| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do vencimento base dos servidores do Poder Legislativo de Codajás. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 022, DE 19 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A REAJUSTE DO VENCIMENTO-BASE DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE CODAJÁS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, art. 69 da Lei Orgânica do Município, LOM., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica reajustado em 7% (sete por cento) o vencimento-base dos servidores públicos da Câmara de Codajás disciplinado pela Lei Complementar n. 011/2017 e suas alterações, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único: Em cumprimento ao disposto no caput deste artigo ficam alterados os vencimentos previstos nos Anexos V-A e V-B da Lei Complementar 011/2017 e suas alterações, passando a vigorar nos termos do anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos destinados ao custeio do presente reajuste são oriundos das dotações próprias para despesas com pessoal consignadas no Orçamento para o exercício de 2024. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2024. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Codajás, 19 de março de 2024, 85º de elevação à categoria de cidade. Cleucivan Gonçalves Reis, Prefeito em exercício. ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS (Alteração à Lei Complementar 11/2017 e suas alterações) A. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Padrão de Vencimento Nível Referência A B C D E CE1 I 2.502,51 2.552,56 2.603,60 2.655,69 2.708,80 II 2.979,68 3.039,26 3.100,05 3.162,05 3.225,29 III 3.547,83 3.618,78 3.691,16 3.764,99 3.840,29 CE2 I 1.787,51 1.823,26 1.859,72 1.896,92 1.934,86 II 2.128,35 2.170,91 2.214,34 2.258,61 2.303,79 III 2.534,17 2.584,85 2.636,55 2.689,29 2.743,06 CE3 I 1.573,00 1.604,46 1.636,56 1.669,28 1.702,66 II 1.872,93 1.910,39 1.948,60 1.987,57 2.027,32 III 2.230,06 2.274,66 2.320,15 2.366,55 2.413,88 CE4 I 1.430,01 1.458,61 1.487,78 1.517,55 1.547,89 II 1.702,69 1.736,74 1.771,47 1.806,90 1.843,04 III 2.027,34 2.067,89 2.109,25 2.151,44 2.194,47 CE5 I 1.415,71 1.444,03 1.472,91 1.502,37 1.532,42 II 1.685,66 1.719,37 1.753,76 1.788,82 1.824,60 III 2.007,07 2.047,21 2.088,15 2.129,91 2.172,52 CE6 I 1.401,40 1.429,43 1.458,02 1.487,18 1.516,92 II 1.668,61 1.701,99 1.736,03 1.770,75 1.806,16 III 1.986,78 2.026,51 2.067,05 2.108,38 2.150,56 B- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Padrão de Vencimento Valor CC.1 5.005,00 CC.2 1.716,00 CC.3 1.430,00 Codajás, 19 de março de 2024, 85º de elevação à categoria de cidade. Cleucivan Gonçalves Reis, Prefeito em exercício. Publicado por: Frangermar Braga Madureira Código Identificador: MVIU9YELG Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 20/03/2024 - Nº 3571. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br