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norma nº 1046/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1046 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA DIOCESE DE PARINTINS, LOCALIZADO NA RUA ONELDES MARTINS, S/N, BAIRRO SÃO JOSÉ OPERÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 1.046/2026-PGMP 
Procuradoria Geral do EFEITURA DE Município de Parintins PARINTINS 
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO 
DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE 
DA DIOCESE DE PARINTINS, 
LOCALIZADO NA RUA ONELDES 
MARTINS, S/N, BAIRRO SÃO 
JOSÉ OPERÁRIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Cidadão Mateus Ferreira Assayag, Prefeito do Município de Parintins, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso III da Lei Orgânica do 
Município. 
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - 
CMP, em Sessão Ordinária do dia 05 de maio de 2026, APROVOU e eu SANCIONO a 
seguinte: 
LEI: 
Art. 1°. AUTORIZA o Município de Parintins, por meio de seu Prefeito 
Municipal, a efetuar a desapropriação, mediante escritura pública, do terreno localizado 
na Rua Oneldes Martins, s/n, Bairro São José Operário, de propriedade da DIOCESE 
DE PARINTINS, com área de 1.840,40m2, perímetro: 224,04m1 quadra: 057, lote: 
0467, setor: 002, conforme Memorial Descritivo abaixo especificado: 
LIMITES: 
FRENTE (NORTE): com a Rua Oneldes Martins - 20,00m; 
L. DIR (LESTE): com área da Prefeitura Municipal de Parintins - 92,02m; 
FUNDO (SUL): com casas de n° 545 e 555 - 20,00m; 
L. ESQ. (OESTE): com a Diocese de Parintins - 92,02m. 
Art. 20. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 184.040,00 (cento e oitenta quatro mil e quarenta reais), para 
proceder com a indenização ao proprietário do imóvel. 
Art. 3°. O terreno a que se refere este Projeto de Lei destina-se para a 
desapropriação com a finalidade para fins de construção do novo Centro de Atenção 
Psicossocial - CAPS no município de Parintins e correrá à conta da Unidade 
Orçamentária 04.01.01 - Fundo Municipal de Saúde, Programa do Trabalho 
10.301.0052.1034.0000 Implantação de Centros Especializados de Saúde, Natureza da 
Despesa 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Parintins/Am, 05 de maio de 2026. 
VNV 
Mateus rreira 
I
ayag 
Prefeito do Mi pio de Parintins 
Prefeitura Municipal de Parintins - CNPJ 04.329.736/0001-69 Rua Jonathas Pedrosa, n°190 Centro - Parintins -Amazonas - CEP 69151-030 
Procuradoria-Geral do Município Fone: (92) 98253-0057 E-mail: procuradoriaüDarintins.angov.br 

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