| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Institui o dia Municipal do Estivador no Município de Codajás/AM. |
| native_id | 540 |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 472, DE 26 DE MARÇO DE 2025. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ESTIVADOR NO MUNICÍPIO DE CODAJÁS/AM. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 69, III, “o” da Lei Orgânica Municipal, LOM., faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Codajás/Amazonas o dia municipal do estivador a ser comemorado anualmente no primeiro sábado do mês de abril. Art. 2º O dia municipal do estivador não será considerado feriado municipal, mas uma data comemorativa que deverá constar no calendário oficial do município. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Codajás/Am, 26 de março de 2025, 86º de elevação a categoria de cidade. Antônio Ferreira dos Santos, Prefeito. Publicado por: Frangermar Braga Madureira Código Identificador: EDKC0WIIE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 28/03/2025 - Nº 3828. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br