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norma nº 6/2026

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDispõe sobre a concessão de Honra ao Mérito a autoridades civis e militares que prestaram relevantes serviços à segurança pública, à justiça e à sociedade do Município de Codajás, e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2026
Dispõe sobre a concessão de Honra ao Mérito a
autoridades civis e militares que prestaram relevantes
serviços à segurança pública, à justiça e à sociedade
do Município de Codajás, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Codajás/Am, no uso de suas
atribuições legais, promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedida Honra ao Mérito do Município de Codajás às
seguintes autoridades, em reconhecimento aos relevantes serviços
prestados ao Estado do Amazonas e à população codajaense:
I – CEL QOPM THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA,
Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas – PMAM;
II – MAJ QOPM ALDO RAMOS DA SILVA JR, Assessor de
Operações em Áreas de Fronteiras da Polícia Militar do Amazonas –
PMAM;
III – MAJ QOPM DIEGO MAGALHÃES MEDEIROS, Secretário
Executivo do Gabinete de Gestão Integrado de Fronteiras e Divisas –
GGI-F/SSP-AM;
IV – CARLOS FIRMINO DANTAS, Promotor de Justiça do Estado
do Amazonas;
V – HERCÍLIO TENÓRIO DE BARROS FILHO, Juiz de Direito do
Estado do Amazonas;
VI – CEL QOPM FABIANO MACHADO BÓ, Oficial da Polícia
Militar do Amazonas;
VII - IPC REJANE MARTINS LIMA, Investigadora da Polícia Civil
do Estado do Amazonas;
VIII – IPC LUCIA REGINA DE LIMA AMORIM, Investigadora da
Polícia Civil do Estado do Amazonas;
IX – Coronel PM Marcos Klinger do Santos Paiva, comandante geral
da polícia militar do Amazonas
Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene da Câmara
Municipal de Codajás, especialmente convocada para esse fim, com a
entrega de Diploma de Honra ao Mérito.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Codajás/AM, 22 de abril de 2026.
CLEBERTON MARQUES ANTUNES
Vereador Presidente
Publicado por:
Ingrid Beatriz Costa Viana
Código Identificador:87BD88E5
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 04/05/2026. Edição 4097
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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