| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA DIOCESE DE PARINTINS, LOCALIZADO NA RUA ONELDES MARTINS, S/N, BAIRRO SÃO JOSÉ OPERÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N° 1.046/2026-PGMP Procuradoria Geral do EFEITURA DE Município de Parintins PARINTINS AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA DIOCESE DE PARINTINS, LOCALIZADO NA RUA ONELDES MARTINS, S/N, BAIRRO SÃO JOSÉ OPERÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Cidadão Mateus Ferreira Assayag, Prefeito do Município de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso III da Lei Orgânica do Município. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Ordinária do dia 05 de maio de 2026, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI: Art. 1°. AUTORIZA o Município de Parintins, por meio de seu Prefeito Municipal, a efetuar a desapropriação, mediante escritura pública, do terreno localizado na Rua Oneldes Martins, s/n, Bairro São José Operário, de propriedade da DIOCESE DE PARINTINS, com área de 1.840,40m2, perímetro: 224,04m1 quadra: 057, lote: 0467, setor: 002, conforme Memorial Descritivo abaixo especificado: LIMITES: FRENTE (NORTE): com a Rua Oneldes Martins - 20,00m; L. DIR (LESTE): com área da Prefeitura Municipal de Parintins - 92,02m; FUNDO (SUL): com casas de n° 545 e 555 - 20,00m; L. ESQ. (OESTE): com a Diocese de Parintins - 92,02m. Art. 20. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 184.040,00 (cento e oitenta quatro mil e quarenta reais), para proceder com a indenização ao proprietário do imóvel. Art. 3°. O terreno a que se refere este Projeto de Lei destina-se para a desapropriação com a finalidade para fins de construção do novo Centro de Atenção Psicossocial - CAPS no município de Parintins e correrá à conta da Unidade Orçamentária 04.01.01 - Fundo Municipal de Saúde, Programa do Trabalho 10.301.0052.1034.0000 Implantação de Centros Especializados de Saúde, Natureza da Despesa 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Parintins/Am, 05 de maio de 2026. VNV Mateus rreira I ayag Prefeito do Mi pio de Parintins Prefeitura Municipal de Parintins - CNPJ 04.329.736/0001-69 Rua Jonathas Pedrosa, n°190 Centro - Parintins -Amazonas - CEP 69151-030 Procuradoria-Geral do Município Fone: (92) 98253-0057 E-mail: procuradoriaüDarintins.angov.br