| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Codajás-AM a Firmar Convênios com Entidades Públicas e Privadas e dá outras Providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 461 DE 25 DE JUNHO DE 2024, QUE DISPÕEM SOBRE AUTORIZAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS-AM A FIRMAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dispõem sobre autorização a prefeitura Municipal de Codajás-AM a firmar convênios com entidades públicas e privas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria com entidades públicas, privadas e do terceiro setor, com a finalidade de implementar políticas públicas e programas de interesse público. Art. 2º Os convênios mencionados no Art. 1º desta Lei poderão abranger áreas de educação, saúde, assistência social, infraestrutura, cultura, esportes, meio ambiente, segurança pública, entre outras de interesse do município. Art. 3º Os convênios firmados deverão observar os seguintes princípios: I - Legalidade; II - Impessoalidade; III - Moralidade; IV - Publicidade; V - Eficiência; VI - Transparência. Art. 4º Os convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria deverão ser formalizados por meio de instrumento próprio, que conterá, obrigatoriamente: I - A identificação das partes e de seus representantes legais; II - A finalidade do ajuste; III - As obrigações de cada uma das partes; IV - Os prazos de execução; V - As formas de acompanhamento e fiscalização; VI - As penalidades pelo descumprimento das cláusulas pactuadas. Art. 5º A prestação de contas dos convênios firmados será realizada de acordo com a legislação vigente, observando-se as normas estabelecidas pelos órgãos de controle interno e externo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Codajás, 24 de junho de 2024. ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal de Codajás Publicado por: Jeimeson Caldas Lira Código Identificador: VRO4BUVGM Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 26/06/2024 - Nº 3638. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br