| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Honra ao Mérito a autoridades civis e militares que prestaram relevantes serviços à segurança pública, à justiça e à sociedade do Município de Codajás, e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2026 Dispõe sobre a concessão de Honra ao Mérito a autoridades civis e militares que prestaram relevantes serviços à segurança pública, à justiça e à sociedade do Município de Codajás, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Codajás/Am, no uso de suas atribuições legais, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica concedida Honra ao Mérito do Município de Codajás às seguintes autoridades, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas e à população codajaense: I – CEL QOPM THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA, Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas – PMAM; II – MAJ QOPM ALDO RAMOS DA SILVA JR, Assessor de Operações em Áreas de Fronteiras da Polícia Militar do Amazonas – PMAM; III – MAJ QOPM DIEGO MAGALHÃES MEDEIROS, Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrado de Fronteiras e Divisas – GGI-F/SSP-AM; IV – CARLOS FIRMINO DANTAS, Promotor de Justiça do Estado do Amazonas; V – HERCÍLIO TENÓRIO DE BARROS FILHO, Juiz de Direito do Estado do Amazonas; VI – CEL QOPM FABIANO MACHADO BÓ, Oficial da Polícia Militar do Amazonas; VII - IPC REJANE MARTINS LIMA, Investigadora da Polícia Civil do Estado do Amazonas; VIII – IPC LUCIA REGINA DE LIMA AMORIM, Investigadora da Polícia Civil do Estado do Amazonas; IX – Coronel PM Marcos Klinger do Santos Paiva, comandante geral da polícia militar do Amazonas Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene da Câmara Municipal de Codajás, especialmente convocada para esse fim, com a entrega de Diploma de Honra ao Mérito. Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Codajás/AM, 22 de abril de 2026. CLEBERTON MARQUES ANTUNES Vereador Presidente Publicado por: Ingrid Beatriz Costa Viana Código Identificador:87BD88E5 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 04/05/2026. Edição 4097 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/