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norma nº 38/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO D E CODAJÁS/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
C.B.O: 251605
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para provimento: Ensino superior completo em assistência social, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC
Outros requisitos para provimento: Registro Ativo no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS)
Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial (nível I), com possibilidade de promoção para os níveis II e III
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Orientação e apoio a indivíduos, famílias e grupos em situações de vulnerabilidade, promovendo a integração social e o acesso a direitos.
2. Escuta ativa para ajudar na resolução de questões pessoais e coletivas, como problemas familiares, de saúde, econômicos, entre outros.
3. Desenvolvimento de projetos de intervenção social, que podem envolver atividades comunitárias, de capacitação e inclusão, focadas no fortalecimento de grupos e comunidades.
4. Planejamento e execução de políticas públicas voltadas para a assistência social, promovendo ações concretas para a inclusão social.
5. Diagnóstico social da situação do indivíduo ou grupo atendido, com base em uma análise de contexto, histórico e necessidades.
6. Avaliação das condições de vida e acompanhamento contínuo de casos para garantir o acompanhamento de políticas públicas e benefícios sociais.
7. Defender direitos humanos e garantir que indivíduos e grupos tenham acesso a políticas públicas de saúde, educação, moradia, entre outras.
8. Lutar pelo acesso a benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, BPC (Benefício de Prestação Continuada), após a avaliação da situação socioeconômica do beneficiário.
9. Intermediador entre instituições (governo, empresas, organizações sociais) e os cidadãos que necessitam de ajuda, facilitando o acesso a serviços públicos.
10. Articular com outros profissionais, como psicólogos, médicos, advogados, entre outros, em abordagens interdisciplinares para resolver questões complexas de bem-estar social.
11. Atuação em situações de violência doméstica, abuso infantil, dependência química e outros contextos de crise, garantindo o encaminhamento adequado a recursos de apoio e segurança.
12. Atuação em situações de emergência social, como catástrofes, desastres naturais ou problemas sociais graves, coordenando apoio emergencial.
13. Desenvolvimento de pesquisas sociais para entender as condições de vida de populações vulneráveis, com base em dados qualitativos e quantitativos.
14. Análise crítica das políticas públicas e atuação em programas que busquem melhorias na distribuição de recursos e inclusão social.
15. Educação e capacitação de indivíduos e grupos para que possam superar suas dificuldades e ter mais autonomia na resolução de seus problemas, especialmente no acesso a direitos.
16. Capacitação de outros profissionais ou voluntários para lidar com questões sociais específicas.
17. O assistente social pode atuar em diversos contextos e áreas, como saúde, educação, justiça, entidades de acolhimento, segurança pública, empresas, ONGs, entre outros.
Cargo: PSICÓLOGO
C.B.O: 341230
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para provimento: Ensino superior completo em psicologia, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC
Outros requisitos para provimento: Registro Ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP)
Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial (nível I), com possibilidade de promoção para os níveis II e III
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Realizar avaliações psicológicas de indivíduos e grupos utilizando testes psicológicos, entrevistas e outros métodos de investigação.
2. Elaborar laudos e pareceres psicológicos baseados nas avaliações realizadas.
3. Oferecer atendimento psicoterapêutico individual e em grupo para diversos públicos, incluindo crianças, adolescentes, adultos e idosos.
4. Desenvolver intervenções terapêuticas para tratar problemas emocionais, comportamentais e de saúde mental.
5. Fornecer suporte psicológico a indivíduos em situações de vulnerabilidade social, incluindo vítimas de violência, pessoas em situação de rua, dependentes químicos, entre outros.
6. Participar de equipes multiprofissionais para desenvolver planos de intervenção psicossocial.
7. Participar de equipes de saúde mental e desenvolver programas de reabilitação psicossocial.
8. Conduzir palestras, oficinas e outras atividades educativas sobre temas relacionados à psicologia e saúde mental.
9. Colaborar com outros profissionais de saúde para fornecer cuidados integrados.
10.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CODAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 038 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 69, III, “o” da Lei
Orgânica Municipal, LOM, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o anexo V da Lei Complementar nº 032/2025 que passará a viger conforme o Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Codajás/Am, 01 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito de Codajás
ANEXO I
Cargo: FACILITADOR DE OFICINA
C.B.O:
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para provimento: Ensino médio completo concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC
Outros requisitos para provimento: Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial (nível I), com possibilidade de promoção para os níveis II e III
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
• Elaborar planos de atividades para oficinas conforme os objetivos do programa social e o público-alvo;
• Desenvolver e aplicar metodologias participativas e lúdicas para fortalecer o vínculo entre os participantes;
• Adaptar as oficinas de acordo com as necessidades individuais e coletivas dos usuários do serviço;
• Utilizar materiais e recursos pedagógicos, culturais ou tecnológicos para enriquecer as atividades;
• Atuar como mediador para promover a interação e a participação ativa dos beneficiários;
• Criar um ambiente seguro, acolhedor e de respeito mútuo para os participantes;
• Estimular o desenvolvimento de habilidades pessoais, sociais e profissionais;
• Incentivar a construção da autonomia e cidadania dos usuários do serviço;
• Monitorar a participação, o envolvimento e o progresso dos beneficiários nas oficinas;
• Aplicar instrumentos de avaliação (relatórios, questionários, observações) para medir o impacto das atividades;
• Relatar dificuldades e avanços dos participantes à equipe técnica do programa;
• Propor ajustes e melhorias nas oficinas conforme o feedback dos usuários e da coordenação;
• Articular-se com outros profissionais da equipe multidisciplinar (assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais etc.);
• Participar de reuniões de equipe para planejamento, avaliação e troca de experiências;
• Colaborar com serviços da rede socioassistencial (CRAS, CREAS, escolas, saúde etc.);
• Seguir as diretrizes e normativas dos programas sociais e políticas públicas envolvidas;
• Elaborar registros das atividades desenvolvidas, frequência dos participantes e dificuldades encontradas;
• Produzir relatórios para prestação de contas, avaliação de impacto e continuidade do serviço;
• Garantir a organização documental e a confidencialidade das informações dos usuários;
• Participar de capacitações, formações e eventos promovidos pelo programa ou instituições parceiras;
• Manter-se atualizado sobre metodologias socioeducativas, direitos sociais e políticas públicas;
• Compartilhar conhecimentos e experiências com a equipe e outros facilitadores.
Cargo: ABORDADOR SOCIAL
C.B.O:
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para provimento: Ensino médio completo concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC
Outros requisitos para provimento: Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial (nível I), com possibilidade de promoção para os níveis II e III
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
• Realizar buscas ativas e abordagens a indivíduos e famílias que vivem ou trabalham nas ruas, praças, rodoviárias, viadutos e demais espaços públicos;
• Criar vínculos de confiança com os abordados para entender suas necessidades e construir alternativas de saída da situação de risco;
• Sensibilizar as pessoas sobre seus direitos e os serviços disponíveis na rede socioassistencial;
• Atuar de forma respeitosa e humanizada, garantindo a dignidade dos abordados;
• Identificar demandas específicas e encaminhar os usuários para serviços adequados (CRAS, CREAS, unidades de acolhimento, serviços de saúde, educação, trabalho, justiça, entre outros);
• Acompanhar o processo de inclusão dos abordados nos serviços socioassistenciais e em outras políticas públicas;
• Atuar em conjunto com equipes multidisciplinares (assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais, conselheiros tutelares, entre outros);
• Estabelecer parcerias com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e demais instituições para ampliar a rede de atendimento;
• Identificar casos de exploração infantil, abuso, trabalho infantil, tráfico de pessoas, violência doméstica e outras violações de direitos;
• Acionar órgãos competentes (Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia) quando necessário;
• Promover a orientação sobre direitos humanos, políticas públicas e serviços assistenciais;
• Auxiliar na reconstrução dos vínculos familiares e comunitários das pessoas abordadas;
• Atuar na reinserção social por meio do fortalecimento da autonomia e da autoestima dos usuários;
• Estimular a participação em atividades socioeducativas e profissionalizantes;
• Realizar registros detalhados das abordagens, incluindo perfil das pessoas atendidas, condições sociais e encaminhamentos realizados;
• Elaborar relatórios sobre a situação da população em situação de rua e demais grupos vulneráveis, contribuindo para a formulação de políticas públicas;
• Monitorar a efetividade dos encaminhamentos e propor melhorias nos serviços;
• Participar de reuniões de equipe para planejamento estratégico e avaliação das ações;
• Integrar capacitações, formações e eventos sobre políticas públicas, direitos humanos, mediação de conflitos e metodologias de abordagem social;
• Compartilhar experiências e boas práticas com outros profissionais da rede socioassistencial.
Cargo: ENTREVISTADOR BOLSA FAMÍLIA
C.B.O:
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para provimento: Ensino médio completo concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC
Outros requisitos para provimento: Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial (nível I), com possibilidade de promoção para os níveis II e III
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
• Receber e atender famílias que buscam inclusão no Cadastro Único e no Programa Bolsa Família;
• Realizar entrevistas presenciais para coletar dados socioeconômicos e verificar a elegibilidade para os programas sociais;
• Explicar os critérios de participação, regras de permanência e condicionalidades do programa;
• Prestar esclarecimentos sobre direitos e deveres dos beneficiários;
• Preencher corretamente os formulários do Cadastro Único, garantindo que os dados sejam precisos e atualizados;
• Registrar informações sobre composição familiar, renda, moradia, educação, saúde e outras condições sociais das famílias;
• Utilizar o Sistema do Cadastro Único (CadÚnico) para inserir, atualizar e validar os dados coletados;
• Verificar inconsistências e orientar os beneficiários sobre possíveis pendências documentais;
• Realizar a atualização cadastral periódica das famílias beneficiárias, conforme exigido pelo Governo Federal;
• Identificar casos de famílias que devem ser convocadas para revisão ou averiguação cadastral;
• Emitir notificações e orientar beneficiários sobre a necessidade de recadastramento;
• Acompanhar as alterações nas regras do programa e garantir que os beneficiários estejam cientes de possíveis mudanças;
• Explicar às famílias sobre as condicionalidades do Bolsa Família, como: Educação: frequência escolar mínima para crianças e adolescentes; Saúde: acompanhamento do calendário de vacinação infantil e pré-natal para
gestantes; Assistência Social: participação em ações socioassistenciais quando necessário;
• Encaminhar famílias para serviços complementares, como programas de geração de renda, cursos profissionalizantes e outros benefícios sociais;
• Identificar famílias que necessitam de apoio adicional e encaminhá-las para o CRAS, CREAS, unidades de saúde, escolas, assistência jurídica e outros serviços públicos;
• Colaborar com assistentes sociais e psicólogos na avaliação de casos mais complexos;
• Apoiar na inclusão de famílias em outros programas sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Tarifa Social de Energia Elétrica;
• Organizar e manter registros atualizados das famílias cadastradas;
• Elaborar relatórios sobre a demanda atendida, identificando possíveis dificuldades e propondo melhorias na execução do programa;
• Seguir protocolos de sigilo e proteção de dados, garantindo a confidencialidade das informações dos beneficiários;
• Participar de treinamentos e formações promovidos pelo Governo Federal, município ou estado sobre o funcionamento do Cadastro Único e do Bolsa Família;
• Atualizar-se sobre mudanças nas políticas sociais e na legislação que impactam o programa;
• Compartilhar boas práticas e colaborar com a equipe para melhorar o atendimento ao público.
Cargo: ORIENTADOR SOCIAL
C.B.O:
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para provimento: Ensino médio completo concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC
Outros requisitos para provimento: Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial (nível I), com possibilidade de promoção para os níveis II e III
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
• Criar e conduzir atividades lúdicas, educativas, culturais e esportivas para diferentes públicos (crianças, adolescentes, adultos, idosos e famílias);
• Facilitar oficinas temáticas sobre temas como cidadania, direitos humanos, meio ambiente, saúde, cultura, entre outros;
• Estimular a criatividade e participação ativa dos beneficiários, respeitando suas individualidades e necessidades;
• Adaptar as atividades para incluir pessoas com deficiência e outros grupos com demandas específicas;
• Promover a socialização e o fortalecimento dos laços familiares e comunitários;
• Identificar situações de risco social e orientar os beneficiários sobre os serviços disponíveis na rede socioassistencial;
• Incentivar o desenvolvimento de habilidades sociais, como comunicação, cooperação e respeito às diferenças;
• Estimular a participação dos usuários em atividades de convivência que promovam a autonomia e a inclusão social;
• Identificar demandas sociais dos beneficiários e encaminhá-los para serviços especializados quando necessário;
• Apoiar assistentes sociais e psicólogos no acompanhamento de casos que necessitam de suporte técnico;
• Monitorar a evolução dos beneficiários nas atividades realizadas, registrando desafios e avanços observados;
• Estimular a participação das famílias nas atividades e reuniões promovidas pelo programa social;
• Trabalhar em conjunto com profissionais do CRAS, CREAS, escolas, unidades de saúde e outros serviços para garantir uma abordagem integrada no atendimento às famílias;
• Apoiar ações de mobilização social, campanhas educativas e eventos comunitários;
• Participar de reuniões de equipe e capacitações para alinhar estratégias e melhorar a atuação no território;
• Manter registros atualizados sobre a frequência, participação e desenvolvimento dos beneficiários;
• Elaborar relatórios das ações desenvolvidas, avaliando resultados e sugerindo melhorias;
• Respeitar normas de sigilo e ética ao lidar com informações dos usuários;
• Identificar e intervir em situações de conflito entre participantes das atividades, promovendo o diálogo e a resolução pacífica;
• Sensibilizar os beneficiários sobre seus direitos e deveres, estimulando a busca por cidadania ativa;
• Auxiliar no combate a situações de violência, exploração infantil, discriminação e outras violações de direitos.
Cargo: VISITADOR SOCIAL
C.B.O:
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para provimento: Ensino médio completo concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC
Outros requisitos para provimento: Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial (nível I), com possibilidade de promoção para os níveis II e III
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
• Planejar e executar visitas periódicas às famílias cadastradas nos programas sociais.
• Aplicar metodologias e instrumentos técnicos voltados para o desenvolvimento infantil, fortalecimento de vínculos familiares e sociais, e promoção da parentalidade positiva;
• Identificar necessidades das famílias e orientar sobre direitos, serviços e políticas públicas disponíveis;
• Construir uma relação de confiança com as famílias, respeitando sua realidade e promovendo o acolhimento;
• Observar e registrar indicadores do desenvolvimento físico, cognitivo e emocional das crianças acompanhadas;
• Fornecer orientações sobre práticas de estímulo à aprendizagem e fortalecimento dos vínculos entre cuidadores e crianças;
• Apoiar as famílias no acesso à saúde, educação, assistência social e outros serviços essenciais;
• Monitorar a situação das gestantes, oferecendo suporte e informações sobre o pré-natal e os cuidados com o bebê;
• Identificar situações de violação de direitos, negligência, violência doméstica ou insegurança alimentar e acionar os serviços adequados;
• Encaminhar famílias para o CRAS, CREAS, unidades de saúde, escolas e outros serviços especializados conforme necessidade;
• Apoiar ações intersetoriais que garantam o acesso das famílias a benefícios sociais, cursos de capacitação e programas de geração de renda;
• Preencher fichas e sistemas de monitoramento do programa, garantindo o registro atualizado das visitas realizadas;
• Produzir relatórios periódicos sobre o acompanhamento das famílias, dificuldades enfrentadas e avanços observados;
• Coletar dados para avaliação do impacto do programa e propor melhorias no atendimento;
• Participar de formações continuadas sobre políticas públicas de assistência social, desenvolvimento infantil, direitos da criança e do adolescente, entre outros temas;
• Trabalhar em equipe com assistentes sociais, psicólogos e outros profissionais para alinhar estratégias de atuação;
• Contribuir com experiências e boas práticas que possam aprimorar o atendimento às famílias.
ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito de Codajás
Publicado por:
Gabriel Henrick da Costa Faria
Código Identificador:09372984
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 03/12/2025. Edição 3996
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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