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norma nº 23/2024

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de coordenador municipal de defesa civil, altera a Lei Complementar nº 001 de 2002 e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CODAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR N.º 023/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DE COORDENADOR MUNICIPAL DE DEFESA
CIVIL, ALTERAA LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 2002 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS EM EXERCÍCIO, ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, art. 69
da Lei Orgânica do Município, LOM., faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciona, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1. Fica criado, no Plano de Cargos do Município de Codajás – Lei
Complementar nº 001 de 2002, o Cargo de Coordenador Municipal de Defesa
Civil, com número de vagas, vencimentos e demais descrições no anexo único
desta lei.
Parágrafo único. O cargo criado no caput deste artigo é de provimento em
comissão.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias do Poder Executivo Municipal, suplementadas, se
necessário, observando a seguinte rubrica: Unidade 02 01 01, Projeto Atividade
04 127 0011 2002 0000, Elemento de Despesa 3.1.90.11.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
demais disposições em contrário que porventura existam.
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador Municipal de Defesa Civil
NÚMERO DE VAGAS: 1
PADRÃO DE VENCIMENTOS: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
LOTAÇÃO: Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Coordenar, em nível municipal, as ações de Defesa Civil nos períodos de
normalidade e anormalidade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalho em ambiente interno e externo, conforme estabelecido pela Prefeito
Municipal de Codajás e em casos excecionais, quando a necessidade exigir.
Horas semanais de trabalho: 40 horas
DESCRIÇÃO ANALÍTICA
Planejar, articular, coordenar e gerenciar ações de Defesa Civil em nível
municipal; promover a ampla participação da comunidade nas ações de Proteção
e Defesa Civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de resposta
a desastres e reconstrução; elaborar e programar planos diretores, planos de
contingência e planos de operações de Defesa Civil, bem como projetos
relacionados com o assunto; elaborar plano de ação anual objetivando
atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações
emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento municipal; prover
recursos orçamentários próprios necessários às ações relacionadas com a
minimização de desastres e com o restabelecimento da situação de normalidade,
para serem usados como contrapartida da transferência de recursos da União e do
Estado de acordo com a legislação vigente; capacitar recursos humanos para as
ações de Defesa Civil e promover o desenvolvimento de associações de
voluntários, buscando articular ao máximo a atuação conjunta com as
comunidades apoiadas; promover palestras, oficinas, reuniões e debates sobre os
princípios da Defesa Civil nas escolas e demais instituições representativas da
sociedade; vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a
intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de
risco intensificado e das edificações vulneráveis, mediante assessoramento
técnico por profissional habilitado pertencente ao quadro de funcionários da
Prefeitura ou por ela contratado; implantar banco de dados, elaborar mapas
temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade e mobiliamento do território,
ponderar níveis de risco e inventariar os recursos existentes no território e
disponíveis para o apoio às operações; analisar e recomendar a inclusão de áreas
de risco no plano diretor estabelecido no §1º do artigo 182 da Constituição da
República de 1988; manter o órgão de Defesa Civil do Estado e o órgão Federal
de Defesa Civil informados sobre a ocorrência de desastres e sobre as atividades
de Defesa Civil; realizar exercícios simulados com a participação da população
para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência;
proceder a avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e ao
preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres,
NOPRED, de Avaliação de Danos, AVADAN e de Declaração Municipal de
Atuação Emergencial, DEMATE, ou outro documento equivalente determinado
pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil; propor à autoridade
competente a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade
pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de
Proteção e Defesa Civil, COMPDEC; vistoriar periodicamente, locais e
instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as informações
relevantes à população; coordenar a coleta, a distribuição e o controle de
suprimentos em situações de desastres; planejar a organização e a administração
de abrigos provisórios para a assistência à população em situação de desastre;
participar dos Sistemas previstos na Lei Federal nº 12.430, de 01 de dezembro de
2010, alterada pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, ou outra legislação
vigente, promovendo a criação e a interligação de centros de operações e
incrementar as atividades de monitorização, alerta e alarme com o objetivo de
otimizar a previsão de desastres; promover a mobilização comunitária e a
implantação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil, NUDEC, ou entidades
correspondentes, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em
áreas de risco intensificado e, ainda em implantar programas de treinamento de
voluntários; implementar os comandos operacionais a serem utilizados como
ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais
em circunstâncias de desastres; articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa
Civil, REDEC, ou órgãos correspondentes e participar ativamente dos Planos de
Apoio Mútuo, PAM, de acordo com o princípio de auxílio mútuo intermunicipal.
Criar Distritais de Defesa Civil ou órgãos correspondentes como parte integrante
de sua estrutura e estabelecer suas atribuições com a finalidade de articular e
executar as ações de Defesa Civil nas áreas específicas em Distritos, Bairros ou
Localidades do Município. Exercer o controle e fiscalização das atividades
capazes de provocar desastres, dentro de seus limites legais.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau de Instrução: Nível Superior Completo
Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás em exercício, Estado do
Amazonas, aos 02 (dois) dias do mês de abril de 2024, 86º aniversário de
elevação à categoria de cidade.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CLEUCIVAN GONÇALVES REIS
Prefeito Municipal em exercício
Publicado por:
Frangermar Braga Madureira
Código Identificador: SMSXPKAOM
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
08/04/2024 - Nº 3583. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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