| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de coordenador municipal de defesa civil, altera a Lei Complementar nº 001 de 2002 e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR N.º 023/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADOR MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, ALTERAA LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS EM EXERCÍCIO, ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, art. 69 da Lei Orgânica do Município, LOM., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona, a seguinte Lei Complementar: Art. 1. Fica criado, no Plano de Cargos do Município de Codajás – Lei Complementar nº 001 de 2002, o Cargo de Coordenador Municipal de Defesa Civil, com número de vagas, vencimentos e demais descrições no anexo único desta lei. Parágrafo único. O cargo criado no caput deste artigo é de provimento em comissão. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo Municipal, suplementadas, se necessário, observando a seguinte rubrica: Unidade 02 01 01, Projeto Atividade 04 127 0011 2002 0000, Elemento de Despesa 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário que porventura existam. ANEXO ÚNICO CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador Municipal de Defesa Civil NÚMERO DE VAGAS: 1 PADRÃO DE VENCIMENTOS: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) LOTAÇÃO: Gabinete do Prefeito DESCRIÇÃO SINTÉTICA Coordenar, em nível municipal, as ações de Defesa Civil nos períodos de normalidade e anormalidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO Trabalho em ambiente interno e externo, conforme estabelecido pela Prefeito Municipal de Codajás e em casos excecionais, quando a necessidade exigir. Horas semanais de trabalho: 40 horas DESCRIÇÃO ANALÍTICA Planejar, articular, coordenar e gerenciar ações de Defesa Civil em nível municipal; promover a ampla participação da comunidade nas ações de Proteção e Defesa Civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de resposta a desastres e reconstrução; elaborar e programar planos diretores, planos de contingência e planos de operações de Defesa Civil, bem como projetos relacionados com o assunto; elaborar plano de ação anual objetivando atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento municipal; prover recursos orçamentários próprios necessários às ações relacionadas com a minimização de desastres e com o restabelecimento da situação de normalidade, para serem usados como contrapartida da transferência de recursos da União e do Estado de acordo com a legislação vigente; capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular ao máximo a atuação conjunta com as comunidades apoiadas; promover palestras, oficinas, reuniões e debates sobre os princípios da Defesa Civil nas escolas e demais instituições representativas da sociedade; vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis, mediante assessoramento técnico por profissional habilitado pertencente ao quadro de funcionários da Prefeitura ou por ela contratado; implantar banco de dados, elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade e mobiliamento do território, ponderar níveis de risco e inventariar os recursos existentes no território e disponíveis para o apoio às operações; analisar e recomendar a inclusão de áreas de risco no plano diretor estabelecido no §1º do artigo 182 da Constituição da República de 1988; manter o órgão de Defesa Civil do Estado e o órgão Federal de Defesa Civil informados sobre a ocorrência de desastres e sobre as atividades de Defesa Civil; realizar exercícios simulados com a participação da população para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência; proceder a avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres, NOPRED, de Avaliação de Danos, AVADAN e de Declaração Municipal de Atuação Emergencial, DEMATE, ou outro documento equivalente determinado pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil; propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, COMPDEC; vistoriar periodicamente, locais e instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as informações relevantes à população; coordenar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres; planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para a assistência à população em situação de desastre; participar dos Sistemas previstos na Lei Federal nº 12.430, de 01 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, ou outra legislação vigente, promovendo a criação e a interligação de centros de operações e incrementar as atividades de monitorização, alerta e alarme com o objetivo de otimizar a previsão de desastres; promover a mobilização comunitária e a implantação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil, NUDEC, ou entidades correspondentes, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em áreas de risco intensificado e, ainda em implantar programas de treinamento de voluntários; implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil, REDEC, ou órgãos correspondentes e participar ativamente dos Planos de Apoio Mútuo, PAM, de acordo com o princípio de auxílio mútuo intermunicipal. Criar Distritais de Defesa Civil ou órgãos correspondentes como parte integrante de sua estrutura e estabelecer suas atribuições com a finalidade de articular e executar as ações de Defesa Civil nas áreas específicas em Distritos, Bairros ou Localidades do Município. Exercer o controle e fiscalização das atividades capazes de provocar desastres, dentro de seus limites legais. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Grau de Instrução: Nível Superior Completo Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás em exercício, Estado do Amazonas, aos 02 (dois) dias do mês de abril de 2024, 86º aniversário de elevação à categoria de cidade. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. CLEUCIVAN GONÇALVES REIS Prefeito Municipal em exercício Publicado por: Frangermar Braga Madureira Código Identificador: SMSXPKAOM Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 08/04/2024 - Nº 3583. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br