| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO CRISTÃO NO MUNICÍPIO DE CODAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 473, DE 26 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO CRISTÃO NO MUNICÍPIO DE CODAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 69, III, “o” da Lei Orgânica Municipal, LOM., faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: A CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS por seu Presidente e no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Codajás o "Dia do Cristão", cuja data de comemoração será definida anualmente pelo Poder Executivo Municipal. Art. 2º Fica criada a Comissão Organizadora do Dia do Cristão, composta por representantes das comunidades Evangélicas e Católicas do município, com o objetivo de planejar e coordenar as celebrações. §1º A Comissão será composta por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) representantes das comunidades Evangélicas e 3 (três) representantes das comunidades Católicas. §2º Os membros da Comissão serão indicados pelas lideranças das respectivas comunidades religiosas e terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 3º As comemorações do Dia do Cristão deverão ser realizadas em formato de festa, com a inclusão de atrações e atividades religiosas que contemplem tanto a comunidade Evangélica quanto a comunidade Católica. Parágrafo único: A programação poderá incluir cultos, missas, shows musicais, feiras gastronômicas, entre outras atividades que promovam a unidade e a confraternização entre as comunidades cristãs. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer apoio logístico e financeiro para a realização das atividades alusivas ao Dia do Cristão, em conformidade com a disponibilidade orçamentária. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Codajás/Am, 26 de março de 2025, 86º de elevação a categoria de cidade. Antônio Ferreira dos Santos, Prefeito. Publicado por: Frangermar Braga Madureira Código Identificador: 1LWZCMFRN Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 28/03/2025 - Nº 3828. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br