| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Acrescenta ao Programa Municipal de Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros a obrigatoriedade de treinamento sobre anafilaxia e alergias alimentares, bem como a extensão do treinamento para as maternidades e durante as consultas de acompanhamento da criança, no âmbito do Município de Codajás. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 486 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025 ACRESCENTA AO PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PRIMEIROS SOCORROS A OBRIGATORIEDADE DE TREINAMENTO SOBRE ANAFILAXIA E ALERGIAS ALIMENTARES, BEM COMO A EXTENSÃO DO TREINAMENTO PARA AS MATERNIDADES E DURANTE AS CONSULTAS DE ACOMPANHAMENTO DA CRIANÇA, NOÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 69, III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºFica acrescido ao Programa Municipal de Prevenção de Acidentes e Capacitação em Primeiros Socorros o treinamento sobre: I–reconhecimentoe atendimento imediato em casos de anafilaxia e alergias alimentares graves; II–manobras e condutas de emergência a serem aplicadas por pais, responsáveis e cuidadores. Art. 2ºO treinamento e as orientações previstos nesta Lei deverão ser estendidos: I–àsmaternidades do município, sendo oferecidos antes da alta hospitalar de mães e recém-nascidos; II–àsconsultas de puericultura e acompanhamento da criança, nas unidades de saúde do município. Art. 3ºO Poder Executivo poderáregulamentar a presente Lei, definindo as formas de capacitação, periodicidade e os profissionais habilitados para a execução. Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Codajás/Am, 01 de outubro de 2025. ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS Prefeito Publicado por: Gabriel Henrick da Costa Faria Código Identificador:260C9B26 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 04/11/2025. Edição 3976 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/