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norma nº 479/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 479 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL DE CODAJÁS/AM
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CODAJÁS
CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 479 DE 15 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO
UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL DE
CODAJÁS/AM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 69,
III, “o” da Lei Orgânica Municipal, LOM., faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica o Poder executivo, em nome do município de Codajás,
autorizado a criar o Polo Acadêmico de Apoio Presencial da
Universidade Aberta do Brasil em Codajás, AM. Com nome fantasia:
(Polo UAB de Codajás – AM), unidade educacional voltada para o
desenvolvimento da modalidade de Educação a Distância, com a
finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos de
aperfeiçoamento, graduação e pós-graduação no âmbito municipal,
com sede à Rua, João Pessoa, s/nº - Laguinho - Codajás-AM.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São Objetivos do Polo UAB de Codajás-AM:
I - oferecer prioritariamente cursos de licenciaturas, bacharelados e
especializações voltados para a formação inicial e continuada aos
professores da educação básica;
II - oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores
e trabalhadores em educação básica;
III – oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;
IV - ampliar o acesso à educação superior pública;
V - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de
educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias
inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologias de informação
e comunicação;
VI – oferecer experiência profissional e formação a egressos e
estudantes do Ensino Médio e Superior.
CAPITULO III
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º O Polo UAB de Codajás-AM. cumprirá suas finalidades e
objetivos sócio educacionais em regime de colaboração com a União,
mediante a oferta de cursos e programas de educação superior a
distância por instituições públicas de ensino superior.
§1º Para fins desta Lei, caracteriza-se o Polo Acadêmico de Apoio
Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Codajás, AM. (Polo
UAB de Codajás – AM.) como unidade operacional para o
desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e
administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância
pelas instituições públicas de ensino superior.
§2º O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta
do Brasil de Codajás – AM., deverá dispor de infraestrutura mínima
de funcionamento que vise o bom atendimento aos alunos e aos cursos
ministrados pelas Instituições de Ensino Superior vinculados ao Polo.
São componentes básicos de infraestrutura:
I – infraestrutura física:
a) 01 sala de coordenação de polo;
b) 01 sala para secretaria acadêmica;
c) 01 Biblioteca;
d) 01 Sala para tutores;
e) 04 Salas de aula presencial típica;
f) 01 Sala de vídeo conferência;
g) 01 Laboratório de informática;
h) 01 laboratórios específicos por cursos.
II - recursos humanos:
Coordenador do Polo 01
Técnico em Informática 01
Auxiliar técnico em informática 01
Secretária acadêmica 01
Auxiliar de biblioteca 01
Auxiliar de serviços gerais 03
Vigias 03
Tutores acadêmicos conforme os cursos
§3º A Prefeitura Municipal de Codajás – AM, preencherá o quadro de
funcionários de manutenção do Polo com servidores municipais
garantindo aos cargos de Técnico em Informática, Auxiliar de
Biblioteca, Secretária Acadêmica, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de
Serviços Gerais e Vigia salário com base na estrutura administrativa e
aos cargos de Tutor Acadêmico e Coordenador do Polo uma bolsa no
valor mensal correspondentes a seus cargos.
§4º A Prefeitura Municipal de Codajás – AM, reservará ao MEC o
direito de sempre escolher o Coordenador do Polo Universitário de
Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil de Codajás – AM,
em lista tríplice de candidatos pré-selecionados por meio de
classificação curricular, com formação superior, de acordo com os
critérios do Decreto Nº 5.800 de 08 de junho de 2006 e da Resolução
Nº 44, de 29 de dezembro de 2006.
§5º A Prefeitura Municipal de Codajás – AM., através da Coordenação
do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do
Brasil de Codajás – AM, poderá selecionar estudantes do ensino
superior e egressos deste, para ocupar o cargo de auxiliar de
informática e outros, em caráter de estágio.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, em nome do Município de Codajás –
AM, autorizado a firmar acordos de cooperação técnica ou convênios
com os entes federativos com fins de manter o Polo Universitário de
Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil de Codajás – AM.
Art. 5º Fica determinado que o horário de funcionamento do Polo
Universitário será de Segunda a Sexta das 07h às 11h; 13h às 17h; 18h
às 21h e aos Sábados das 07h às 12h, respeitando-se os feriados
nacionais, estaduais e municipais, adequando-se sempre que possível
as reais condições de disponibilidade dos alunos ou das Instituições de
Ensino Superior as quais estiver vinculada.
Art. 6º Fica o Poder Executivo em nome do Município de Codajás –
AM, autorizado a orçar despesas decorrentes da implantação e
manutenção do Polo Universitário de Apoio Presencial da
Universidade Aberta do Brasil de Codajás – AM. à conta das dotações
orçamentárias anualmente consignadas a Secretaria Municipal de
Educação, devendo o Poder Executivo compatibilizar a seleção de
cursos e programas de educação superior com as dotações
orçamentárias existentes, observando os limites de movimentação e
empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira.
§1º O Polo Universitário de Apoio Presencial de Codajás – AM,
receberá dotações do município de Codajás – AM, a serem
consignados anualmente no Orçamento Municipal e repassadas
mensalmente.
§2º A Prefeitura destinará quantia necessária a ser definida para a
manutenção e aquisição de materiais de expediente para o Polo
Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil de
Codajás – AM, administrada pela Secretaria de Educação Municipal
de Codajás – AM. e obrigatoriamente fiscalizadas pelas Instituições de
Ensino Superior e estas pelo Tribunal de Contas da União.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Codajás/Am, 15 de julho de 2025, 86º de elevação a categoria de
cidade.
ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS,
Prefeito.
Publicado por:
Gabriel Henrick da Costa Faria
Código Identificador:D5D9CC65
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 21/07/2025. Edição 3901
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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