| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | dispoe sobre o plano plurianual do municipio de codajás para o periodo de 2026-2029 |
| native_id | 581 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 488 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPOE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE CODAJÁS PARA O PERIODO DE 2026-2029. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 69, III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Plano Plurianual - PPA para o período de 2026-2029, estabelecendo, em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso I e § 1°, da Constituição Federal e art. 157, inciso I e § 1° da Constituição Estadual, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital, outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I e II, desta Lei. § 1°. Integram o Plano Plurianual: I - Anexo I - Orientação Estratégica de Governo; II - Anexo II - Relatórios do PPA; III - Anexo III - Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2026; IV - Anexo IV - Documentação da Audiência Pública; e V - Anexo V - Relatório Auxiliares. Art. 2° Para cumprimento das disposições constitucionais que disciplinam o Plano Plurianual e para efeito desta Lei, entendese por: I - Programa: é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. São tipos de programas: a) Programa Finalístico: resulta em bens e/ou serviços ofertados diretamente à sociedade, cujos resultados sejam passíveis de mensuração; b) Programa de Apoio Administrativo: engloba ações de natureza tipicamente administrativa que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos programas finalístico e demais programas, não têm suas despesas passiveis de apropriação, no momento, àqueles programas; II - Objetivo: expressa o resultado que se deseja alcançar, ou seja, a transformação da situação a qual o programa se propõe modificar; III - Ação: conjunto de operações das quais resultam bens ou serviços que concorrem para atender aos objetivos de um programa, classificando-se em: a) Projeto: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo; b) Atividade: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. c) Operação Especial: despesas que não contribuem para manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens e serviços. IV - Horizonte Temporal: estabelece o período de vigência do programa, podendo ser contínuo ou temporário; V - Público Alvo: segmento(s) da sociedade ao(s) qual(is) o programa se destina e que se beneficia(m) direta e legitimamente com sua execução; VI - Produto: bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo ou o investimento para a produção deste bem ou serviço; VII - Unidade de Medida: padrão selecionado para mensurar a produção do bem ou serviço; VIII - Meta Física: é a quantidade de produto a ser ofertado por ação, num determinado período e instituída para cada ano; IX - Meta Financeira: define a quantidade de recursos disponíveis para o período estabelecido. Art. 3° Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais. Art. 4° As metas da Administração Pública Municipal, para cada exercício de vigência do Plano Plurianual, serão apropriadas pela respectiva Lei Orçamentária, observadas as prioridades e regras estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias pertinente e a disponibilidade anual efetiva de recursos financeiros. Parágrafo único. Os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual serão aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que as modifiquem. Art. 5° A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico, ressalvado o disposto nos §§ 3° e 4° deste artigo. § 1°. Considera-se alteração de programa: I - adequação de denominação ou do objetivo e modificação do público-alvo; II - inclusão ou exclusão de ações orçamentárias. § 2°. As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos presentes nesta Lei. § 3°. As inclusões, exclusões e alterações de ações orçamentárias poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicionais especiais. § 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, excluir ou alterar produtos, unidades de medidas e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que contribuam para a realização dos objetivos do programa e não afetem a consistência deste. Art. 6° Nos termos do disposto no artigo 2°. da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, as Metas e Prioridades para o exercício financeiro de 2026 são as especificadas no Anexo III que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2026, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Art. 7° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2026. Codajás/Am, 18 de dezembro de 2025. ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS Prefeito Publicado por: Gabriel Henrick da Costa Faria Código Identificador:9B5F5028 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 08/01/2026. Edição 4019 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ MUNICÍPIO DE CODAJAS 04263331/0001-75 ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA PPA Ciclo: 2026 á 2029 FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS(CONSOLIDADO) RECEITA 2026 2027 2028 2029 1000.00.0.0.00 RECEITAS CORRENTES. 144.469.000,00 152.713.000,00 161.279.000,00 170.327.000,00 1100.00.0.0.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 3.255.700,00 3.389.300,00 3.527.000,00 3.673.700,00 1110.00.0.0.00 IMPOSTOS 3.236.300,00 3.368.800,00 3.505.300,00 3.650.800,00 1112.00.0.0.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO 55.300,00 56.800,00 58.300,00 59.800,00 1112.50.0.0.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 44.500,00 45.700,00 46.900,00 48.100,00 1112.50.0.1.00 IPTU - PRINCIPAL 44.500,00 45.700,00 46.900,00 48.100,00 1112.50.0.2.00 IPTU - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0,00 0,00 1112.50.0.3.00 IPTU - DIVIDAATIVA 0,00 0,00 0,00 0,00 1112.50.0.4.00 IPTU- DIVIDAATIVA MULTAS JUROS 0,00 0,00 0,00 0,00 1112.53.0.0.00 ITBI-"INTER VIVOS" 10.800,00 11.100,00 11.400,00 11.700,00 1112.53.0.1.00 ITBI-"INTER VIVOS"-PRINCIPAL 10.800,00 11.100,00 11.400,00 11.700,00 1113.00.0.0.00 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 2.257.000,00 2.334.000,00 2.414.000,00 2.499.000,00 1113.03.0.0.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 2.257.000,00 2.334.000,00 2.414.000,00 2.499.000,00 1113.03.1.0.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO 1.658.000,00 1.701.000,00 1.745.000,00 1.791.000,00 1113.03.1.1.00 IRRF-TRABALHO-PRINCIPAL 1.658.000,00 1.701.000,00 1.745.000,00 1.791.000,00 1113.03.4.0.00 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS 599.000,00 633.000,00 669.000,00 708.000,00 1113.03.4.1.00 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS-PRINCIPAL 599.000,00 633.000,00 669.000,00 708.000,00 1114.00.0.0.00 IMPOSTO PRODUÇÃO CIRCULAÇÃO MERCADORIAS SERVIÇOS 924.000,00 978.000,00 1.033.000,00 1.092.000,00 1114.51.0.0.00 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 924.000,00 978.000,00 1.033.000,00 1.092.000,00 1114.51.1.0.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 924.000,00 978.000,00 1.033.000,00 1.092.000,00 1114.51.1.1.00 ISSQN - PRINCIPAL 924.000,00 978.000,00 1.033.000,00 1.092.000,00 1120.00.0.0.00 TAXAS 19.400,00 20.500,00 21.700,00 22.900,00 1121.00.0.0.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 19.400,00 20.500,00 21.700,00 22.900,00 1121.01.0.0.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 19.400,00 20.500,00 21.700,00 22.900,00 1121.01.0.1.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL 19.400,00 20.500,00 21.700,00 22.900,00 1300.00.0.0.00 RECEITA PATRIMONIAL 1.655.100,00 1.698.600,00 1.742.200,00 1.787.800,00 1310.00.0.0.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 0,00 0,00 0,00 0,00 1311.00.0.0.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 0,00 0,00 0,00 0,00 1311.99.0.0.00 OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 1311.99.0.1.00 OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1320.00.0.0.00 VALORES MOBILIÁRIOS 1.655.100,00 1.698.600,00 1.742.200,00 1.787.800,00 1321.00.0.0.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 1.634.000,00 1.677.000,00 1.720.000,00 1.765.000,00 1321.01.0.0.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 1.634.000,00 1.677.000,00 1.720.000,00 1.765.000,00 1321.01.0.1.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL 1.634.000,00 1.677.000,00 1.720.000,00 1.765.000,00 RECEITA 2026 2027 2028 2029 1322.00.0.0.00 DIVIDENDOS 21.100,00 21.600,00 22.200,00 22.800,00 1322.01.0.0.00 DIVIDENDOS 21.100,00 21.600,00 22.200,00 22.800,00 1322.01.0.1.00 DIVIDENDOS - PRINCIPAL 21.100,00 21.600,00 22.200,00 22.800,00 1390.00.0.0.00 DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 1399.00.0.0.00 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 1399.99.0.0.00 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 1399.99.0.1.00 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1700.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 139.558.200,00 147.625.100,00 156.009.800,00 164.865.500,00 1710.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 97.588.200,00 102.882.100,00 108.727.800,00 114.897.500,00 1711.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNI 41.875.500,00 44.056.100,00 46.521.700,00 48.611.000,00 1711.51.0.0.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM 41.870.900,00 44.051.200,00 46.516.600,00 48.605.600,00 1711.51.1.0.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA ME 38.057.900,00 40.017.200,00 42.253.600,00 44.100.600,00 1711.51.1.1.00 COTA-PARTE DO FPM- COTA MENSAL - PRINCIPAL 38.057.900,00 40.017.200,00 42.253.600,00 44.100.600,00 1711.51.2.0.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS 3.813.000,00 4.034.000,00 4.263.000,00 4.505.000,00 1711.51.2.1.00 COTA-PARTE DO FPM- COTAS EXTRAORDINARIAS - PRINCIPAL 3.813.000,00 4.034.000,00 4.263.000,00 4.505.000,00 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS GABINETE DO PREFEITO LEI 488 - ANEXO 1 FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS(CONSOLIDADO) (PPA) 1711.52.0.0.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 4.600,00 4.900,00 5.100,00 5.400,00 1711.52.0.1.00 COTA-PARTE DO IMP. PROPRIED.TERRIT.RURAL - PRINCIPAL 4.600,00 4.900,00 5.100,00 5.400,00 1712.00.0.0.00 TRANSF.COMPENS.FINANC.EXPL.RECURSOS NATURAIS 9.048.700,00 9.492.000,00 10.037.200,00 10.684.500,00 1712.51.0.0.00 COTA-PARTE COMPENS.FINANC.EXPL.RECURSOS MINERAIS CFEM 4.700,00 5.000,00 5.200,00 5.500,00 1712.51.0.1.00 CFEM - PRINCIPAL 4.700,00 5.000,00 5.200,00 5.500,00 1712.52.0.0.00 COTA-PARTE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PRODUÇÃO PETRÓLEO 9.044.000,00 9.487.000,00 10.032.000,00 10.679.000,00 1712.52.2.0.00 COTA-PARTE EXCED.PROD.PETR.-LEI Nº 9.478/97, ART.49,I E II 0,00 0,00 0,00 0,00 1712.52.2.1.00 COTA-PARTE EXC.PROD.PETR.-LEI 9.478/97,ART.49,I/II-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1712.52.3.0.00 COTA-PARTE PART.ESPECIAL.-LEI Nº 9.478/97, ARTIGO 50 8.300.000,00 8.700.000,00 9.200.000,00 9.800.000,00 1712.52.3.1.00 COTA-PARTE PART.ESP.LEI Nº 9.478/97,ART.50-PRINCIPAL 8.300.000,00 8.700.000,00 9.200.000,00 9.800.000,00 1712.52.4.0.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO – FEP 744.000,00 787.000,00 832.000,00 879.000,00 1712.52.4.1.00 COTA - PARTE FEP– PRINCIPAL 744.000,00 787.000,00 832.000,00 879.000,00 1713.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS RECURSOS SISTEMA ÚNICO SAÚDE – SUS 24.979.000,00 26.423.000,00 27.925.000,00 29.512.000,00 1713.50.0.0.00 TRANSF.SUS-FUNDO A FUNDO - BLOCO DE MANUTENÇÃO 24.979.000,00 26.423.000,00 27.925.000,00 29.512.000,00 1713.50.1.0.00 TRANSF.SUS-FUNDO A FUNDO - BLOCO DE MANUTENÇÃO 16.945.000,00 17.924.000,00 18.942.000,00 20.018.000,00 1713.50.1.1.00 TRANS.SUS-BLOCO MANUT.ATEN.PRIMÁRIA-PRINCIPAL 16.945.000,00 17.924.000,00 18.942.000,00 20.018.000,00 1713.50.2.0.00 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-ATENÇÃO ESPECIALIZADA 5.416.000,00 5.729.000,00 6.055.000,00 6.399.000,00 1713.50.2.1.00 TRANS.SUS-BLOCO MANUT.ATEN.ESPEC.-PRINCIPAL 5.416.000,00 5.729.000,00 6.055.000,00 6.399.000,00 1713.50.3.0.00 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-VIGILÂNCIA EM SAÚDE 461.000,00 488.000,00 516.000,00 545.000,00 RECEITA 2026 2027 2028 2029 1713.50.3.1.00 TRANS.SUS-BLOCO MANUT-VIGILÂNCIA SAÚDE-PRINCIPAL 461.000,00 488.000,00 516.000,00 545.000,00 1713.50.4.0.00 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 320.000,00 339.000,00 358.000,00 379.000,00 1713.50.4.1.00 TRANS.SUS- BLOCO MANUT.-ASSIST.FARMAC.-PRINCIPAL 320.000,00 339.000,00 358.000,00 379.000,00 1713.50.5.0.00 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO- GESTÃO DO SUS 1.837.000,00 1.943.000,00 2.054.000,00 2.171.000,00 1713.50.5.1.00 TRANS.SUS- BLOCO MANUT.-GESTÃO SUS-PRINCIPAL 1.837.000,00 1.943.000,00 2.054.000,00 2.171.000,00 1713.50.9.0.00 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO- OUTROS PROGRAMAS 0,00 0,00 0,00 0,00 1713.50.9.1.00 TRANS.SUS-BLOCO MANUT.-OUTROS PROGR.-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1714.00.0.0.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO NAC.DESENVOLVIMENTO EDUCAÇÃO-FNDE 2.895.000,00 3.064.000,00 3.236.900,00 3.421.000,00 1714.50.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 1.964.000,00 2.078.000,00 2.196.000,00 2.321.000,00 1714.50.0.1.00 TRANSF.SALÁRIO-EDUCAÇÃO– PRINCIPAL 1.964.000,00 2.078.000,00 2.196.000,00 2.321.000,00 1714.51.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS FNDE- PROGR.DINH.DIRETO NA ESCOLA - PDDE 69.000,00 73.000,00 77.000,00 81.000,00 1714.51.0.1.00 TRANSF.FNDE-PROGR.DINH.DIRETO ESCOLA-PDDE-PRINCIPAL 69.000,00 73.000,00 77.000,00 81.000,00 1714.52.0.0.00 TRANSF.PROGRAMA NACIONAL ALIMENTAÇÃO ESCOLA- PNAE 497.000,00 526.000,00 555.000,00 587.000,00 1714.52.0.1.00 TRANSF.PROGR.NAC. ALIMEN.ESCOLA-PNAE-PRINCIPAL 497.000,00 526.000,00 555.000,00 587.000,00 1714.53.0.0.00 TRANSF.PROG.NACIONAL APOIOTRANSPORTE DO ESCOLAR – PNATE 76.900,00 81.500,00 86.200,00 91.000,00 1714.53.0.1.00 TRANSF.PROG.NAC.TRANSP.ESCOLAR-PNATE-PRINCIPAL 76.900,00 81.500,00 86.200,00 91.000,00 1714.99.0.0.00 OUTRAS TRANSF.DIRETAS FUNDO NACIONAL DESENV.EDUCAÇÃO-FNDE 288.100,00 305.500,00 322.700,00 341.000,00 1714.99.0.1.00 OUTRAS TRANSF. FNDE- PRINCIPAL 288.100,00 305.500,00 322.700,00 341.000,00 1715.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO -FUNDEB 17.498.000,00 18.498.000,00 19.599.000,00 21.199.000,00 1715.50.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO FUNDEB-VAAT 9.444.000,00 9.983.000,00 10.577.000,00 11.671.000,00 1715.50.0.1.00 TRANSF.COMP.UNIÃO FUNDEB-VAAT-PRINCIPAL 9.444.000,00 9.983.000,00 10.577.000,00 11.671.000,00 1715.51.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO FUNDEB-VAAF 7.134.000,00 7.542.000,00 7.991.000,00 8.439.000,00 1715.51.0.1.00 TRANSF.COMP.UNIÃO FUNDEB-VAAF-PRINCIPAL 7.134.000,00 7.542.000,00 7.991.000,00 8.439.000,00 1715.52.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO FUNDEB-VAAR 920.000,00 973.000,00 1.031.000,00 1.089.000,00 1715.52.0.1.00 TRANSF.COMP.UNIÃO FUNDEB-VAAR-PRINCIPAL 920.000,00 973.000,00 1.031.000,00 1.089.000,00 1716.00.0.0.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL-FNAS 812.000,00 859.000,00 908.000,00 960.000,00 1716.50.0.0.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL-FNAS 812.000,00 859.000,00 908.000,00 960.000,00 1716.50.0.1.00 TRANSF.RECUR.-FNAS-PRINCIPAL 812.000,00 859.000,00 908.000,00 960.000,00 1719.00.0.0.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS RECURSOS UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 480.000,00 490.000,00 500.000,00 510.000,00 1719.58.0.0.00 TRANSF.OBRIG.LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020 0,00 0,00 0,00 0,00 1719.58.0.1.00 TRANSF.OBRIG.LEI COMPLEM.Nº 176/2020-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1719.60.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS ALDIR BLANC LEI Nº 14.399/2022 0,00 0,00 0,00 0,00 1719.60.0.1.00 TRANSF.ALDIR BLANC LEI Nº 14.399/2022-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1719.61.0.0.00 AUX.FINANC.-CRÉD.TRIBUT.ICMS- EC Nº 123/2022 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA 2026 2027 2028 2029 1719.61.0.1.00 AUX.FINAN-CRÉD.TRIB.ICMS- EC Nº 123/22-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1719.99.0.0.00 OUTRAS TRANSF.RECURSOS UNIÃO ENTIDADES 480.000,00 490.000,00 500.000,00 510.000,00 1719.99.0.1.00 OUTRAS TRANSF.RECUR.UNIÃO ENTID.-PRINCIPAL 480.000,00 490.000,00 500.000,00 510.000,00 1720.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS ESTADOS DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 21.824.000,00 23.433.000,00 24.762.000,00 26.169.000,00 1721.00.0.0.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 21.378.100,00 22.989.000,00 24.294.000,00 25.673.000,00 1721.50.0.0.00 COTA-PARTE DO ICMS 21.100.600,00 22.696.000,00 23.985.000,00 25.347.000,00 1721.50.0.1.00 COTA-PARTE DO ICMS – PRINCIPAL 21.100.600,00 22.696.000,00 23.985.000,00 25.347.000,00 1721.51.0.0.00 COTA-PARTE DO IPVA 171.000,00 181.000,00 191.000,00 202.000,00 1721.51.0.1.00 COTA-PARTE DO IPVA – PRINCIPAL 171.000,00 181.000,00 191.000,00 202.000,00 1721.52.0.0.00 COTA-PARTE DO IPI – MUNICÍPIOS 59.500,00 62.000,00 66.000,00 69.000,00 1721.52.0.1.00 COTA-PARTE DO IPI – MUNICÍPIOS – PRINCIPAL 59.500,00 62.000,00 66.000,00 69.000,00 1721.53.0.0.00 COTA-PARTE CONTRIBUIÇÃO INTERVENÇÃO DOMÍNIO ECONÔMICO 47.000,00 50.000,00 52.000,00 55.000,00 1721.53.0.1.00 COTA-PARTE-CIDE-PRINCIPAL 47.000,00 50.000,00 52.000,00 55.000,00 1722.00.0.0.00 TRANSF.COMPENS.FINANC.EXPL.RECURSOS NATURAIS 221.900,00 207.000,00 218.000,00 231.000,00 1722.52.0.0.00 COTA-PARTE ROYALTIES-COMPENS.FINANC.PRODUÇÃO PETRÓEO 221.900,00 207.000,00 218.000,00 231.000,00 1722.52.0.1.00 COTA-PARTE ROYALTIES-PROD.PETRÓEO-PRINCIPAL 221.900,00 207.000,00 218.000,00 231.000,00 1724.00.0.0.00 TRANSF.CONVÊNIOS ESTADOS E DF ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 1724.99.0.0.00 OUTRAS TRANSF.CONV.ESTADOS E DF E ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 1724.99.0.1.00 OUTRAS TRANSF.CONV.EST.E DF E ENTID.-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1729.00.0.0.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 224.000,00 237.000,00 250.000,00 265.000,00 1729.51.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1729.51.0.1.00 TRANSF.ESTADOS ASSIST.SOCIAL-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1729.99.0.0.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF 224.000,00 237.000,00 250.000,00 265.000,00 1729.99.0.1.00 OUTRAS TRANSF. ESTADOS E DF-PRINCIPAL 224.000,00 237.000,00 250.000,00 265.000,00 1740.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 0,00 0,00 0,00 0,00 1741.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 0,00 0,00 0,00 0,00 1741.99.0.0.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 0,00 0,00 0,00 0,00 1741.99.0.1.00 OUTRAS TRANSF.INSTIT.PRIVADAS-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1750.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 20.146.000,00 21.310.000,00 22.520.000,00 23.799.000,00 1751.00.0.0.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO MANUTENÇÃO DESENVOL.EDUCAÇÃO-FUNDEB 20.146.000,00 21.310.000,00 22.520.000,00 23.799.000,00 1751.50.0.0.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO MANUTENÇÃO DESENVOL.EDUCAÇÃO-FUNDEB 20.146.000,00 21.310.000,00 22.520.000,00 23.799.000,00 1751.50.0.1.00 TRANSF.RECURSOS FUNDEB-PRINCIPAL 20.146.000,00 21.310.000,00 22.520.000,00 23.799.000,00 1900.00.0.0.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 1920.00.0.0.00 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA 2026 2027 2028 2029 1922.00.0.0.00 RESTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 1922.99.0.0.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 1922.99.0.1.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES – PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1990.00.0.0.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 1999.00.0.0.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 1999.99.0.0.00 OUTRAS RECEITAS 0,00 0,00 0,00 0,00 1999.99.2.0.00 OUTRAS REC.NÃO ARREC.NÃO PROJETADAS RFB-PRIMÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 1999.99.2.1.00 OUTRAS REC.NÃO ARREC.NÃO PROJ.RFB-PRIMÁRIAS-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 2000.00.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 2400.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 2410.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 2411.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 2411.50.0.0.00 TRANSF.RECURSOS-SUS-FUNDO A FUNDO – BLOCO DE MANUTENÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 2411.50.1.0.00 TRANSF.RECUR.-SUS-BLOCO MANUTENÇÃO-ATENÇÃO PRIMÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 2411.50.1.1.00 TRANSF.-SUS-BLOCO MANUT.ATEN.PRIMÁRIA-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 2411.50.4.0.00 TRANSF.-SUS-BLOCO MANUTENÇÃO-ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 0,00 0,00 0,00 0,00 2411.50.4.1.00 TRANSF.-SUS-BL. MANUT.ASSIST.FARMACÊUTICA-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 2411.51.0.0.00 TRANSF.RECURSOS-SUS-FUNDO A FUNDO – BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 2411.51.1.0.00 TRANSF.-SUS-BLOCO ESTRUTURAÇÃO-ATENÇÃO PRIMÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 2411.51.1.1.00 TRANSF.-SUS-BLOCO ESTRUT.-ATEN.PRIMÁRIA-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 2411.51.2.0.00 TRANSF.-SUS-BLOCO ESTRUTURAÇÃO-ATENÇÃO ESPECIALIZADA 0,00 0,00 0,00 0,00 2411.51.2.1.00 TRANSF.-SUS-BLOCO ESTRUT.-ATEN.ESPEC.-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 2412.00.0.0.00 TRANSF.RECUR FUNDO NACIONAL DESENVOLVIMENTO EDUCAÇÃO-FNDE 0,00 0,00 0,00 0,00 2412.50.0.0.00 TRANSF.RECUR. PROGRAMAS EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 2412.50.1.0.00 TRANSF.PROGR.TRANSP.ESC.ED.BÁSICA-CAMINHO ESCOLA 0,00 0,00 0,00 0,00 2412.50.1.1.00 TRANSF.PROGR.TRANSP.ESC.ED.BÁS.-CAMINHO ESCOLA-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 2412.50.9.0.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 2412.50.9.1.00 OUTRAS TRANSF. PROGR.EDUCAÇÃO-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 2413.00.0.0.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL-FNAS 0,00 0,00 0,00 0,00 2413.50.0.0.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL-FNAS 0,00 0,00 0,00 0,00 2413.50.0.1.00 TRANSF.RECUR.FUNDO NAC.ASSIST.SOCIAL-FNAS-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 2414.00.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 2414.99.0.0.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 2414.99.0.1.00 OUTRAS TRANSF.CONV.UNIÃO SUAS ENTID.-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA 2026 2027 2028 2029 2419.00.0.0.00 OUTRAS TRANSF. RECURSOS UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 2419.51.0.0.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 2419.51.0.1.00 TRANSF.ESPECIAL UNIÃO-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 2420.00.0.0.00 TRANSF.ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 2422.00.0.0.00 TRANSF.CONVÊNIOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 2422.99.0.0.00 OUTRAS TRANSF.CONV. ESTADOS E DF E DE SUA ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 2422.99.0.1.00 OUTRAS TRANSF.CONV.EST/DFSUA ENTID.-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 2429.00.0.0.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DOS ESTADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 2429.99.0.0.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DOS ESTADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 2429.99.0.1.00 OUTRAS TRANSF.RECURSOS ESTADOS-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 9000.00.0.0.00 (R) DEDUCOES DA RECEITA -12.547.000,00 -13.272.000,00 -14.026.000,00 -14.822.000,00 9500.00.0.0.00 (R) DEDUÇÕES DO FUNDEB -12.547.000,00 -13.272.000,00 -14.026.000,00 -14.822.000,00 9510.00.0.0.00 (R) DEDUÇÕES DO FUNDEB -12.547.000,00 -13.272.000,00 -14.026.000,00 -14.822.000,00 TOTAL 131.922.000,00 139.441.000,00 147.253.000,00 155.505.000,00 RECEITA 2026 2027 2028 2029 Metodologia de Cálculo das Projeções de Receita para o PPA Objetivo. Esta nota tem como finalidade esclarecer, de forma simples e objetiva, a metodologia aplicada para estimar as receitas públicas no período de 2026 a 2029, conforme apresentado no sistema. Etapas do Cálculo - Identificação da Receita: Cada receita é classificada conforme sua natureza e código específico, seguindo a estrutura padrão de classificação orçamentária. - Coleta de DnaoanHistóricos:Sãoconsideradososvaloresarrecadadosnosanosanteriores.Casoalgumanonãopossua dados disponíveis ou apresente valores irrelevantes, ele é - Cálculodda2Varipara 2023eetdel2Calcula-seavariaçãopercentualentreosanoscomdadosdisponíveis.Porexemplo,seosanos de 2022, 2023 e 2024 possuem dados, calcula-se a para 2024. - Determinação da Média de Crescimento: A média das variações percentuais calculadas é utilizada como base para projeção. - projeções doManos suValorOrçadode2025:Amédiadecrescimentoéaplicadasobreovalororçadopara2025,resultandono valor ajustado de 2025, que servirá como base para - Projeções para os Anos Subsequentes: A partir do valor ajustado de 2025, aplica-se a mesma taxa de crescimento para estimar os valores de 2026, 2027, 2028 e 2029, de forma cumulativa. Exemplo Ilustrativo: Suponha que a média de crescimento calculada seja de 10% e o valor orçado para 2025 seja R$ 1.000.000,00: - 2025 (Ajustado): R$ 1.000.000,00 × 1,10 = R$ 1.100.000,00 - 2026: R$ 1.100.000,00 × 1,10 = R$ 1.210.000,00 - 2027: R$ 1.210.000,00 × 1,10 = R$ 1.331.000,00 - 2028: R$ 1.331.000,00 × 1,10 = R$ 1.464.100,00 - 2029: R$ 1.464.100,00 × 1,10 = R$ 1.610.510,00 Observações Importantes: - A metodologia busca refletir tendências históricas de arrecadação, ajustadas conforme a realidade de cada município. - Fatores externos, como mudanças legislativas, econômicas ou sociais, podem impactar as projeções e devem ser considerados pelos gestores. - É recomendável que as projeções sejam revisadas periodicamente, incorporando novos dados e informações relevantes. Publicado por: Gabriel Henrick da Costa Faria Código Identificador:788C97F7 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 30/01/2026. Edição 4035 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ MUNICÍPIO DE CODAJAS 04263331/0001-75 ANEXO II - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA PPA Ciclo: 2026 á 2029 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PROGRAMA: 0001 ATUAÇÃO LEGISLATIVA Objetivo: Apreciar proposições em geral, apurar fatos determinados a exercer a fiscalização dos órgãos e representantes do poder municipal e desempenhar as demais prerrogativas constitucionais locais. Justificativa: Garantir que as decisões tomada pelo Poder Executivo estejam em consonância com os interesses da comunidade Público Alvo: Gestores Públicos Municipais Estratégia: Envolver o apoio técnico e político aos parlamentares no processo de criação, discussão e aprovação de leis e normas, utilizando análise de mérito, elaboração de pareceres, notas técnicas e projetos para orientar decisões e garantir a qualidade técnica dos atos normativos Restrição: Restrições financeiras decorrentes da queda de arrecadação de receitas do município. Gestor: Camara Municipal CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL 4.204.800,00 4.444.100,00 4.693.000,00 4.956.600,00 18.298.500,00 PROGRAMA: 0011 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO Objetivo: Prover os órgãos da Administração Estadual dos meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas estruturantes. Justificativa: Garantir a prestação de serviços à população do município. Público Alvo: Unidades administrativas do Município. Estratégia: Garantir o pagamento das despesas administrativas necessárias ao funcionamento do Órgão, tais como: aquisição de materiais, equipamentos e serviços; locação de veículos; pagamento da folha de servidores; despesas com passagens e diárias; despesas com consumo de energia elétrica e água; treinamentos e capacitações; aluguéis; etc. Restrição: Restrições financeiras decorrentes da queda de arrecadação de receitas do município. Gestor: Gabinete do Prefeito CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL 27.042.700,00 28.634.800,00 30.226.800,00 31.893.400,00 117.797.700,00 PROGRAMA: 0012 CUMPRIM.DE SENTENÇAS JUDICIAIS Objetivo: Pagamento de sentenças na forma do disposto na Constituição Federal e cuja classificação obedece ao disposto nas normas legais vigentes. Justificativa: Cumprimento de determinação judicial. Público Alvo: Credores do município. Estratégia: Garantir o pagamento das despesas com sentenças judiciais. Restrição: Restrições financeiras decorrentes da queda de arrecadação de receitas do município; registro de novos precatórios decorrentes de ações transitadas em julgado. Gestor: Gabinete do Prefeito CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL 173.400,00 183.200,00 193.500,00 204.300,00 754.400,00 PROGRAMA: 0021 AÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA Objetivo: Viabilizar ações de prevenção e a limitação dos riscos e perdas da população civil em casos de sinistros ou calamidade pública. Justificativa: Restaurar a ordem, reduzir a criminalidade e promover um ambiente mais tranquilo para todos. Público Alvo: População do Município Estratégia: Otimizar a prevenção e o combate ao crime, garantindo a ordem e a proteção ao cidadão. Restrição: Restrições financeiras decorrentes da queda de arrecadação de receitas do município. Gestor: Secretaria Mun. de Segurança Pública e Defesa Civil - SEMSEP CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL 1.376.900,00 1.462.500,00 1.551.100,00 1.644.100,00 6.034.600,00 PROGRAMA: 0022 AÇÃO DE DEFESA CIVIL Objetivo: Prevenir e mitigar efeitos de desastres, garantindo atendimento ágil e seguro à população em situações de emergência. Justificativa: A atuação da Defesa Civil reduz riscos, protege vidas e minimiza prejuízos sociais e econômicos decorrentes de eventos naturais ou emergenciais. Público Alvo: População do Município Estratégia: Fortalecer a prevenção, monitoramento e resposta a desastres, ampliando a estrutura e a atuação integrada da Defesa Civil com a comunidade. Restrição: Restrições financeiras decorrentes da queda de arrecadação de receitas do município. Gestor: Secretaria Municipal de Defesa Civil - SEMDEC CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL 250.000,00 280.000,00 300.000,00 320.000,00 1.150.000,00 PROGRAMA: 0031 ATENÇÃO AO IDOSO Objetivo: Proporcionar saúde, bem-estar e autonomia para os idosos do município. Justificativa: Atender às necessidades da crescente população idosa, garantindo direitos, prevenção de doenças e inclusão social. Público Alvo: População Idosa do Município ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS GABINETE DO PREFEITO LEI 488 - ANEXO 2 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS (PPA) Estratégia: Oferecer atendimento de saúde, social e de promoção do envelhecimento ativo. Restrição: Restrições financeiras decorrentes da queda de arrecadação de receitas do município. Gestor: Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL 50.000,00 60.000,00 70.000,00 80.000,00 260.000,00 PROGRAMA: 0033 ATENÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE Objetivo: Promover o direito a vida e a saúde de crianças e adolescentes, mediante a atenção integral a educação, saúde e assistência social. Justificativa: Garantir a melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes. Público Alvo: Crianças e Adolescentes do Município Estratégia: Garantir as despesas necessárias à manutenção do ensino infantil, tais como: pagamentos de servidores; aquisição de materiais, equipamentos e serviços; locação de veículos e equipamentos; outras despesas relacionadas ao desempenho do ensino. Restrição: Restrições financeiras decorrentes da queda de arrecadação de receitas do município. Gestor: Secretaria Mun. de Assistência Social e Cidadania - SEMASC CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL 389.600,00 411.800,00 435.000,00 459.300,00 1.695.700,00 PROGRAMA: 0034 ATENÇÃO COMUNITÁRIA Objetivo: Assegurar a assistência social à população do Município. Justificativa: Garantir o atendimento das necessidades básicas de famílias em situação de vulnerabilidade. Público Alvo: População do Município Estratégia: Garantir as despesas necessárias à transferência de renda através de auxílio financeiro à famílias em situação de vulnerabilidade. Restrição: Restrições financeiras decorrentes da queda de arrecadação de receitas do município. Gestor: Secretaria Mun. de Assistência Social e Cidadania - SEMASC CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL 3.119.100,00 3.296.715,00 3.481.600,00 3.676.400,00 13.573.815,00 PROGRAMA: 0035 TRABALHO E RENDA PARA TODOS Objetivo: Reduzir a vulnerabilidade social e promover a inclusão produtiva. O município enfrenta desafios relacionados ao desemprego, à informalidade e à baixa qualificação profissional. Justificativa: Ampliar o acesso da população ao mercado de trabalho formal e informal, estimular iniciativas de empreendedorismo e fortalecer a economia local, visando ao desenvolvimento econômico inclusivo e à elevação da qualidade de vida. Público Alvo: População do Município Estratégia: Promover a geração de oportunidades de emprego, renda e empreendedorismo sustentável, por meio de políticas públicas de qualificação profissional, incentivo à economia solidária, fomento ao micro e pequeno empreendedor, apoio ao setor produtivo local e estímulo à inclusão social e econômica, garantindo melhores condições de vida à população e redução das desigualdades. Restrição: Restrições financeiras decorrentes da queda de arrecadação de receitas do município. Gestor: Secretaria Mun. de Assistência Social e Cidadania - SEMASC CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PROGRAMA: 0051 REVITALIZAÇÃO DA SAÚDE Objetivo: Modernizar a rede de saúde, capacitar profissionais e ampliar a atenção primária, garantindo atendimento eficiente, acesso qualificado e melhor qualidade de vida à população. Justificativa: Modernizar a rede de saúde, capacitar profissionais e ampliar a atenção primária, garantindo atendimento eficiente, acesso qualificado e melhor qualidade de vida à população. Público Alvo: População do Município Estratégia: Fortalecer e modernizar a rede de serviços de saúde, garantindo atendimento de qualidade, eficiente e acessível à população. Restrição: Restrições financeiras decorrentes da queda de arrecadação de receitas do município. Gestor: Fundo Municipal de Saúde CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PROGRAMA: 0052 ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO Objetivo: Promover o acesso universal da população aos serviços ambulatoriais, emergenciais e hospitalares nos postos de saúde e hospitais localizados no Município. Justificativa: Assegurar o direito à saúde e acesso a todos os serviços públicos na área de saúde, desde as necessidades básicas. Público Alvo: População do Município Estratégia: Garantir as depesas necessárias ao desenvolvimento de políticas voltadas à saúde, tais como: aquisição de medicamentos, saneantes, materiais, equipamentos e serviços; passagens; locação de veículos e equipamentos; contratação de consultorias; capacitação; etc. Restrição: Restrições financeiras decorrentes da queda de arrecadação de receitas do município. Gestor: Fundo Municipal de Saúde CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL 26.128.800,00 27.580.000,00 29.110.500,00 30.694.500,00 113.513.800,00 PROGRAMA: 0060 TRANSPORTE ESCOLAR Objetivo: Efetuar o transporte de alunos da rede municipal de Educação. Justificativa: Garantir a prestação de serviços à população do município. Público Alvo: Alunos matriculados na rede de ensino Estratégia: Garantir as despesas necessárias à realização do transporte escolar, tais como: aquisição de equipamentos e serviços; locação de veículos e equipamentos; despesas com aquisição de combustíveis e lubrificantes; etc. Restrição: Restrições financeiras decorrentes da queda de arrecadação de receitas do município. Gestor: Secretaria Municipal de Educação - SEMED CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL 803.700,00 849.500,00 897.100,00 947.400,00 3.497.700,00 PROGRAMA: 0062 QUALIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL Objetivo: Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito dos alunos matriculados no Ensino Fundamental. Justificativa: Aprimorar a qualidade da educação fundamental no Município. Público Alvo: Alunos matriculados na rede de ensino Estratégia: Garantir as despesas necessárias à manutenção do ensino fundamental, tais como: pagamentos de servidores; aquisição de materiais, equipamentos e serviços; locação de veículos e equipamentos; outras despesas relacionadas ao desempenho do ensino. Restrição: Restrições financeiras decorrentes da queda de arrecadação de receitas do município. Gestor: Secretaria Municipal de Educação - SEMED CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL 28.457.509,00 29.825.693,00 31.482.594,00 33.339.700,00 123.105.496,00 PROGRAMA: 0063 CRECHE Objetivo: Garantir acesso, permanência e desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos, por meio da ampliação e melhoria da infraestrutura das creches municipais e da qualificação dos profissionais de educação infantil. Justificativa: Garantir o atendimento adequado contribui para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional das crianças, promovendo igualdade de oportunidades desde a primeira infância. Público Alvo: Crianças de 0 a 5 anos no município. Estratégia: Ampliar e manter creches municipais, capacitar profissionais e garantir atendimento a crianças de 0 a 5 anos, especialmente em situação de vulnerabilidade. Restrição: Restrições financeiras decorrentes da queda de arrecadação de receitas do município. Gestor: Secretaria Municipal de Educação - SEMED CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL 1.260.958,00 1.351.342,00 1.471.543,00 1.500.000,00 5.583.843,00 PROGRAMA: 0065 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Objetivo: Contribuir para o desenvolvimento biopsicossocial, aprendizagem e formação de hábitos alimentares saudáveis. Justificativa: Garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos. Público Alvo: Alunos do Ensino Fundamental Estratégia: Garantir as despesas relacionadas à execução do programa, tais como: pagamentos de servidores; aquisição de materiais, equipamentos e serviços; aquisição de gêneros alimentícios; outras despesas relacionadas ao programa. Restrição: Restrições financeiras decorrentes da queda de arrecadação de receitas do município. Gestor: Secretaria Municipal de Educação - SEMED CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL 1.584.000,00 1.674.250,00 1.768.050,00 1.867.200,00 6.893.500,00 PROGRAMA: 0067 QUALIDADE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Objetivo: Garantir o acesso, permanência e aprendizagem dos alunos com necessidades educacionais especiais como deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades; superdotação. Justificativa: Aprimorar a qualidade da educação especial no Município. Público Alvo: Alunos matriculados no Ensino Especial Estratégia: Garantir as despesas necessárias à manutenção do ensino especial, tais como: pagamentos de servidores; aquisição de materiais, equipamentos e serviços; locação de veículos e equipamentos; outras despesas relacionadas ao desempenho do ensino. Restrição: Restrições financeiras decorrentes da queda de arrecadação de receitas do município. Gestor: Secretaria Municipal de Educação - SEMED CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL 1.000.000,00 1.250.000,00 1.300.000,00 1.350.000,00 4.900.000,00 PROGRAMA: 0070 MANUTENCAO E REVITALIZACAO DA EDUCACAO INTANFIL Objetivo: Capacitar crianças de até 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando a oportunidade de participar de atividades que promovam o seu desenvolvimento social, físico e intelectual. Justificativa: Aprimorar a qualidade da educação infantil no Município. Público Alvo: Crianças com até 6 anos de idade Estratégia: Garantir as despesas necessárias à manutenção do ensino infantil, tais como: pagamentos de servidores; aquisição de materiais, equipamentos e serviços; locação de veículos e equipamentos; outras despesas relacionadas ao desempenho do ensino. Restrição: Restrições financeiras decorrentes da queda de arrecadação de receitas do município. Gestor: Secretaria Municipal de Educação - SEMED CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL 11.853.150,00 12.528.700,00 13.230.700,00 13.972.000,00 51.584.550,00 PROGRAMA: 0071 PROMOÇÃO CULTURAL Objetivo: Proporcionar a população atividades culturais e artísticas, com a ampliação do receptivo turístico do município. Justificativa: Implementação de uma agenda cultural no município. Público Alvo: População e visitantes do município Estratégia: Garantir as depesas necessárias à realização dos eventos, tais como: aquisição de materiais, equipamentos e serviços; locação de veículos e equipamentos; despesas com contratação de serviços de empresas e artistas; despesas com passagens; etc. Restrição: Restrições financeiras decorrentes da queda de arrecadação de receitas do município. Gestor: Fundo Municipal de Cultura CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL 1.547.900,00 1.636.100,00 1.727.800,00 1.824.500,00 6.736.300,00 PROGRAMA: 0082 PLANEJAMENTO URBANO Objetivo: Desenvolver, articular e avaliar planos regionais de desenvolvimento urbano sustentável do Município, visando a qualidade dos serviços e bem estar da população. Justificativa: Garantir o desenvolvimento e organização do município, de maneira planejada. Público Alvo: População do Municipio Estratégia: Garantir as despesas necessárias à realização dos planos de desenvolvimento, tais como: aquisição de materiais, equipamentos e serviços; locação de veículos e equipamentos; despesas com contratação de serviços de engenharia e arquitetura; despesas com passagens; etc. Restrição: Restrições financeiras decorrentes da queda de arrecadação de receitas do município. Gestor: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo - SEMIU CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL 1.866.800,00 1.966.300,00 2.067.613,00 2.221.800,00 8.122.513,00 PROGRAMA: 0091 MORAR MELHOR Objetivo: Universalizar os serviços de saneamento básico, reduzir o déficit habitacional e melhorar a infraestrutura urbana para a população do Município. Justificativa: Ampliar a oferta de infraestrutura à população do município, de maneira planejada. Público Alvo: População do Município Estratégia: Garantir as depesas necessárias à melhoria da infraestrutura do município, tais como: aquisição de materiais, equipamentos e serviços; locação de veículos e equipamentos; despesas com contratação de serviços de engenharia e arquitetura; etc. Restrição: Restrições financeiras decorrentes da queda de arrecadação de receitas do município. Gestor: Secretaria Mun. de Infraestrutura e Urbanismo - SEMIU CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL 10.007.666,00 10.578.100,00 11.170.800,00 11.796.600,00 43.553.166,00 PROGRAMA: 0101 SANEAMENTO BÁSICO Objetivo: Garantir acesso universal a água, esgoto e coleta de resíduos, promovendo qualidade de vida. Justificativa: Melhorar a saúde e proteger o meio ambiente, ampliando o acesso ao saneamento básico no município Público Alvo: População do Município Estratégia: Garantir saúde pública, proteção ambiental e qualidade de vida à população. Restrição: Restrições financeiras decorrentes da queda de arrecadação de receitas do município. Gestor: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo - SEMIU CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL 346.600,00 366.400,00 387.000,00 408.600,00 1.508.600,00 PROGRAMA: 0111 PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE Objetivo: Assegurar a proteção e recuperação do meio ambiente, promovendo o uso sustentável dos recursos naturais e a conservação da biodiversidade. Justificativa: Preservar o meio ambiente é essencial para garantir a qualidade de vida da população e a sustentabilidade do município. A degradação ambiental compromete recursos naturais essenciais, como água, solo e biodiversidade, tornando necessária a implementação de ações de proteção, recuperação e conscientização ambiental. Público Alvo: População do Município Estratégia: Conservação ambiental e uso sustentável dos recursos naturais Restrição: Restrições financeiras decorrentes da queda de arrecadação de receitas do município. Gestor: Fundo Municipal do Meio Ambiente CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL 69.317,00 73.200,00 77.400,00 81.700,00 301.617,00 PROGRAMA: 0122 QUALIDADE DA PRODUÇÃO ANIMAL Objetivo: Melhorar a qualidade e produtividade da produção animal, garantindo sanidade, segurança alimentar e sustentabilidade. Justificativa: A produção animal é estratégica para geração de emprego, renda e segurança alimentar. Investir em qualidade, sanidade, capacitação, inovação e sustentabilidade fortalece o setor, reduz perdas, valoriza produtos e amplia o acesso a mercados formalizados. Público Alvo: Produtores Rurais Estratégia: Fortalecer a produção animal por meio de ações de sanidade, capacitação técnica, incentivo à produção sustentável, rastreabilidade e certificação de produtos, inovação tecnológica e valorização do mercado. Restrição: Restrições financeiras decorrentes da queda de arrecadação de receitas do município. Gestor: Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Desenv. Sustentável - SEMA CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL 240.700,00 261.600,00 282.900,00 304.800,00 1.090.000,00 PROGRAMA: 0123 PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO Objetivo: Promover atividades técnicas de agricultura, pecuária, pesca e aquicultura no Município. Justificativa: Ampliar a oferta de alimentos e produtos à população do município. Público Alvo: Produtores Rurais Estratégia: Garantir as despesas necessárias ao fomento da produção rural, tais como: aquisição de materiais, equipamentos e serviços; locação de veículos e equipamentos; aquisição de insumos para produção; capacitação; etc. Restrição: Restrições financeiras decorrentes da queda de arrecadação de receitas do município. Gestor: Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SEMAPE CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL 540.700,00 571.500,00 603.500,00 637.300,00 2.353.000,00 PROGRAMA: 0124 PRODUTIVIDADE RURAL Objetivo: Fortalecer a agricultura familiar e empresarial, promovendo aumento da produtividade, sustentabilidade da produção e melhoria das condições socioeconômicas no meio rural. Justificativa: assegurar geração de renda, sustentabilidade e inclusão social no campo. Público Alvo: Produtores Rurais Estratégia: Promover a modernização e o fortalecimento da atividade rural por meio de ações integradas de assistência técnica, capacitação de produtores, incentivo à inovação tecnológica, acesso a crédito, mecanização agrícola e práticas sustentáveis de produção, visando o aumento da produtividade, a diversificação da produção e a melhoria da qualidade de vida no campo. Restrição: Restrições financeiras decorrentes da queda de arrecadação de receitas do município. Gestor: Secretaria Mun. de Agricultura e Pecuária - SEMAP CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PROGRAMA: 0143 TURISMO SUSTENTÁVEL Objetivo: Incentivar práticas de turismo que gerem emprego, renda e preservem os recursos naturais e culturais. Justificativa: Contribuir para o crescimento econômico local, preserva o meio ambiente e fortalece a identidade cultural do município, garantindo benefícios duradouros para a população e visitantes. Público Alvo: População e visitantes do município Estratégia: Fomentar o turismo no município de forma sustentável, valorizando os recursos naturais e culturais, promovendo a preservação ambiental, a inclusão social e o desenvolvimento econômico das comunidades locais. Restrição: Restrições financeiras decorrentes da queda de arrecadação de receitas do município. Gestor: Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL 138.700,00 146.600,00 154.800,00 163.400,00 603.500,00 PROGRAMA: 0151 ABASTECIMENTO DE ENERGIA Objetivo: Garantir acesso contínuo e seguro à energia elétrica para toda a população do município. Justificativa: O acesso confiável à energia elétrica é essencial para o desenvolvimento econômico, social e para a qualidade de vida da população. Público Alvo: População do Município Estratégia: Implementar ações integradas de ampliação, manutenção e modernização da rede elétrica urbana e rural, incluindo energias renováveis, eficiência energética e parcerias público-privadas. Restrição: Restrições financeiras decorrentes da queda de arrecadação de receitas do município. Gestor: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo - SEMIU CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL 115.500,00 122.100,00 129.000,00 136.200,00 502.800,00 PROGRAMA: 0171 DESPORTO AMADOR Objetivo: Garantir acesso da população às práticas de desporto amador, ampliando oportunidades de participação em atividades esportivas e recreativas, com foco na inclusão, formação cidadã e melhoria da qualidade de vida. Justificativa: Promover a saúde, no desenvolvimento físico e social, na prevenção de vulnerabilidades sociais e na integração comunitária. A falta de incentivo pode gerar desigualdades de acesso e reduzir as oportunidades de lazer e convivência. O apoio a essa prática amplia a inclusão social, fortalece valores como disciplina, respeito e cooperação, além de estimular hábitos saudáveis. Público Alvo: População do Município Estratégia: Promover e fortalecer o desporto amador como instrumento de inclusão social, formação cidadã e melhoria da qualidade de vida, incentivando a prática esportiva em todas as faixas etárias, por meio da oferta de infraestrutura adequada, apoio a eventos esportivos comunitários, capacitação de instrutores e estímulo a parcerias com escolas, associações e entidades esportivas locais. Restrição: Restrições financeiras decorrentes da queda de arrecadação de receitas do município. Gestor: Secretaria Municipal de Juventude Esporte e Lazer - SEJEL CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL 480.800,00 508.200,00 536.700,00 566.700,00 2.092.400,00 PROGRAMA: 0173 ESPORTE PARA TODOS Objetivo: Estimular o desenvolvimento e a prática de esporte no Município. Justificativa: Estimular o desenvolvimento físico da população, através da prática desportiva. Público Alvo: População do Munícipio Estratégia: Garantir as depesas necessárias à realização de eventos esportivos no município, tais como: aquisição de materiais, equipamentos e serviços; locação de veículos e equipamentos; aquisição de troféus e medalhas; concessão de premiação; etc. Restrição: Restrições financeiras decorrentes da queda de arrecadação de receitas do município. Gestor: Secretaria Mun. de Juventude Esporte e Lazer - SEJEL CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL 1.176.300,00 1.243.300,00 1.313.100,00 1.386.600,00 5.119.300,00 PROGRAMA: 0223 SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA Objetivo: Cumprir obrigações com o pagamento da dívida interna do Município Justificativa: Necessidade de pagamento das dívidas reconhecidas pela administração, para manter o município adimplente com outras instituições. Público Alvo: Credores Especiais Estratégia: Garantir o pagamento das despesas com juros e amortização da dívida interna contratada. Restrição: Restrições financeiras decorrentes da queda de arrecadação de receitas do município; novo reconhecimento de dívidas junto aos òrgãos credores. Gestor: Gabinete do Prefeito CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL 2.488.500,00 2.630.300,00 2.777.700,00 2.933.300,00 10.829.800,00 PROGRAMA: 0224 OPERAÇÕES ESPECIAIS Objetivo: Atender despesas com outros encargos especiais: PASEP. Justificativa: Cumprimento de legislação federal. Público Alvo: Servidores beneficiados pelo PASEP. Estratégia: Garantir as contribuições ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Restrição: Restrições financeiras decorrentes da queda de arrecadação de receitas do município. Gestor: Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL 1.316.000,00 1.391.000,00 1.469.000,00 1.551.000,00 5.727.000,00 PROGRAMA: 0999 RESERVA DE CONTINGENCIA Objetivo: Garantir os valores mínimos legais destinados à Reserva de Contingência, Justificativa: Garantir recursos financeiros para atender despesas imprevistas e emergenciais, assegurando a continuidade dos serviços públicos Público Alvo: Administração Pública Estratégia: Assegurar a estabilidade financeira do município frente a imprevistos, como emergências de saúde, desastres naturais ou flutuações econômicas Restrição: Restrições financeiras decorrentes da queda de arrecadação de receitas do município. Gestor: Reserva de Contingência CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL 3.891.900,00 4.113.700,00 4.344.200,00 4.587.600,00 16.937.400,00 TOTAL DOS PROGRAMAS: 2026 2027 2028 2029 Total 131.922.000,00 139.441.000,00 147.253.000,00 155.505.000,00 574.121.000,00 Publicado por: Gabriel Henrick da Costa Faria Código Identificador:B4BC838E Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 30/01/2026. Edição 4035 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/