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norma nº 461/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 461 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Codajás-AM a Firmar Convênios com Entidades Públicas e Privadas e dá outras Providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CODAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 461 DE 25 DE JUNHO DE 2024, QUE DISPÕEM SOBRE
AUTORIZAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS-AM
A FIRMAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES PÚBLICAS E
PRIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõem sobre autorização a prefeitura Municipal de Codajás-AM a firmar
convênios com entidades públicas e privas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, acordos,
ajustes ou termos de parceria com entidades públicas, privadas e do terceiro setor,
com a finalidade de implementar políticas públicas e programas de interesse
público.
Art. 2º Os convênios mencionados no Art. 1º desta Lei poderão abranger áreas de
educação, saúde, assistência social, infraestrutura, cultura, esportes, meio
ambiente, segurança pública, entre outras de interesse do município.
Art. 3º Os convênios firmados deverão observar os seguintes princípios:
I - Legalidade;
II - Impessoalidade;
III - Moralidade;
IV - Publicidade;
V - Eficiência;
VI - Transparência.
Art. 4º Os convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria deverão ser
formalizados por meio de instrumento próprio, que conterá, obrigatoriamente:
I - A identificação das partes e de seus representantes legais;
II - A finalidade do ajuste;
III - As obrigações de cada uma das partes;
IV - Os prazos de execução;
V - As formas de acompanhamento e fiscalização;
VI - As penalidades pelo descumprimento das cláusulas pactuadas.
Art. 5º A prestação de contas dos convênios firmados será realizada de acordo
com a legislação vigente, observando-se as normas estabelecidas pelos órgãos de
controle interno e externo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Codajás, 24 de junho de 2024.
ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Codajás
Publicado por:
Jeimeson Caldas Lira
Código Identificador: VRO4BUVGM
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
26/06/2024 - Nº 3638. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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