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norma nº 9/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaOutorga a Senhora BELC MELRILIN TORRES CALHEIRO BRAGA, o título de cidadã honorária do município de Codajás e Concede o diploma de HONRA AO MÉRITO.
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2025
Outorga a Senhora BELC MELRILIN TORRES
CALHEIRO BRAGA, o título de cidadã
honorária do município de Codajás e Concede o
diploma de HONRAAO MÉRITO.
O Presidente da Câmara Municipal de Codajás/Am, no uso de
suas atribuições legais, promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica OUTORGADO a Senhora BELC MELRILIN
TORRES CALHEIRO BRAGA, o título de cidadã honorária
do município de Codajás, e Fica CONCEDIDO também o
diploma de HONRA AO MÉRITO do município de Codajás
em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este
município.
§1º. O Diploma de outorga será confeccionado contendo a
seguinte inscrição: “De acordo com o Decreto Legislativo nº
009/2025, o Povo de Codajás concede a Senhora BELC
MELRILIN TORRES CALHEIRO BRAGA, o título de cidadã
honorária do município de Codajás em reconhecimento de seus
relevantes serviços prestados a este município.”
§2º. O Diploma de honra ao mérito será confeccionado
contendo a seguinte inscrição: “De acordo com o Decreto
Legislativo nº 009/2025, o Povo de Codajás concede a Senhora
BELC MELRILIN TORRES CALHEIRO BRAGA, o diploma
de HONRA AO MÉRITO pelo reconhecimento de seus
relevantes serviços prestados a este município.”
Art. 2º. Os diplomas de que tratam os parágrafos do artigo
anterior, serão entregues a homenageada em Sessão Solene
Especial da Câmara Municipal de Codajás, a ser determinada
pela Presidência da Casa.
Art. 3º. O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Codajás/AM, 17 de julho de 2025.
CLEBERTON MARQUES ANTUNES
Vereador Presidente
Publicado por:
Ingrid Beatriz Costa Viana
Código Identificador:72C7C147
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 04/08/2025. Edição 3911
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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