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norma nº 473/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 473 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO CRISTÃO NO MUNICÍPIO DE CODAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CODAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 473, DE 26 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO CRISTÃO NO MUNICÍPIO DE
CODAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o art. 69, III, “o” da Lei Orgânica
Municipal, LOM., faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS por seu Presidente e no uso das
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário
da Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Codajás o "Dia do
Cristão", cuja data de comemoração será definida anualmente pelo Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º Fica criada a Comissão Organizadora do Dia do Cristão, composta
por representantes das comunidades Evangélicas e Católicas do município,
com o objetivo de planejar e coordenar as celebrações.
§1º A Comissão será composta por 6 (seis) membros, sendo 3 (três)
representantes das comunidades Evangélicas e 3 (três) representantes das
comunidades Católicas.
§2º Os membros da Comissão serão indicados pelas lideranças das
respectivas comunidades religiosas e terão mandato de 2 (dois) anos,
permitida uma recondução.
Art. 3º As comemorações do Dia do Cristão deverão ser realizadas em
formato de festa, com a inclusão de atrações e atividades religiosas que
contemplem tanto a comunidade Evangélica quanto a comunidade Católica.
Parágrafo único: A programação poderá incluir cultos, missas, shows
musicais, feiras gastronômicas, entre outras atividades que promovam a
unidade e a confraternização entre as comunidades cristãs.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer apoio
logístico e financeiro para a realização das atividades alusivas ao Dia do
Cristão, em conformidade com a disponibilidade orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Codajás/Am, 26 de março de 2025, 86º de elevação a
categoria de cidade.
Antônio Ferreira dos Santos,
Prefeito.
Publicado por:
Frangermar Braga Madureira
Código Identificador: 1LWZCMFRN
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
28/03/2025 - Nº 3828. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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