| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA SAUDE DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 31 DE 26 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições legais faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Capítulo I Das Disposições Preliminares Art. 1º. Fica instituído, na forma do disposto nesta Lei e seus anexos, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos Servidores da saúde do Poder Executivo Municipal de Codajás/AM, destinado a prover os recursos humanos necessários ao desenvolvimento e à garantia da eficácia dos programas, projetos e serviços que assegurem a todos uma administração pública eficiente e proativa, bem como a valorização profissional, mediante a adoção dos seguintes aspectos: I – estabelecer a estrutura de progressão funcional que permita o reconhecimento do mérito do servidor, considerando o seu desempenho, aperfeiçoamento profissional e acadêmico; II – implementar sistema permanente de avaliação profissional, com vistas a incentivar o bom desempenho do servidor; III – implementar sistema de remuneração, de forma a assegurar a evolução na carreira, através da promoção entre os valores dos vencimentos fixados para os cargos dos diversos grupos ocupacionais que integram o quadro permanente dos servidores do município de Codajás, visando a qualidade do serviço e a valorização do servidor. Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica aos cargos e servidores que integram o quadro da Secretaria Municipal de Educação a qual já possuem Plano de Cargos, Carreira e Remuneração. Art. 2º. Na implantação do presente Plano de Cargos, Carreira e Remuneração serão observados os seguintes princípios e critérios: I – os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; II – o estabelecimento de diretrizes e instrumentos que assegurem a estruturação do sistema de gestão de pessoal; III – o compromisso dos servidores com a missão, objetivos, metas e responsabilidade social com o desenvolvimento institucional e a prestação dos serviços públicos; IV – a fixação de diretrizes de política remuneratória, assentada na valorização do servidor, com garantia de incentivos, mediante a promoção e progressão funcional, assegurando-lhe o desenvolvimento profissional, por meio de reconhecimento de sua qualificação, de seu aperfeiçoamento continuado e da avaliação de seu desempenho, nos termos desta Lei. Capítulo II Do Quadro de Pessoal de Cargos Públicos Art. 3º. Para os efeitos desta Lei serão adotadas as seguintes definições: I – SERVIDOR: pessoa legalmente investida em cargo público; II – CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO: é o cargo a que faz jus o servidor aprovado em concurso público pertencente ao quadro de pessoal da estrutura organizacional de um órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundação pública e que, por suas atribuições e responsabilidades, será remunerado pelo erário; III – FUNÇÃO: conjunto de atribuições e responsabilidades de um cargo, ou as atividades específicas a serem desempenhadas pelos servidores quando investido em cargo público; IV – CLASSE: conjunto de cargos de igual denominação e padrões de vencimentos; V – CARREIRA: conjunto de classes de igual denominação, dispostas hierarquicamente, de acordo com o grau de complexidade das atribuições, nível de responsabilidade, e constitui a linha natural de promoção do servidor; VI – SERVIÇO: atividade desenvolvida pelo servidor em sua respectiva área de atuação; VII – PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO: aglutinação de todos os Serviços e Grupos Ocupacionais que compõe as diversas atividades das Secretarias Municipais. VIII – QUADRO PERMAMENTE DE PESSOAL: conjunto de cargos e classes das Secretarias Municipais; IX – REMUNERAÇÃO: somatório do vencimento do cargo com as gratificações e adicionais correlatas estabelecidas na forma da Lei; X – VENCIMENTO: retribuição pecuniária básica pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei; XI – JORNADA: atividade exercida continuamente com seus limites determinados em lei; XII – EXERCÍCIO: início das atividades laborais no setor de trabalho ao qual foi designado; XIII – VACÂNCIA: tempo durante o qual um cargo permanente não está preenchido; XIV – PROVIMENTO: preenchimento de cargo público na forma prevista em lei; XV – LOTAÇÃO: consiste no local onde o servidor encontra-se administrativamente vinculado, em virtude da sua forma de ingresso no serviço público; XVI – ENQUADRAMENTO: modificação funcional do servidor em decorrência de sua classificação no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, a partir da correspondência estabelecida em tabela de transposição de cargos, conferindo-lhe direito aos vencimentos correspondentes. XVII – NIVEL: é o símbolo identificado por algarismos romanos quanto ao posicionamento de um servidor ocupante de cargo efetivo. XVIII – REFERÊNCIA: é a posição distinta na faixa de vencimento dentro de cada nível, identificada pelas letras A, B, C, D e E, correspondente ao posicionamento de um servidor ocupante de cargo efetivo, em razão de seu desempenho no tempo de serviço. Art. 4º. Os direitos e deveres inerentes aos servidores públicos da saúde do Poder Executivo de Codajás estão estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Codajás/AM. CAPÍTULO III DOS CARGOS Seção I Da Estruturação Art. 5º. Os cargos estruturantes das carreiras dos servidores públicos do Poder Executivo de Codajás serão agrupados pelas seguintes classes: I - CLASSE DE AUXILIAR - compreende os cargos das categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio completo acrescido ou não de curso profissionalizante; II - CLASSE DE TÉCNICO EM SAÚDE - compreende os cargos das categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, ensino médio completo e curso técnico com ou sem registro em entidade de classe; III - CLASSE DE ESPECIALISTA EM SAÚDE I - compreende os cargos das categorias profissionais que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade mínimo correspondente ao ensino superior e registro em entidade de classe. IV - CLASSE DE ESPECIALISTA EM SAÚDE II - compreende os cargos das categorias profissionais que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade mínimo correspondente ao ensino superior e registro em entidade de classe. V - CLASSE DE ESPECIALISTA EM SAÚDE III - compreende os cargos das categorias profissionais que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade mínimo correspondente ao ensino superior e registro em conselho regional de medicina. VI - CLASSE DE ESPECIAL - compreende os cargos das categorias profissionais que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade mínimo correspondente ao ensino técnico. Parágrafo único: Os padrões de vencimento serão harmonizados da forma que o vencimento de início de carreira obedecerá ao nível de escolaridade e habilitações exigíveis. Art. 6º. Os servidores regidos por esta Lei Complementar somente poderão ser cedidos, excepcionalmente, para assumir função de confiança. Art. 7º. O ingresso no serviço público se dará sempre no nível inicial do cargo. Art. 8º. As exigências para ingresso e a descrição sumária das atribuições dos cargos públicos da saúde que compõem a organização de pessoal do Poder Executivo Municipal constam nos Anexos V e VI desta Lei Complementar. Parágrafo único: Os concursos públicos para o provimento de cargos públicos serão voltados a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de saúde de Codajás. Seção II Da Jornada de Trabalho Art. 9º.Os servidores públicos de Codajás cumprirão jornada semanal de até 40 (quarenta) horas, salvo as exceções previstas nesta Lei e em legislação especial. Art. 10. A duração do trabalho normal do servidor público, estabelecida em lei ou regulamento, não poderá exceder a 8 (oito) horas diárias nem ser inferior a 4 (quatro) horas diárias. §1º. Para efeito de cálculo, serão consideradas: I - para a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais: 4 (quatro) horas diárias; II - para a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais: 6 (seis) horas diárias; III - para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais: 8 (oito) horas diárias. §2º. Não se considera extraordinário o trabalho realizado na forma prevista neste artigo. §3º. Os servidores públicos do Poder Executivo permanecerão nas jornadas de trabalho que estiverem cumprindo na data de publicação desta Lei Complementar, que poderão ser alteradas mediante a necessidade do serviço e interesse público. Art. 11. É assegurado descanso semanal remunerado mínimo de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas. Art. 12. Os servidores públicos perceberão vencimento básico proporcional à sua jornada de trabalho. CAPÍTULO IV Da Remuneração e do Vencimento Art. 13. Os servidores públicos do Poder Executivo da Saúde serão remunerados de acordo com as Tabelas de Vencimentos anexos I e II dessa Lei Complementar, observado o enquadramento, a jornada de trabalho e a evolução funcional. Art. 14. A fixação da remuneração, vencimento e vantagens observarão os critérios dispostos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Codajás. CAPÍTULO V Do Desenvolvimento do Servidor Público da Prefeitura Municipal de Codajás na Carreira Seção I Das Disposições Gerais Art. 15. O desenvolvimento do Servidor Público do Poder Executivo Municipal na carreira dar-se-á por progressão e por promoção por antiguidade ou por mérito. §1º. A progressão precede a promoção, sendo vedado ao servidor Público do Poder Executivo Municipal o desenvolvimento mediante progressão e por promoção em período inferior a 6 (seis) meses. §2º. O efeito do desenvolvimento na carreira ocorre quando da publicação do ato que o concedeu. Art. 16. Não serão computados na contagem dos interstícios necessários para o desenvolvimento na carreira os períodos referentes a: I – licenças: a) para tratamento da própria saúde que exceder a 180 (cento e oitenta) dias; b) por motivo de doença em pessoa da família que exceder a 90 (noventa) dias; c) para o serviço militar; d) para atividade política; e) para acompanhar o cônjuge; f) para desempenho de mandato classista; g) para tratar de interesses particulares. II – afastamento: a) por decisão judicial confirmada por sentença e com trânsito em julgado; b) para exercício em repartição diferente daquele em que for lotado; c) para serviço militar obrigatório. Parágrafo único. As licenças e afastamentos dispostos neste artigo são regulados pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Codajás. Seção II Da Progressão Art. 17. A progressão será realizada dentro da mesma categoria funcional, em sentido horizontal, mediante a passagem do servidor da referência que ocupa para a referência imediatamente posterior. Parágrafo único. Cada categoria funcional terá 5 (cinco) referências por nível, designadas pelas letras A, B, C, D e E. Art. 19. As referências relativas às progressões atingidas serão diferenciadas entre si, através da evolução de vencimentos padrões, com uma variação percentual não cumulativa correspondente a 2, 00% (dois por cento) entre cada referência, a partir da referência inicial até atingir a última referência de desenvolvimento funcional. Art. 20. O Poder Executivo poderá realizar a progressão dos seus servidores, por Decreto, a cada cumprimento de interstício de 2 (anos). §1º. O Servidor terá direito à progressão após cumprir o interstício mínimo e após realização da avaliação de desempenho em processo administrativo próprio. §2º. A contagem inicial indicada no caput se dará a partir da data da vigência desta Lei, e posteriormente, após cumprir o mesmo interstício na referência. §3º. A primeira progressão do servidor, obrigatoriamente deverá obedecer ao interstício mínimo de 36 meses. Art. 21. O merecimento para progressão à referência seguinte será avaliado pelo desempenho de forma eficiente das atribuições do cargo ocupado, considerando: disciplina, assiduidade, pontualidade, responsabilidade e cumprimento das metas. §1º. O merecimento para progressão de referência será prejudicado, acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício, sempre que o servidor: I – for penalizado com 02 (duas) advertências nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de base; II – sofrer pena de suspensão disciplinar; III – tiver de 3 (três) a 5 (cinco) faltas não justificadas nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de base; IV – tiver mais de 12 (doze) atrasos e/ou saídas antecipadas do trabalho, não justificadas nos últimos 12 (doze) meses que antecedem ao mês de base. §2º. Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo primeiro, será reiniciado a contagem do interstício para fins de progressão horizontal, considerandose como data para reinício, o dia imediatamente posterior a data da advertência, do cumprimento da suspensão disciplinar ou da última falta, atraso ou saída não justificada. §3º. É considerada falta injustificada quando o servidor não comparece para cumprir sua jornada de trabalho e não apresenta justificativa ao seu superior imediato ou Secretário da Pasta. Art. 22. Considera-se falta abonada a ausência ao trabalho por motivos previstos em lei, mediante apresentação de comprovante legal que ateste ou certifique a ausência ou afastamento do trabalho, abonando-se totalmente os dias de não comparecimento e não prejudicando a contagem para progressão. Art. 23. Suspendem a contagem do tempo para efeito do interstício de aquisição do direito à progressão funcional: I – as licenças e afastamentos sem direito a remuneração; II – o tempo em que o servidor estiver em licença para o serviço militar; III – o tempo em que o servidor estiver em licença para concorrer a cargo eletivo ou para exercício de mandato político; IV – o tempo em que o servidor estiver em licença por interesse particular; V – o tempo em que o servidor estiver cedido para mandato classista; VI – o tempo em que o servidor estiver em licença por motivo de doença em pessoa da família após 90 (noventa) dias, conforme previsão no art. 17, I, b desta Lei; VII – os afastamentos em virtude de doença, após 180 (cento e oitenta) dias, conforme previsão no art. 17, I, b desta Lei; VIII – o tempo de afastamento preventivo, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civil de Codajás, no caso de Procedimento Disciplinar, salvo se absolvido do respectivo processo. §1º. A nomeação para o exercício de função gratificada e/ou acumulação de cargos ou funções, não suspende a contagem do tempo referido no caput, desde que a função e/ou acumulação tenha correlação e/ou vinculação com o seu cargo original. Art. 24. A passagem de referência se dará em processo administrativo realizado pela Secretaria de Administração e Planejamento, no qual se comprovará: I – tenha concluído o estágio probatório; II – cumprimento do interstício mínimo de 2 (dois) ano de efetivo serviço; III – ter obtido, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos na avaliação de desempenho funcional, observadas as normas dispostas nesta Lei; §2º. A progressão terá vigência a partir do mês seguinte a conclusão do processo administrativo indicado no caput. § 3º. É vedada a concessão de progressão ao servidor em disponibilidade. Seção III Da Promoção Art. 25. A promoção é a passagem do servidor para o nível imediatamente superior àquele a que pertence, dentro da mesma classe, pelos critérios de antiguidade e merecimento, condicionados a disponibilidade de vaga. Parágrafo único. A disponibilidade de vagas para fins de promoção indicada no caput será regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 26. A promoção por antiguidade será concedida de forma que o servidor será promovido ao nível posterior somente se tiver cumprido o interstício mínimo de 5 (cinco), cumulado com o efetivo exercício do seu cargo. §1º. A promoção por antiguidade será determinada pelo tempo de efetivo exercício em determinado nível do cargo, apurado em dias. §2º. Quando ocorrer empate na classificação por antiguidade, no nível, terá preferência o servidor de maior tempo de serviço público municipal, persistindo o empate, o servidor com maior idade. Art. 27. Para fazer jus à promoção por merecimento, o servidor deverá obter pontuação mínima, no boletim de merecimento, quanto ao fiel cumprimento dos seus deveres, eficácia no exercício do cargo e ativa participação no alcance dos objetivos e metas institucionais. §1º. Estabelece-se como condições para a promoção por merecimento: I - ter obtido 70% (setenta por cento) na média de suas 3 (três) últimas avaliações de desempenho funcional anual; II - estar no efetivo exercício do seu cargo; III – ter concluído curso de capacitação com carga horaria mínima de 120 (cento e vinte) horas, vinculado a área de atuação do servidor. §2º. Ao servidor será dada ciência da apuração de mérito funcional. §3º. A promoção por merecimento será processada através de procedimento interno conduzido pela Secretaria de Administração. Art. 28. Caso não alcance o grau mínimo na avaliação de desempenho será conferido ao servidor a prerrogativa de cumprir interstício de mais um ano, para efeito de nova apuração de merecimento. Parágrafo único: Ao término do interstício complementar concedido, será realizada nova apuração considerando o período disposto no caput e as duas últimas avaliações do servidor. Art. 29. A quantidade de cargos a serem providos por promoção dependerá das seguintes condições: I - existência de vagas no cargo, inclusive aquelas que surgirem durante o processo em andamento; II - existência de recursos orçamentários e financeiros para cobrir as despesas decorrentes das promoções. Art. 30. Será declarada sem efeito a promoção indevida. Parágrafo único. Os efeitos da promoção, neste caso, retroagirão à data da anulação. Art. 31. O servidor promovido indevidamente não ficará obrigado à restituição de vencimentos, salvo na hipótese de dolo ou má fé deste. Art. 32. O período de efetivo exercício para fins da promoção será suspenso durante os afastamentos previstos no artigo 23, incisos I a VIII, desta lei, sendo reiniciada a contagem do tempo de efetivo exercício a partir do dia seguinte de retorno do servidor ao exercício das funções de seu cargo. Art. 33. No interstício para promoção não será contabilizado o período do estágio probatório. Parágrafo único. Em nenhum caso será promovido o servidor interino, em estágio probatório ou em disponibilidade. Art. 34. O servidor submetido a processo disciplinar poderá ser promovido por antiguidade, mas a promoção se pelo critério de merecimento, ficará sem efeito no caso de o processo resultar em punição. Art. 35. Aplicam-se à promoção as mesmas regras da progressão, no que couber e não for conflitante. Art. 36. Ao servidor é assegurado o direito de recorrer das promoções, quando entender tenha sido preterido. Art. 37. Na promoção o servidor é posicionado na referência inicial do nível imediatamente superior da tabela a que for promovido. Art. 38. Os níveis relativos às promoções serão diferenciados entre si, através da evolução de vencimentos padrões, com uma variação percentual não cumulativa correspondente a 10,00% (dez por cento) entre cada nível. Art. 39. Os atos de progressão e promoção são de competência do Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO V DAAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Seção I Das Disposições Gerais Art. 40. O servidor público da saúde estável do Poder Executivo Municipal será submetido à avaliação de desempenho individual para progressão ou promoção. Art. 41. A avaliação de desempenho obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa, observados os seguintes critérios, a serem pontuados com variação de 1 (um) a 10 (dez): I – responsabilidade; II – disciplina; III – assiduidade; IV – pontualidade; V – produtividade no trabalho; VI – capacidade de trabalho em equipe; VII – uso adequado e consciente dos equipamentos, recursos e instalações de serviço; VIII – presteza; IX – proatividade; X – dados cadastrais e curriculares que comprovam interesse no aperfeiçoamento, mediante participação em cursos de capacitação profissional. Parágrafo Único. A aplicação dos critérios a que se refere o caput deste artigo e os sistemas de avaliação serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 42. Na avaliação periódica de desempenho serão adotados os seguintes conceitos: I – excelente – igual ou superior a 90% (noventa por cento) da pontuação máxima; II – bom – igual ou superior a 70% (setenta por cento) e inferior a 90% (noventa por cento) da pontuação máxima; III – regular – igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento) da pontuação máxima; IV – insatisfatório – inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima. §1º. Quando concluir pelo desempenho regular ou insatisfatório do Servidor Público do Poder Executivo Municipal, o termo de avaliação incluirá o relato das deficiências identificadas e a indicação das medidas de correção necessárias. §2º. Serão consideradas, para atendimento prioritário, as necessidades de qualificação do servidor público cujo desempenho tenha sido considerado regular e insatisfatório. Art. 43. Serão arquivados em pasta ou base de dados individual, permitida a consulta pelo servidor público a qualquer tempo: I – os conceitos atribuídos; II – os instrumentos de avaliação e os respectivos resultados; III – a indicação dos elementos de convicção e das provas dos fatos relatados na avaliação; IV – os recursos interpostos; V – as metodologias e os critérios utilizados na avaliação. Art. 44. Não será avaliado o servidor público do Poder Executivo Municipal que: I – durante o período esteja cumprindo pena decorrente de processo disciplinar; II – encontrar-se licenciado, afastado e em conformidade com rol previsto nos incisos do artigo 23 desta lei. Art. 45. O órgão dará ao servidor conhecimento prévio das normas, dos critérios e dos conceitos a serem utilizados na avaliação periódica de desempenho. Seção II Do Processo de Avaliação Art. 46. O processo de avaliação periódica de desempenho será realizado por Comissão de Avaliação, composta por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) servidores de exercício em cargo efetivo de nível não inferior ao do avaliado. Art. 47. O processo envolverá a avaliação recíproca do titular e dos servidores de cada área e abrangerá o desempenho individual. Art. 48. A avaliação será homologada pelo Secretário Municipal de Administração, dando-se ciência ao interessado. Parágrafo único: O conceito da avaliação será baseado exclusivamente na aferição dos critérios previstos nesta lei, sendo obrigatória a indicação, no termo final de avaliação, dos fatos, das circunstâncias e dos demais elementos de convicção, bem como a anexação do relatório relativo ao colhimento de provas. Art. 49. É assegurado ao servidor público do Poder Executivo Municipal o direito de acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho. §1º. Durante o processo de avaliação de desempenho, o servidor poderá manifestar-se, por escrito, sobre as condições de trabalho oferecidas pelo órgão, as quais deverão ser levadas em consideração pela Comissão de que trata o artigo 46 desta lei, para atribuição do conceito. §2º. O processo de avaliação de desempenho poderá ser acompanhado por procurador do servidor. §3º. O servidor Público do Poder Executivo Municipal será notificado do conceito avaliativo que lhe for atribuído, cabendo pedido de reconsideração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, à autoridade que tiver homologado a avaliação, a qual decidirá em igual prazo. §4º. Contra a decisão relativa ao pedido de reconsideração, caberá, no prazo de 10 (dez) dias, recurso hierárquico com efeito suspensivo ao Chefe do Poder Executivo, o qual, será, nesta matéria, a última instancia em via administrativa. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Seção I Das Disposições Finais Art. 50. Os servidores efetivos do Poder Executivo Municipal vinculam-se, obrigatoriamente, ao Regime Próprio da Previdência Social. Art. 51. O Poder Executivo fará, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, o enquadramento dos atuais servidores efetivos nos termos legais. §1º. Os servidores serão enquadrados em cargos cujas atribuições sejam de natureza e grau de responsabilidade semelhantes às do cargo que ocuparem na data da vigência desta Lei. §2º. O servidor que for enquadrado em cargo de vencimento inferior ao daquele que ocupava anteriormente à data da vigência desta Lei, receberá o vencimento do novo cargo, acrescido de vantagem pessoal correspondente à diferença existente entre o cargo anterior e aquele em que foi enquadrado, até que, por qualquer razão, os seus vencimentos igualem ou superem os do cargo antigo. §3º. O servidor cujo enquadramento for feito em desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de 10 (dez) dias, através de petição fundamentada, requerer ao Chefe do Poder Executivo Municipal reconsideração do ato que o enquadrou. §4º. O pedido deverá ser apreciado no prazo de 15 (quinze) dias, e publicada a ementa da decisão no prazo máximo de 3 (três) dias. Art. 52. Os servidores ocupantes dos cargos em extinção indicados no anexo IV desta Lei, enquanto ocupados, seguirão a tabela de referência para progressão e promoção, da Classe Auxiliar, disposta no anexo I. Art. 53. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Municipal. Art. 54. Essa Lei consolida todos os cargos efetivos e comissionados do Poder Executivo Municipal, salvo aqueles que integram plano de cargos, carreira e remuneração diverso deste. Art. 55. Fixa o mês de março como a data-base para reajuste dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal. Art. 56. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de março de 2025. Art. 57. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, a Lei Complementar 013 de 2017, Lei Complementar 021 de 2022, que alterou o Anexo V da Lei Complementar 001 de 2022 e o anexo da Lei Complementar 012 de 2017. Codajás/Am, 26 de março de 2025. ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal de Codajás ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS EFETIVOS CLASSES NÍVEL REFERÊNCIAS A B C D E AUXILIAR I R$ 1.518,00 R$ 1.548,36 R$ 1.579,33 R$ 1.610,91 R$ 1.643,13 II R$ 1.807,45 R$ 1.843,59 R$ 1.880,47 R$ 1.918,08 R$ 1.956,44 III R$ 2.152,08 R$ 2.195,12 R$ 2.239,02 R$ 2.283,81 R$ 2.329,48 TÉCNICO EM SAÚDE I R$ 1.600,00 R$ 1.632,00 R$ 1.664,64 R$ 1.697,93 R$ 1.731,89 II R$ 1.905,08 R$ 1.943,18 R$ 1.982,05 R$ 2.021,69 R$ 2.062,12 III R$ 2.268,33 R$ 2.313,70 R$ 2.359,97 R$ 2.407,17 R$ 2.455,32 ESPECIALISTA EM SAÚDE I I R$ 3.500,00 R$ 3.570,00 R$ 3.641,40 R$ 3.714,23 R$ 3.788,51 II R$ 4.167,36 R$ 4.250,71 R$ 4.335,73 R$ 4.422,44 R$ 4.510,89 III R$ 4.961,98 R$ 5.061,22 R$ 5.162,44 R$ 5.265,69 R$ 5.371,00 ESPECIALISTA EM SAÚDE II I R$ 4.000,00 R$ 4.080,00 R$ 4.161,60 R$ 4.244,83 R$ 4.329,73 II R$ 4.762,70 R$ 4.857,96 R$ 4.955,11 R$ 5.054,22 R$ 5.155,30 III R$ 5.670,83 R$ 5.784,25 R$ 5.899,93 R$ 6.017,93 R$ 6.138,29 ESPECIALISTA EM SAÚDE III I R$ 9.000,00 R$ 9.180,00 R$ 9.363,60 R$ 9.550,87 R$ 9.741,89 II R$ 10.716,08 R$ 10.930,40 R$ 11.149,01 R$ 11.371,99 R$ 11.599,43 III R$ 12.759,37 R$ 13.014,56 R$ 13.274,85 R$ 13.540,35 R$ 13.811,15 ESPECIAL I R$ 3.036,00 R$ 3.096,72 R$ 3.158,65 R$ 3.221,83 R$ 3.286,26 II R$ 3.339,60 R$ 3.406,39 R$ 3.474,52 R$ 3.544,01 R$ 3.614,89 III R$ 3.673,56 R$ 3.747,03 R$ 3.821,97 R$ 3.898,41 R$ 3.976,38 ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal de Codajás ANEXO II -DA ESTRUTURA DE PESSOAL – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A. CLASSE DE TÉCNICO EM SAÚDE CLASSE DE TECNICO EM SAÚDE Cargo CBO QTD Vencimento Microscopista 5152A1 21 R$ 1.600,00 Técnico em Análise Clínica 324205 10 R$ 1.600,00 Técnico em Enfermagem 322205 70 R$ 1.600,00 Técnico em Radiologia 324115 6 R$ 1.600,00 Técnico em Saúde Bucal 322405 18 R$ 1.600,00 B. CLASSE DE ESPECIALISTA EM SAÚDE I CLASSE DE ESPECIALISTA EM SAUDE I Cargo CBO QTD Vencimento Assistente Social 251605 3 R$ 3.500,00 Biomédico 221205 2 R$ 3.500,00 Bioquímico 223410 2 R$ 3.500,00 Farmacêutico 223405 2 R$ 3.500,00 Fonoaudiólogo 223810 2 R$ 3.500,00 Médico Veterinário 223305 1 R$ 3.500,00 Nutricionista 223710 2 R$ 3.500,00 Psicólogo 251510 4 R$ 3.500,00 C. CLASSE DE ESPECIALISTA EM SAÚDE II CLASSE DE ESPECIALISTA EM SAUDE II Cargo CBO QTD Vencimento Cirurgião Dentista 2232 15 R$ 4.000,00 Enfermeiro 223505 33 R$ 4.000,00 Fisioterapeuta 223605 15 R$ 4.000,00 D. CLASSE DE ESPECIALISTA EM SAÚDE III CLASSE DE ESPECIALISTA EM SAUDE III Cargo CBO QTD Vencimento Médico – Neurologista 225112 1 R$ 9.000,00 Médico – Psiquiatra 225133 1 R$ 9.000,00 E. CLASSE DE ESPECIAL CLASSE DE ESPECIAL Cargo CBO QTD Vencimento Agente Comunitário de Saúde - ACS 5151-05 90 R$ 3.036,00 Agente de Combate às Endemias - ACE 5151-40 9 R$ 3.036,00 ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal de Codajás ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS E DA ESTRUTURA DE PESSOAL DE CARGO COMISSIONADOS CARGO NÍVEL ÚNICO (PADRÃO DE VENCIMENTO) QTD SUBSECRETÁRIO R$ 3.000,00 1 COORDENADOR ADMINISTRATIVO R$ 4.500,00 1 COORDENADOR DE ATENÇÃO BÁSICA R$ 4.500,00 1 COORDENADOR DE GESTÃO HOSPITALAR R$ 4.500,00 1 COORDENADOR DE CONTROLE FARMACÊUTCO R$ 4.500,00 1 COORDENADOR DE IMUNIZAÇÃO R$ 4.500,00 1 COORDENADOR DE FISIOTERAPIA R$ 4.500,00 1 COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL R$ 4.500,00 1 COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO DA SAÚDE MENTAL R$ 4.500,00 1 COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE R$ 4.500,00 1 DIRETOR DE GESTÃO DE UBSs R$ 1.800,00 11 DIRETOR DE SAÚDE FAMILIAR R$ 1.800,00 1 DIRETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA R$ 1.800,00 1 DIRETOR DE CONTROLE DE ZOONOSE R$ 1.800,00 1 CHEFE DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMA DE SAÚDE R$ 1.550,00 1 CHEFE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA R$ 1.550,00 1 ASSESSOR EXECUTIVO I R$ 1.800,00 1 ASSESSOR EXECUTIVO II R$ 2.500,00 1 ASSESSOR R$ 1.550,00 7 ASSESSOR TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR R$ 3.500,00 2 TOTAL 37 ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal de Codajás ANEXO IV DOS CARGOS EM EXTINÇÃO CARGO Lei Referência Ocupação 1 Agente de Saúde LC 01.02 22 2 Auxiliar Odontológico LC 01.02 4 ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal de Codajás ANEXO V DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS Cargo: MICROSCOPISTA C.B.O: 5152-A1 REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Formação Técnica específica na área de Análises Clínicas, biologia, ou áreas relacionadas. concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC Outros requisitos para provimento: Familiaridade com técnicas de microscopia, preparo de amostras, protocolos de análises laboratoriais, e interpretação de resultados. Conhecimento básico em informática nível usuário. Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial (nível I), com possibilidade de promoção para os níveis II e III Progressão até a referência E de cada nível. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1.Realizar exames microscópicos de amostras clínicas, como sangue, urina, fezes e fluidos corporais, para diagnóstico de doenças. 2.Identificar e quantificar microrganismos, parasitas, células anômalas e outros elementos em amostras biológicas. 3.Colaborar com médicos e outros profissionais de saúde na interpretação dos resultados dos exames microscópicos. 4.Contribuir para o diagnóstico de doenças infecciosas, parasitárias, hematológicas e outras condições clínicas. 5. Manter e calibrar microscópios e outros equipamentos laboratoriais para garantir a precisão das análises. 6. Realizar a limpeza e manutenção periódica dos instrumentos de microscopia. 7.Assegurar que as práticas laboratoriais estejam em conformidade com os padrões e regulamentações estabelecidos. 8.Treinar novos técnicos de laboratório e outros profissionais na utilização correta de microscópios e na execução de técnicas microscópicas. 9. Supervisionar o trabalho de assistentes e estagiários no laboratório. 10. Registrar e documentar os resultados das análises microscópicas de forma precisa e detalhada. 11. Elaborar relatórios técnicos e científicos baseados nas análises realizadas 12.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Cargo: TECNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS C.B.O: 324205 REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Técnico em análise clínica completo, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC Outros requisitos para provimento: Registro no conselho regional competente, como o Conselho Regional de Farmácia (CRF) ou o Conselho Regional de Biomedicina (CRBM). Conhecimento básico em informática nível usuário. Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial (nível I), com possibilidade de promoção para os níveis II e III Progressão até a referência E de cada nível. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Realizar a coleta de amostras de sangue, urina, fezes, secreções e outros materiais biológicos dos pacientes. 2. Garantir a correta identificação e armazenamento das amostras, seguindo normas de biossegurança. 3. Preparar as amostras biológicas para análise, utilizando técnicas adequadas para cada tipo de exame. 4. Processar as amostras conforme os protocolos estabelecidos, incluindo centrifugação, diluição e preparação de lâminas. 5. Executar exames laboratoriais de rotina e de urgência, tais como hematologia, bioquímica, imunologia, microbiologia, parasitologia, entre outros. 6. Analisar os resultados dos exames, garantindo sua precisão e confiabilidade. 7. Registrar e documentar os resultados dos exames em sistemas de gestão laboratorial, prontuários eletrônicos ou relatórios específicos. 8. Fornecer suporte técnico a outros profissionais de saúde, colaborando com médicos, enfermeiros e farmacêuticos. 9. Participar de programas de capacitação e treinamento, quando convocado. 10.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM C.B.O: 322205 REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Curso Técnico em enfermagem, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC Outros requisitos para provimento: Registro no conselho regional competente. Conhecimento básico em informática nível usuário. Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial (nível I), com possibilidade de promoção para os níveis II e III Progressão até a referência E de cada nível. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Realizar cuidados diretos ao paciente, como administração de medicamentos, curativos, e auxílio em procedimentos médicos. 2. Monitorar sinais vitais (pressão arterial, temperatura, pulso, etc.) e registrar as informações no prontuário do paciente. 3. Prestar suporte a pacientes em situações pós-cirúrgicas ou com doenças crônicas. 4. Preparar e administrar medicamentos orais, injetáveis ou tópicos conforme a prescrição médica. 5. Acompanhar possíveis reações adversas e informar a equipe médica. 6. Auxiliar médicos e enfermeiros em procedimentos clínicos e cirúrgicos. 7. Preparar e esterilizar materiais, além de organizar o ambiente para os procedimentos. 8. Observar e registrar as condições clínicas dos pacientes, como evolução de doenças e resposta a tratamentos. 9. Comunicar alterações no estado de saúde do paciente para os enfermeiros e médicos responsáveis. 10. Orientar pacientes e familiares sobre cuidados gerais com a saúde, como higiene, alimentação e adesão a tratamentos prescritos. 11. Realizar a educação em saúde, explicando procedimentos e cuidados necessários. 12. Coletar materiais para exames laboratoriais (como sangue e urina). 13. Auxiliar na realização de exames como eletrocardiograma (ECG), raio-X, entre outros. 14. Organizar e manter o ambiente hospitalar ou clínico limpo e seguro, garantindo que os materiais e equipamentos estejam disponíveis e devidamente esterilizados. 15. Gerenciar e controlar o estoque de materiais e medicamentos. 16. Prestar primeiros socorros em situações de emergência e atuar em protocolos de suporte básico de vida (como reanimação cardiopulmonar). 17. Identificar situações de risco e comunicar de imediato à equipe médica. 18. Auxiliar em procedimentos relacionados à saúde mental, como acompanhamento de pacientes psiquiátricos ou em crises. Cargo: TECNICO EM RADIOLOGIA C.B.O: 324115 REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Curso técnico em Radiologia, ou áreas relacionadas. em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC Outros requisitos para provimento: Conhecimento básico em informática nível usuário. Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial (nível I), com possibilidade de promoção para os níveis II e III Progressão até a referência E de cada nível. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Operar e manusear equipamentos de diagnóstico por imagem, como raios-X, tomografia computadorizada, ressonância magnética, ultrassonografia, entre outros. 2. Garantir o correto posicionamento dos pacientes e a adequação das técnicas utilizadas para obter imagens de qualidade. 3. Adotar e seguir rigorosamente os protocolos de segurança radiológica, visando proteger os pacientes, a equipe de saúde e a si mesmo da exposição excessiva à radiação. 4. Arquivar e organizar as imagens obtidas, garantindo a confidencialidade e o acesso controlado às informações dos pacientes. 5. Manter registros precisos e detalhados dos exames realizados e observações relevantes. 6. Realizar verificações periódicas dos equipamentos de imagem, garantindo que estejam em bom estado de funcionamento. 7. Participar de programas de capacitação e treinamento, quando convocado. 8.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Cargo: TECNICO EM SAÚDE BUCAL C.B.O: 322405 REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Curso técnico em Saúde Bucal em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC Outros requisitos para provimento: Conhecimento básico em informática nível usuário. Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial (nível I), com possibilidade de promoção para os níveis II e III Progressão até a referência E de cada nível. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CAR1.GO 1. O TSB realiza atividades educativas, informando a comunidade sobre cuidados com a saúde bucal, como escovação adequada, uso do fio dental, prevenção de cáries e doenças periodontais. 2. Ele pode auxiliar na realização de procedimentos odontológicos simples, como a aplicação de flúor, selantes dentais, remoção de suturas, entre outros, sempre sob a supervisão de um dentista. 3. O TSB auxilia o dentista durante atendimentos clínicos, como a organização de materiais, preparo de instrumentais, apoio durante a realização de exames e procedimentos odontológicos. 4. O técnico ajuda na organização e higienização de consultórios e instrumentos odontológicos, garantindo que o ambiente seja adequado e seguro para o atendimento ao paciente. 5. O TSB realiza o cadastro dos pacientes no sistema de saúde, coleta dados para o acompanhamento odontológico e agendamento de consultas. 6. O técnico orienta os pacientes sobre os cuidados necessários após procedimentos odontológicos, como higiene bucal e dietas específicas, além de acompanhar o tratamento. 7. Em algumas situações, o TSB realiza triagens, como a avaliação da saúde bucal de novos pacientes, identificando problemas mais comuns, como cáries e gengivites, para encaminhamento ao dentista. 8. Participa de campanhas de vacinação, atividades de prevenção de doenças bucais em escolas, comunidades e unidades de saúde. 9. O TSB é responsável por controlar os materiais e equipamentos utilizados no consultório odontológico, mantendo o estoque atualizado e requisitando novos itens quando necessário. 10. Caso identifique necessidades específicas, o técnico pode encaminhar o paciente para outros profissionais da saúde, como médicos ou especialistas, dentro do sistema de saúde. Emprego: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Código: ACS.01 REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino médio completo em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação Requisitos para provimento: Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas. Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de processo seletivo público em nível inicial (nível I), com possibilidade de promoção para os níveis II e III. Progressão até a referência E de cada nível. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES COMUNS AO EMPREGO PÚBLICO I – Realizar atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal; II - Realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência; III - Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; IV - Mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; V - Realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; f) da pessoa em sofrimento psíquico; g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; k) de situações de risco à família; l) e grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; m) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação; VI - acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); VII - Aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência; VIII - Medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência; IX - Aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com o devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade de saúde de referência; X - Orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade; XI - Verificação antropométrica; XII - Planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; XIII - Participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico; XIV - Consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares; XV - Realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde; XVI - Participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença; XVII - Orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde; XVIII - Planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde; XIX - Estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde; XX - Executar outras tarefas correlatas inerentes à sua qualificação profissional. Emprego: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Código: ACE.01 REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino médio completo em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação Requisitos para provimento: Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas. Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de processo seletivo público em nível inicial (nível I), com possibilidade de promoção para os níveis II e III. Progressão até a referência E de cada nível. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES COMUNS AO EMPREGO PÚBLICO I – Orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos; II - Planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; III - Desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; IV - Realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; V - Identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; VI - Divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; VII - Realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; VIII - Cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; IX - Execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; X - Execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; XI - Registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; XII - Identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; XIII - Mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; XIV - Apoio no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações; XV - Apoio na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município; XVI - Participação na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes; XVII - Participação na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública; XVII - Executar outras tarefas correlatas inerentes à sua qualificação profissional. Cargo: ASSISTENTE SOCIAL C.B.O: 251605 REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino superior completo em assistência social, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC Outros requisitos para provimento: Registro Ativo no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) Conhecimento básico em informática nível usuário. Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial (nível I), com possibilidade de promoção para os níveis II e III Progressão até a referência E de cada nível. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Orientação e apoio a indivíduos, famílias e grupos em situações de vulnerabilidade, promovendo a integração social e o acesso a direitos. 2. Escuta ativa para ajudar na resolução de questões pessoais e coletivas, como problemas familiares, de saúde, econômicos, entre outros. 3. Desenvolvimento de projetos de intervenção social, que podem envolver atividades comunitárias, de capacitação e inclusão, focadas no fortalecimento de grupos e comunidades. 4. Planejamento e execução de políticas públicas voltadas para a assistência social, promovendo ações concretas para a inclusão social. 5. Diagnóstico social da situação do indivíduo ou grupo atendido, com base em uma análise de contexto, histórico e necessidades. 6. Avaliação das condições de vida e acompanhamento contínuo de casos para garantir o acompanhamento de políticas públicas e benefícios sociais. 7. Defender direitos humanos e garantir que indivíduos e grupos tenham acesso a políticas públicas de saúde, educação, moradia, entre outras. 8. Lutar pelo acesso a benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, BPC (Benefício de Prestação Continuada), após a avaliação da situação socioeconômica do beneficiário. 9. Intermediador entre instituições (governo, empresas, organizações sociais) e os cidadãos que necessitam de ajuda, facilitando o acesso a serviços públicos. 10. Articular com outros profissionais, como psicólogos, médicos, advogados, entre outros, em abordagens interdisciplinares para resolver questões complexas de bem-estar social. 11. Atuação em situações de violência doméstica, abuso infantil, dependência química e outros contextos de crise, garantindo o encaminhamento adequado a recursos de apoio e segurança. 12. Atuação em situações de emergência social, como catástrofes, desastres naturais ou problemas sociais graves, coordenando apoio emergencial. 13. Desenvolvimento de pesquisas sociais para entender as condições de vida de populações vulneráveis, com base em dados qualitativos e quantitativos. 14. Análise crítica das políticas públicas e atuação em programas que busquem melhorias na distribuição de recursos e inclusão social. 15. Educação e capacitação de indivíduos e grupos para que possam superar suas dificuldades e ter mais autonomia na resolução de seus problemas, especialmente no acesso a direitos. 16. Capacitação de outros profissionais ou voluntários para lidar com questões sociais específicas. 17. O assistente social pode atuar em diversos contextos e áreas, como saúde, educação, justiça, entidades de acolhimento, segurança pública, empresas, ONGs, entre outros. Cargo: BIOMÉDICO C.B.O: 221205 REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino superior completo em Biomedicina concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. Outros requisitos para provimento: Registro ativo no Conselho Regional de Biomedicina (CRBM). Conhecimento intermediário em informática nível usuário/ Habilidade no uso de equipamentos laboratoriais e softwares de gestão laboratorial. Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial (nível I), com possibilidade de promoção para os níveis II e III Progressão até a referência E de cada nível. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Realizar exames laboratoriais clínicos em diversas áreas, como hematologia, bioquímica, microbiologia, imunologia, parasitologia e urinálise, orientando pacientes sobre a preparação para exames laboratoriais e procedimentos diagnósticos para garantir a qualidade das amostras. 2. Operar e manter equipamentos laboratoriais, garantindo a calibração e o bom funcionamento dos mesmos. 3. Interpretar resultados de exames e emitir laudos, contribuindo para o diagnóstico médico. 4. Implementar e monitorar programas de controle de qualidade em laboratórios de análises clínicas. 5. Realizar auditorias internas e externas para assegurar a conformidade com normas técnicas e regulamentações. 6. Participar de programas de vigilância epidemiológica, monitorando e analisando dados sobre doenças infecciosas e crônicas. 7. Gerenciar recursos materiais e humanos, garantindo a eficiência e a qualidade dos serviços prestados, buscando otimizar o funcionamento das unidades de saúde. 8. Ministrar treinamentos e cursos de capacitação para técnicos de laboratório e outros profissionais de saúde. 9. Supervisionar a execução de exames laboratoriais e a utilização de equipamentos, assegurando o cumprimento de normas e protocolos. 10.Redigir relatórios técnicos e administrativos, apresentando resultados de pesquisas, inspeções e avaliações de programas. 11. Assessorar gestores e autoridades de saúde em questões técnicas e científicas relacionadas à biomedicina. 12. Prestar consultoria em processos de licitação, compras de equipamentos e insumos para laboratórios e unidades de saúde. 13. Participar de estudos epidemiológicos e programas de controle e prevenção de doenças, analisando dados e propondo medidas de intervenção. 14. Desenvolver programas educativos e campanhas de conscientização sobre saúde pública e prevenção de doenças. 15. Colaborar na elaboração de protocolos e normas técnicas para procedimentos laboratoriais e diagnósticos. 16.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Cargo: BIOQUÍMICO C.B.O: 223415 REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino superior completo em Bioquímico concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. Outros requisitos para provimento: Registro ativo no Conselho Regional de Química (CRQ). Conhecimento intermediário em informática nível usuário/Habilidade no uso de equipamentos laboratoriais e softwares de gestão laboratorial. Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial (nível I), com possibilidade de promoção para os níveis II e III Progressão até a referência E de cada nível. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Realizar exames e testes em amostras de sangue, urina, tecidos e outros fluidos corporais para detectar doenças e monitorar a saúde dos pacientes. 2. Identificar a presença de bactérias, vírus, parasitas e outras entidades patogênicas. 3. Desenvolver e otimizar protocolos e procedimentos laboratoriais para garantir a precisão e a reprodutibilidade dos resultados. 4. Garantir que todas as práticas de laboratório estejam em conformidade com as normas e regulamentos de segurança. 5. Supervisionar a operação diária do laboratório, incluindo o controle de qualidade, a manutenção de equipamentos e a gestão de estoque de reagentes e materiais. 6. Treinar e supervisionar técnicos e outros membros da equipe de laboratório. 7.Interpretar os resultados dos testes e preparar relatórios detalhados, comunicar os resultados aos médicos, pacientes ou outros profissionais de saúde e aconselhar sobre o significado clínico dos resultados. 8. Manter registros precisos de todos os experimentos e procedimentos realizados no laboratório. 9. Garantir que todas as atividades de laboratório estejam em conformidade com as normas de biossegurança e regulamentações éticas. 10. Implementar e monitorar práticas de segurança para prevenir acidentes e exposições a agentes perigosos. 11. Adotar novas tecnologias e métodos para melhorar a eficiência e a precisão das análises. 12. Trabalhar em colaboração com outros cientistas, médicos e profissionais de saúde em projetos multidisciplinares. 13. Participar de reuniões de equipe para discutir avanços, desafios e planos futuros. 14.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Cargo: FARMACÊUTICO C.B.O: 223405 REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino Superior completo em Farmácia, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC Outros requisitos para provimento: Registro ativo no Conselho Regional de Farmácia (CRF). Conhecimento intermediário em informática nível usuário. Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial (nível I), com possibilidade de promoção para os níveis II e III Progressão até a referência E de cada nível. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Garantir a correta dispensação de medicamentos, orientando os pacientes sobre o uso adequado. 2. Verificar prescrições médicas para evitar interações medicamentosas e erros de medicação. 3. Gerenciar o estoque de medicamentos, insumos farmacêuticos e outros produtos de saúde. 4. Assegurar que os medicamentos sejam armazenados em condições adequadas para manter sua eficácia e segurança. 5. Participar de atividades de vigilância sanitária, inspecionando farmácias, drogarias e outras unidades de saúde. 6. Fiscalizar o cumprimento das normas sanitárias e regulamentações de medicamentos e produtos de saúde. 7. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 8. Realizar auditorias e avaliações de uso de medicamentos no hospital. 9. Analisar amostras de produtos de saúde para garantir sua conformidade com os padrões legais. 10. Coordenar programas de distribuição de medicamentos para doenças crônicas e transmissíveis. 11. Promover campanhas de vacinação e outras ações de saúde pública. 12. Orientar pacientes e profissionais de saúde sobre o uso correto dos medicamentos. 13. Planejar a reposição de estoques para evitar faltas ou excessos. 14. Avaliar e emitir pareceres técnicos para a concessão de licenças sanitárias. 15. Capacitar outros profissionais de saúde e a comunidade sobre temas relacionados à farmacoterapia e saúde pública. 16.Implementar e monitorar sistemas de controle de qualidade de medicamentos e produtos de saúde. 14.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Cargo: FONOAUDIÓLOGO C.B.O: 223810 REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino superior completo em fonoaudiologia concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. Outros requisitos para provimento: Registro ativo no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRF). Conhecimento intermediário em informática nível usuário. Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial (nível I), com possibilidade de promoção para os níveis II e III Progressão até a referência E de cada nível. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Realizar exames e testes para avaliar distúrbios da fala, linguagem, voz, audição e funções orais. 2. Diagnosticar problemas relacionados à comunicação e aos processos de deglutição. 3. Desenvolver planos de tratamento e terapias para corrigir ou melhorar as habilidades de comunicação e deglutição dos pacientes. 4. Trabalhar com crianças e adultos que apresentam dificuldades com a fala, linguagem, audição e voz. 5. Orientar e educar a população sobre a prevenção de distúrbios fonoaudiólogos. 6. Realizar atividades de prevenção em escolas, empresas e outras instituições. 7. Acompanhar pacientes em processos de reabilitação, como aqueles que sofreram AVC, trauma, ou outras condições que afetam a comunicação e deglutição. 8. Trabalhar em colaboração com outros profissionais da saúde (médicos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, etc.) para tratar casos multidisciplinares. 9. Oferecer orientação a pais e familiares de pacientes com distúrbios de comunicação. 10. Desenvolver pesquisas científicas sobre a comunicação humana e a eficácia de métodos terapêuticos. Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO C.B.O: 223305 REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino superior completo em Medicina Veterinária, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC Outros requisitos para provimento: Registro ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). Conhecimento básico em informática nível usuário Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial (nível I), com possibilidade de promoção para os níveis II e III Progressão até a referência E de cada nível. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1.Monitorar, prevenir e controlar doenças transmissíveis entre animais e humanos, como raiva, leishmaniose, brucelose, tuberculose, entre outras. 2.Coordenar e executar campanhas de vacinação animal para prevenir surtos de doenças zoonóticas. 3.Promover ações educativas voltadas para a conscientização da população sobre a prevenção de zoonoses. 4.Realizar inspeções em estabelecimentos de produção, processamento e comercialização de produtos de origem animal, como frigoríficos, abatedouros, laticínios e mercados. 5.Garantir que os produtos de origem animal estejam em conformidade com as normas sanitárias e de segurança alimentar. 6.Coordenar programas de adoção de animais e campanhas de esterilização para controle populacional de animais domésticos. 7.Implementar programas de castração de cães e gatos para controlar a população e reduzir o abandono de animais. 8.Fiscalizar o transporte de animais para garantir que as condições de transporte estejam de acordo com as normas de bem-estar animal. 9.Inspecionar estabelecimentos comerciais, como pet shops e criadouros, garantindo o cumprimento das regulamentações vigentes. 10.Coordenar ações de vigilância epidemiológica relacionadas a zoonoses, realizar campanhas de vacinação e controle populacional de animais. 11.Fiscalizar o cumprimento de normas sanitárias em propriedades rurais e estabelecimentos agroindustriais. 12.Atuar em unidades móveis de atendimento em áreas de difícil acesso ou vulneráveis. 13.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Cargo: NUTRICIONISTA C.B.O: 223710 REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino Superior completo em Nutrição, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC Outros requisitos para provimento: Registro ativo no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN). Conhecimento básico em informática nível usuário. Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial (nível I), com possibilidade de promoção para os níveis II e III Progressão até a referência E de cada nível. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Desenvolver e implementar programas de alimentação e nutrição para diferentes grupos populacionais (escolas, creches, hospitais etc.). 2. Planejar cardápios balanceados e adequados às necessidades nutricionais dos indivíduos atendidos pelo serviço público. 3. Realizar avaliações nutricionais individuais e coletivas utilizando métodos antropométricos, dietéticos, clínicos e laboratoriais. 4.Diagnosticar carências nutricionais e prescrever dietas específicas para tratamento e prevenção de doenças. 5. Supervisionar a produção de refeições em cozinhas de escolas, creches e hospitais municipais, garantindo a qualidade e a segurança alimentar. 6. Coordenar equipes de trabalho, treinando e capacitando funcionários em práticas de higiene e manipulação de alimentos. 7. Desenvolver e implementar programas de educação nutricional voltados para a promoção da saúde e prevenção de doenças. 8. Realizar palestras, oficinas e outras atividades educativas para a comunidade, profissionais de saúde e grupos específicos. 9. Implementar e monitorar procedimentos de controle de qualidade dos alimentos, desde a aquisição até a distribuição. 10. Garantir o cumprimento das normas sanitárias e de segurança alimentar em todas as etapas do processo de produção e distribuição de alimentos. 11. Prestar consultoria e assessoria técnica em assuntos relacionados à alimentação e nutrição para gestores e outros profissionais de saúde. 12. Acompanhar pacientes em programas de saúde pública, como programas de controle de doenças crônicas, materno-infantil, entre outros. 13. Planejar e supervisionar a execução de programas de merenda escolar, garantindo a oferta de refeições balanceadas. 14. Promover ações de educação nutricional para alunos, pais e professores, incentivando hábitos alimentares saudáveis desde a infância. 15. Trabalhar em programas de saúde e políticas públicas para promover a alimentação saudável e prevenir doenças nutricionais. 16.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Cargo: PSICÓLOGO C.B.O: 341230 REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino superior completo em psicologia, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC Outros requisitos para provimento: Registro Ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP) Conhecimento básico em informática nível usuário. Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial (nível I), com possibilidade de promoção para os níveis II e III Progressão até a referência E de cada nível. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Realizar avaliações psicológicas de indivíduos e grupos utilizando testes psicológicos, entrevistas e outros métodos de investigação. 2. Elaborar laudos e pareceres psicológicos baseados nas avaliações realizadas. 3. Oferecer atendimento psicoterapêutico individual e em grupo para diversos públicos, incluindo crianças, adolescentes, adultos e idosos. 4. Desenvolver intervenções terapêuticas para tratar problemas emocionais, comportamentais e de saúde mental. 5. Fornecer suporte psicológico a indivíduos em situações de vulnerabilidade social, incluindo vítimas de violência, pessoas em situação de rua, dependentes químicos, entre outros. 6. Participar de equipes multiprofissionais para desenvolver planos de intervenção psicossocial. 7. Participar de equipes de saúde mental e desenvolver programas de reabilitação psicossocial. 8. Conduzir palestras, oficinas e outras atividades educativas sobre temas relacionados à psicologia e saúde mental. 9. Colaborar com outros profissionais de saúde para fornecer cuidados integrados. 10.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA C.B.O: 2232 REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino Superior completo em Odontologia, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC Outros requisitos para provimento: Registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO) Conhecimento básico em informática nível usuário. Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial (nível I), com possibilidade de promoção para os níveis II e III Progressão até a referência E de cada nível. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Diagnosticar e tratar doenças bucais e dentárias. 2. Realizar procedimentos de restauração dental, extrações, limpezas, tratamento de canal, entre outros. 3. Executar cirurgias orais menores, como remoção de dentes inclusos e biópsias. 4. Realizar exames clínicos e radiológicos para diagnóstico de problemas dentários e doenças da boca. 5. Interpretar exames complementares e planejar tratamentos. 6. Controlar o uso e solicitar a reposição de materiais e equipamentos odontológicos. 7. Garantir a manutenção e o bom funcionamento dos equipamentos utilizados. 8. Realizar ações de prevenção, como aplicação tópica de flúor, selantes dentais e orientações de higiene bucal. 9. Desenvolver e implementar programas educativos para a comunidade, visando à promoção da saúde bucal. 10. Participar do planejamento e organização de campanhas e programas de saúde pública. 11. Coordenar e supervisionar equipes de saúde bucal, incluindo técnicos e auxiliares em saúde bucal. 12.Manter registros detalhados dos tratamentos realizados e dos atendimentos prestados, elaborar relatórios periódicos sobre as atividades e os resultados obtidos. 13. Participar de programas de capacitação e treinamento contínuo para atualização profissional. 14. Ministrar palestras e cursos de formação para profissionais da saúde e para a comunidade. 15. Contribuir com pesquisas em saúde pública e odontologia, visando a melhoria dos serviços prestados. 16.Trabalhar em conjunto com outros profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros, e nutricionistas, para oferecer um atendimento integral aos pacientes, participar de equipes multidisciplinares em projetos de saúde pública. 17. Atuar conforme as normas do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e demais órgãos reguladores. 18. Manter-se atualizado sobre as legislações vigentes que regem a prática odontológica. 19. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Cargo: ENFERMEIRO C.B.O: 223505 REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino superior completo em enfermagem, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC Outros requisitos para provimento: Registro Ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) Conhecimento básico em informática nível usuário. Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial (nível I), com possibilidade de promoção para os níveis II e III Progressão até a referência E de cada nível. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Prestar cuidados diretos aos pacientes, como administração de medicamentos, aplicação de injeções, curativos, monitoramento de sinais vitais (pressão arterial, temperatura, frequência cardíaca, entre outros). 2. Acompanhamento e avaliação contínuos do estado de saúde do paciente, identificando possíveis complicações e buscando melhorar a qualidade de vida. 3. Prestar cuidados de enfermagem a pacientes com doenças agudas ou crônicas, condições pós-cirúrgicas, pacientes com deficiência, entre outros. 4. Elaborar e implementar planos de cuidados individualizados para pacientes, considerando a avaliação clínica e as necessidades específicas de cada caso. 5. Monitoramento da evolução clínica dos pacientes e atualização dos planos de cuidados, ajustando as intervenções conforme a evolução do quadro de saúde. 6. Coordenação e supervisão das atividades da equipe de enfermagem, composta por técnicos e auxiliares de enfermagem, garantindo que as orientações sejam seguidas corretamente e os cuidados sejam prestados com qualidade. 7. Gestão de recursos e materiais necessários para o atendimento, organizando o estoque de medicamentos e equipamentos, bem como coordenando as rotinas diárias. 8. Orientação ao paciente e à família sobre o cuidado com a saúde, procedimentos médicos, uso correto de medicamentos e prevenção de doenças. 9. Educar e promover a saúde da população, em contextos como unidades de saúde, escolas, hospitais, empresas e na comunidade, fornecendo informações sobre hábitos saudáveis, prevenção de doenças e cuidados de enfermagem. 10. Administração de medicamentos de acordo com as orientações médicas e protocolos de tratamento, além de monitorar a resposta do paciente ao tratamento. 11. Realizar procedimentos terapêuticos como curativos, administração de infusões intravenosas, cuidados com sondas, drenos, entre outros. 12. Em ambientes de UTI ou emergências, o enfermeiro atua no monitoramento intensivo dos pacientes críticos, ajustando rapidamente o cuidado conforme as necessidades emergenciais e trabalhando com a equipe médica. 14. Gerenciamento de unidades de saúde (hospitalares, clínicas e outras), assegurando a qualidade do atendimento, a organização das rotinas de trabalho e a utilização eficiente de recursos humanos e materiais. 15. Elaboração de protocolos de enfermagem, organizando procedimentos e condutas a serem seguidas pelos profissionais da equipe. 16. Realizar atividades de prevenção, como vacinas, controle de doenças transmissíveis, rastreamento de doenças e acompanhamento de programas de saúde pública. 17. Promover a saúde através de atividades educativas e programas de prevenção de doenças em diferentes contextos e para diversas faixas etárias. 18. Atendimento de urgência e emergência, prestando os primeiros socorros, realizando triagem de pacientes e ajudando em procedimentos de estabilização antes do atendimento médico. 19. Apoio em situações de emergência, como desastres, catástrofes naturais e eventos de grande porte, prestando assistência de enfermagem àqueles que necessitam de cuidados imediatos. 20. Desenvolvimento e participação em pesquisas científicas dentro da área de enfermagem, visando melhorar os cuidados de saúde, as práticas clínicas e a efetividade de tratamentos e protocolos de enfermagem. 21. Trabalhar em equipe interdisciplinar, colaborando com médicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos e outros profissionais para garantir o tratamento integral do paciente. 22. Participação em reuniões e discussões clínicas, sempre buscando a melhor estratégia de cuidado para os pacientes. 23. Garantir o cumprimento de normas e protocolos de segurança e de qualidade nos processos assistenciais e administrativos, conforme as diretrizes estabelecidas por órgãos de saúde e pela legislação vigente. 24. Acompanhar processos de auditoria e de avaliação de qualidade do atendimento. Cargo: FISIOTERAPEUTA C.B.O: 2236 REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino Superior completo em Fisioterapia, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC Outros requisitos para provimento: Registro ativo no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO). Conhecimento intermediário em informática nível usuário. Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial (nível I), com possibilidade de promoção para os níveis II e III Progressão até a referência E de cada nível. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Realizar avaliações fisioterapêuticas detalhadas dos pacientes para identificar disfunções e limitações físicas. 2. Elaborar diagnósticos funcionais e planejar tratamentos personalizados. 3.Desenvolver planos de tratamento fisioterapêutico individualizados com base nas necessidades específicas dos pacientes. 4.Aplicar técnicas de fisioterapia como exercícios terapêuticos, terapia manual, eletroterapia, termoterapia, hidroterapia, entre outras. 5.Promover a reabilitação de pacientes com disfunções neuromusculares, osteomusculares, cardiorrespiratórias, entre outras. 6. Acompanhar e monitorar a evolução dos pacientes durante o tratamento. 7. Educar os pacientes e a comunidade sobre a importância da atividade física, ergonomia e hábitos saudáveis. 8. Oferecer serviços de fisioterapia domiciliar para pacientes com dificuldades de locomoção ou em recuperação de cirurgias e doenças crônicas. 9. Treinar familiares e cuidadores para auxiliar no processo de reabilitação. 10.Manter registros precisos dos atendimentos, evoluções e resultados dos tratamentos. 11.Elaborar relatórios e laudos fisioterapêuticos para subsidiar decisões médicas e administrativas. 12. Atuar na UTI para prevenir complicações respiratórias, melhorar a mobilidade e acelerar a recuperação de pacientes críticos. 13. Desenvolver programas específicos para a terceira idade, visando melhorar a mobilidade, equilíbrio e qualidade de vida dos idosos. 14. Oferecer atendimento fisioterapêutico como parte da equipe multiprofissional, focando na prevenção e no tratamento de condições crônicas e agudas. 15. Participar de visitas domiciliares e atuar em programas de saúde voltados para a comunidade. 16.Desenvolver programas de ergonomia e prevenção de doenças ocupacionais para servidores públicos. 17.Reabilitar pacientes com fraturas, lesões musculares, ligamentares e pós-operatórios ortopédicos. 18. Tratar crianças e recém-nascidos com disfunções motoras e respiratórias. 19. Atender pacientes com doenças neurológicas como AVC, paralisia cerebral, esclerose múltipla, entre outras. 20. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Cargo: MÉDICO – NEUROLOGISTA C.B.O: 225112 REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino Superior completo em Fisioterapia, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. Outros requisitos para provimento: Registro no Ativo Conselho Regional de Medicina (CRM) Certificação no campo da Neurologia. Conhecimento intermediário em informática nível usuário. Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial (nível I), com possibilidade de promoção para os níveis II e III Progressão até a referência E de cada nível. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Avaliar, diagnosticar e tratar condições que afetam o sistema nervoso, como acidente vascular cerebral (AVC), esclerose múltipla, doença de Parkinson, epilepsia, enxaqueca, esclerose lateral amiotrófica (ELA), entre outras. 2. Realizar exames clínicos detalhados, incluindo testes neurológicos, e solicitar exames complementares como tomografia computadorizada (TC), ressonância magnética (RM), eletroencefalograma (EEG) e outros exames especializados. 3. Prescrever tratamentos adequados para condições neurológicas, incluindo medicamentos, terapias físicas, psicológicas e procedimentos médicos. 4. Monitorar a eficácia do tratamento, ajustando-o conforme necessário para melhor controle dos sintomas e da progressão das doenças neurológicas. 5. Acompanhar pacientes com doenças neurológicas crônicas, como a doença de Alzheimer, fornecendo suporte contínuo para melhorar a qualidade de vida e reduzir os impactos da doença. 6. Realizar procedimentos neurológicos como punção lombar, eletromiografia (EMG), e outras intervenções para diagnóstico e controle de doenças. 7. Em alguns casos, o neurologista pode trabalhar em conjunto com neurocirurgiões para o tratamento de condições que requerem intervenção cirúrgica. 8. Diagnosticar e tratar distúrbios do movimento, como tremores, distonia, e tics, que podem ser causados por doenças como doença de Parkinson e outros distúrbios neurológicos. 9. Diagnosticar e tratar epilepsia, realizando avaliação de crises, controle das convulsões e ajustes nos tratamentos anticonvulsivantes. 10. Orientar os pacientes sobre o manejo das crises e o impacto da condição no cotidiano. 11. Realizar avaliações neuropsicológicas para pacientes com suspeita de distúrbios cognitivos, como perda de memória, demência e dificuldades cognitivas decorrentes de lesões cerebrais ou doenças neurodegenerativas. 12. Trabalhar em conjunto com psicólogos e outros profissionais de saúde mental para o acompanhamento desses casos. 13. Promover a prevenção de doenças neurológicas por meio de orientações sobre estilo de vida saudável, controle de fatores de risco (como hipertensão, diabetes e colesterol elevado) e práticas de prevenção de lesões neurológicas. 14. Orientar os pacientes sobre a importância de uma alimentação balanceada, prática regular de exercícios e outros hábitos saudáveis para proteger a saúde neurológica. 15. Fornecer suporte psicológico e emocional para pacientes e familiares, especialmente em casos de doenças degenerativas, como Alzheimer e Parkinson, que exigem cuidados de longo prazo e podem afetar profundamente a qualidade de vida. 16. Orientar sobre os cuidados paliativos, quando necessário, para pacientes com doenças neurológicas terminais ou incapacitantes. 17. Trabalhar em conjunto com outros profissionais da saúde, como fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e neurocirurgiões, para um cuidado holístico e completo do paciente. 18. Participar de equipes de tratamento multidisciplinar, especialmente em ambientes hospitalares e clínicas de reabilitação neurológica. 19. Participar de estudos clínicos e pesquisas científicas para o desenvolvimento de novos tratamentos e melhores abordagens para as doenças neurológicas. 20. Manter-se atualizado sobre os avanços da medicina e as novas terapias e tecnologias que impactam o tratamento de doenças neurológicas. Cargo: MÉDICO – PSIQUIATRA C.B.O: 225133 REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino Superior completo em Fisioterapia, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. Outros requisitos para provimento: Registro no Ativo Conselho Regional de Medicina (CRM) Certificação no campo da Psiquiatria. Conhecimento intermediário em informática nível usuário. Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial (nível I), com possibilidade de promoção para os níveis II e III Progressão até a referência E de cada nível. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Avaliar e diagnosticar doenças psiquiátricas através da entrevista clínica detalhada, histórico médico do paciente e, quando necessário, exames psicológicos e psiquiátricos. 2. Diagnosticar condições como depressão, ansiedade, transtornos de personalidade, esquizofrenia, transtorno bipolar, transtornos alimentares, transtorno obsessivocompulsivo (TOC), entre outros. 3. Identificar possíveis causas orgânicas ou psicológicas para os transtornos, como fatores biológicos, genéticos, ambientais ou psicossociais. 4. Prescrever medicamentos psiquiátricos, como antidepressivos, ansiolíticos, antipsicóticos, estabilizadores de humor, medicamentos para insônia, entre outros, dependendo da condição diagnosticada. 5. Monitorar o uso de medicamentos e ajustar as doses conforme necessário, observando os efeitos colaterais e a resposta do paciente ao tratamento. 6. Acompanhar o progresso dos pacientes em tratamento psiquiátrico, fazendo ajustes no plano terapêutico conforme necessário. 7. Realizar consultas regulares para verificar o impacto do tratamento, o bem-estar emocional e físico do paciente, e ajustar a abordagem conforme a evolução clínica. 8. Em alguns casos, o psiquiatra realiza abordagens terapêuticas, incluindo psicoterapia, para tratar questões emocionais e comportamentais do paciente. 9. Trabalhar com técnicas de psicoterapia como a terapia cognitivo-comportamental (TCC), psicoterapia psicodinâmica, ou psicoeducação, entre outras abordagens, dependendo da formação do profissional e das necessidades do paciente. 10. Identificar sinais de risco de comportamentos autodestrutivos, como suicídio e automutilação, e intervir de maneira eficaz. 11. Desenvolver estratégias para prevenir crises emocionais graves e fornecer suporte para o paciente e sua família durante períodos de exacerbação de sintomas. 12. Diagnosticar e tratar dependência de substâncias, como álcool, drogas ilícitas ou medicamentos. 14. Utilizar uma combinação de tratamentos que envolvem medicamentos, terapias de apoio, e programas de reabilitação, sempre buscando a reintegração do paciente à sociedade. 15. Orientar a família sobre como lidar com a condição psiquiátrica do paciente, fornecendo suporte e instruções para o cuidado em casa. 16. Facilitar o entendimento do processo terapêutico, a importância do tratamento contínuo e como identificar sinais de recaída ou crise. 17. Quando necessário, encaminhar pacientes para outros profissionais de saúde, como psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, ou outros especialistas que complementem o tratamento psiquiátrico. 18. Colaborar com equipes multidisciplinares em hospitais, clínicas de saúde mental, centros de reabilitação e outras instituições de saúde. 19. Promover a conscientização sobre a importância da saúde mental e a redução do estigma associado às doenças psiquiátricas. 20. Participar de campanhas de prevenção de transtornos mentais, focando na identificação precoce de sinais e sintomas, especialmente em populações vulneráveis. 21. Tratar doenças que envolvem uma interação entre fatores psicológicos e físicos, como os transtornos psicossomáticos, que podem se manifestar por meio de sintomas físicos sem uma causa orgânica evidente. ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal de Codajás ANEXO VI DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA CARGOS PÚBLICOS COMISSIONADOS Cargo: COORDENADOR ADMINISTRATIVO C.B.O: REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino Superior completo, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Comissionado Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Elaborar e implementar o plano de trabalho anual da Coordenadoria, em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria de Saúde. 2. Coordenar e controlar a execução das atividades administrativas e financeiras, zelando pela eficiência e economicidade dos processos; 3. Propor medidas de aprimoramento e modernização da gestão administrativa e financeira; 4. Acompanhar e avaliar os resultados da gestão, propondo ações corretivas e preventivas. 5. Coordenar as atividades de gestão de pessoas, incluindo recrutamento, seleção, treinamento, avaliação de desempenho e desenvolvimento de pessoal; 6. Elaborar e implementar políticas de recursos humanos, visando a valorização e o bem-estar dos servidores; 7. Gerenciar o quadro de pessoal da Coordenadoria, distribuindo as tarefas e responsabilidades de forma equitativa; 8. Acompanhar e controlar a frequência e a assiduidade dos servidores, bem como o cumprimento das normas disciplinares. 9. Representar a Coordenadoria em reuniões, eventos e atividades relacionadas à sua área de atuação; Cargo: COORDENADOR DE ATENÇÃO BÁSICA REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino Superior completo, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Comissionado Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. promover a atenção primária como modelo assistencial ordenador das redes de atenção; 2. formular e promover estratégia, diretrizes e normas para implementação das políticas de atenção primária no âmbito do Municipio de Codajás; 3. coordenar o processo de organização e desenvolvimento dos serviços na atenção primaria com ênfase na estratégia de saúde da família; 4. promover e apoiar a implantação da regulação da atenção ambulatorial especializada a partir da Atenção Primária a Saúde; 5. coordenar o processo de implementação das políticas de saúde relacionadas às áreas estratégicas da Atenção Primária a partir das linhas de cuidado; 6. coordenar o desenvolvimento dos programas e estratégias no âmbito da atenção primária, propostos por instituições governamentais e não governamentais; 5. propor normas e critérios para criação, reestruturação e extinção de serviços assistenciais no âmbito da Atenção Primária, com ênfase nas linhas de cuidado; 6. coordenar o processo de planejamento em saúde e planejamento orçamentário na Atenção Primária, em consonância com as diretrizes da Secretaria; 7. definir os indicadores e avaliar as informações relacionadas a atenção primária, a partir dos instrumentos de planejamento de saúde e planejamento orçamentário; 8. acompanhar e avaliar a execução dos recursos orçamentários destinados à Atenção Primária à Saúde; 9. orientar e apoiar as superintendências da região de saúde no processo de implementação e qualificação da atenção primária e no processo de ampliação e consolidação da estratégia de saúde da família; 10. promover e participar do processo de incorporação de tecnologias e inovação em saúde relacionadas à Atenção Primária; 11. coordenar e participar dos colegiados e respectivas câmaras técnicas, dentro de sua área de atuação, em conjunto com a coordenação de atenção secundária e integração de Serviços e com a coordenação de atenção especializada à saúde; 12. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. Cargo: COORDENADOR DE GESTÃO HOSPITALAR C.B.O: REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino Superior completo, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Comissionado Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Elaborar e implementar o plano estratégico do hospital, definindo metas, objetivos e indicadores de desempenho, alinhados com a missão e visão da instituição. 2. Gerenciar os recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos do hospital, otimizando sua alocação e utilização. 3. Coordenar e supervisionar as atividades dos diversos setores do hospital, como atendimento ao paciente, diagnóstico, tratamento, enfermagem, farmácia, laboratório, etc. 4. Implementar e monitorar o sistema de gestão da qualidade do hospital, buscando a melhoria contínua dos processos e serviços. 5. Identificar e analisar os riscos inerentes às atividades hospitalares, implementando medidas preventivas e corretivas para minimizar sua ocorrência e impacto. 6. Controlar os custos operacionais do hospital, buscando a eficiência e a economicidade na utilização dos recursos. 7. Desenvolver e implementar políticas e programas de gestão de pessoas, visando a atração, retenção e desenvolvimento dos talentos. 8. Zelar pela manutenção e conservação da infraestrutura física do hospital, garantindo a segurança e o conforto dos pacientes e colaboradores. 9. Implementar e manter atualizados os sistemas de informação e tecnologia do hospital, otimizando os processos e a comunicação. 10. Negociar e gerenciar os contratos com fornecedores de bens e serviços, buscando as melhores condições de preço e qualidade. 11. Representar o hospital perante órgãos públicos, entidades privadas e outras instituições, promovendo sua imagem e defendendo seus interesses. Cargo: COORDENADOR DE CONTROLE FARMACÊUTICO C.B.O: REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino Superior completo, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Comissionado Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. analisar e aprovar o registro de novos medicamentos, verificando sua segurança, eficácia e qualidade. 2. Realiza inspeções regulares em fábricas e distribuidores de medicamentos para garantir o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação (BPF) e armazenamento adequado. 3. Coleta e analisa amostras de medicamentos disponíveis no mercado para verificar sua conformidade com os padrões de qualidade estabelecidos. 4. Atua no combate à falsificação de medicamentos, identificando e apreendendo produtos falsificados que possam representar riscos à saúde da população. 5. Receber e analisar notificações de eventos adversos (reações inesperadas) e queixas técnicas (problemas de qualidade) relacionados a medicamentos. 6. Investigar casos de eventos adversos e queixas técnicas para identificar possíveis causas e tomar medidas corretivas. 7. Emitir alertas sobre medicamentos que apresentem riscos à saúde ou problemas de qualidade. 8. Desenvolver e implementar programas de educação e informação sobre o uso racional de medicamentos, dirigidos a profissionais de saúde e à população em geral. 9. Elaborar protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para orientar o uso adequado de medicamentos. 10. Acompanhar a prescrição de medicamentos para identificar possíveis erros e promover o uso racional. 11. Participar de comissões técnicas e grupos de trabalho relacionados a medicamentos. 12. Colaborar com outros órgãos e entidades, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e as secretarias de saúde, para garantir a segurança e eficácia dos medicamentos. 13. Elaborar normas e regulamentos relacionados a medicamentos, em conjunto com outros órgãos competentes. Cargo: COORDENADOR MUNCIPAL DE IMUNIZAÇÃO C.B.O: REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino Superior completo, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Comissionado Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Elaborar o plano municipal de imunização, definindo metas, estratégias e ações a serem desenvolvidas; 2. Monitorar e avaliar o cumprimento do plano, propondo ajustes e medidas corretivas quando necessário; 3. Analisar dados epidemiológicos e de cobertura vacinal para identificar áreas de risco e grupos prioritários; 4. Planejar e organizar campanhas de vacinação, incluindo a definição de locais, datas, horários e recursos necessários; 5. Monitorar e investigar os eventos adversos pós-vacinação, adotando as medidas necessárias para a sua prevenção e tratamento. 6. Realizar a vigilância epidemiológica das doenças imunopreveníveis, identificando e investigando os casos suspeitos. 7. Analisar os dados de cobertura vacinal e de incidência de doenças, identificando tendências e áreas de alerta. 8. Participar da elaboração de políticas e programas de saúde relacionados à imunização. 9. Colaborar com outras instituições e órgãos na promoção da vacinação e no controle de doenças. Cargo: COORDENADOR MUNICIPAL DE FISIOTERAPIA C.B.O: REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino Superior completo, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Comissionado Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Elaborar e implementar o Plano Municipal de Fisioterapia, em alinhamento com o Plano Municipal de Saúde, contemplando as necessidades da população, as prioridades e metas a serem alcançadas, e os recursos necessários para a execução das ações; 2. Coordenar e supervisionar as atividades dos serviços de fisioterapia prestados no âmbito da rede municipal de saúde, tanto na atenção primária, secundária e hospitalar, quanto nos centros de reabilitação e demais unidades de saúde; 3. Estabelecer e divulgar protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para a prática da fisioterapia, baseados em evidências científicas e nas melhores práticas, visando a qualidade e a segurança dos serviços prestados; 4. Promover a capacitação e a educação continuada dos profissionais de fisioterapia, em parceria com instituições de ensino e pesquisa, visando o aprimoramento técnico e científico da equipe; 5. Monitorar e avaliar os indicadores de saúde relacionados à fisioterapia, como a prevalência de doenças neuromusculoesqueléticas, o número de atendimentos realizados, e a satisfação dos usuários, utilizando os dados para o planejamento e aprimoramento das ações; 6. Fomentar a integração da fisioterapia com as demais áreas da saúde, como a medicina, a enfermagem, a terapia ocupacional e a fonoaudiologia, visando o cuidado integral do paciente; 7. Participar da elaboração e da implementação de políticas públicas de saúde que envolvam a fisioterapia, como as de prevenção de doenças, promoção da saúde, e reabilitação; 8. Representar o Município em fóruns, eventos e debates sobre fisioterapia, buscando a articulação com outras instituições e entidades, e a atualização sobre as novidades e tendências da área; 9. Desenvolver outras atividades correlatas que se mostrarem necessárias para o cumprimento de seus objetivos. Cargo: COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL C.B.O: REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino Superior completo, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Comissionado Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Elaborar e implementar planos e programas de saúde bucal, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e as necessidades da população. 2. Coordenar as equipes de saúde bucal, distribuindo tarefas, supervisionando o trabalho e promovendo a integração entre os profissionais. 3. Definir metas e indicadores de saúde bucal, monitorando o seu cumprimento e propondo medidas para o aprimoramento dos serviços. 4. Participar da elaboração de orçamentos e da alocação de recursos financeiros para a área de saúde bucal. 5. Gerenciar os recursos humanos, materiais e equipamentos odontológicos, garantindo o seu uso eficiente e a sua manutenção adequada. 6. Promover a capacitação e o desenvolvimento profissional das equipes de saúde bucal, oferecendo treinamentos, cursos e atualizações. 7. Estabelecer parcerias com outras instituições e setores, visando ampliar o acesso da população aos serviços de saúde bucal. 8. Desenvolver ações de promoção da saúde bucal e prevenção de doenças, como a realização de palestras, oficinas e atividades educativas. 9. Organizar e supervisionar o atendimento odontológico, garantindo a qualidade e a segurança dos serviços prestados. 10. Acompanhar e avaliar os resultados dos tratamentos odontológicos, propondo medidas para a melhoria contínua dos serviços. Cargo: COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO DE SAÚDE MENTAL C.B.O: REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino Superior completo, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Comissionado Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. O coordenador é responsável por desenvolver planos e programas de acompanhamento em saúde mental, levando em consideração as necessidades da população e os recursos disponíveis. 2. lidera e coordena as equipes multidisciplinares de saúde mental, garantindo a integração e a comunicação entre os diferentes profissionais. 3. organiza e gerencia os serviços de saúde mental, incluindo agendamentos, prontuários e fluxo de pacientes. 4. implementa e acompanha os protocolos clínicos e administrativos, garantindo a qualidade e a segurança dos serviços. 5. monitora os indicadores de saúde mental, como número de atendimentos, taxa de internações e adesão ao tratamento, para avaliar a efetividade dos serviços. 6. avalia os resultados dos programas e serviços de saúde mental, identificando pontos fortes e fracos e propondo melhorias. 7. acompanha os pacientes em situações de crise ou de maior vulnerabilidade, oferecendo suporte e orientação. 8. supervisiona as equipes de saúde mental, oferecendo apoio técnico e pedagógico. 9. articula-se com outros serviços de saúde, como hospitais, unidades básicas e centros de atenção psicossocial, para garantir a integralidade do cuidado. 10. promove a capacitação contínua das equipes de saúde mental, oferecendo treinamentos e atualizações sobre as melhores práticas. 11. divulga informações sobre saúde mental para a população, combatendo o preconceito e promovendo a busca por ajuda. Cargo: COORDENADOR MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE C.B.O: REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino Superior completo, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Comissionado Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Elaborar o plano municipal de vigilância em saúde, definindo metas, estratégias e ações a serem desenvolvidas no município, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais. 2. Coordenar as equipes de vigilância em saúde, distribuindo tarefas, supervisionando o trabalho e garantindo a integração das ações. 3. Implementar as ações de vigilância em saúde, como a investigação de casos de doenças, o controle de vetores, a fiscalização de estabelecimentos e a promoção da saúde. 4. Monitorar e avaliar os indicadores de saúde, a efetividade das ações de vigilância e o impacto das políticas públicas, utilizando os resultados para aprimorar o planejamento e a gestão. 5. Gerir os recursos financeiros, materiais e humanos da área de vigilância em saúde, garantindo o uso eficiente e transparente dos recursos públicos. 6. Articular-se com outros órgãos e entidades, como a Secretaria Estadual de Saúde, o Ministério da Saúde, universidades e organizações da sociedade civil, para o desenvolvimento de ações conjuntas e o fortalecimento da vigilância em saúde no município. 7. Divulgar informações relevantes sobre saúde para a população, como dados epidemiológicos, medidas de prevenção e controle de doenças, e resultados das ações de vigilância. 8. Promover a capacitação contínua dos profissionais de vigilância em saúde, oferecendo treinamentos, cursos e oficinas sobre temas relevantes para a área. 9. Coordenar a investigação de casos de doenças transmissíveis e não transmissíveis, monitorar os indicadores epidemiológicos, e implementar medidas de prevenção e controle de doenças. 10. Fiscalizar estabelecimentos que comercializam alimentos, medicamentos e outros produtos sujeitos à vigilância sanitária, e garantir o cumprimento das normas sanitárias. 11. Monitorar a qualidade da água, do ar e do solo, e implementar medidas de prevenção e controle de riscos ambientais à saúde. 12. Desenvolver ações de prevenção e controle de doenças e acidentes de trabalho, e promover a saúde dos trabalhadores. Cargo: DIRETOR DE GESTÃO DE UBS C.B.O: REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino Médio completo, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Comissionado Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Elaborar o Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e as necessidades da população; 2. Definir metas e indicadores de saúde para as UBS, monitorando seu cumprimento e propondo ações de melhoria contínua; 3. Planejar a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais para as UBS, de forma eficiente e equitativa; 4. Garantir a oferta de serviços de saúde de qualidade nas UBS, como consultas médicas, odontológicas, de enfermagem e de outros profissionais, conforme as necessidades da população; 5. Desenvolver programas e ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e agravos, e tratamento de condições de saúde mais comuns na atenção primária; 6. Implementar protocolos e diretrizes clínicas baseadas em evidências científicas, visando a segurança e a efetividade dos cuidados; 7. Avaliar periodicamente o desempenho das UBS, utilizando indicadores de saúde, de processo e de resultado. 8. Identificar os pontos fortes e as áreas de aprimoramento das UBS, propondo medidas de correção e de melhoria contínua. 9. Divulgar os resultados da avaliação para a população e para os gestores, buscando a transparência e a accountability. 10. Coordenar o trabalho das equipes multiprofissionais das UBS, incentivando a integração e a interdisciplinaridade. 11. Promover a articulação das UBS com os demais serviços de saúde da rede, garantindo a continuidade do cuidado. 12. Estabelecer mecanismos de comunicação e participação da comunidade na gestão das UBS. Cargo: DIRETOR DE SAÚDE FAMILIAR REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino Médio completo, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Comissionado Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. apoiar a implementação da política de atenção primária à saúde do distrito federal, fundamentada na estratégia saúde da família; 2. promover a estruturação e operacionalização dos núcleos ampliados de saúde da família e atenção básica (Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica NASFAB); 3. orientar, monitorar e avaliar o processo de trabalho das equipes NASF-AB; 4. elaborar e apoiar a implementação de protocolos, fluxos assistenciais e instrumentos normas que estão relacionados às equipes NASF-AB; 5. propor ações programáticas e estratégias para contribuir com a operacionalização do cuidado na APS; 6. elaborar e apoiar a formulação de conteúdos programáticos, métodos e instrumentos para a consolidação do modelo de APS, em conjunto com as áreas correlatas; 7. analisar e avaliar as propostas de ações planejadas pelas demais áreas assistenciais da Administração Central voltadas às equipes NASF-AB; 8. monitorar e avaliar os indicadores na sua área de atuação; 9. planejar, monitorar e avaliar a execução orçamentária relacionada a sua área de atuação; 10. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. Cargo: DIRETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA C.B.O: REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino Médio completo, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Comissionado Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Inspecionar estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária, como consultórios, clínicas, farmácias, drogarias, laboratórios, unidades de saúde, escolas, creches, restaurantes, lanchonetes, supermercados, feiras livres e outros, verificando o cumprimento das normas sanitárias estabelecidas. 2. Analisar e emitir laudos de amostras de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, como alimentos, medicamentos, cosméticos, saneantes, água, entre outros. 3. Monitorar a qualidade da água para consumo humano, bem como de outros produtos e serviços que possam apresentar riscos à saúde. 4. Verificar as condições de higiene, estrutura física, equipamentos e processos de trabalho dos estabelecimentos, bem como a qualificação dos profissionais. 5. Aplicar medidas sanitárias em caso de irregularidades, como advertências, multas, interdição de estabelecimentos ou produtos, e outras ações cabíveis. Cargo: DIRETOR DE CONTROLE DE ZOONOSE C.B.O: REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino Superior completo, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Comissionado Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Elaborar e implementar o plano estratégico de controle de zoonoses, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da legislação vigente; 2. Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais do CCZ(centro de controle de zoonoses), otimizando sua aplicação e garantindo a eficiência dos serviços; 3. Estabelecer metas e indicadores de desempenho para o CCZ, monitorando-os e tomando medidas corretivas quando necessário; 4. Promover a integração do CCZ com outros órgãos e entidades, visando a articulação de ações e a otimização de recursos; 5. Representar o CCZ em eventos, fóruns e outras instâncias, defendendo seus interesses e promovendo a cooperação interinstitucional. 6. Estabelecer e fiscalizar o cumprimento das normas e regulamentos sanitários relativos ao controle de zoonoses; 7. Promover a educação e a conscientização da população sobre as zoonoses, seus riscos e medidas de prevenção; 8. Atuar na prevenção e no controle de surtos e epidemias de zoonoses, adotando medidas emergenciais quando necessário; 9. Colaborar com as autoridades sanitárias na investigação de casos de zoonoses em humanos, identificando fontes de infecção e adotando medidas de controle; 10. Implementar ações de controle de vetores e de animais sinantrópicos, visando a proteção da saúde humana e animal. 11. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do CCZ, apresentando dados e informações relevantes para a tomada de decisões; 12. Zelar pelo patrimônio do CCZ, garantindo a conservação e a manutenção de seus bens; 13. Cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos internos do CCZ; 14. Manter atualizados os registros e arquivos do CCZ, garantindo a organização e a acessibilidade das informações; 15. Desempenhar outras atividades administrativas que sejam necessárias ao bom funcionamento do CCZ. Cargo: CHEFE DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS DE SAÚDE C.B.O: REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino Médio completo, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Comissionado Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Representar o setor em eventos científicos, fóruns e outras iniciativas, divulgando os resultados dos programas de saúde e compartilhando experiências. 2. Estabelecer parcerias com outras instituições e organizações, buscando o desenvolvimento de projetos e ações conjuntas na área da saúde. 3. Oferecer orientação técnica aos profissionais de saúde e gestores envolvidos nos programas, auxiliando na tomada de decisão e na resolução de problemas. 4. Presta consultoria especializada em diferentes áreas da saúde, como planejamento, avaliação, gestão de projetos e análise de dados. 5. Desenvolve e adapta metodologias e instrumentos para o acompanhamento e a avaliação dos programas de saúde. 6. Estimula a realização de pesquisas científicas na área de saúde, buscando evidências para aprimorar as práticas e políticas de saúde. 7. Promove a disseminação de conhecimentos e boas práticas em saúde, por meio de publicações, eventos e outras iniciativas. 8. Acompanha e avalia a incorporação de novas tecnologias e abordagens inovadoras nos programas de saúde, visando aprimorar sua efetividade e eficiência. 9. Participa do planejamento e da implementação de novos programas de saúde, oferecendo suporte técnico e metodológico. 10. Promove a articulação entre diferentes setores e órgãos envolvidos na execução dos programas de saúde, visando a integração de esforços e a otimização de recursos. 11. Colabora na gestão de recursos financeiros e materiais destinados aos programas de saúde, garantindo sua alocação eficiente e transparente. 12. Desenvolve e implementa ações de capacitação para os profissionais de saúde envolvidos nos programas, visando aprimorar suas habilidades e conhecimentos. 13. O setor é responsável por coletar dados relevantes sobre o desenvolvimento e os resultados dos programas de saúde, utilizando diferentes fontes e metodologias. 14. Define e acompanha indicadores de desempenho para avaliar o progresso dos programas em relação aos seus objetivos e metas. 15. Elabora relatórios periódicos e informes técnicos, sintetizando os resultados das análises e fornecendo informações relevantes para a tomada de decisão. 16. Realiza estudos de avaliação de impacto para medir os efeitos dos programas de saúde na população e identificar áreas de aprimoramento. Cargo: CHEFE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA C.B.O: REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino Médio completo, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Comissionado Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1.Colaborar com as ações de vigilância epidemiológica, notificando casos de doenças e agravos relacionados a riscos sanitários. 2. Investigar surtos de doenças de origem alimentar ou hídrica, identificando as causas e adotando medidas de controle. 3. Monitorar a ocorrência de eventos adversos relacionados a medicamentos, cosméticos e outros produtos sujeitos à vigilância sanitária. Cargo: ASSESSOR EXECUTIVO I C.B.O: REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino Médio completo, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Comissionado Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Análise e Monitoramento de Indicadores: Coletar, sistematizar e analisar dados e indicadores de desempenho dos serviços de saúde, contribuindo para a avaliação dos programas e ações em curso; 2. Apoio à Implementação de Políticas e Projetos: Auxiliar na execução de estratégias definidas pela gestão, acompanhando cronogramas, metas e resultados, e identificando oportunidades de melhoria. 3. Elaboração de Documentos Técnicos: Produzir relatórios, pareceres, notas técnicas e outros documentos que auxiliem na tomada de decisão e na prestação de contas das ações realizadas. 4. Articulação e Comunicação: Servir de elo entre a equipe de gestão, as áreas operacionais e parceiros externos, facilitando a comunicação e a integração dos esforços para a melhoria dos serviços. 5. Suporte Administrativo: Auxiliar na organização de reuniões, eventos e processos administrativos, garantindo o bom funcionamento da rotina do setor. 6. Cumprimento de Normas e Diretrizes: Apoiar a área no seguimento de normativas, regulamentações e diretrizes institucionais e governamentais, assegurando a conformidade das ações executadas. Cargo: ASSESSOR EXECUTIVO II C.B.O: REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino Médio completo, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Comissionado Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Prestar suporte direto ao superior hierárquico ou outros gestores municipais, com foco na gestão de atividades e na implementação de políticas públicas. 2. Atuar como assessor técnico, fornecendo análises e sugestões sobre temas relevantes para a administração pública, ajudando na formulação de estratégias, planos e decisões. 3. Encarregado de coordenar, acompanhar e avaliar projetos municipais, garantindo a execução conforme os prazos, orçamentos e objetivos estabelecidos. 4. Representar o superior hierárquico em eventos, reuniões e outras atividades externas. 5. Avaliar processos administrativos, elaborar relatórios, pareceres e outros documentos necessários ao bom andamento da gestão municipal. 6. atuar como um elo de comunicação e colaboração entre as diferentes secretarias, órgãos e entidades que compõem o governo municipal. Cargo: ASSESSOR C.B.O: REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino Médio completo, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC Outros requisitos para provimento: Conhecimento intermediário em informática nível usuário. Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Comissionado Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. O assessor presta apoio direto ao prefeito, secretários municipais ou outros gestores, ajudando na formulação de políticas públicas, análise de projetos e execução das atividades da administração municipal. 2. O assessor pode ser responsável pela redação de ofícios, pareceres, relatórios, memorandos e outros documentos administrativos essenciais para o funcionamento da prefeitura ou órgãos municipais. 3. O assessor pode acompanhar e coordenar a execução de projetos municipais, garantindo que as ações previstas no planejamento da administração sejam cumpridas conforme o cronograma e orçamento estabelecido. 4. Ele pode atuar como elo de comunicação entre o município e a população, representando a prefeitura em eventos, reuniões e, em alguns casos, lidando com a imprensa ou com outros órgãos públicos. 5. O assessor auxilia na análise e avaliação de políticas públicas municipais, coletando dados, preparando relatórios e sugerindo melhorias nas ações governamentais. 6. Em muitos casos, o assessor ajuda no acompanhamento de processos licitatórios, na organização de documentos e no cumprimento das normas legais que envolvem a gestão pública. 7. O assessor pode ser designado para lidar com situações especiais, como crises políticas, sociais ou administrativas, oferecendo suporte estratégico ao gestor público. 8. O assessor organiza a agenda de compromissos do prefeito ou dos secretários municipais, assegurando que ele esteja preparado para as reuniões e eventos. 9. O assessor pode ser responsável por interagir com a população, ouvindo suas demandas e orientando sobre processos ou soluções, além de atuar como interlocutor entre a prefeitura e diversos segmentos da sociedade. Cargo: ASSESSOR TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR C.B.O: REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino Superior completo, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Comissionado Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Analisar evidências científicas e elaboração de pareceres sobre temas de saúde, políticas públicas, tecnologias em saúde e outros assuntos relevantes para a tomada de decisão. 2. Monitorar a literatura científica e atualização de protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e outros documentos técnicos, com o objetivo de garantir a melhor prática em saúde baseada em evidências. 3. Avaliar a eficácia, segurança, custo-efetividade e impacto de novas tecnologias em saúde, incluindo medicamentos, equipamentos, procedimentos e outros produtos, para auxiliar na incorporação e no uso racional. 4. Traduzir resultados de pesquisas e informações científicas para formatos acessíveis aos gestores, profissionais de saúde e à população em geral. 5. Participar na elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas de saúde, oferecendo suporte técnico para o estabelecimento de metas, indicadores e estratégias. 6. Elaborar projetos técnicos para a área da saúde, incluindo projetos de pesquisa, inovação e melhoria da qualidade dos serviços. 7. Acompanhar a avaliação da qualidade e do desempenho dos serviços de saúde, propondo medidas para aprimorar a eficiência, a efetividade e a segurança. 8. Elaborar e implementar programas de capacitação para profissionais de saúde, com o objetivo de promover a atualização de conhecimentos e o desenvolvimento de habilidades. 9. Desenvolver estudos técnicos sobre temas relevantes para a saúde pública, como epidemiologia, saúde ambiental, saúde do trabalhador e outros. 10. Elaborar a análise de indicadores de saúde, com o objetivo de monitorar a situação de saúde da população e avaliar o impacto das ações e serviços. 11. Organizar a manutenção de um acervo de documentos técnicos, incluindo pareceres, protocolos, diretrizes, estudos e outros materiais relevantes para a área da saúde. ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal de Codajás Publicado por: Frangermar Braga Madureira Código Identificador: MCQFNL9EU Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 27/03/2025 - Nº 3827. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br