br-locleg corpus explorer

← Codajás (AM)

norma nº 472/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 472 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaInstitui o dia Municipal do Estivador no Município de Codajás/AM.
native_id540

Originating matéria

matéria 492 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CODAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 472, DE 26 DE MARÇO DE 2025. INSTITUI O
DIA MUNICIPAL DO ESTIVADOR NO MUNICÍPIO DE
CODAJÁS/AM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o art. 69, III, “o” da Lei Orgânica
Municipal, LOM., faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Codajás/Amazonas o dia
municipal do estivador a ser comemorado anualmente no primeiro sábado do mês
de abril.
Art. 2º O dia municipal do estivador não será considerado feriado municipal, mas
uma data comemorativa que deverá constar no calendário oficial do município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Codajás/Am, 26 de março de 2025, 86º de elevação a
categoria de cidade.
Antônio Ferreira dos Santos,
Prefeito.
Publicado por:
Frangermar Braga Madureira
Código Identificador: EDKC0WIIE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
28/03/2025 - Nº 3828. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

open original →