| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | Outorga a Senhora BELC MELRILIN TORRES CALHEIRO BRAGA, o título de cidadã honorária do município de Codajás e Concede o diploma de HONRA AO MÉRITO. |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2025 Outorga a Senhora BELC MELRILIN TORRES CALHEIRO BRAGA, o título de cidadã honorária do município de Codajás e Concede o diploma de HONRAAO MÉRITO. O Presidente da Câmara Municipal de Codajás/Am, no uso de suas atribuições legais, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Fica OUTORGADO a Senhora BELC MELRILIN TORRES CALHEIRO BRAGA, o título de cidadã honorária do município de Codajás, e Fica CONCEDIDO também o diploma de HONRA AO MÉRITO do município de Codajás em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este município. §1º. O Diploma de outorga será confeccionado contendo a seguinte inscrição: “De acordo com o Decreto Legislativo nº 009/2025, o Povo de Codajás concede a Senhora BELC MELRILIN TORRES CALHEIRO BRAGA, o título de cidadã honorária do município de Codajás em reconhecimento de seus relevantes serviços prestados a este município.” §2º. O Diploma de honra ao mérito será confeccionado contendo a seguinte inscrição: “De acordo com o Decreto Legislativo nº 009/2025, o Povo de Codajás concede a Senhora BELC MELRILIN TORRES CALHEIRO BRAGA, o diploma de HONRA AO MÉRITO pelo reconhecimento de seus relevantes serviços prestados a este município.” Art. 2º. Os diplomas de que tratam os parágrafos do artigo anterior, serão entregues a homenageada em Sessão Solene Especial da Câmara Municipal de Codajás, a ser determinada pela Presidência da Casa. Art. 3º. O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Codajás/AM, 17 de julho de 2025. CLEBERTON MARQUES ANTUNES Vereador Presidente Publicado por: Ingrid Beatriz Costa Viana Código Identificador:72C7C147 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 04/08/2025. Edição 3911 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/