| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL DE CODAJÁS/AM |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 479 DE 15 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL DE CODAJÁS/AM O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 69, III, “o” da Lei Orgânica Municipal, LOM., faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE Art. 1º Fica o Poder executivo, em nome do município de Codajás, autorizado a criar o Polo Acadêmico de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Codajás, AM. Com nome fantasia: (Polo UAB de Codajás – AM), unidade educacional voltada para o desenvolvimento da modalidade de Educação a Distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos de aperfeiçoamento, graduação e pós-graduação no âmbito municipal, com sede à Rua, João Pessoa, s/nº - Laguinho - Codajás-AM. CAPITULO II DOS OBJETIVOS Art. 2º São Objetivos do Polo UAB de Codajás-AM: I - oferecer prioritariamente cursos de licenciaturas, bacharelados e especializações voltados para a formação inicial e continuada aos professores da educação básica; II - oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica; III – oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento; IV - ampliar o acesso à educação superior pública; V - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologias de informação e comunicação; VI – oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do Ensino Médio e Superior. CAPITULO III DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO Art. 3º O Polo UAB de Codajás-AM. cumprirá suas finalidades e objetivos sócio educacionais em regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior a distância por instituições públicas de ensino superior. §1º Para fins desta Lei, caracteriza-se o Polo Acadêmico de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Codajás, AM. (Polo UAB de Codajás – AM.) como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior. §2º O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil de Codajás – AM., deverá dispor de infraestrutura mínima de funcionamento que vise o bom atendimento aos alunos e aos cursos ministrados pelas Instituições de Ensino Superior vinculados ao Polo. São componentes básicos de infraestrutura: I – infraestrutura física: a) 01 sala de coordenação de polo; b) 01 sala para secretaria acadêmica; c) 01 Biblioteca; d) 01 Sala para tutores; e) 04 Salas de aula presencial típica; f) 01 Sala de vídeo conferência; g) 01 Laboratório de informática; h) 01 laboratórios específicos por cursos. II - recursos humanos: Coordenador do Polo 01 Técnico em Informática 01 Auxiliar técnico em informática 01 Secretária acadêmica 01 Auxiliar de biblioteca 01 Auxiliar de serviços gerais 03 Vigias 03 Tutores acadêmicos conforme os cursos §3º A Prefeitura Municipal de Codajás – AM, preencherá o quadro de funcionários de manutenção do Polo com servidores municipais garantindo aos cargos de Técnico em Informática, Auxiliar de Biblioteca, Secretária Acadêmica, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia salário com base na estrutura administrativa e aos cargos de Tutor Acadêmico e Coordenador do Polo uma bolsa no valor mensal correspondentes a seus cargos. §4º A Prefeitura Municipal de Codajás – AM, reservará ao MEC o direito de sempre escolher o Coordenador do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil de Codajás – AM, em lista tríplice de candidatos pré-selecionados por meio de classificação curricular, com formação superior, de acordo com os critérios do Decreto Nº 5.800 de 08 de junho de 2006 e da Resolução Nº 44, de 29 de dezembro de 2006. §5º A Prefeitura Municipal de Codajás – AM., através da Coordenação do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil de Codajás – AM, poderá selecionar estudantes do ensino superior e egressos deste, para ocupar o cargo de auxiliar de informática e outros, em caráter de estágio. Art. 4º Fica o Poder Executivo, em nome do Município de Codajás – AM, autorizado a firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos com fins de manter o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil de Codajás – AM. Art. 5º Fica determinado que o horário de funcionamento do Polo Universitário será de Segunda a Sexta das 07h às 11h; 13h às 17h; 18h às 21h e aos Sábados das 07h às 12h, respeitando-se os feriados nacionais, estaduais e municipais, adequando-se sempre que possível as reais condições de disponibilidade dos alunos ou das Instituições de Ensino Superior as quais estiver vinculada. Art. 6º Fica o Poder Executivo em nome do Município de Codajás – AM, autorizado a orçar despesas decorrentes da implantação e manutenção do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil de Codajás – AM. à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas a Secretaria Municipal de Educação, devendo o Poder Executivo compatibilizar a seleção de cursos e programas de educação superior com as dotações orçamentárias existentes, observando os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira. §1º O Polo Universitário de Apoio Presencial de Codajás – AM, receberá dotações do município de Codajás – AM, a serem consignados anualmente no Orçamento Municipal e repassadas mensalmente. §2º A Prefeitura destinará quantia necessária a ser definida para a manutenção e aquisição de materiais de expediente para o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil de Codajás – AM, administrada pela Secretaria de Educação Municipal de Codajás – AM. e obrigatoriamente fiscalizadas pelas Instituições de Ensino Superior e estas pelo Tribunal de Contas da União. CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Codajás/Am, 15 de julho de 2025, 86º de elevação a categoria de cidade. ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS, Prefeito. Publicado por: Gabriel Henrick da Costa Faria Código Identificador:D5D9CC65 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/07/2025. Edição 3901 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/