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norma nº 37/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Cargo: PROFESSOR
C.B.O: 231210
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para provimento: 1 – Professor de Educação infantil e Ensino Fundamental I (1o ao 5o ano): Curso Superior completo de licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior,
admitida, na forma da Lei como formação mínima, obtida em nível médio na modalidade normal (magistério).
2 - Professor de Ensino Fundamental II (6o ao 9o ano) e Ensino Médio: Curso Superior completo de Licenciatura Plena na área de atuação, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Outros requisitos para provimento: Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial (1ª classe), com possibilidade de promoção para os níveis superiores
Progressão até a referência G de cada nível.
Carga horária: 20 (vinte) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Atuar no nível pré-escolar, educação especial, programa de educação básica e na realização de um conjunto de atividades didático-pedagógicas nos níveis de ensino fundamental e médio.
2. Realizar estudos e pesquisas científicas no âmbito educacional.
3. Prestar assessoramento técnico especializado no âmbito do sistema educacional do município.
4. Participar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
5. Participar na elaboração e execução do plano de trabalho docente.
6. Atuar com zelo e responsabilidade na aprendizagem do aluno.
7. Colaborar diretamente nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, objetivando garantir o efetivo desempenho das ações de ensino em prol do desenvolvimento social, da cidadania e do bom
conceito de qualidade da educação pública municipal.
Cargo: PEDAGOGO
C.B.O: 341230
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para provimento: Ensino superior completo em pedagogia, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Outros requisitos para provimento: Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial (1ª classe), com possibilidade de promoção para os níveis superiores
Progressão até a referência G de cada nível.
Carga horária: 20 (vinte) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Formular, orientar, acompanhar, fiscalizar e executar propostas pedagógicas, no ensino público municipal.
2. Atuar nas áreas de administração, supervisão e inspeção escolar.
3. Atuar nas áreas de planejamento, orientação e psicopedagogia educacional.
4. Cooperar com as atividades docentes.
5. Participar na elaboração da proposta pedagógica das unidades escolares, objetivando garantir o efetivo desempenho das ações e da qualidade do ensino.
Cargo: AGENTE ESCOLAR E AUXILIAR DE AGENTE EDUCACIONAL
C.B.O:
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para provimento: Ensino médio completo, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Outros requisitos para provimento: Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível único
Progressão até a referência G de cada nível.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Redigir qualquer modalidade de expediente administrativo.
2. Coletar e fornecer elementos para relatórios.
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CODAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 037 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CODAJÁS/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 69, III, “o” da Lei
Orgânica Municipal, LOM, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o anexo III da Lei Complementar nº 030/2025 que passará a viger conforme o Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Codajás/Am, 01 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito de Codajás
ANEXO I
3. Escriturar livros.
4. Fazer o levantamento e controle de bens materiais.
5. Controlar a frequência dos servidores.
6. Executar tarefas de rotina administrativa, propondo a adoção de medidas que visem a sua racionalização.
Cargo: AGENTE DE LIMPEZA EDUCACIONAL
C.B.O:
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para provimento: Ensino médio completo, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Outros requisitos para provimento: Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível único
Progressão até a referência G de cada nível.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Fazer serviços de faxina.
2. Proceder a limpeza de pisos (inclusive lavagem e enceramento), de vidros, móveis e instalações sanitárias.
3. Fazer conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais diversos.
4. Executar mandados.
5. Fazer entrega de correspondências.
Cargo: GUARDA ESCOLAR
C.B.O:
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para provimento: Ensino médio completo, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Outros requisitos para provimento: Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível único
Progressão até a referência G de cada nível.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Executar a ronda diurna e noturna nas dependências dos estabelecimentos e áreas adjacentes, verificando se, portas, janelas e outras vias de acesso, estão fechadas corretamente, examinando as instalações hidráulicas e
elétricas e constando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias no sentido de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos.
2. Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, examinando os volumes transportados.
3. Registrar sua passagem pelos postos de controle para comprovar a regularidade de sua ronda.
4. Verificar, quando for o caso, a autorização para ingresso e vedar a entrada de pessoas não autorizadas.
5. Executar tarefas de interesse da escola.
Cargo: MANIPULADOR DE ALIMENTOS
C.B.O:
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para provimento: Ensino médio completo, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Outros requisitos para provimento: Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível único
Progressão até a referência G de cada nível.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Preparar e distribuir merenda escolar.
2. Responsabilizar-se pela copa.
3. Lavar os utensílios e objetos utilizados nas mesas de refeições, responsabilizando-se por sua higiene e conservação.
4. Servir a mesa, após arrumá-la convenientemente.
5. Preparar café e alimentos de rápido cozimento.
6. Zelar pela conservação e limpeza do material e do local de trabalho.
7. Executar tarefas afins.
Cargo: MOTORISTA
C.B.O:
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para provimento: Ensino médio completo, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Outros requisitos para provimento: Carteira de habilitação categoria D
Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível único
Progressão até a referência G de cada nível.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Dirigir veículos oficiais, zelando pela manutenção e conservação, comunicando falhas e solicitando reparos;
2. Realizar vistoria no veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, água, óleo do motor, testando freio e parte elétrica;
3. Manter sempre à mão, a documentação pessoal e do veículo, apresentando-a quando solicitadas pelas autoridades competentes;
4. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação.
Cargo: NUTRICIONISTA
C.B.O: 223710
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para provimento: Ensino Superior completo em Nutrição, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC
Outros requisitos para provimento: Registro ativo no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN).
Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível único
Progressão até a referência G de cada nível.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
I – Planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição.
II – Efetuar controle higiênico sanitário.
III – Executar a elaboração de cardápios normais e especiais, inclusive dietas, aplicando os princípios da nutrição a pessoas e grupos, adequando o valor nutritivo dos alimentos às necessidades dos mesmos.
IV – Participar de programas de educação nutricional. V – Elaborar informe técnico-científico.
Cargo: FONOAUDIÓLOGO
C.B.O: 223810
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para provimento: Ensino superior completo em fonoaudiologia concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Outros requisitos para provimento: Registro ativo no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRF).
Conhecimento intermediário em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível único
Progressão até a referência G de cada nível.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Realizar exames e testes para avaliar distúrbios da fala, linguagem, voz, audição e funções orais.
2. Diagnosticar problemas relacionados à comunicação e aos processos de deglutição.
3. Desenvolver planos de tratamento e terapias para corrigir ou melhorar as habilidades de comunicação e deglutição dos pacientes.
4. Trabalhar com crianças e adultos que apresentam dificuldades com a fala, linguagem, audição e voz.
5. Orientar e educar a população sobre a prevenção de distúrbios fonoaudiólogos.
6. Realizar atividades de prevenção em escolas, empresas e outras instituições.
7. Acompanhar pacientes em processos de reabilitação, como aqueles que sofreram AVC, trauma, ou outras condições que afetam a comunicação e deglutição.
8. Trabalhar em colaboração com outros profissionais da saúde (médicos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, etc.) para tratar casos multidisciplinares.
9. Oferecer orientação a pais e familiares de pacientes com distúrbios de comunicação.
10. Desenvolver pesquisas científicas sobre a comunicação humana e a eficácia de métodos terapêuticos.
Cargo: PSICÓLOGO
C.B.O: 239415
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para provimento: Ensino superior completo em psicologia, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC
Outros requisitos para provimento: Registro Ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP)
Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível único
Progressão até a referência G de cada nível.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Realizar avaliações psicológicas de indivíduos e grupos utilizando testes psicológicos, entrevistas e outros métodos de investigação.
2. Elaborar laudos e pareceres psicológicos baseados nas avaliações realizadas.
3. Oferecer atendimento psicoterapêutico individual e em grupo para diversos públicos, incluindo crianças, adolescentes, adultos e idosos.
4. Desenvolver intervenções terapêuticas para tratar problemas emocionais, comportamentais e de saúde mental.
5. Fornecer suporte psicológico a indivíduos em situações de vulnerabilidade social, incluindo vítimas de violência, pessoas em situação de rua, dependentes químicos, entre outros.
6. Participar de equipes multiprofissionais para desenvolver planos de intervenção psicossocial.
7. Participar de equipes de saúde mental e desenvolver programas de reabilitação psicossocial.
8. Conduzir palestras, oficinas e outras atividades educativas sobre temas relacionados à psicologia e saúde mental.
9. Colaborar com outros profissionais de saúde para fornecer cuidados integrados.
10.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito de Codajás
Publicado por:
Gabriel Henrick da Costa Faria
Código Identificador:BC1B4DE6
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 03/12/2025. Edição 3996
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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