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norma nº 480/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 480 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaDECLARA A COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CODAJAS- COOPCOD COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PUBLICA NO MUNICIPIO DE CODAJAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CODAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 480 DE 15 DE JULHO DE 2025
DECLARA A COOPERATIVA
AGROPECUARIA DE CODAJAS- COOPCOD
COMO ENTIDADE DE UTILIDADE
PUBLICA NO MUNICIPIO DE CODAJAS E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
art. 69, III, “o” da Lei Orgânica Municipal, LOM., faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os
efeitos legais, a Cooperativa Agropecuária de Codajás –
COOPCOD, inscrita no CNPJ nº 36.041.670/0001-01, com
sede na Estrada Ozias Monteiro, KM 04, Zona Rural,
Codajás/AM, CEP 69450-000, e e-mail
coopcod.codajas@gmail.com.
Art. 2º A entidade ora declarada de utilidade pública tem como
finalidade:
I – promover o desenvolvimento econômico e social dos
cooperados;
II – incentivar a produção agropecuária sustentável;
III – fomentar a capacitação técnica e a organização da classe
produtora rural;
IV – contribuir para o fortalecimento da economia local e a
geração de empregos.
Art. 3º Esta declaração de utilidade pública não implica em
qualquer ônus ou subvenção por parte do Poder Público,
podendo, contudo, a entidade, se assim entender, pleitear os
benefícios previstos na legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Codajás/Am, 15 de julho de 2025, 86º de elevação a
categoria de cidade.
ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS,
Prefeito.
Publicado por:
Gabriel Henrick da Costa Faria
Código Identificador:6FE16FE7
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 21/07/2025. Edição 3901
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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