° - Fica reconhecida a fazenda da esperança, entidade sem fins lucrativos,
com sede no município de Coari, como instituição de interesse público no
município de Codajás.
Art. 2° - O reconhecimento da fazenda da esperança como instituição de interesse
público de Codajás trará os seguintes benefícios:
I - Isenção fiscal: a instituição terá isenção de impostos municipais, contribuições
e taxas, conforme previsto na legislação vigente.
II - Acesso a recursos públicos: A fazenda da esperança poderá pleitear recursos
públicos municipais para realização de projetos, programas e ações em benefício
da comunidade.
III - Parcerias e convênios: O reconhecimento permitirá à instituição estabelecer
parcerias com órgãos públicos, empresas e outras entidades, fortalecendo suas
atividades e impacto social.
IV - Visibilidade e credibilidade: O selo de instituição de interesse público
confere maior visibilidade e credibilidade à fazenda da esperança, facilitando a
captação de recursos e apoio da sociedade.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Codajás, 20 de maio de 2024, 86º de elevação à categoria de
cidade.
Antônio Ferreira dos Santos,
Prefeito.
Publicado por:
Frangermar Braga Madureira
Código Identificador: PDIDFVORB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
17/06/2024 - Nº 3631. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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