| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER DE PARINTINS – CMDDMPIN, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1363 |
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Procuradoria Geral do
Municfpio de parinti`ns ppfiEEE|'hu+iREs
LEI N° 1.045/2026ffGMP
DISP6E S0BRE A CRIACAO D0
CoNSELHo MUNIclpAL DE DnFESA
DOS DIREITOS DA MULHER DE
PARINTINS - CMDDMPIN, 0 FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
MULHER, n DA 0uTRAS
PROVIDENCIAS.
0 Cidadao A4l¢fe#s Ferrec.r¢ 4§sa)/¢g, Prefeito do Municipio de Parintins, no
uso de suas atribuig6es que lhe sao conferidas pelo art. 65, inciso lil da Lei Orginica do
Municipio.
Faz saber aos cidadaos de Parintins que a Camara Municipal de Parintins -CMP,
em Sessao Ordinalria do dia 14 de abril de 2026, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
LEI:
CApf TULO I
DISPOSIC6ES PRELIMINARES
Se§ao I
Finalidade
Criagao
Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Mulheres,
de Parintins - CMDDMPIN, vinculado a Secretaria Municipal de Assist6ncia Social,
Trabalho e Habitagao - SEMASTH, com a fmalidade de elaborar e implementar, em todas
as esferas da administrapao do Municfpio de Parintins, polfticas ptiblicas sob a 6tica de
genero, garantindo igualdade de oportunidades e de direitos entre mulheres e demais
generos.
Paragrafo iinico. Fica expressamente proibida a vinculagao ao CMDDhfflN a
partidos politicos, sendo vedada a participapao, promogao ou favorecimento de quaisquer
atividades de natureza partiddria no ambito de suas atribuig6es e deliberap6es.
Compet6ncias
Art. 2°. 0 CMDDMPIN tern as seguintes competencias:
I -fisca]izar, consultar e deliberar com a questfro de genero deste munici'pio;
11 - assegurar o pleno exercicio da cidadania, bern como a efetivacao do Plano
Municipal de Polfticas Ptiblicas para as Mulheres 6m harmonia com as diretrizes tragadas
pelos Planos Estadual e Nacional de Po]iticas "b|icas para as Mulheres;
Ill - desenvolver aeao integrada e articulada com o conjunto de Secretarias e
demais 6rgaos ptiblicos para a implementagao de nolfticas ptiblicas comprometidas com
a superapao dos preconceitos, violencias e desigualdades de genero;
IV - prestar assessoria ao Poder Executivb, emitindo pareceres, acompanhando
a elaboragao e a execugao de polfticas ptiblicas, qe programas de govemo no ambito
municipal, bern como opinar sobre as quest6es de '.g€neros e cidadania das mulheres;
Pprefeitun Municipal de Parintins -CNPJ 04.329.736/0001rd9 Rua Jonathas Pedrosa. n°190 Centro -Parintins -Amazonas -CEP 6915 lro30
Procuradoria-Gcral do Municfoio Fonc: (92) 98253-0057 E-mail: Drocuradoria@oarintins.am.&ov.br
Procuradoria Geral do
Municipio de parintins ppfiEEE|'hu+iE|Es
-`
V - estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre as condig6es em
que vivem as mumeres na cidade e no campo, especialmente:
a) quilombolas;
b) indigenas aldeadas ou nao;
c) negras;
d) LGBTQIA+;
e) com deficiencias;
I) ribeirinhas;
g) da floresta;
h) das aguas;
i) em situapao prisional;
j) em situagao de risco, vulnerabilidade social e/ou pessoal;
VI - propor politicas ptiblicas para eliminar todas as formas identificaveis de
discriminapao e violencia;
VII - estimular o desenvolvimento de pesquisas e estudos sobre formapao,
prodngao, trabalho e renda das mulheres, construindo acervos e propondo politicas
ptiblicas de insergao no mercado de trabalho, emprego e renda, na cultura, preservandolhes e divulgando o patrim6nio hist6rico e cultural material e imaterial;
VIII - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislagao em vigor relacionada aos
direitos assegurados das mulheres;
IX - sugerir a adogao de medidas normativas para modificar ou derrogar leis,
regulamentos, usos e prdticas que constituam discriminag6es e toda forma de violencia
contra as mulheres;
X - sugerir a adogao de providencia legislativa que elinine discriminag6es de
sexo e toda forma de viol6ncia encaninhando-a ao poder ptiblico competente;
RI - promover intercambios e firmar convenios ou outras formas de parceria
com organismos nacionais e intemacionais, ptlblicos ou particulares, com o objetivo de
incrementar o Programa do Conselho;
XII - manter canais permanentes de dialogo e de articulap5o com movinentos
e organizag6es sociais de mulheres em suas vdrias express6es, apoiando as suas
atividades sem interferir em seus conteddos e orientag6es pr6prias;
XIII - criar instrumentos que assegurem a participapao das mulheres em todos
os niveis e setores da atividade municipal, arnpliando sua atuapao nas instancias de poder
e de decisao polftica, bern como altemativas de trabalho e renda;
XIV - receber, examinar e efetuar denthcias que envolvam fatos e epis6dios de
violag6es de direitos das mulheres, encaminhando-as aos 6rgaos competentes para as
providencias cabiveis, al6m de acompanhar os procedimentos pertinentes;
XV - prestar acompanhamento e assist6ncia juridica, psicol6gica e social as
mulheres vitimas de violencia, de qualquer faixa etdria;
XVI - elaborar e aprovar seu Regimento Intemo, onde serao detalhados seu
funcionamento e sua estrutura organizacional. i
Se?ao 11
Da composicao
Art. 3°. 0 CM)DMPIN sera paritato; composta por 48 (quarenta e oito)
membros, sendo: doze (12) membros titulare`s e doze (12) membros suplentes,
distribuidos em 12 (doze) Organizag6es Govemamentais e 12 (doze) Organizag6es NaoPprefeitura Municipal de Parintins -CNPJ 04329.736/0001rd9 Rua Jonathas Pedrosa, n°190 Centro -Parintins -Amazonas -CEP 69151 ro30
Procuradoria-Geral do Municipio Fone: (92) 98253-0057 E-mail: Drocuradoi`ia@i]arintins.am.&ov.br
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Municipio de parintins ppfiEEE|'hu+iREs
I
Govemamentais, cuj as mesmas deverao ser encaminhadas em documento comprobatorio
ao 6rgao competente, onde serao nomeadas e empossadas pelo Poder Executivo.
§1° Os Movimentos e Organizap5es de mulheres da sociedade civil
contemplarao as diversas express6es feministas, forums, mulheres negras, indigenas,
ribeirinhas, quilombolas, cooperativas, LGBTQIA+, instituig5es de classes e categorias
a fins, que poderao requerer acento no Conselho, devendo este tiltimo decidir sobre a sua
inclusao, mediante procedimento formal junto ao CMDDMPIN.
§2° Os 6rgaos govemamentais contemplarao as instituig6es, 6rgaos e
autarquias que contribuem de forma significativa em beneficio e defesa dos direitos das
mulheres, sendo:
I - Secretaria Municipal de Assist6ncia Social, Trabalho e Habitagao -
SEMASTH;
11 - Secretaria Municipal de Educagao - SEMED;
TIT - Secretaria Municipal de Satide e Bern-Estar -SEMSA;
TV -Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e I,azer -SEMJEL;
V - Secretaria Municipal de Produgao e Abastecimento - SEMPA;
VI - Secretaria Municipal de Finangas - SEFIN;
VII - Secretaria Municipal de Turismo e Eventos -SETUR;
VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvinento Sustenfavel e Meio Ambiente
- SEDEMA;
XI - Secretaria de Comunicapao Social - SECOM;
X - Secretaria Municipal de Conv6nios e Captagao de Recursos - SECONV;
XI - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SECULT;
XII - Procuradoria Geral do Municfpio de Parintins - PGMP.
CApf TULO 11
DISPOSIC6ES GERAIS
Secao I
Da organizacao
Art. 4°. 0 Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Mulheres -
CMDDMPIN - sera organizado por:
I - uma Comissao Executiva;
11 - colegiado.
§ 1 ° A Comissao Executiva de que trata o inciso I, sera eleita pelo colegiado, logo
ap6s a composigao e nomeagao do CMDDMPIN pelo Poder Executivo, formado por:
a) Presidente;
b) Vice-presidente.
§2° 0 colegiado sera formado por 24 (vinte e quatro) conselheiras titulares do
CroDrmIN.
§3° A organizagao e funcionamento do ¢MDDhfflN serao detalhados em seu
Regimento Intemo, elaborado e aprovado pelo Colegiado, cuja homologapao sera
efetuada mediante a expedigao de Decreto Municipal.
§4° As fung6es dos membros do CMDDMPIN nao serao remuneradas, mas
consideradas de Servico Ptiblico relevante.
Pprefeitura Municipal de Parintins -CNPJ 04J29.736/000lrd9 Rua Jonathas Pedrosa. n°190 Centro -Parintins -Amazonas -CEP 6915 lro30
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Procuradoria Geral do
Municipio de parintins ppfiEEE|'hu+iE|Es
§5° 0 mandato dos membros do CMDDMPIN sera de 02 (dois) anos, permitida
uma thica reconducao ao cargo de acordo com cada entidade a qual representa.
Art. 50. Cabefa ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de
Assist6ncia Social, Trabalho e Habitagao - SEMASTH, proporcionar ao ChAI)DMPIN
todas as condig6es administrativas, operacionais de recursos humanos e financeiros que
possibilitem o funcionamento permanente do 6rgao, sua estruturapao e atribuig6es.
Secao 11
Do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres
Art. 6°. Fica instituido o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres -FMDM,
destinado a gerir recursos para financiar as atividades do Conselho Municipal de Defesa
dos Direitos das Mulheres de Parintins - CMDDMPIN.
Art. 70. Constituem receitas do FMDM:
I -receitas provenientes de aplicap6es fmanceiras;
11 - resultado operacional pr6prio;
Ill -transferencia de Recursos mediante convenios ou ajustes com entidades de
Direito Ptlblico intemo ou organismos privados, nacionais e intemacionais;
IV - doap5es e contribuie6es de qualquer natureza licita de pessoas fisicas e
juridicas;
V - transferencia de Recursos dos Fundos Nacional e Estadual dos Direitos das
Mulheres.
Art. 8°. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres - FMDM -
deverao estar em consonincia com os crit6rios estabelecidos pelo Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos das Mulheres de Parintins - CMDDMPIN - e dever5o ser aplicados
em:
I - divulgagao dos programas e projetos desenvolvidos pelo CMDDMPIN;
11 - apoio e promogao de eventos educacionais e de natureza socioecon6micas
relacionadas aos direitos das mulheres.
Ill - programas e projetos de qualifica?ao profissional destinado a insercao ou
reinsengao das mulheres no mercado de trabalho.
IV -programas e projetos destinados ao combate e a coibir a violencia contra as
mulheres.
V - outros programas e atividades de interesse da politica ptiblica municipal dos
direitos das mulheres como:
a) empreendedorismo e economia solidatia;
b) satde;
c) educapao;
d) assist6ncia social;
e) seguranga alimentar e nutricional; ,
I) atividades socioculturais;
Art. 9°. 0 Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres sera vinculado e
administrado pela SEMASTH, a qual fomecera tbdos os recursos humanos e materiais
necessatios a consecucao dos objetivos do FMDM.
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Procuradoria Gera] do
Municipio de parintins ppfiEEE|'hu+iREs
Art. 10. Toda a movimentapao dos recursos do FMDM somente podefa ser
realizada pela SEMASTH ap6s deliberacao da proposta orcamenfaria pelo CMDDMPIN.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Finangas - SEFIN - manterd o controle
confabil e fmanceiro de movimentaeao dos recursos do FMDM, observando os
dispositivos da Lei Federal n° 4.320/64, fazendo tamb6m a tomada de conta dos recursos
aplicados ou designar outra secretaria para exercer esta funeao.
Paragrafo iinico. A SEFIN apresentafa ao CMDDMPIN os balancetes que
demonstram o movimento do FMDM, bern como prestara esclarecimentos, sempre que
solicitados.
Art. 12. Os recursos do FMDM serao depositados em conta especial, em
estabe]ecimento oficia] de cr5dito, no Municfpio de Parintins.
Art. 13. Nenhuma despesa sera realizada sem a necessalas cobertura
organentaria.
Paragrafo iinico. Quando houver insufici6ncia ou inexistencia de recursos,
poderao ser utilizados os cieditos autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder
Executivo.
CAPITULO Ill
DISPOSIC6ES FINAIS
Art.14. 0 Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Mulheres de Parintins
- CMDDMPIN - podera solicitar ao chefe do Poder Executivo, que sejam designados
servidores pdblicos municipais necessdrios para o atendimento de suas fmalidades.
Art. 15. Os atos juridicos validos e eficazes continuam produzindo efeito ap6s a
publicagao desta lei, em situagao de transigao, caso seja necessdrio, serao nomeados e
empossados o quantitativo faltante de membros de conselheiros suficientes ao
cumprimento integral desta legislagao.
Art. 16. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaeao, revogadas as
disposie5es em contrdrio, em especial a Lei n° 342/2005-PGMP e suas alterac6es
posteriores.
Parintins/Am, 15 de abril de 2026.
Prefeitura Municipal de Parintins . CNPJ 04.329.736/000lrd9 Rua Jonathas Pedrosa. n°190 Centro -Parintins -Amazonas -CEP 6915 lro30
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Mtlnicipio de Parintins
lof3
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/609842Bl/2000
ESTADO D0 AMAZONAS
MUNIcipIO DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI NO I.04s/2026n>GMp
DISPC)E SOBRE A CRIA¢AO DO CONSELH0
MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
MULHER DE PARINTINS - CMDDMPIN, 0
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
MULliER. E DA OUTRAS PROVIDiNCIAS.
0 Cidadao il4afeus Fcrrefro Assayag, Prefeito do Municipio de
Parint]ns, no uso de suas atribui96es que the sao conferidas pelo art.
65, inciso Ill da Lei Onganjca do Munic{pio.
Faz saber aos cidadaos de Parintins que a Camara Municipal de
Parintins - CMP, em Sess5o 0rdinaria do dia 14 de abril de 2026,
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
LEI:
C`ApiTULO I
DISPOSICOES PRELIMINARES
Secao I
Fimalidnde
Cria,ao
Art. I.. Fica criado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das
Mulheres, de Parintins - CMDDMPIN, vinculado a Secretana
Municipal de Assistencia Social, Trabalho e Habitae5o - SEMASTH,
com a finalidade de elaborar e implementar, em todas as esferas da
administracao do MunJcipio de Panntins, poll'ticas pdblicas sob a 6tica
de genero, garantirido igualdade de oportunidades e de direjtos entre
mulheres e demais generos.
Pardgrafo dnico. Fica expressamente proibida a vincula9ao ao
CMDDMPIN a partidos politicos, sendo vedada a participagao,
promoc5o ou favorecimento de quaisquer atividades de natureza
partiddria no imbito de suas atribuj¢6es e dehbera¢6es.
Competencias
Art. 20. 0 CMDDMPIN ten as seguintes competencias:
I - fiscalizar, consultar e deliberar com a questao de genero deste
municipio;
11 - assegurar o pleno exercicio da cidadania, bern como a efetivagao
do Plano Municipal de PoJiticas Ptlbljcas para as Mulheres em
harmonia com as diretnzes tracadas pelos Planos Estadual e Nacional
de Politicas Pdblicas para as Mulheres;
111 - desenvolver apao integTada e articulada com o conjunto de
Secretarias e demais Ongaos priblicos para a implementa¢ao de
pol{ticas ptiblicas comprometidas com a superapao dos preconceitos,
violencias e desigualdades de genero;
IV - prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres,
acompanhando a elaborac5o e a execugao de politicas pdbl[cas. de
programas de govemo no ambito municipal, bern como opinar sobre
as quest6es de generos e cidadania das mulheres;
V - estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre as
condj¢6es em qiie vivem as mulheres na cidade e no campo,
especjalmente:
a) quilombolas;
b) indigenas aldeadas ou nao;
c) negras;
d) LGBTQIA+;
e) com defici6ncjas;
f) ribeirinhas:
g) da floresta;
h) das aguas;
i) em sinacao prisional;
j) em situacao de risco, vulnerabilidade social e/ou pessoal;
VI - propor politicas ptLblicas para e][minar todas as formas
identificaveis de discriminacao e violencia;
VII - estimular o desenvol\Jjmento de pesquisas e estudos sobre
fomagao, produc5o` trabalho e renda das mulheres, construindo
acervos e propondo politicas pdb]icas de insergao no mercado de
trabalho, emprego e renda, na culfura, preservando-lhes e divulgando
o patrim6nio hist6rico e cLiltural material e imaterial;
VIII - fiscaljzar e exigjr o cumprimento da legislacao em vigor
relacionada aos direitos assegurados das mulheres;
IX - sugerir a ado¢ao de medidas normativas para modificar ou
deiTogar leis, regulamentos, usos e praticas que constituam
discrimjnag6es e toda forma de violencia contra as mulheres;
X - siigeiir a adoc5o de providencia legislativa que elimine
discriminae6es de sexo e toda forma de violencia encamjnhando-a ao
poder pdblico competente;
XI - promover intercambios e firmar convenios ou outras formas de
parceria com onganismos nacionais e intemacionais, pdblicos ou
20/04/2026, 09:0 I
Municipio de Parintins
2of3
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/609842Bl/2000...
particulares, com o objetivo de incrementar o Programa do Conselho;
XII - manter canals permanentes dc d{alogo e de articula95o com
movjmentos e organizac6es socjais de mulheres elm s`ias virias
express6es, apoiando as suas ativjdades sem interferir em sells
conteddos e orientag6es pr6prias;
XIII - criar jnstTumentos que assegurem a participagao das mulheres
em todos os niveis e setores da atividade municipal, ampliando sua
atua¢ao nas instancias de poder e de decisao politica, ben como
altemativas de tTaba]ho e renda;
XIV - receber, examinar e efetuar denincias que envolvam fatos e
epis6dios de violag6es de direjtos das mulhcres, encaminhando-as aos
6rgaos competentes para as providencias cabiveis, al6m de
acompanhar os procedimentos pertinentes;
XV - prestar acompanhamento e assistencia julidica, psicol6gica e
social as mulheres vitimas de viol6ncia, de qualquer faixa etiria;
XVI - elaborar e aprovar seu Regimento lntemo, onde serao
detalhados seu funcionamento e sua estrutura organizacional.
Se€ao 11
Da composicao
Art. 3°. 0 CMDDMPIN sera pantario, composta por 48 (quarenta e
oito) membros, sendo: doze (12) membros titulares e doze (12)
membros suplentes. distribuidos em 12 (doze) Onganizap6es
Govemamentais e 12 (doze) Organiza¢6es Nao-Govemamentais,
cujas mesmas dever5o ser encaminhadas em documento
comprobat6rio ao 6ngao competente, onde serao nomeadas e
empossadas pelo Poder Executjvo.
§1° Os Movimentos e Organizac6es de mulheres da sociedade civil
contemplarao as diversas express6es feministas, foruns, mulheres
liegras, indigenas, ribeinlthas, quilombolas. cooperativas,
LGBTQIA+, inst]tuig6es de classes e categorias a fins, que poderao
requerer acento no Conselho, devendo este tiltimo decidir sobre a sua
jnclusao, mediante procedimento formal junta ao CMDDMPIN.
§2° Os 6ng5os govemamentais contemplario as institui¢6es, 6rgaos e
autarquias que contribuem de forma signjficat]va em beneficjo e
defesa dos direitos das mulheres, scndo:
I - Secretaria Municipal de Assistencia Social, Trabalho e Habitacao -
SEMASTH;
11 -Secretana Municipal de Educa9ao -SEMED;
Ill -Secretaria Municipal de Sadde e Bern-Estar -SEMSA;
IV - Secretaria Mul`icipal de Juvenfude, Esporte e Lazer - SEMJEL;
V - Secretaria Municipal de Produ¢5o e Abastecimento - SEMPA;
VI -Secretaria Municipal de Finan9as -SEFIN;
VII -Secretaria Municipal de Turismo e Eventos -SETUR;
VIII - Secretana Municipal de Desenvol\Jimento Sustentivel e Meio
Amb{ente -SEDEMA;
X[ -Secretaria de Comunicacao Social -SECOM;
X - Secretaria Municipal de Convenios e Captae5o de Recursos -
SECONV;
XI ~ Secretana Municipal de Cultura e Economia Criativa -SECULT;
XII -Procuradoria Geral do Municipio de Parintins -POMP.
CApiTULO 11
DISPOSICOES GERAIS
Se,ao I
Da organiza¢ao
Art. 4°. 0 Conselho Municipal de Defesa dos Direitos dos Mulheres -
C`MDDMPIN -sera organizado por:
I - uma Comissao Execut[va;
11 -colegiado.
§1° A Comissao Execuliva de que trata o inciso I, sera eleita pelo
colegiado, logo ap6s a composicao e nomea9ao do CMDDMPIN pelo
Poder Executivo, formado por:
a) Presidente;
b) Vice-presidente.
§2° 0 co]egiado sera formado por 24 (vinte e quatro) conselhelras
titulares do CMDDMPIN.
§3° A onganizacao e funcionamento do CMDDMPIN serao detalhados
em seu Regimento lntemo, elaborado e apro\Jado pelo Colegiado, cuja
homologac5o sera efetuada mediante a expedj¢ao de Decreto
Municipal.
§4° As fun06es dos membros do C`MDDMPIN n5o serao remuneradas,
mas consideradas de Servi9o Pdblico relevante.
§5° 0 mandato dos niembros do CMDDMPIN sera de 02 (dois) anos,
permitida uma inica reconducao ao cai.go de acordo com cada
entidade a qual representa.
Art. 5°. Caberii ao Poder Executi\Jo, por meio da Secretaria Municipal
de Assistencia Social. Trabalho e Habitacao - SEMASTH,
proporcionar ao CMDDMPIN todas as condic6es administrativas,
operacionais de recursos humanos e financeiros que possibilitem o
fiincionamento permanente do 6rgao` sua estrutura¢ao e atribui¢6es.
Se¢ao 11
Do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres
AI.t. 60. Fica instituido o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres -
FMDM, destl.nado a genr recursos para financiar as atividades do
Conselho Muni.cipal de Defesa dos Direitos das Mulheres de Palintins
20/04/2026, 09:01
Mtinicipio de Parintins
®
3of3
https://www.diariomunicipal.com.br/aaln/materia/609842B1/2000...
-CMDDMPIN.
Art. 70. Constituem reccitas do FMDM:
I -receitas provenientes de aplicac6cs fi]`anceiras;
JI - resultado operacional pr6prio;
lil - transfer6ncia de Recursos mediante coi`v6nios ou ajustes com
entidades de Direito Phblico intemo ou organismos privados,
nacionais e intemacionais;
IV - doa¢6es e contribui¢6es dc qiialqiiei. natureza l]'cjta de pessoas
fisicas e juridicas;
V - transferencia de Recursos dos Fundos Nacional e Estadual dos
Direitos das Mulheres.
Art. 8°. Os recursos do Fundo Municipal dos Dire[tos das Mulheres -
FMDM - deverao estar em consonancia com os crit6rios estabelecidos
pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Mulheres de
Panntins -CMDDMPIN - e de\.er5o ser aplicados em:
I - divulga¢5o dos programas e projetos desenvolvidos pelo
CMDDMPIN;
11 - apojo e promo¢ao de eventos educacionals e de natureza
socioecon6micas relacionadas aos djreitos das mulheres.
Ill - programas e projetos de qualificacao profissional destinado a
insercao ou reinsergao das mulheres no mercado de trabalho.
IV - programas e projetos destinados ao combate e a coibir a vjolencia
contra as mulheres.
V - outTos programas e atividades de interesse da politica pdblica
municipal dos djreitos das mulheres como:
a) empreendedorismo e economia solidaria;
b) sande;
c) educa¢ao;
d) assistencia social;
e) seguranea alimentar e nutricional;
f) atividades socioculturais;
Art. 9°. 0 Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres sera vinculado
e administTado pela SEMASTH` a qual fomeceri todos os recursos
humanos e materials necessarios a consecucao dos objetivos do
FMDM.
Art. 10. Toda a movimenta¢ao dos recursos do FMDM somente
poderd ser realizada pela SEMASTH ap6s deliberacao da proposta
ongamentana pelo CMDDMPIN.
Art. 11. A Secretana Municipal de Financas - SEFIN -mantefa o
controle confabil e financeiro de movimenta¢5o dos recursos do
FMDM, ob§ervando os dispositivos da Lei Federal n° 4.320/64,
fazendo tamb6m a tomada de conta dos recursos aplicados ou designar
outra secretaria para exercer esta func5o.
Paragrafo tinico. A SEFIN apresentara ao CMDDMPJN os balancetes
que demonstrain o movimento do FMDM. bern como prestari
esclarecimentos, sempre que solicjtados.
Art. 12. Os recursos do FMDM ser5o depositados em conta especial,
em estabelecimento oficial de credito, no Munic{pio de Parintins.
Art. 13. Nenhuma despesa sera realizada sem a necessdrias cobertura
orcamentilia.
Pafagrafo rinico. Quando houver jnsuficiencia ou inexistencia de
recursos, poderao ser utilizados os cieditos autorizndos por Lei e
abertos por Decreto do Poder Executivo.
CApiTULO Ill
DISPOSICOES FINAIS
Art. 14. 0 Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Mulheres
de Palintins - CMDDMPIN - podera solicitar ao chefe do Poder
Executivo. que sejam designados servjdores pdblicos munjcipais
necessalios para o atendimento de suas finalidades.
Art. 15. Os atos juridicos `Jalidos e eficazes continuam produzindo
efeito ap6s a publicag5o desta lei` em situa¢ao de transi¢ao, caso seja
necessario, sefao nomeados e empossados o quantitativo faltante de
membros de conse]heiros suficien[es ao cumprimento integral desta
legisla9ao.
Art. 16. Esta Lei entrara em vigor na data de siia publica¢5o,
revogadas as disposig6es em conrfurio, em especial a Lei n° 342/2005-
PGMP e suas altera¢6es posteriores.
Parintins/Am, 15 de abril de 2026.
MATEU.S FERREIRA ASSAYAG
Prefeito do Municipio de Parintins
Publicado por;
Kellen Alves Dos Santos
C6digo ldentificador:609842B I
Materia publicada no Diario Oficial Eletr6nico dos Municipios
do Estado do Amazonas no dia 20/04/2026. Edicao 4089
A verifica¢ao de autenticidade da mat6ria pode ser feita
informando o cddigo identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/
20/04/2026, 09:01