| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 |
| Date | 2017-06-19 |
| native_id | 154 |
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Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 1 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 1 ATA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA, 1ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 17ª 2 LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, 3 REALIZADA NO DIA 19 DE JUNHO DE 2017. No décimo nono dia do mês 4 de junho do ano de dois mil e dezessete, nesta Cidade de Parintins, Estado do 5 Amazonas, República Federativa do Brasil, no prédio sede do Poder Legislativo 6 Municipal situado à Rua Umiri, 781, Conjunto Macurany, reuniram-se os 7 Senhores Vereadores, MAILDSON ARAÚJO FONSECA - Presidente, 8 Secretariado pela Vereadora VANESSA GENY CARNEIRO GONÇALVES – 9 1ª Secretária e com a presença dos Senhores Vereadores, AFONSO DE SOUZA 10 ROCHA, BERTOLDO CASCACENO MARTINS NETO, FRANCISCO 11 WALTÉLITON DE SOUZA PINTO, MARCOS AURÉLIO MATOS DA 12 LUZ, MARIA JOSÉ DA SILVA ALENCAR, NORBERTO SILVA FARIAS, 13 PAULO CÉSAR RODRIGUES LINHARES, RENEI DE SOUZA SERRÃO 14 e SEBASTIÃO LUIZ DA CUNHA TEIXEIRA. ABERTA A SESSÃO 15 ORDINÁRIA, o Senhor Presidente convidou os presentes a ficarem de pé para a 16 leitura do Texto Bíblico feita pelo Vereador Francisco Waltéliton de Souza Pinto 17 em Provérbios 31:25-26 (AINE. A FORÇA E A DIGNIDADE SÃO OS SEUS 18 VESTIDOS; E RI-SE DO TEMPO VINDOURO. PÊ. ABRE A SUA BOCA 19 COM SABEDORIA, E O ENSINO DA BENEVOLÊNCIA ESTÁ NA SUA 20 LÍNGUA.). A seguir o Senhor Presidente solicitou a Vereadora Vanessa Geny 21 Carneiro Gonçalves – 1ª Secretária, para proceder à leitura da ATA da Sessão 22 anterior, após a leitura colocou em discussão e votação dos Senhores Vereadores, 23 sendo Aprovada por unanimidade. Não houve a leitura do EXPEDIENTE DO 24 DIA. Prosseguindo o GRANDE EXPEDIENTE. O Senhor Presidente facultou a 25 palavra aos Senhores Vereadores. Por questão de ordem, os vereadores Francisco 26 Waltéliton, Vanessa Gonçalves, Marcos da Luz, Sebastião Teixeira, Paulo Cesar 27 Linhares, Reinei Serrão, Afonso Rocha, Maria Alencar “Nêga”, Maildson 28 Fonseca e Bertoldo Cascaceno se manifestaram abstendo-se do tempo regimental 29 para o uso da palavra na Tribuna, tendo em vista a leitura do Parecer nº 001/2017 30 – Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de Parintins que 31 será apresentado pelo Vereador Norberto Farias. O Vereador NORBERTO 32 SILVA FARIAS cumprimentou os presentes, os ouvintes da Rádio Câmara e 33 iniciou o seu discurso agradecendo os colegas vereadores, ao relator do Processo, 34 vereador Paulo Cesar Linhares e aos vereadores Marcos da Luz e Bertoldo 35 Cascaceno que também fazem parte da Comissão de Finanças e Orçamento do 36 Poder Legislativo. Ressaltou que a função do vereador é legislar, fiscalizar e Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 2 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 37 assessorar o Executivo nas suas ações de políticas públicas, além de julgar 38 quando houver necessidade. Em seguida procedeu a leitura do Parecer. 39 40 41 PARECER N° 001/2017 – COMISSÃO DE FINANÇAS E 42 ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS 43 44 EMENTA: Direito Administrativo. PARECER 45 PRÉVIO Nº 007/2017 – TCE – TRIBUNAL PLENO, 46 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, opina 47 pela DESAPROVAÇÃO da PRESTAÇÃO DE 48 CONTAS DO SR. CARLOS ALEXANDRE 49 FERREIRA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE 50 PARINTINS, EXERCÍCIO DE 2013. Julgamento pela 51 Câmara Municipal. Diversas Irregularidades 52 insanáveis. Notificação. Destinatário não localizado. 53 Notificação editalícia. Resultado de Atos dolosos que 54 caracterizam improbidade administrativa. Devido 55 Processo legal cumprido. Opina pelo acolhimento do 56 PARECER PRÉVIO Nº 007/2017 – TCE – 57 TRIBUNAL PLENO com a DESAPROVAÇÃO da 58 Prestação de Contas do exercício de 2013. 59 60 61 RELATÓRIO: 62 63 1 – Cuida-se, na espécie, de Parecer acerca dos procedimentos 64 adotados por esta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO) desta 65 Casa Legislativa Municipal de Parintins acerca do PARECER PRÉVIO N° 66 007/2017 – TCE – TRIBUNAL PLENO, em cumprimento ao art. 121, inciso II, do Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 3 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 67 Regimento Interno, com a nova redação dada pela Resolução n° 036/2015 (DOM 68 – AM, de 29-4-2015, edição n° 1340). 69 70 2 – O PARECER PRÉVIO N° 7/2017 – TCE – TRIBUNAL PLENO 71 sobre a PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SR. CARLOS ALEXANDRE FERREIRA 72 SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, EXERCÍCIO DE 2013, foi 73 exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, na 2ª Sessão 74 Ordinária do Egrégio Tribunal Pleno, ocorrida em 09 de fevereiro de 2017, 75 sendo publicado no Diário Oficial Eletrônico daquela Corte de contas, na edição 76 n° 1560, p. 3/4, de 27 de março de 2017, contendo as seguintes disposições: 77 PROCESSO Nº 11077/2014 – Prestação de Contas do 78 Sr. CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, 79 prefeito municipal de Parintins, exercício de 2013. 80 PARECER PRÉVIO: POR MAIORIA, nos termos do 81 voto do Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Relator, 82 integrante do Parecer Prévio, em consonância com o 83 pronunciamento do Ministério Público junto a este 84 Tribunal: 9.1. Emite PARECER PRÉVIO 85 recomendando a DESAPROVAÇÃO da Prestação de 86 Contas do Prefeito Municipal de Parintins, exercício 87 financeiro de 2013, de responsabilidade do Sr. CARLOS 88 ALEXANDRE FERREIRA SILVA, nos termos do art. 89 31, parágrafos 1º e 2º da CF/88, c/c o art. 127 da CE/89, 90 art. 18, inciso I da Lei Complementar nº 06/91 e art. 1º, 91 inciso I e 29 da Lei 2.423/96, tendo em vista a 92 configuração de irregularidades insanáveis, resultado de 93 atos dolosos que caracterizam improbidade 94 administrativa, tal como constante na fundamentação 95 constante do Relatório/Proposta de Voto. 96 Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 4 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 97 3 – Por meio do OFÍCIO N° 1391/2017 – SEPLENO/SERVICOM, de 98 02 de maio de 2017, a Secretaria do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de 99 Contas do Estado do Amazonas remeteu o PARECER PRÉVIO N° 7/2017 – TCE 100 – TRIBUNAL PLENO a este Poder Legislativo Municipal, sendo o expediente 101 endereçado ao Vereador MAILDSON ARAÚJO FONSECA, Presidente, e que foi 102 recebido em 11 de maio de 2012, às 09:42. 103 104 4 – Após recebido o PARECER PRÉVIO N° 7/2017 – TCE – 105 TRIBUNAL PLENO, sob a gestão da atual Presidência desta Casa, a 106 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SR. CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, 107 PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, EXERCÍCIO DE 2013, foi, então, 108 submetida ao crivo do Parlamento Municipal de Parintins, para cumprimento do 109 disposto no art. 127 §§ 4º a 7º, da Constituição do Estado do Amazonas. 110 111 5 – Veio, então, o PARECER PRÉVIO N° 7/2017 – TCE – 112 TRIBUNAL PLENO a esta Comissão de Finança e Orçamento, em 15 de maio de 113 2015, por ocasião da Sessão Plenária de 15 de maio de 2015, em cumprimento 114 ao art. 121, inciso II, do Regimento Interno. 115 6 – Conforme Ata lavrada em 15 de maio de 2015, o Presidente 116 desta Comissão, Vereador Norberto Silva Farias, na prerrogativa regimental que 117 lhe é conferida, indicou este Vereador, signatário deste Parecer, para a Relatoria 118 do presente feito. 119 120 7 – Cumpridas as formalidades de instalação do processo de 121 julgamento das Contas, esta Comissão, em cumprimento ao art. 121, inciso III, Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 5 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 122 do Regimento Interno, iniciou os trabalhos com a expedição da NOTIFICAÇÃO 123 N° 001/2017 – CFO ao ex-gestor, Senhor CARLOS ALEXANDRE FERREIRA 124 SILVA, para que exercesse plena e confortavelmente o direito ao contraditório e 125 a mais ampla defesa, fazendo o instrumento notificativo ser acompanhado das 126 cópias do PARECER PRÉVIO N° 7/2017- TCE – TRIBUNAL PLENO, do 127 ACÓRDÃO N° 7/2017 - TCE – TRIBUNAL PLENO, do RELATÓRIO E 128 PROPOSTA DE VOTO, do VOTO-VISTA, da RATIFICAÇÃO DE PROPOSTA 129 DE VOTO e do PARECER N° 3576/2016-DMP-MPC-ELCM, que recomendam a 130 esta Casa Legislativa de Parintins que DESAPROVE as referidas Contas, tendo 131 em vista a configuração de irregularidades insanáveis, resultando de atos 132 dolosos que caracterizam improbidade administrativa, expostos nos itens: 133 134 1.1 Justificar o não-atendimento quanto aos 135 procedimentos de controle interno relativos às obras e 136 serviços de engenharia, conforme disposto na Resolução 137 27/2012 – TCE/AM. 138 139 1.2 Constatamos que o Parecer nº 003/2013, emitido 140 pela Procuradoria Geral do Município de Parintins, o 141 qual aprecia a hipótese de Dispensa de Licitação para 142 execução do objeto em tela, não demonstrou o nexo 143 causal entre a suposta situação de emergência declarada 144 por meio do Decreto Municipal 033/2013GAB-PGMP, 145 com a urgência em realizar o objeto das obras 146 contratadas, pois no caso concreto, não visualizamos 147 ameaça de prejuízo ou comprometimento à segurança 148 das pessoas como impõe o artigo 24, inciso IV, da Lei 149 8.666/93, para que seja possível dispensar o processo 150 licitatório. 151 Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 6 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 152 1.3 Ausência de Projeto Básico consistente, assinado por 153 profissional legalmente habilitado, contendo os 154 elementos necessários e suficientes, com nível de 155 precisão adequado para caracterizar os serviços, 156 aprovado pela autoridade competente do órgão (art. 6º, 157 IX, c/c art. 7º § 2º, I, II, III e IV da Lei 8666/93 e 158 Resolução nº 361/91 CONFEA); ressaltamos que as 159 peças encontradas no processo administrativo não 160 possuem assinatura do técnico responsável por sua 161 elaboração, e sua respectiva habilitação técnica, não 162 podendo ser consideradas como válidas (Art. 14º, da Lei 163 514/96 e Art. 1º, VIII, Resolução 2882/83 CONFEA); 164 165 1.4 Ausência das Licenças Ambientais (Lei nº 8.666/93, 166 art. 6º, IX e art. 12, VII; Lei nº 6.938/81, art. 1º; 167 Resolução nº 237/87 do CONAMA, art. 2º e art. 8º, I) 168 e/ou justificativa para a não observância da referida 169 matéria. 170 171 1.5 Ausência de Anotações de Responsabilidade 172 Técnica dos profissionais envolvidos nas Obras e 173 Serviços de Engenharia, quanto à elaboração dos 174 projetos técnicos, quanto à fiscalização designada e 175 quanto à execução das obras/serviços (art. 1° e art. 3° 176 da Lei Federal n° 6.496 de 07/12/1977, c/c art. 2°, art. 3° 177 e art. 4° da Resolução N.° 1025 de 30/10/2009 do 178 Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e 179 Agronomia – CONFEA); 180 181 1.6 Ausência dos Termos Aditivos e respectivas 182 Publicações, conforme o caso (Art. 60º; Art. 61º, § 183 Único; Art. .62º da Lei 8.666/93). Identificamos uma 184 solicitação de aditamento do valor original do Contrato, 185 por parte da empresa, com aprovação da Secretaria 186 Municipal de Obras, entretanto, não localizamos a 187 formalização/pagamento de tal aditamento. Solicitamos 188 esclarecimentos quanto à existência ou não de Termo Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 7 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 189 Aditivo de Valor a este Contrato e seu respectivo 190 pagamento; 191 192 1.7 Ausência da Ordem de Início dos Serviços, que 193 determina o início da contagem do prazo contratual 194 (Cláusula Segunda do respectivo Contrato). 195 196 1.8 Ausência de Ato de designação dos responsáveis 197 pela fiscalização do Contrato, conforme o Art. 58º, III, 198 Art. 67º a 70º e 112º da Lei 8.666/93; 199 200 1.9 Ausência de Diário de Obra ou documento 201 equivalente (art. 67, § 1º da Lei 8666/93 c/c art. 1º da 202 Resolução 1024/2009 CONFEA). 203 204 1.10 Ausência do Termo de Recebimento Provisório e 205 Definitivo da obra/serviços (art. 73, I, " a" e “b” da Lei 206 8666/93); 207 208 1.11 Ausência de relatórios de controle e 209 acompanhamento da fiscalização, devidamente 210 designada por parte da Administração (art. 67, VII da 211 Lei nº 212 8.666/93), contendo, preferencialmente, Registros 213 Fotográficos das etapas de execução dos serviços 214 realizados, Laudo/Parecer Técnico a respeito da 215 qualidade dos mesmos e o que mais se fizer necessário 216 para a comprovação da execução dos serviços 217 contratados, especificando os locais de sua aplicação. 218 219 1.12 identificamos que as vias supostamente 220 contempladas pelo Ajuste em tela já haviam sido objeto 221 de intervenção idêntica (tapa-buraco) em contrato do 222 segundo semestre do ano anterior (Contrato nº 223 TP010/2012-PMP-CML: Recuperação da pavimentação 224 asfáltica e sinalização horizontal nas principais ruas do 225 Município de Parintins/AM), configurando duplicidade Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 8 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 226 na aplicação dos recursos. Ademais, pelo que 227 observamos na análise dos registros fotográficos 228 apresentados pela contratada, constantes nos processos 229 administrativos, não há qualquer atuação da empresa 230 DIRETRIZ, uma vez que todos os operários estão 231 identificados com uniforme da própria Prefeitura 232 Municipal. Ressaltamos, ainda, a atual situação das vias 233 - em péssimo estado de conservação e apresentando 234 patologias, tais como afundamentos longitudinais, 235 jacarés (fissuras no pavimento) e panelas (buracos) - 236 constatada por esta CI na ocasião da inspeção, o que 237 torna impossível a afirmação da regular execução deste 238 contrato. Sendo assim, não identificamos elementos 239 comprobatórios da boa e regular aplicação dos recursos 240 referentes às despesas efetuadas por meio do Ajuste em 241 tela, ensejando num débito de R$ 789.251,96. 242 243 1.13 não identificamos elementos de comprovação da 244 regular liquidação e efetivos pagamentos (medições, 245 ordens de pagamento, subempenhos, notas fiscais e 246 recibos) correspondentes ao valor total contratado para o 247 Ajuste em tela (arts. 61, 62, 63 e 64 da Lei 4320/64; art. 248 55, § 3º da Lei 8666/93), ou as respectivas notas de 249 anulação (se houver) correspondentes ao empenho de 250 tais valores, haja vista que o prazo contratual já 251 encontra-se expirado. Solicitamos 252 justificativa/esclarecimentos. 253 254 7.1 - O Ex-gestor apresentou defesa junto a Diretoria de Controle 255 Externo e Obras Públicas considerando os seus argumentos que analisou da 256 seguinte forma: 257 258 Análise da defesa: 259 Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 9 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 260 A defesa, entre outros argumentos, trouxe aos autos: 261 262 “Contudo, em sendo o ano de 2013, o primeiro ano de 263 vigência da norma resolucional, propugna o Requerente 264 que essa Corte atenue a gravidade da restrição, uma vez 265 que a restrição pode ser entendida como daquelas que 266 não seriam suficientes para macular a gestão sob 267 controle, sem prejuízo de expedir determinações 268 corretivas e pedagógicas” 269 270 Considerando os argumentos/documentos apresentados 271 pela defesa, opina-se por não acatar a defesa quanto 272 ao notificado em 1.1. 273 274 A defesa trouxe aos autos cópia do decreto de 275 emergência nº 033/2013 da Prefeitura Municipal de 276 Parintins (folha 3.007 e 3.008), entretanto não trouxe 277 comprovação de aprovação pela Defesa Civil do Estado. 278 Considerando o documento trazido aos autos opina-se 279 por não acatar a defesa quanto ao notificado em 1.2. 280 281 A defesa trouxe aos autos os documentos técnicos 282 referentes ao Projeto Básico subscritos pela Engenheira 283 Vivian Lima de oliveira – CREA 14.162 – D (folhas 284 3.009 a 3.069). Considerando os documentos 285 apresentados pela defesa opina-se por acatar a defesa 286 do notificado em 1.3. 287 288 A resolução 237/87 – CONAMA que disciplina os 289 empreendimentos que exigem licença ambiental, em seu 290 anexo, menciona expressamente a necessidade de 291 Licenciamento para obras civis – rodovias, entretanto 292 como alegado na defesa a obra em tela não é objeto de 293 IMPLANTAÇÃO DE RODOVIA, OU 294 ARRUAMENTO, e sim de restabelecer as condições 295 anteriormente existentes, ou seja, as condições 296 necessárias de trafegabilidade. Considerando os Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 10 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 297 argumentos da defesa, em especial a RESOLUÇÃO 298 2370/97 – CONAMA, opina-se por acatar a defesa do 299 notificado em 1.4. 300 301 À folha 3.070 a defesa trouxe aos autos cópia da ART 302 de execução dos serviços e alegou estar em fase de 303 regularização junto ao CREA das Arts de Elaboração de 304 Projeto Básico e de Fiscalização, portanto não 305 regularizado quando da apresentação da defesa. 306 Considerando os documentos e alegações, opina-se por 307 não acatar a defesa do notificado em 1.5. 308 309 A defesa alega não ter atendido a solicitação de adição 310 ao contrato e afirma não ter executado/pago o total do 311 montante contratado. Considerando os aspectos alegados 312 e a análise do item 1.13 verificado no Relatório 313 Conclusivo 187/2014 – DICOP, opina-se por acatar a 314 defesa do notificado em 1.6. 315 316 A defesa não se manifestou quanto ao notificado em 1.7, 317 portanto opina-se por não acatar a defesa do 318 notificado em 1.7. 319 320 A defesa não trouxe aos autos o ato de designação dos 321 responsáveis pela fiscalização, portanto opina-se por 322 não acatar a defesa do notificado em 1.8. 323 324 Entre as folhas 3.074 e 3.099 a defesa trouxe aos autos 325 diário de obras. Considerando os documentos e 326 alegações da defesa, opina-se por acatar a defesa do 327 notificado em 1.9. 328 329 A defesa alega não ter emitido termos de recebimento 330 provisório e definitivo por não ter liquidado a totalidade 331 do valor contratado (folha 2.977), entretanto, no 332 entendimento desta CI, os termos deveriam ter sido 333 emitidos independentemente da liquidação total dos Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 11 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 334 pagamentos. Considerando os documentos e alegações 335 da defesa, opina-se por não acatar a defesa do 336 notificado em 1.10. 337 338 Entre as folhas 3.185 e 3.351 a defesa trouxe aos autos 339 alguns documentos técnicos de fiscalização, entretanto 340 tais documentos não comprovam a execução dos 341 serviços contratados em todas suas etapas de maneira 342 clara e precisa. Considerando os documentos 343 supramencionados, opina-se por não acatar a defesa do 344 notificado em 1.11. 345 346 Às folhas 2.977 a 2.986 e 3.074 a 3.495 a defesa traz 347 argumentos técnicos com intuito de justificar as 348 condições das vias verificadas pela CI, durante a 349 inspeção in loco. As alegações não têm fundamento 350 técnico, as patologias apontadas no relatório conclusivo 351 187/2014 podem são muito claras, especialmente se 352 verificadas as fotografias dos locais que deveriam ter 353 sofrido as intervenções. Ademais, algumas das vias 354 teriam sido contempladas pelos serviços de duas 355 contratações distintas, como foi apontado no Relatório 356 Conclusivo 187/2014. A defesa não comprovou a 357 execução do objeto contratado no valor de R$ 358 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), no 359 exercício. Considerando os aspectos acima 360 mencionados, opina-se por não acatar a defesa do 361 notificado em 1.12 e 1.13. 362 363 7.2 – A NOTIFICAÇÃO N° 001/2017 – CFO, em três vias, 364 acompanhado de cópia do PARECER PRÉVIO N° 7/2017- TCE – TRIBUNAL 365 PLENO, do ACÓRDÃO N° 7/2017 - TCE – TRIBUNAL PLENO, do RELATÓRIO 366 E PROPOSTA DE VOTO, do VOTO-VISTA, da RATIFICAÇÃO DE PROPOSTA 367 DE VOTO e do PARECER N° 3576/2016-DMP-MPC-ELCM, foi remetida por Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 12 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 368 meio do CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E 369 PESSOAS JURÍDICAS (CARTÓRIO RTD MANAUS), com REGISTRO N° 370 00469781, conforme IMPORTE DE CUSTAS – RECIBO N° 976, em 23 DE 371 MAIO DE 2017. 372 373 7.3 - A NOTIFICAÇÃO, foi endereçada à RUA DOUTOR 374 BENJAMIM BRANDÃO, 886, CONJUNTO 31 DE MARÇO I, na cidade de 375 Manaus, atual endereço do ex-gestor, conforme informação do Tribunal de 376 Contas do Estado do Amazonas-TCE. Endereço este que já fora utilizado para 377 encaminhar a notificação nº 001/2017–CTCE/CMP, expedida pela Comissão de 378 Tomada de Contas Especial, instaurada neste Poder Legislativo, em virtude da 379 não apresentação da prestação de constas referente ao exercício de 2016, 380 comissão essa presidida pelo Vereador Francisco Waltéliton de Souza Pinto, 381 obtendo êxito em notificar o ex-gestor, no endereço indicado. 382 383 7.4 – Nas várias tentativas de notificar o ex-gestor, iniciada em 23 384 DE MAIO DE 2017, sem sucesso, o Escrevente designado pelo CARTÓRIO DE 385 REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS 386 (CARTÓRIO RTD MANAUS), emitiu a seguinte CERTIDÃO: 387 388 “CERTIDÃO DE ENTREGA NEGATIVA, não foi 389 encontrado em: 24/05/2017, às 09:40 horas; 26/05/2017, 390 às 12:15 horas; 30/05/2017, às 16:10 horas. Certifico e 391 dou fé que deixei de entregar o documento protocolado 392 e registrado sob o n° acima em virtude da ocorrência 393 assinalada de que o destinatário não localizado nos dias 394 e horários citados, por ocasião das visitas foram Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 13 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 395 deixados avisos pedindo seu comparecimento ao 396 cartório para receber documento de seu interesse, fato 397 esse que não ocorreu. 398 399 8 – Diante da não localização do responsável pelas Contas em 400 receber a NOTIFICAÇÃO N° 001/2017–CFO, esta Comissão decidiu, em 401 prestigiar e estender o mais alargado direito ao exercício do contraditório e da 402 ampla defesa e proceder a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL, nos termos da parte 403 final do § 2º do art. 124 do Regimento Interno, que estatui essa hipótese de 404 chamamento ao processo em caso de não se conhecer o endereço do destinatário 405 ou de este se encontrar em lugar incerto e não sabido, ou negar-se a receber o 406 instrumento notificativo, conforme Ata lavrada em 1º de junho de 2017. 407 408 9 – Nesse sentido, em cumprimento ao disposto do § 3º do art. 124 409 do Regimento Interno, o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 001/2017 foi publicado, 410 por três vezes, no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO 411 AMAZONAS, nos DIAS 02 (sexta-feira), 05 (segunda-feira) E 06 DE JUNHO DE 412 2017 (terça-feira), ANO VIII nas EDIÇÕES N° 1868, 1869 e 1870, págs. 66, 23 e 413 41, respectivamente, bem como no site da Câmara Municipal, da Prefeitura 414 Municipal e blogs de grande veiculação na Cidade de Parintins, no dia 1º de 415 junho de 2017. 416 417 10 – O prazo notificatório, então, iniciou-se no primeiro dia útil 418 subsequente após a última publicação, em 07 de junho de 2017 (quarta-feira) e, 419 passados 10 (dez) dias para o exercício do contraditório, sem que o Notificado 420 tenha apresentado defesa, encerrou-se em 16 de junho de 2017 (sexta-feira). Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 14 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 421 422 11 – Esgotadas todas as possibilidades de notificação, seja pessoal, 423 seja editalícia, tendo esta Comissão, cumprido rigorosamente o devido processo 424 legal, à luz do art. 5º, inciso LV, da Carta da República de 1988, oportunizando o 425 ex-gestor a exercer o seu direito ao contraditório e ampla defesa e não tendo o 426 responsável manifestado interesse em apresentar defesa, tampouco havendo atos, 427 diligências e oitivas necessárias, esta Relatoria dá por encerrada a fase 428 instrutória e passa ao exame do PARECER PRÉVIO N° 7/2017- TCE – 429 TRIBUNAL PLENO. 430 431 12 - É a síntese passo a análise do mérito. 432 433 13 - A matéria relacionada à obrigatoriedade, apreciação e ao 434 julgamento das contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder Executivo é tratada 435 pela Constituição da República de 1988, notadamente nos arts. 70 e 71, I, e, 436 especialmente para os municípios, no art. 31, §§ 1º e 2º, prescrições 437 simetricamente observadas pela Constituição do Estado do Amazonas no art. 438 127, §§ 5º, 6º e 7º e Lei Orgânica do Município de Parintins, art. 53, §§ 3º, 4 e 439 6º. 440 441 14 - A sinopse constitucional acerca da matéria, portanto, é bastante 442 clara e precisa, pois, segundo a Constituição Federal, compete ao Legislativo, e 443 somente a esse Poder constituído, julgar as contas de governo do chefe do Poder 444 Executivo, depois da necessária e indispensável atuação do Tribunal de Contas, 445 mediante a emissão de parecer prévio sobre tais contas. Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 15 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 446 447 15 - Essa competência, decerto, não poderia ter sido outorgada a 448 outro Poder constituído da República, uma vez que o Legislativo representa o 449 povo, fonte primária e titular dos recursos e bens públicos. Na espécie, a 450 deliberação das Cortes de Contas, embora seja conclusiva, não tem conteúdo 451 decisório, pois o parecer prévio constitui peça técnico-jurídica de natureza 452 opinativa, cuja função é subsidiar, frise-se, o julgamento das contas que é de 453 competência exclusiva do Legislativo. 454 455 16 - Com efeito, não obstante o ato final pertencer à exclusiva 456 competência do legislativo, o parecer prévio do Tribunal de Contas cumpre 457 função preparatória, de julgamento de contas. 458 459 17 - É fundamental explicar que tanto no âmbito das Cortes de 460 Contas como no Poder Legislativo, o procedimento propriamente dito, 461 desenvolve-se sob a chancela dos princípios constitucionais do contraditório e 462 ampla defesa, sendo facultado e franqueado ao agente político a utilização de 463 qualquer meio lícito para fundamentar sua defesa, apresentar alegações ou fazer 464 apontamentos que entender necessários. 465 466 18 - Nesse sentido o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, decidiu: 467 468 EMENTA: PREFEITO MUNICIPAL. CONTAS 469 REJEITADAS PELA CÂMARA DE VEREADORES. 470 ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO DIREITO 471 DE DEFESA (INC. LV DO ART. 5º DA CF). Sendo o Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 16 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 472 julgamento das contas do recorrente, como ex-Chefe do 473 Executivo Municipal, realizado pela Câmara de 474 Vereadores mediante parecer prévio do Tribunal de 475 Contas, que poderá deixar de prevalecer por decisão de 476 dois terços dos membros da Casa Legislativa (arts.31, § 477 1º, e 71 c/c o 75 da CF), é fora de dúvida que, no 478 presente caso, em que o parecer foi pela rejeição das 479 contas, não poderia ele, em face da norma constitucional 480 sob referência, ter sido aprovado, sem que se houvesse 481 propiciado ao interessado a oportunidade de opor-se ao 482 referido pronunciamento técnico, de maneira ampla, 483 perante o órgão legislativo, com vista a sua almejada 484 reversão. Recurso conhecido e provido (RE 261.885 SP, 485 Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ16/03/2001, p. 102). 486 487 19 – Reforçando tal entendimento o Plenário do Supremo Tribunal 488 Federal (STF), em 10 de agosto de 2016, no julgamento conjunto dos Recursos 489 Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ambos com repercussão geral 490 reconhecida, que discutiam qual o órgão competente – se a Câmara de Vereadores 491 ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação 492 das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos 493 da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder Legislativo municipal. Por 494 maioria de votos, o Plenário decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da 495 Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de 496 gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo 497 municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser 498 derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores. 499 Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 17 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 500 20 - De acordo com o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, 501 quando se trata de contas do chefe do Poder Executivo, a Constituição confere à 502 Casa Legislativa, além do desempenho de suas funções institucionais legislativas, 503 a função de controle e fiscalização de suas contas, em razão de sua condição de 504 órgão de Poder, a qual se desenvolve por meio de um processo político505 administrativo, cuja instrução se inicia na apreciação técnica do Tribunal de 506 Contas. No âmbito municipal, o controle externo das contas do prefeito também 507 constitui uma das prerrogativas institucionais da Câmara de Vereadores, que o 508 exercerá com o auxílio dos Tribunais de Contas do estado ou do município, onde 509 houver. 510 511 21 - Daí porque se diz indispensável a oportunização da ampla 512 defesa, em razão do disposto no art. 5º inciso LV da Lei Maior: 513 514 Art. 5.º 515 [...] 516 LV - aos litigantes, em processo judicial ou 517 administrativo, e aos acusados em geral são assegurados 518 o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos 519 a ela inerentes; 520 [...] 521 522 22 - No âmbito do Tribunal de Contas, o exame do PROCESSO TCE 523 N° 11077/2014, que trata da PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SR. CARLOS 524 ALEXANDRE FERREIRA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, 525 EXERCÍCIO DE 2013 pode ser assim resumido: 526 Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 18 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 527 Tratam os presentes autos de Prestação de Contas 528 Anuais da Prefeitura Municipal de Parintins, referente 529 ao exercício de 2013, de responsabilidade do Sr. Carlos 530 Alexandre Ferreira da Silva. 531 532 Os presentes autos constaram na 39ª Pauta da Ordinária 533 do Tribunal Pleno, do dia 11 de novembro de 2016, de 534 relatoria do Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, 535 dos quais solicitei vista, com fulcro no art. 132 da 536 Resolução nº 04/2002 (Regimento Interno - TCE/AM). 537 538 Analisando os presentes autos, constatei que a DICAMI 539 manifestou-se pela emissão de parecer prévio pela 540 aprovação com ressalvas das contas em comento, bem 541 como que sejam julgadas regulares com ressalvas, 542 aplicando multa e recomendações, conforme Relatório 543 Conclusivo nº 10/2015-DICAMI/CI às fls. 2839/2904. 544 545 A DICOP, por meio do Relatório Conclusivo nº 83/2016 546 (fls. 4751/4770), manifestou-se pela desaprovação das 547 contas e julgamento pela irregularidade, com aplicação 548 de multa e ressarcimento ao erário do valor de R$ 549 1.408.780,51. 550 O Douto Ministério Público Especial junto a esta Corte 551 de Contas, conforme 552 Pareceres nº 3663/2015 (fls. 3938/3950) e nº 3576/2016 553 (fls. 4780/4782), da lavra da Procuradora de Contas, 554 Dra. Elizângela Lima Costa Marinho, opinou pela 555 desaprovação e julgamento pela irregularidade das 556 contas, com aplicação de multa e alcance no valor de R$ 557 1.440.538,17. 558 559 O Relator às fls. 4783/4806, elaborou seguinte Voto: 560 561 “103.1- EMITA Parecer Prévio, recomendando a 562 DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS do Prefeito 563 Municipal de Parintins, exercício financeiro de 2013, de Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 19 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 564 responsabilidade do Sr. Carlos Alexandre Ferreira 565 Silva, nos termos do art. 31, parágrafos 1º e 2º da CF/88, 566 c/c o art. 127 da CE/89, art. 18, inciso l, da Lei 567 Complementar nº 06/91 e art. 1º, inciso I e art. 29 da Lei 568 nº 2423/96; 569 103.2 - JULGUE IRREGULAR a Prestação de Contas 570 Anual da Prefeitura Municipal de Parintins, referente ao 571 exercício financeiro de 2013, de responsabilidade do 572 Gestor, ordenador de despesa, Sr. Carlos Alexandre 573 Ferreira Silva, conforme o art. 22, inciso III, alínea "b”, 574 “c” c/c art. 25, da Lei nº 2.423/96-LO/TCE, 575 considerando as ocorrências das restrições sobreditas e 576 não sanadas desta instrução; 577 103.3 - Considere em ALCANCE o Gestor 578 Responsável, ordenador de despesa, Sr. Carlos 579 Alexandre Ferreira Silva, no montante de R$ 580 1.333.274,75 (um milhão, trezentos e trinta e três mil, 581 duzentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco 582 centavos de real), com devolução aos cofres públicos do 583 município de Parintins, corrigidos nos moldes do artigo 584 304, inciso VI, da Resolução nº 04/2002 - Regimento 585 lnterno do TCE, devido às restrições acostadas nos itens 586 85.5 e 86; e 97 /IO2, deste Voto; 587 103,4 - APLIQUE MULTA ao Sr., Carlos Alexandre 588 Ferreira Silva, Prefeito à época no Município de 589 Parintins, exercício de 2006 (sic), com fulcro no artigo 590 54, II, da Lei nº 2.423/96 c/c artigo 308, VI da 591 Resolução nº 04/2002 TCE/AM, no valor de R$ 592 25.000,00 (vinte cinco mil reais); em face do disposto 593 nos itens 14/15; 19/21; 39/40; 50/53; 54/55; 68/69; 594 70/71; 76/78; 79/81; 85/86; 87/88; 89/90; 91/92; 93/94; 595 95/96, deste Voto; 596 103.5 - APLIQUE MULTA ao Sr. Carlos Alexandre 597 Ferreira Silva, Prefeito à época no Município de 598 Parintins, exercício de 2013, com fulcro no artigo 54, II, 599 da Lei nº 2.423/96 c/c artigo 308, II da Resolução nº 600 04/2002 TCE/AM, no valor de R$ 8.768,24 (oito mil, Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 20 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 601 setecentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro 602 centavos de real ); em face aos atrasos de remessa dos 603 dados pelo Sistema Auditor de Contas Públicas (ACP), 604 por oito meses (abril a dezembro, 2013), conforme 605 consta no item 17/18 deste Voto; 606 103.6- Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o 607 recolhimento das multas no montante de total de R$ 608 33,768,24 (trinta e três mil, setecentos e sessenta e oito 609 reais e vinte e quatro centavos de real) aos cofres da 610 Fazenda Estadual, com comprovação perante este 611 Tribunal, nos termos do art. 72, III da Lei nº 2423/96 c/c 612 o art. 169, I do Regimento lnterno deste Tribunal 613 (Resolução nº 04/2002, autorizando a instauração de 614 inscrição do débito na Dívida Ativa e instauração da 615 cobrança executiva, no caso de não recolhimento dos 616 valores da condenação, ex vi o art. 173 do Regimento 617 lnterno deste Tribunal de Contas; 618 103.7 - DETERMINE à origem: 619 a) Que nas próximas Prestações de Contas sejam 620 remetidas ao TCE/AM Declarações de Bens suficientes 621 para atender a obrigação legal imposta pelo art. 13, da 622 Lei nº 8.429/92, assim como a Lei nº 8.730/93 c/c art. 623 289 da Resolução nº 04/2002 TCE/AM; 624 b) Que passe a adotar os procedimentos previstos no art. 625 73, da Lei nº 8.666/93, no sentido de sempre fazer 626 constar nos respectivos processos administrativos de 627 pagamento os Termos Circunstanciados exigidos pelo 628 dispositivo legal. 629 103.8 - RECOMENDE à origem que observe com rigor 630 o cumprimento das normas legais, principalmente no 631 que diz respeito: 632 a) A elaboração do Relatório de Controle lnterno que 633 deve ser sempre apenso à prestação de Contas Anuais do 634 Município, nos moldes dos artigos 31 e 74, da CF/8g e 635 art. 76, da Lei nº 4.320/64; 636 b) Efetivar o levantamento físico de todos os bens de 637 natureza industrial, determinando a real situação dos Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 21 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 638 mesmos, inclusive para efeito de desincorporação 639 (baixa) no balanço patrimonial dos exercícios vindouros; 640 c) Promoção de publicidade em seu portal de 641 transparência, para fins de controle de todos os bens de 642 natureza industrial que atualmente está no valor de R$ 643 708.268,63 conforme os Balanços Patrimoniais de 644 2010/2013; 645 d) Adoção de providências para o cumprimento do art. 646 13, II, da LC nº 06/1991; assim como as disposições da 647 Portaria nº 634/2013 STN; 648 e) Nas próximas Prestações de Contas Anuais, se não 649 houver lnventário de estoque, que encaminhe 650 Declaração de Nada Consta, cumprindo o disposto na 651 Resolução nº 27/2013 TCE/AM; 652 f) Ao Princípio da Publicidade (art. 37, caput, CF/88), 653 principalmente no que diz respeito a disponibilização da 654 Prestação de Contas à municipalidade, ademais que 655 junte aos autos documentos suficientes capazes de 656 comprovar o feito; 657 g) Que elabore o inventário analítico de todos os bens de 658 natureza permanente, inclusive de natureza industrial já 659 para o exercício de 2014, nos termos art. 94 da Lei nº 660 4.320/64; 661 h) Que em suas próximas Prestações de Contas atente 662 para o disposto nos art. 5º, caput, e art. 37, caput, da 663 Constituição da República e ao disposto no art. 26, 664 parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, quanto a 665 obrigatoriedade dos documentos referentes a habilitação 666 das contratas, mesmo quando se tratar de dispensa ou 667 inexigibilidade de licitação; 668 i) Que faça programação financeira evitando pagamento 669 em atrasos do PASEP, sob pena de aplicação de multa 670 por reincidência, nos moldes do art. 308, IV, "b", da 671 Resolução ne 04/2002; 672 j) Que arquive todos os comprovantes de viagens aéreo 673 e/ou fluvial ou outro meio de transporte acessível, sob Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 22 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 674 pena de multa prevista no art. 308, IV, "b", da 675 Resolução ne O4/2OO2. 676 103.9 - DETERMINAR à próxima Comissão de 677 Inspeção do TCE/AM: 678 a) Que averigue o trâmite do processo legislativo do 679 Projeto de Lei Complementar nº 001/2014-PGMP (que 680 dispõe sobre o plano de carreiras, 681 cargos, vagas e vencimentos dos servidores públicos do 682 Município de Parintins), e caso já tenha sido efetuado, a 683 sua promulgação e publicação; 684 b) Que verifique no Balanço Financeiro do Município de 685 Parintins a regularidade dos valores questionados nas 686 contas dos Débitos Indevidos da SAAE; 687 c) Que inclua nos Planos de Inspeção Municipal, 688 verificação da existência, respectivos bens nos balanços 689 patrimoniais, caso sejam considerados 690 "inservíveis e depreciáveis"; 691 d) Que efetue a verificação da ocorrência de registros 692 contábeis de todos os bens classificados nesta natureza; 693 e) Que faça constar nas peças técnicas conclusivas das 694 respectivas Comissões de Inspeções, o resultado final da 695 inspeção para fins de responsabilização dos autores ou 696 providências cabíveis; 697 f) Que verifique a situação relativa à Dívida Ativa do 698 Município de Parintins, constatando a quitação dos 699 valores, ou as medidas adotadas pela Prefeitura para 700 esse fim; 701 g) Que certifique a existência do inventário analítico 702 elaborado pela Prefeitura, em cumprimento às novas 703 normas contábeis a plicadas ao setor público; 704 h) Que certifique se o sistema SAP está sendo 705 alimentado pelos atos de pessoal da Prefeitura 706 Municipal de Parintins; 707 103,10 - DETERMINE à DICAD: 708 a) Que efetue controle concomitante, efetivando o 709 acompanhamento dos atos de pessoal junto ao sistema 710 SAP da Prefeitura Municipal de Parintins; Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 23 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 711 b) Que verifique se os contratos temporários amparados 712 pela Lei Municipal nº 461/2010, de 12/02/2010, foram 713 encaminhados ao TCE/AM para fins de apreciação da 714 legalidade dos atos, nos termos regimentais; 715 103.11 - NOTIFIQUE o interessado com cópia do 716 Relatório/Voto, e o Acórdão para ciência do decisório e, 717 para querendo, apresentar o devido recurso; 718 103.12 - DETERMINE o ARQUIVAMENTO dos 719 processos anexos (10567/2013; 10294/2013), 720 considerando que os mesmos já encontram-se julgados, 721 e tramitam junto aos presentes autos para fins de 722 informação. ” 723 724 23 - A Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas - DICOP do 725 TCE/AM, em sua manifestação conclusiva, por meio do RELATÓRIO 726 CONCLUSIVO N° 115/2015-DICOP, (fls. 3908/3932) onde sugeriu julgar 727 IRREGULARES a Prestação de Contas e imputação de débito no valor de R$ 728 1.408.780,51, além de aplicação de multas. 729 730 24 - O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS que atua junto ao 731 Tribunal de Contas do Estado, por meio do PARECER N° 3663/2015 – DMP – 732 MPC-ELCM (fls. 3938/3950), opinou pela DESAPROVAÇÃO das Contas e 733 julgamento pela IRREGULARIDADE da Prestação de Contas Anual com 734 aplicação de multa, glosa de R$ 1.440.538,17 e recomendações. 735 736 25 - Submetidas ao relator do feito, Auditor Érico Xavier Desterro e 737 Silva, a PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 738 PARINTINS, EXERCÍCIO DE 2013 recebeu PROPOSTA DE VOTO que em seu Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 24 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 739 Relatório bem descortina o panorama da instrução processual e que merece 740 transcrição integral: 741 742 1 – Tratam os autos da Prestação de Contas Anuais da 743 Prefeitura Municipal de Parintins, exercício de 2013, de 744 responsabilidade do Prefeito à época Sr. Carlos 745 Alexandre Ferreira da Silva. 746 2 – A remessa da prestação a esta Corte de Contas se 747 deu em 30/03/2014, em cumprimento ao disposto na Lei 748 Complementar nº 06 de 22 de janeiro de 1991. Por meio 749 da Portaria nº 071/2014-SECEX foi designada Comissão 750 para a realização de Inspeção in loco. 751 3 – A inspeção teve seu início em 11/05/2014, 752 encerrando-se em 25/05/2014; do feito emitiu-se o 753 Relatório Conclusivo nº 187/2014-DICOP (fls. 754 2704/2753) e Relatório Conclusivo nº 10/2015-DICAMI 755 (fls. 2839/2904), e em seguida os autos foram remetidos 756 ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas que 757 emitiu a Diligência nº 56/2015 (fls. 2910/2911), que foi 758 indeferida por este Relator; por fim o MPC emitiu o 759 Parecer nº 775/2015-DMP-MPC-ELCM (fls. 760 2914/2952). 761 4 – A DICOP emitiu a Informação nº 218/2015 (fls. 762 2954), encaminhando documentos juntados 763 intempestivamente pelo Gestor Responsável. Por meio 764 do Despacho de fls. 2953, deferi a juntada e a análise 765 dos novos documentos. Concomitantemente tem-se a 766 Informação nº 442/2015-DICAMI (fls. 3904) que 767 encaminhou Ofício do Ministério Público do Estado do 768 Amazonas, que trata de denúncia anônima recebida pela 769 Ouvidora-geral do citado órgão; por meio do Despacho 770 de fls. 3902, determinei a emissão de informação pela 771 DICAMI acerca da temática e posterior remessa ao 772 MPC para que exarasse o respectivo Parecer. Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 25 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 773 5 – A DICOP emitiu o Relatório Conclusivo nº 774 115/2015-DICOP (fls. 3908/3932), onde sugeriu julgar 775 IRREGULARES a Prestação de Contas e imputação de 776 débito no valor de R$ 1.408.780,51, além de aplicação 777 de multas. 778 6 – Às fls. 3935/3937 tem-se a Informação nº 779 1055/2015-DICAMI-CI que tratou da denúncia anônima 780 encaminhada pelo Ministério Público do Estado do 781 Amazonas; quanto ao mérito da Prestação de Contas 782 Anual, manteve o posicionamento trazido pelo Relatório 783 Conclusivo nº 10/2015-DICAMI (fls. 2839/2904), onde 784 sugere a APROVAÇÃO COM RESSALVAS das 785 Contas do Prefeito Municipal, o julgamento pela 786 REGULARIDADE COM RESSALVAS, aplicação de 787 multa e recomendações à origem. 788 7 – O MPC emitiu o Parecer nº 3663/2015-DMP-MPC789 ELCM (fls. 3938/3950), onde sugeriu a emissão de 790 Parecer Prévio pela DESAPROVAÇÃO das Contas; 791 julgamento pela IRREGULARIDADE da Prestação de 792 Contas Anual, com aplicação de multas, glosa de 793 R$1.440.538,17 e recomendações. 794 8 – Em 17/02/2016, o Gestor veio novamente aos autos 795 apresentando documentos relativos às impropriedades 796 elencadas pela DICOP, inclusive acerca da possível 797 glosa a ser-lhe imputada. Os autos, então, foram 798 remetidos à DICOP, que emitiu o Relatório Conclusivo 799 nº 83/2016 (fls. 4751/4770) onde ratificou o 800 entendimento anteriormente apresentado, apenas 801 reduzindo a glosa para R$ 1.408.780,51. 802 9 – O MPC, por meio do Parecer nº 3576/2016-DMP803 MPC-ELCM, repetiu entendimento anteriormente 804 apresentado, afastando apenas a irregularidade apontada 805 no item 3.3 do Relatório Conclusivo da DICOP. 806 10 – O processo apenso nº 10294/2013, tem como 807 objetivo apurar o descumprimento da Lei Complementar 808 131/2009, que acrescentou dispositivos à LC 101/00, 809 encontra-se julgado (Decisão nº 077/2014-Tribunal Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 26 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 810 Pleno). O segundo processo apenso, nº 10567/2013 811 possui Decisão preliminar no sentido de apensar os 812 autos a esta Prestação de Contas Anuais. 813 11 – Os autos retornaram a mim em 15/06/2016. 814 12 – É o relatório. 815 816 FUNDAMENTAÇÃO 817 818 13 – Preliminarmente insta-se tratar da remessa da 819 Prestação de Contas do Município de Parintins, Pessoa 820 Jurídica de Direito Público Interno; o envio se deu, 821 conforme demostrado em protocolo as fls. 02, em 822 31/03/2014, logo, tempestivamente, cumprindo o 823 disposto no artigo 20, I, da Lei Complementar nº 824 06/1991 c/c artigo 29, da Lei nº 2.423/1996. 825 14 – Demais obrigações atribuídas pela Lei como: a 826 Prestação de Contas à Câmara Municipal, 827 disponibilização da Prestação de Contas à população, 828 disponibilização das Contas ao Poder Executivo do 829 Estado e a publicação dos Demonstrativos Contábeis; 830 em sua maioria, encontram-se em conformidade com as 831 legislações específicas. Remanesceu uma única 832 impropriedade; quanto a apresentação das Contas 833 Anuais ao Poder Executivo da União; o Ministério 834 Público junto ao Tribunal de Contas constatou que o 835 Gestor quedou-se intempestivo no seu dever legal. O 836 envio das Contas ocorreu em 12/05/2014 (vide fls. 837 1928), logo fora do prazo estipulado pelo art. 51, §1º, da 838 Lei Complementar nº 101/2000. 839 15 – Dessa feita, insta-se aplicar MULTA ao Gestor 840 com fulcro no art. 54, II, da Lei nº 2.423/96 c/c art. 308, 841 VI, da Resolução nº 04/2002 TCE/AM. 842 16 – O Plano Plurianual (PPA) da Prefeitura Municipal 843 de Parintins foi aprovado pela Lei nº 581/2013-PGMP, 844 de 19/12/2013, e conforme consta no Relatório 845 Conclusivo da DICAMI (fls. 2841) à lei foi dada a 846 devida publicidade. A Lei de Diretrizes Orçamentárias Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 27 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 847 (LDO) e a Lei de Orçamento Anual (LOA), aprovada 848 pela Lei nº 534/2012 e Lei nº 542/2012, 849 respectivamente, também encontram-se eivadas da 850 devida publicidade. 851 17 – Dando sequência à análise, imperioso trazer à baila 852 a questão relativa a remessa dos balancetes mensais por 853 meio do sistema Auditor de Contas Públicas (ACP). 854 Conforme levantado pela Comissão de Inspeção, o 855 gestor em comento deixou de enviar em tempo hábil os 856 meses de abril a dezembro de 2013, totalizando oito 857 meses de atraso. 858 18 – O fato se apresenta como uma violação do artigo 859 15, §1º da Lei Complementar nº 06/1991, com redação 860 dada pela Lei Complementar nº 24/2000 e a Resolução 861 nº 07/2002-TCE. Nesse diapasão insta-se a aplicação de 862 multa nos moldes do artigo 54, II da Lei nº 2.423/96 c/c 863 artigo 308, II da Resolução nº 04/2002 TCE/AM. 19 – 864 Quanto a matéria relativa a implementação de Controle 865 Interno, cuja previsão está nos artigos 31 e 74, da CF/88 866 e art. 76, da Lei nº 4.320/64. Os citados artigos são 867 responsáveis por impor o dever aos Poderes Legislativo, 868 Executivo e Judiciário de manterem, de forma integrada, 869 o sistema de controle interno com a finalidade de avaliar 870 o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, 871 a execução dos programas de governo e dos orçamentos; 872 comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à 873 eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira 874 e patrimonial nos órgãos e entidades da administração 875 federal; exercer o controle das operações de crédito, 876 avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da 877 entidade; apoiar o controle externo no exercício de sua 878 missão institucional. 879 20 – A comissão de inspeção in loco constatou a 880 existência: de um setor responsável, criado por meio da 881 Lei nº 580/2013 – Gabinete –PGMP; e de servidor 882 responsável; no entanto não foi verificado o Relatório de 883 Controle Interno informando quais irregularidades Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 28 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 884 foram apontadas e apresentadas ao Chefe do Poder 885 Executivo. 886 21 – Frente ao exposto insta-se APLICAR MULTA ao 887 Gestor com fulcro no art. 54, II, da Lei nº 2.423/96 c/c 888 art. 308, VI, da Resolução nº 04/2002 TCE/AM; 889 ademais efetuar RECOMENDAÇÃO à origem para que 890 observe atentamente à legislação aplicável, elaborando o 891 devido Relatório de Controle Interno que deve ser 892 sempre apenso à Prestação de Contas Anual do 893 Município. 894 22 – Adentrando nas matérias argüidas pela Comissão 895 de Inspeção e presentes na Notificação nº 03/2014-CI896 DCAMI, a primeira delas é quanto a ausência de lei 897 específica para revisão anual dos vencimentos dos 898 servidores municipais, instituto previsto no art. 37, X, 899 CF/88. 900 23 – O gestor em sua defesa informou que a existência 901 do Projeto de Lei Complementar nº 001/2014-PGMP, e 902 que na Seção II, art. 39, §1º há previsão para a revisão 903 anual. Ademais, comunicou que o projeto foi 904 encaminhado à Câmara Municipal de Parintins no dia 905 02/06/2014, ficando, dessa forma, no aguardo do Poder 906 Legislativo. 907 24 – Pelo exposto, DETERMINO à próxima Comissão 908 de Inspeção deste TCE/AM que averigue o trâmite do 909 processo legislativo do Projeto de Lei Complementar nº 910 001/2014-PGMP (que dispõe sobre o plano de carreiras, 911 cargos, vagas e vencimentos dos servidores públicos do 912 Município de Parintins), e caso já tenha sido efetuado, a 913 sua promulgação e publicação. 914 25 – Em análise efetuado no Balanço Financeiro 915 2012/2013 da Prefeitura Municipal de Parintins, a 916 Comissão de Inspeção constatou inconsistências na 917 conta Débitos Indevida-SAAE e na de Valores a 918 Regularizar – 2010. 919 26 – Nas contas de Valores a Regularizar há um valor de 920 R$ 12.639,13, que em um primeiro momento não possui Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 29 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 921 razões para existir, mas conforme documentação 922 apresentada pelo Gestor, constatou-se que o montante é 923 relativo a bloqueios judiciais desbloqueados em 924 03/06/2013 (fls. 1873). Já nas contas dos Débitos 925 Indevidos da SAAE verificou-se inconsistência em um 926 montante de R$ 34.195,60, dos quais R$ 25.115,20 927 foram justificados, logo resta em aberto o valor de R$ 928 9.079,40, que segundo o Gestor é relativo a bloqueios 929 judiciais. 930 27 – Frente ao exposto, DETERMINO a próxima 931 Comissão de Inspeção que averigúe no Balanço 932 Financeiro do Município de Parintins a regularidade dos 933 valores questionados nas contas dos Débitos Indevidos 934 da SAAE. 935 28 – O MPC constatou irregularidades nas Declarações 936 de Bens do Vice-Prefeito, Secretários e dos servidores 937 ocupantes de cargos comissionados. As Declarações 938 colacionadas aos autos (fls. 1929/2028) não apresentam 939 data ou informações precisas que possam ser alvo do 940 Controle Externo. Vide a Declaração de Bens do 941 Prefeito Municipal, acostada às fls. 1929, inexiste data e 942 a descrição apresentada do bem declarado demonstra-se 943 genérica, sendo impossível identificar o imóvel ali 944 declarado. 945 29 – As falhas demonstram-se incompatíveis com o 946 disposto no art. 13, da Lei nº 8.429/92, assim como a Lei 947 nº 8.730/93 c/c art. 289, da Resolução nº 04/2002 948 TCE/AM; válido trazer à baila o art. 2º, da Lei nº 949 8.730/93, segue: 950 951 Art. 2º A declaração a que se refere o 952 artigo anterior, excluídos os objetos e 953 utensílios de uso doméstico de módico 954 valor, constará de relação pormenorizada 955 dos bens imóveis, móveis, semoventes, 956 títulos ou valores mobiliários, direitos 957 sobre veículos automóveis, embarcações Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 30 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 958 ou aeronaves e dinheiros ou aplicações 959 financeiras que, no País ou no exterior, 960 constituam, separadamente, o patrimônio 961 do declarante e de seus dependentes, na 962 data respectiva. 963 § 1º Os bens serão declarados, 964 discriminadamente, pelos valores de 965 aquisição constantes dos respectivos 966 instrumentos de transferência de 967 propriedade, com indicação 968 concomitante de seus valores venais. 969 970 30 – Independente da apresentação das Declarações de 971 Bens, entendo que as suas finalidades não foram 972 alcançadas. Diante do exposto, DETERMINO à origem 973 que nas próximas Prestações de Contas Anual seja 974 remetido ao TCE/AM Declarações de Bens suficientes 975 para atender a obrigação legal imposta pelo art. 13, da 976 Lei nº 8.429/92, assim como a Lei nº 8.730/93 c/c art. 977 289 da Resolução nº 04/2002 TCE/AM. 978 31 – A comissão de inspeção apontou inconsistências na 979 Relação de Bens de Natureza Industrial no valor de R$ 980 708.268,63 existentes no exercício anterior. A fato eiva981 se de irregularidade em razão do disposto no art. 13, II, 982 da LC nº 06/1991. Em sede de defesa o Gestor informou 983 que o citado montante, referente a bens móveis de 984 natureza industrial, advém de exercício anterior a 2010, 985 e que apenas agora, em obediência à Portaria nº 986 634/2013 STN, estão contabilizando os bens públicos 987 com seus valores atualizadas, corrigindo assim as 988 adequações patrimoniais. 989 32 – A Comissão de Inspeção não encontrou registros de 990 bens de natureza industrial, ademais o por se tratar de 991 gestões anteriores a 2010 torna-se inviável apontar 992 irregularidades quanto a este ponto. No entanto, insta-se 993 efetuar RECOMENDAÇÕES à origem, quais sejam: Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 31 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 994 32.1 – Efetivar o levantamento físico de todos os bens 995 de natureza industrial, determinando a real situação dos 996 mesmos, inclusive para efeito de desincorporação 997 (baixa) no balanço patrimonial dos exercícios vindouros; 998 32.2 – Promoção de publicidade em seu portal de 999 transparência, para fins de controle de todos os bens de 1000 natureza industrial que atualmente está no valor de R$ 1001 708.268,63 conforme os Balanços Patrimoniais de 1002 2010/2013. 1003 33 – E para garantir o cumprimento das recomendações, 1004 necessário DETERMINAR à próxima Comissão de 1005 Inspeção que: 1006 33.1 – Inclua nos Planos de Inspeção Municipal, 1007 verificação da existência, inclusive fisicamente, dos 1008 bens de natureza industrial, bem como, a baixa dos 1009 respectivos bens nos balanços patrimoniais, caso sejam 1010 considerados “inservíveis e depreciáveis”; 1011 33.2 – A verificação da ocorrência de registros contábeis 1012 de todos os bens classificados nesta natureza; 1013 33.3 – Fazer constar nas peças técnicas conclusivas das 1014 respectivas Comissões de Inspeções, o resultado final da 1015 inspeção para fins de responsabilização dos autores ou 1016 providências cabíveis. 1017 34 – A Comissão de Inspeção fez levantamento junto ao 1018 Balanço Patrimonial onde constatou a existência de 1019 créditos relativos à Dívida Ativa inscritos com a 1020 finalidade de cobrança. O montante em aberto encontra1021 se no numerário de R$ 7.163.533,33, que se ramifica 1022 conforme quadro a seguir: Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 32 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 1023 1024 35 – O Gestor apresentou cópia dos processos de 1025 cobrança judicial contra o Sr. Carlos Alberto Barros da 1026 Silva e contra o Sr. Heraldo da Silva Maia, quanto a Sra. 1027 Maria Lúcia Mascarenhas, juntou documentos 1028 demonstrando a adoção de providências. Por fim, quanto 1029 a Dívida Ativa em face do Sr. Gilvandro Viana 1030 Gonçalves, foi juntado aos autos o devido Termo de 1031 Quitação. 1032 36 – Pelo exposto, insta-se DETERMINAR à próxima 1033 Comissão de Inspeção que verifique a situação relativa à 1034 Dívida Ativa do Município de Parintins, constatando a 1035 quitação dos valores, ou as medidas adotadas pela 1036 Prefeitura para esse fim. 1037 37 – Dando sequência, insta-se tratar da ausência do 1038 Inventário de Estoque de materiais existentes. O art. 1º, 1039 XXVII, da Resolução nº 27/2013 TCE/AM, impõe às 1040 Prestações de Contas Anuais das Prefeituras a 1041 apresentação de inventário no final do exercício. 1042 38 – O Gestor alegou que os materiais adquiridos eram 1043 de consumo imediato, não havendo a necessidade de 1044 possuir estoque. Apesar de não se constatarem 1045 irregularidades insta-se RECOMENDAR à origem que 1046 nas futuras Prestações de Contas Anuais se não houver 1047 Inventário de estoque que encaminhe Declaração de 1048 Nada Consta, cumprindo o disposto na Resolução nº 1049 27/2013 TCE/AM. 1050 39 – O art. 31, §3º, da CF/88 exige que as Prestações de 1051 Contas dos municípios sejam postas à disposição da Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 33 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 1052 população pelo prazo mínimo de sessenta dias. O Gestor 1053 informou que encaminhou as contas à Secretaria 1054 Municipal de Finanças, a Câmara Municipal, além de 1055 publicar no mural oficial da Prefeitura Municipal. 1056 40 – Apesar do alegado pelo Gestor, não foi acostado 1057 aos autos documentos suficientes para comprovar o 1058 cumprimento do disposto na Constituição Federal. 1059 Dessa forma, necessário aplicar MULTA, ao gestor com 1060 fulcro no art. 54, II, da Lei nº 2.423/96 c/c art. 308, VI, 1061 da Resolução nº 04/2002 TCE/AM, ademais insta-se 1062 RECOMENDAR à origem que atente ao Princípio da 1063 Publicidade (art. 37, caput, CF/88), principalmente no 1064 que diz respeito a disponibilização da Prestação de 1065 Contas à municipalidade, ademais que junte aos autos 1066 das próximas Prestações de Contas Anuais, documentos 1067 suficientes capazes de comprovar o alegado. 1068 41 – A Comissão de Inspeção apontou alguns ajustes 1069 firmados pela Gestor que apresentavam indícios de 1070 irregularidade, quais sejam: 1071 1072 1073 42 – Inicialmente a Comissão de Inspeção detectou o 1074 descumprimento do art. 73, I e II da Lei nº 8.666/93, 1075 visto a ausência de Termo Circunstanciado assinado ou 1076 outro meio que demonstrasse a conclusão do objeto 1077 pactuado. O Gestor juntou, em sua defesa, documentos 1078 comerciais atestando a conclusão dos contratos, ademais 1079 comprovou-se o efetivo recebimento dos materiais 1080 adquiridos. 1081 43 – No entanto, faz-se necessário DETERMINAR à 1082 origem que passe a adotar os procedimentos previstos no Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 34 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 1083 art. 73, da Lei nº 8.666/93, no sentido de sempre fazer 1084 constar nos respectivos processos administrativos de 1085 pagamento os Termos Circunstanciados exigidos pelo 1086 dispositivo legal. 1087 44 – O processo apenso nº 10294/2013, trata de uma 1088 Representação formulada pelo Ministério Público junto 1089 ao Tribunal de Contas, fundada no descumprimento da 1090 Lei Complementar nº 131/2009, que trata da criação e 1091 da alimentação do Portal da Transparência. O processo 1092 foi julgado por meio da Decisão nº 077/2014- 1093 TCETRIBUNAL PLENO, nos seguintes termos: 1094 9.1- Tomar conhecimento da presente representação e, 1095 no mérito, julgá-la procedente; 1096 9.2- Determinar ao Prefeito Municipal de Parintins que 1097 adote, com a máxima urgência, medidas para a 1098 implantação dos instrumentos de transparência da gestão 1099 fiscal, inclusive por meios eletrônicos de acesso público, 1100 consoante exige a Lei Complementar n.º 101/2000; 1101 9.3- Incluir o princípio da transparência das contas 1102 públicas como item de fiscalização na prestação de 1103 contas relativa ao exercício de 2013 da Prefeitura de 1104 Parintins; 1105 9.4- Encaminhar cópia do feito à DICAMI, a fim de que 1106 a Comissão de Inspeção a ser designada proceda à 1107 verificação in loco do cumprimento da determinação 1108 contida no item 9.2, sob pena de imputação de 1109 penalidade ao Prefeito Municipal; 1110 9.5- Determinar o arquivamento do feito e seu 1111 apensamento às contas de 2013 da Prefeitura de 1112 Parintins, quando de sua entrada nesta Corte. 1113 45 – O Gestor tomou ciência do decisório por meio do 1114 Ofício nº 2.265/SP; e ao fim demonstrou o cumprimento 1115 da Decisão visto que quando questionado pela Comissão 1116 de Inspeção demonstrou a devida implementação do 1117 Portal da Transparência, assim como a sua constante 1118 alimentação, não quedando irregularidades quanto a este 1119 tema. Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 35 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 1120 46 – Em outro giro, traz-se à baila questão relativa a 1121 Ausência de Inventário dos bens de caráter permanente, 1122 previsto no art. 94, da Lei nº 4.320/64. O Controle 1123 Patrimonial consiste nas ações que assegurem, por meio 1124 de registros e relatórios, a coleta de dados relativos à 1125 identificação, existência, quantidade, localização, 1126 condições de uso e histórico dos bens patrimoniais, 1127 desde a sua primeira inclusão no patrimônio (ou 1128 relacionamento), até a sua baixa final, seja qual for o 1129 motivo. 1130 47 – É a atividade de caráter administrativo que tem por 1131 propósito o controle da movimentação de material de 1132 qualquer natureza nas Unidades Gestoras, desde o seu 1133 recebimento até a sua destinação final. Nesse ínterim, 1134 demonstra-se essencial a presença de Inventários dos 1135 Bens de Caráter Permanente, pois são através deles que 1136 se pode exercer o Controle Patrimonial. O Gestor alega 1137 que as gestões anteriores não disponibilizaram as 1138 informações devidas e que por isso houveram 1139 dificuldades para formular o devido documento. 1140 48 – Frente ao exposto, insta-se efetuar 1141 RECOMENDAÇÃO à origem para que elabore o 1142 inventário analítico de todos os bens de natureza 1143 permanente, inclusive de natureza industrial já para o 1144 exercício de 2014, nos termos art. 94 da Lei nº 4.320/64. 1145 49 – Ademais, DETERMINO a próxima Comissão de 1146 Inspeção que certifique a existência do inventário 1147 analítico elaborado pela Prefeitura, em cumprimento às 1148 novas normas contábeis aplicadas ao setor público. 1149 50 – Dando sequência a análise passa-se a verificar a 1150 tempestividade do Gestor face a publicação do Relatório 1151 Resumido de Execução Orçamentária. A Comissão de 1152 Inspeção constatou que o 4º e 5º bimestre foram 1153 publicados fora do prazo estabelecido pelo art. 165, §3º, 1154 da CF/88 c/c art. 52, LC nº 101/2000. 1155 51 – O Gestor em sua defesa justificou que o atraso deu1156 se em razão de uma pane no sistema de recepção de Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 36 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 1157 dados do TCE/AM e que isso impossibilitou a obtenção 1158 de dados para o preenchimento do Relatório; no entanto, 1159 afirma que ao fim todos os Relatório foram publicados 1160 no Portal da Transparência do Município. 1161 52 – A justificativa apresentada pelo Gestor carece de 1162 comprovação, visto que não há documentos capazes de 1163 demonstrar a pane dos sistemas deste TCE/AM. 1164 Ademais, a temática exige uma análise adstrita 1165 unicamente aos dispositivos legais; o prazo dado ao 1166 Gestor é claro; a intempestividade ataca os princípios 1167 basilares da gestão financeira pública, previstos no art. 1168 37, da CF/88. 1169 53 – Dessa feita, insta-se aplicar MULTA ao Gestor 1170 com fulcro no art. 54, II da Lei nº 2.423/96 c/c art. 308, 1171 VI, da Resolução nº 04/2002. 1172 54 – O Gestor também quedou-se intempestivo quanto 1173 ao Relatório de Gestão Fiscal; o atraso na remessa a esta 1174 Corte de Contas do Relatório de Gestão Fiscal relativo 1175 ao 2º quadrimestre do exercício de 2013, e ainda de sua 1176 publicidade; configura-se como uma falha face ao art. 1177 32, II, “h”, da Lei nº 2.423/96, alterada pela LC nº 1178 120/2013. 1179 55 – Pelo exposto, insta-se aplicar MULTA ao Gestor 1180 com fulcro no art. 54, II da Lei nº 2.423/96 c/c art. 308, 1181 VI, da Resolução nº 04/2002. 1182 56 – Quanto aos procedimentos licitatórios, a Comissão 1183 de Inspeção efetuou levantamento das modalidades 1184 adotadas, objetos e valores homologados; no ponto 35 1185 do Relatório Conclusivo-DICAMI, tem-se os 1186 procedimentos realizados pelo Gestor responsável da 1187 Municipalidade. Almejando uma maior coesão, passo a 1188 tratar os procedimentos licitatórios em blocos: 1189 Inexigibilidade e Dispensa; seguem. 1190 57 – Por Inexigibilidade de Licitação (art. 25, Lei nº 1191 8.666/93): 1192 Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 37 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 1193 1194 58 – Por Dispensa de Licitação (art. 24, Lei nº 1195 8.666/93): 1196 1197 59 – O art. 37, XXI, da CF/88, ao exigir a realização de 1198 um procedimento licitatório para os contratos de obras, 1199 serviços, compras e alienações, ressalva “os casos 1200 especificados na legislação”, ou seja, abre espaço para 1201 que a Legislação infraconstitucional elenque casos onde 1202 a Licitação não é necessária. 1203 60 – Nesse diapasão sobreveio a Lei nº 8.666/93 que em 1204 seus artigos 24 e 25 trouxe as possibilidades de dispensa 1205 e de inexigibilidade de licitação, respectivamente. Para 1206 que isso seja possível, inúmeros requisitos são exigidos, 1207 visando comprovar a inviabilidade de competição, ou 1208 quando é mais vantajoso para o interesse público ver o 1209 processo licitatório dispensado. Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 38 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 1210 61 – O Laudo Conclusivo da DICAMI e o Parecer 1211 Ministerial esmiuçaram a documentação apresentada 1212 pelo Gestor e concluíram que as contratações, trazidas 1213 nos quadros acima, estão em conformidade com a 1214 Legislação aplicável, logo eivadas de legalidade. 1215 62 – No entanto, compulsando os autos não verifico a 1216 presença dos documentos de habilitação das empresas 1217 contratadas. O art. 27 e seguintes da Lei nº 8.666/93 são 1218 responsáveis por elencar os instrumentos essenciais para 1219 a comprovação da habilitação fiscal, jurídica, técnica e 1220 trabalhista das contratadas. Faz-se mister observar que a 1221 verificação da regularidade fiscal se apresenta como 1222 corolário dos princípios da legalidade e da igualdade. A 1223 comprovação da regularidade em relação às Fazendas 1224 federal, estadual e municipal busca assegurar a 1225 contratação de empresa cumpridora das obrigações 1226 tributárias a ela impostas, afastando a possibilidade de 1227 uma empresa em situação fiscal irregular vir a figurar 1228 como beneficiária de contrato entabulado com o ente 1229 público, o que representaria flagrante afronta ao Estado 1230 Democrático de Direito. 1231 63 – Nesse sentido, elucida Marçal Justen Filho: 1232 Ressalte-se que o dispositivo silenciou 1233 sobre as hipóteses de contratação direta, 1234 o que permite induzir que a dispensa ou 1235 inexigibilidade não eliminará o dever de 1236 verificação dos requisitos de habilitação, 1237 ressalvadas as hipóteses enquadradas nos 1238 incs. I e II do art. 24. Uma ilação 1239 inafastável é a de que a contratação direta 1240 não importa, de modo mecânico, a 1241 dispensa de comprovação dos requisitos 1242 de habilitação. Ou seja, os mesmos 1243 fundamentos que impõem a verificação 1244 da idoneidade daquele que participa de 1245 uma licitação também se aplicam no caso 1246 de contratação direta. Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 39 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 1247 1248 64 – Pelo exposto, entendo ser imprescindível a 1249 demonstração da habilitação da empresa para exercer as 1250 atividades contratadas pela Administração Pública, tudo 1251 em obediência aos art. 5º, caput, art. 37, caput, da 1252 Constituição da República e ao disposto no art. 26, 1253 parágrafo único, da Lei n. 8.666/93. 1254 65 – No entanto, como já foi citado, a documentação 1255 trazida pelo Gestor garantiu o preenchimento dos 1256 requisitos para a dispensa e inexigibilidade das 1257 licitações, ademais a Comissão de Inspeção in loco, 1258 constatou a regularidade e o cumprimento dos objetos 1259 dos contratos. 1260 66 – Nesse diapasão, insta-se apenas RECOMENDAR à 1261 origem que em suas próximas Prestações de Contas 1262 atente para o disposto nos art. 5º, caput, e art. 37, caput, 1263 da Constituição da República e ao disposto no art. 26, 1264 parágrafo único, da Lei n. 8.666/93, quando 1265 obrigatoriedade dos documentos referentes a habilitação 1266 das contratas, mesmo quando se tratar de dispensa ou 1267 inexigibilidade de licitação. 1268 67 – Dando sequência a análise desta Prestação de 1269 Contas, insta-se analisar o Contratos Administrativos e 1270 Aditivos assinados pela Prefeitura de Parintins, na figura 1271 do seu Gestor. 1272 68 – Foram encontradas irregularidades no Chamamento 1273 Público para o Credenciamento nº 001/2013, entre elas a 1274 Comissão de Inspeção salientou: 1275 1. Ausência de assinaturas dos membros da Comissão de 1276 Licitação da Prefeitura Municipal de Parintins na ata da 1277 sessão julgamento/análise de documentos relativa a 1278 Chamada Pública nº 001/2013; 1279 2. Inexistência de prévia pesquisa de preço de mercado 1280 relativo aos valores de serviços para cada especialidade 1281 médica, conforme projeto básico; 1282 3. O parecer jurídico nº 010/2013-PGMP, não faz 1283 análise e aprovação da minuta do edital da chamada Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 40 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 1284 pública e dos ajustes a serem pactuados com os 1285 contratados, conforme estabelece o § único do artigo 38 1286 da Lei 8.666/93. 1287 4. O parecer jurídico nº 010/2013-PGMP, não faz 1288 análise e aprovação da minuta do edital da chamada 1289 pública e dos ajustes a serem pactuados com os 1290 contratados, conforme estabelece o § único do artigo 38 1291 da Lei 8.666/93. 1292 1293 69 – O Gestor, face a essas irregularidades, quedou-se 1294 inerte, pelo exposto insta-se a aplicação de MULTA do 1295 art. 54, II, da Lei nº 2.423/96 c/c art. 308, VI, da 1296 Resolução nº 04/2002 TCE/AM. 1297 70 – Em outro giro, foi verificado que o Gestor deixou 1298 de comprovar a publicação dos Decretos que abriram 1299 créditos suplementares no órgão oficial do estado, em 1300 desconformidade com o disposto no art. 105, §7º, da 1301 Constituição Estadual de 1989. 1302 71 – O Gestor alegou que ocorreu publicação no Mural 1303 Oficial da Prefeitura, no entanto, apesar dos novos 1304 meios de publicação de atos administrativos facilitarem 1305 a publicidade das atividades da administração pública e 1306 contribuírem para maior transparência da gestão, não há 1307 como afastar o uso dos meios oficiais, nem a norma 1308 legal. Pelo exposto insta-se a aplicação de multa do art. 1309 54, II, da Lei nº 2.423/96 c/c art. 308, VI da Resolução 1310 nº 04/2002 TCE/AM. 1311 72 – Outra irregularidade detectada pela Comissão de 1312 Inspeção é quanto ao pagamento de juros/multas a conta 1313 do PASEP através do Empenho nº 938 no montante de 1314 R$ 17.454,54. O Gestor justificou o fato na insuficiência 1315 financeira, que levou ao atraso de 30 dias no pagamento 1316 do PASEP, ocorrendo, dessa feita, a incidência de juros 1317 e multas. 1318 73 – A justificativa demonstra-se plausível, no entanto, 1319 necessário RECOMENDAR à Prefeitura Municipal de 1320 Parintins que faça programação financeira evitando Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 41 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 1321 pagamento em atrasos do PASEP, sob pena de aplicação 1322 de multa por reincidência, nos moldes do art. 308, IV, 1323 “b”, da Resolução nº 04/2002. 1324 74 – Dando sequência, a Comissão de Inspeção 1325 verificou que nas concessões de diárias ao Prefeito e 1326 Vice-Prefeito não foram encontrados os comprovantes 1327 de embarque aéreos ou fluviais. O Gestor justificou o 1328 fato alegando que devido à emissão de bilhetes de 1329 viagens serem por meio eletrônico, não é usual a guarda 1330 de comprovantes de embarque, mas ressaltou que as 1331 informações das faturas de passagens aéreas foram 1332 disponibilizadas à esta comissão. 1333 75 – A Comissão por sua vez constatou a existência das 1334 faturas relativas as aquisições de passagens aéreas. Sem 1335 prejuízo a isso, forçoso é RECOMENDAR à origem que 1336 arquive todos os comprovantes de viagens aéreo e/ou 1337 fluvial ou outro meio de transporte acessível, sob pena 1338 de multa prevista no art. 308, IV, “b”, da Resolução nº 1339 04/2002. 1340 76 – Outro ponto alvo de análise pela Comissão de 1341 Inspeção e pelo Representante Ministerial é quanto ao 1342 quadro de pessoal da Prefeitura de Parintins. 1343 77 – O primeiro apontamento de irregularidade é pela 1344 não alimentação do Sistema de Atos de Pessoal-SAP, 1345 nos termos do art. 1º e 2º § 1º, da Resolução nº 16/2009- 1346 TCE. O Gestor justificou a falha alegando que no ano de 1347 2013 não houve a alimentação do Sistema SAP, pois os 1348 servidores responsáveis foram exonerados e os novos 1349 servidores não tiveram treinamento adequado para o 1350 manuseio do sistema. Ademais, informou que no ano de 1351 2014 o sistema encontra-se devidamente alimentado. 1352 78 – Independente do alegado, o fato figura como uma 1353 falta grave aos dispositivos legais; dessa feita, faz-se 1354 necessário aplicar MULTA com fulcro no art. 54, II, a 1355 Lei nº 2.423/96 c/c art. 308, VI, da Resolução nº 1356 04/2002 TCE/AM. Ademais, necessário 1357 DETERMINAR a próxima Comissão de Inspeção que Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 42 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 1358 certifique se o sistema SAP está sendo alimentado pelos 1359 atos de pessoal da Prefeitura Municipal de Parintins; 1360 ainda que a DICAD efetue controle concomitante, 1361 efetivando o acompanhamento dos atos de pessoal junto 1362 ao sistema SAP da Prefeitura Municipal de Parintins. 1363 79 – Ainda tratando do pessoal da Prefeitura de 1364 Parintins, constatou-se que não foram encaminhados ao 1365 TCE/AM os Contratos Temporários celebrados no 1366 exercício (Lei Municipal nº 461/2010, de 12/02/2010), 1367 contrariando os artigos 2º, 6º e 7º §3º e 15, alínea “d”, da 1368 Resolução nº 04/1996 TCE/AM, c/c os artigos 259 e 260 1369 da Resolução nº 04/2002 TCE/AM. 1370 80 – O Gestor alegou que devido a demissão de pessoal, 1371 no sentido de alcançar o patamar constitucional com 1372 gasto de pessoal, a Prefeitura de Parintins ficou com o 1373 quadro reduzido de servidores aptos a coletar os dados. 1374 81 – O não encaminhamento dos contratos temporários 1375 celebrados no exercício dificulta e/ou inviabiliza a 1376 função fiscalizatória do TCE/AM quanto à legalidade 1377 para fins de registro, insta-se aplicar MULTA nos 1378 termos do art. 54, II da Lei nº. 2.423/96 c/c art. 308, VI, 1379 da Resolução nº 04/2002 TCE/AM, pelo não 1380 atendimento aos arts. 1º e 2º § 1º, da Resolução nº 1381 16/2009-TCE/AM 1382 82 – Ademais, insta-se DETERMINAR a DICAD para 1383 que verifique se os contratos temporários amparados 1384 pela Lei Municipal nº 461/2010, de 12/02/2010, foram 1385 encaminhados ao TCE/AM para fins de apreciação da 1386 legalidade dos atos, nos termos regimentais. 1387 83 – Passo a analisar as impropriedades verificadas pela 1388 DICOP, por meio do Relatório Conclusivo nº 83/2016- 1389 DICOP (fls. 4751/4770), e pelo Ministério Público junto 1390 ao Tribunal de Contas pelo Pareceres nº 3663/2015- 1391 DMP-MPC-ELCM e nº 3576/2016- DMP-MPC-ELCM. 1392 84 – A presente análise leva em consideração todos os 1393 documentos apresentados pelo Gestor, inclusive a defesa 1394 protocolada em 24/02/2016, acostada às fls. 3956/4749. Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 43 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 1395 Saliento que as irregularidades remanescentes 1396 respaldam-se na falta de documentos e/ou em 1397 justificativas insuficientes para afastar as 1398 irregularidades, ademais tratam as matérias de obras e 1399 serviços de engenharia, sendo assim, o Relatório 1400 Conclusivo da nº 83/2016-DICOP apresentou-se como 1401 peça essencial para as conclusões aqui exaradas. A 1402 Comissão de Inspeção da DICOP tomou como amostras 1403 os seguintes contratos envolvendo objetos relacionados 1404 a obras de engenharia, seguem: 1405 1406 85 – Quanto ao Contrato nº 03/2013, após a análise 1407 detida de toda a documentação apresentada pelo Gestor, 1408 quedaram-se em aberto algumas das impropriedades 1409 inicialmente apontadas pela Comissão de Inspeção da 1410 DICOP; em concordância com o Relatório Conclusivo 1411 da DICOP e com o Parecer Ministerial; entendo pela 1412 manutenção das impropriedades, que seguem: 1413 85.1 – Ausência de Anotações de Responsabilidade 1414 Técnica dos profissionais envolvidos nas Obras e 1415 Serviços de Engenharia, quanto à elaboração dos 1416 projetos técnicos, quanto à fiscalização designada e 1417 quanto à execução das obras/serviços (art. 1º e art. 3º 1418 da Lei Federal nº 6.496 de 07/12/1977, c/c art. 2°, art. 3° 1419 e art. 4° da Resolução Nº 1025 de 30/10/2009 do Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 44 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 1420 Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e 1421 Agronomia – CONFEA); 1422 85.2 – Ausência da Ordem de Início dos Serviços, que 1423 determina o início da contagem do prazo contratual 1424 (Cláusula Segunda do respectivo Contrato); 1425 85.3 – Ausência de Ato de designação dos responsáveis 1426 pela fiscalização do Contrato, conforme o Art. 58º, III, 1427 Art. 67º a 70º e 112º da Lei 8.666/93; 1428 85.4 – Ausência do Termo de Recebimento Provisório e 1429 Definitivo da obra/serviços (art. 73, I, "a" e ―b‖ da Lei 1430 8666/93); 1431 85.5 – Incongruências relativas as vias contempladas 1432 pelo Contrato nº 003/2013, visto que já haviam sido 1433 objeto de intervenção idêntica (tapa-buraco) em contrato 1434 do segundo semestre do ano anterior (Contrato nº 1435 TP010/2012-PMP-CML), configurando duplicidade na 1436 aplicação dos recursos. Ademais, pelo que foi constato 1437 pela Comissão de Inspeção da DICOP nos registros 1438 fotográficos apresentados pela contratada, constantes 1439 nos processos administrativos, que não há qualquer 1440 atuação da empresa DIRETRIZ, uma vez que todos os 1441 operários estão identificados com uniforme da própria 1442 Prefeitura Municipal. Ressalta-se que no momento da 1443 Inspeção in loco as vias encontram-se em péssimo 1444 estado de conservação, com diversas patologias, o que 1445 afasta uma regular execução do contrato. Não 1446 identificou-se elementos comprobatórios da boa e 1447 regular aplicação dos recursos referentes às despesas 1448 efetuadas por meio do Ajuste em tela, ensejando num 1449 débito de R$ 350,000,00, nos moldes no art. 304, I, da 1450 Resolução nº 04/2002 TCE/AM; condizente com o valor 1451 efetivamente pago no exercício de 2013 em face do 1452 Contrato nº 003/2013; 1453 85.6 – Ausência de comprovação da regular liquidação e 1454 efetivos pagamentos (medições, ordens de pagamento, 1455 subempenhos, notas fiscais e recibos) correspondentes 1456 ao valor total contratado para o Ajuste em tela (arts. 61, Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 45 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 1457 62, 63 e 64 da Lei 4320/64; art. 55, § 3º da Lei 8666/93), 1458 ou as respectivas notas de anulação (se houver) 1459 correspondentes ao empenho de tais valores, haja vista 1460 que o prazo contratual já encontra-se expirado. 1461 86 – Pelas impropriedades elencadas acima insta-se 1462 aplicar multa ao Gestor com fulcro no art. 54, II, da Lei 1463 nº 2.423/96 c/c art. 308, VI, da Resolução nº 04/2002 1464 TCE/AM; sem prejuízo a imputação do débito de R$ 1465 350.000,00, em razão do item 85.5, com fulcro no art. 1466 304, I, da Resolução nº 04/2002 TCE/AM, de 1467 responsabilidade do Gestor, que deve ser recolhido em 1468 favor do Cofre Municipal de Parintins. 1469 87 – Quanto a Carta Contrato nº 075/2013, mesmo 1470 após as notificações efetuadas ao Gestor e as defesas 1471 apresentadas, foram mantidas as seguintes 1472 impropriedades: 1473 87.1 – Ausência de Anotações de Responsabilidade 1474 Técnica dos profissionais envolvidos nas Obras e 1475 Serviços de Engenharia, quanto à elaboração dos 1476 projetos técnicos, quanto à fiscalização designada e 1477 quanto à execução das obras/serviços (art. 1º e art. 3º 1478 da Lei Federal Nº 6.496 de 07/12/1977, c/c art. 2º, art. 3 1479 º e art. 4 º da Resolução Nº 1025 de 30/10/2009 do 1480 Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e 1481 Agronomia – CONFEA); 1482 87.2 – Ausência de Ato de designação dos responsáveis 1483 pela fiscalização do Contrato, conforme o Art. 58º, III, 1484 Art. 67º a 70º e 112º da Lei 8.666/93; 1485 87.3 – Ausência de relatórios de controle e 1486 acompanhamento da fiscalização, devidamente 1487 designada por parte da Administração (art. 67, VII da 1488 Lei nº 8.666/93), contendo, preferencialmente, Registros 1489 Fotográficos das etapas de execução dos serviços, 1490 Laudo/Parecer Técnico a respeito da qualidade dos 1491 mesmos e o que mais se fizer necessário para a 1492 comprovação da execução dos serviços contratados, 1493 especificando os locais de sua aplicação. Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 46 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 1494 88 – Neste diapasão, pelas impropriedades verificadas 1495 na Carta Contrato nº 075/2013, insta-se aplicar MULTA 1496 ao gestor com fulcro no art. 54, II, da Lei nº 2.423/96 1497 c/c art. 308, VI, da Resolução nº 04/2002 TCE/AM. 1498 89 – Dando sequência, passo a analisar o Contrato nº 1499 23/2013, que trata do Levantamento Topográfico 1500 Planialtimétrico e Elaboração de Projeto de 1501 Terraplenagem, Drenagem e Pavimentação, Abrangendo 1502 Ruas da Cidade de Parintins e Estrada Vicinal que Liga 1503 a Comunidade Vila Amazônia e Vila do Açaí; após a 1504 análise dos documentos apresentados pelo Gestor, 1505 quedaram-se em aberto as seguintes irregularidades: 1506 89.1 – Ausência de registro da empresa contratada junto 1507 ao sistema CONFEA/CREA e respectivas habilitações 1508 para execução de obras e serviços de engenharia. Tal 1509 exigência constitui condição indispensável ao 1510 cumprimento do objeto e, portanto, deveria compor a 1511 qualificação técnica das empresas interessadas em 1512 participar do certame licitatório. Justificar a contratação 1513 de empresa que não apresenta registro ou inscrição na 1514 entidade profissional competente, uma vez que não 1515 comprova ser do ramo pertinente ao objeto do 1516 certame/contrato (art. 22, § 3º c/c art. 30, I da Lei 1517 8666/93; art. 6º, alíneas ―a‖ e ―e‖ c/c os arts. 15 e 59 1518 da Lei 5194/66 e c/c art. 37, XXI da CF); 1519 89.2 – Ausência de Anotações de Responsabilidade 1520 Técnica dos profissionais envolvidos nas Obras e 1521 Serviços de Engenharia, quanto à elaboração dos 1522 projetos técnicos (objeto esperado do contrato), e 1523 quanto à fiscalização designada (art. 1° e art. 3° da Lei 1524 Federal N.° 6.496 de 07/12/1977, c/c art. 2°, art. 3° e art. 1525 4° da Resolução N.° 1025 de 30/10/2009 do Conselho 1526 Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – 1527 CONFEA); 1528 89.3 – Ausência de Ato de designação dos responsáveis 1529 pela fiscalização do Contrato, conforme o Art. 58º, III, 1530 Art. 67º a 70º e 112º da Lei 8.666/93; Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 47 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 1531 89.4 – Ausência do Termo de Recebimento Provisório e 1532 Definitivo da obra/serviços (art. 73, I, "a" e ―b‖ da Lei 1533 8666/93); 1534 89.5 – Ausência de relatórios de controle e 1535 acompanhamento da fiscalização devidamente 1536 designada por parte da Administração (art. 67, VII da 1537 Lei nº 8.666/93), contendo, as etapas de execução dos 1538 serviços realizados, Laudo/Parecer Técnico a respeito da 1539 qualidade dos mesmos e o que mais se fizer necessário 1540 para a comprovação da execução dos serviços 1541 contratados, especificando os locais de sua aplicação. 1542 90 – Pelo exposto, pelas impropriedades verificadas no 1543 Contrato nº 023/2013, insta-se aplicar MULTA ao 1544 gestor com fulcro no art. 54, II, da Lei nº 2.423/96 c/c 1545 art. 308, VI, da Resolução nº 04/2002 TCE/AM. 1546 91 – O Contrato nº 079/2013, que também foi objetivo 1547 de notificação pela Comissão de Inspeção da DICOP, 1548 mesmo após a juntada de documentos pelo Gestor, 1549 permaneceu com irregularidades, que seguem: 1550 91.1 – Ausência de Anotações de Responsabilidade 1551 Técnica dos profissionais envolvidos nas Obras e 1552 Serviços de Engenharia, quanto à elaboração dos 1553 projetos técnicos, quanto à fiscalização designada e 1554 quanto à execução das obras/serviços (art. 1° e art. 3° 1555 da Lei Federal N.° 6.496 de 07/12/1977, c/c art. 2°, art. 1556 3° e art. 4° da Resolução N.° 1025 de 30/10/2009 do 1557 Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e 1558 Agronomia – CONFEA); 1559 91.2 – Ausência de Ato de designação dos responsáveis 1560 pela fiscalização do Contrato, conforme o Art. 58º, III, 1561 Art. 67º a 70º e 112º da Lei 8.666/93; 1562 91.3 – Ausência de relatórios de controle e 1563 acompanhamento da fiscalização, devidamente 1564 designada por parte da Administração (art. 67, VII da 1565 Lei nº 8.666/93), contendo, preferencialmente, Registros 1566 Fotográficos das etapas de execução dos serviços 1567 realizados, Laudo/Parecer Técnico a respeito da Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 48 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 1568 qualidade dos mesmos e o que mais se fizer necessário 1569 para a comprovação da execução dos serviços 1570 contratados, especificando os locais de sua aplicação. 1571 92 – Neste giro, pelas impropriedades verificadas no 1572 Contrato nº 079/2013, insta-se aplicar MULTA ao 1573 gestor com fulcro no art. 54, II, da Lei nº 2.423/96 c/c 1574 art. 308, VI, da Resolução nº 04/2002 TCE/AM. 1575 93 – Dando sequência tem-se o Contrato nº 039/2013, 1576 que trata da aquisição de madeira para construção de 1577 pontes; no primeiro momento a Comissão de Inspeção 1578 da DICOP identificou impropriedades no Ajuste e 1579 notificou o Gestor responsável para que apresentasse 1580 documentos e ou justificativas. Não obstante, a 1581 documentação apresentada, algumas impropriedades 1582 permaneceram, quais sejam: 1583 93.1 – Ausência de Ato designando responsáveis pela 1584 fiscalização do Contrato segundo o Art. 58º, III, Art. 67º 1585 a 70º e 112º da Lei 8.666/93; 1586 93.2 – Ausência do Termo de Recebimento Definitivo 1587 de entrega dos materiais (art. 73, I, "b" da Lei 8666/93). 1588 94– Face ao apresentado, pelas impropriedades 1589 verificadas no Contrato nº 039/2013, insta-se aplicar 1590 MULTA ao gestor com fulcro no art. 54, II, da Lei nº 1591 2.423/96 c/c art. 308, VI, da Resolução nº 04/2002 1592 TCE/AM. 1593 95 – Por fim, em análise efetuada nos documentos que 1594 tratam do Contrato nº 001/2013, cujo objeto é 1595 “Serviços de emergência a serem realizados no lixão do 1596 Município de Parintins”, inúmeras impropriedades 1597 quedaram-se em aberto, visto que o Gestor não 1598 apresentou documentos capazes de afastar as faltas, 1599 seguem: 1600 95.1 – Ausência do registro da empresa contratada junto 1601 ao sistema CONFEA/CREA e respectivas habilitações 1602 para execução de obras e serviços de engenharia. Tal 1603 exigência constitui condição indispensável ao 1604 cumprimento do objeto e, portanto, deveria compor a Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 49 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 1605 qualificação técnica das empresas interessadas em 1606 participar do certame licitatório. Justificar a contratação 1607 de empresa que não apresenta registro ou inscrição na 1608 entidade profissional competente, uma vez que não 1609 comprova ser do ramo pertinente ao objeto do 1610 certame/contrato (art. 22, § 3º c/c art. 30, I da Lei 1611 8666/93; art. 6º, alíneas ―a‖ e ―e‖ c/c os arts. 15 e 59 1612 da Lei 5194/66 e c/c art. 37, XXI da CF); 1613 95.2 – Ausência de Projeto Básico consistente, assinado 1614 por profissional legalmente habilitado, contendo os 1615 elementos necessários e suficientes, com nível de 1616 precisão adequado para caracterizar os serviços, 1617 aprovado pela autoridade competente do órgão (art. 6º, 1618 IX, c/c art 7º § 2º, I, II, III e IV da Lei 8666/93 e 1619 Resolução nº 361/91 CONFEA); ressaltamos que as 1620 peças encontradas no processo administrativo não 1621 possuem assinatura do técnico responsável por sua 1622 elaboração, e sua respectiva habilitação técnica, não 1623 podendo ser consideradas como válidas (Art. 14º, da Lei 1624 514/96 e Art. 1º, VIII, Resolução 2882/83 CONFEA); 1625 95.3 – Ausência de Anotações de Responsabilidade 1626 Técnica dos profissionais envolvidos nas Obras e 1627 Serviços de Engenharia, quanto à elaboração dos 1628 projetos técnicos, quanto à fiscalização designada e 1629 quanto à execução das obras/serviços (art. 1° e art. 3° da 1630 Lei Federal N.° 6.496 de 07/12/1977, c/c art. 2°, art. 3° e 1631 art. 4° da Resolução N.° 1025 de 30/10/2009 do 1632 Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e 1633 Agronomia – CONFEA); 1634 95.4 – Ausência de Ato designando responsáveis pela 1635 fiscalização dos Contratos segundo o Art. 58º, III, Art. 1636 67º a 70º e 112º da Lei 8.666/93; 1637 95.5 – Ausência de Diário de Obra ou documento 1638 equivalente (art. 67, § 1º da Lei 8666/93 c/c art. 1º da 1639 Resolução 1024/2009 CONFEA). 1640 96 – Diante das irregularidades verificadas no Contrato 1641 nº 001/2013, insta-se aplicar MULTA ao gestor com Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 50 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 1642 fulcro no art. 54, II, da Lei nº 2.423/96 c/c art. 308, VI, 1643 da Resolução nº 04/2002 TCE/AM. 1644 97 – Ainda acerca do Contrato nº 001/2013, a Comissão 1645 de Inspeção da DICOP detectou a ausência de Boletins 1646 de Medição, documento capaz de caracterizar, de forma 1647 precisa, as etapas e serviços concluídos e suas 1648 respectivas correspondências com o edital, com o 1649 instrumento contratual e com o cronograma físico1650 financeiro, devidamente aprovados pela fiscalização e 1651 assinado pelo preposto da contratada e pelo gestor do 1652 contrato (Art. 63, § 2º, III da Lei 4.320/64 c/c os arts. 66 1653 e 67 da Lei 8666/93). 1654 98 – O Gestor apresentou as medições e relatórios 1655 fotográficos, entretanto não caracterizou os serviços e 1656 sua correspondência com o edital, bem como os 1657 volumes envolvidos, a tempestividade da execução e 1658 não justificou as razões para o abandono da obra 1659 verificado à época da inspeção in loco realizada por este 1660 TCE/AM. 1661 99 – Por esta razão, não há como confrontar os valores 1662 pagos com os serviços realmente executados. Diante do 1663 exposto, o Gestor não comprova a regular aplicação dos 1664 recursos, ensejando um débito no valor de R$ 1665 983.274,75. 1666 100 – Ademais, a ausência de relatórios de controle e 1667 acompanhamento da fiscalização, devidamente 1668 designada por parte da Administração (art. 67, VII da 1669 Lei nº 8.666/93), contendo, preferencialmente, Registros 1670 Fotográficos das etapas de execução dos serviços 1671 realizados, Laudo/Parecer Técnico a respeito da 1672 qualidade dos mesmos e o que mais se fizer necessário 1673 para a comprovação da execução dos serviços 1674 contratados, especificando os locais de sua aplicação; 1675 enseja a não comprovação do cumprimento do objeto do 1676 ajuste. 1677 101 – Ainda válido ressaltar que no Relatório Técnico 1678 Situacional nº 008/2013, que trata da situação do Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 51 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 1679 empreendimento, na ocasião demonstrou a paralisação 1680 da obra. A Comissão de Inspeção constatou que a obra 1681 encontrava-se abandonada antes da conclusão dos 1682 serviços contratados. 1683 102 – Portanto, insta-se imputar em débito o Gestor 1684 Responsável, Sr. Carlos Alexandre Ferreira Silva, o 1685 montante de R$ 983.274,75; com fulcro no art. 304, I, 1686 da Resolução nº 04/2002 TCE/AM, pela não 1687 comprovação de execução do objeto pactuado no 1688 Contrato nº 001/2013. 1689 1690 VOTO 1691 1692 Com base nos autos, em consonância com o Ministério 1693 Público de Contas e em consonância com o órgão 1694 técnico, VOTO no sentido de o Tribunal Pleno: 1695 1- Emite Parecer Prévio recomendando à Câmara 1696 Municipal a desaprovação da Prestação de Contas do 1697 Prefeito Municipal de Parintins, exercício financeiro de 1698 2013, de responsabilidade do Sr. Carlos Alexandre 1699 Ferreira da Silva, nos termos do art. 31, parágrafos 1º e 1700 2º da CF/88, c/c o art. 127 da CE/89, art. 18, inciso I, da 1701 Lei Complementar n.º 06/91 e art. 1.º, inciso I e art. 29 1702 da Lei n.º 2423/96, tendo em vista a configuração de 1703 irregularidades insanáveis, resultado de atos dolosos que 1704 caracterizam improbidade administrativa, tal como 1705 constante na fundamentação supra; 1706 2- Oficiar a Câmara Municipal de Parintins, 1707 DETERMINANDO o cumprimento do art. 127, §§ 5º, 1708 6º e 7º, da Constituição do Estado do Amazonas, 1709 especialmente quanto ao prazo de sessenta dias para o 1710 julgamento das Contas da Prefeitura Municipal de 1711 Parintins, contados da publicação no DOE do presente 1712 Parecer Prévio; 1713 3- Julgar irregular a Prestação de Contas Anual da 1714 Prefeitura Municipal de Parintins, referente ao exercício 1715 financeiro de 2013, de responsabilidade do Gestor, Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 52 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 1716 ordenador de despesa, Sr. Carlos Alexandre Ferreira 1717 da Silva, conforme o art. 22, inciso III, alínea “b”, “c” 1718 c/c art. 25, da Lei n.º 2.423/96-LO/TCE, considerando 1719 as ocorrências das restrições sobreditas e não sanadas 1720 desta instrução; 1721 4- Considerar em Alcance o Sr. Carlos Alexandre 1722 Ferreira da Silva no valor de R$ 1.333.274,75, com 1723 devolução aos cofres públicos do município com fulcro 1724 no artigo 304, I, da Resolução nº 04/2002 - Regimento 1725 Interno do TCE, no prazo de 30 dias; não ocorrendo a 1726 devolução, cabe a Prefeitura Municipal de Parintins 1727 adotar medidas para recebimento dos valores; conforme 1728 itens 85.5 e 86; e 97/102, deste Voto; 1729 5- Aplicar Multa ao Sr. Carlos Alexandre Ferreira 1730 da Silva no valor de R$ 25.000,00 que devem ser 1731 recolhidos na esfera Estadual para o órgão Encargos 1732 Gerais do Estado - SEFAZ, no prazo de 30 dias; com 1733 fulcro no artigo 54, II, da Lei nº 2.423/96 c/c artigo 308, 1734 VI da Resolução nº 04/2002 TCE/AM, face ao disposto 1735 nos itens 14/15; 19/21; 39/40; 50/53; 54/55; 68/69; 1736 70/71; 76/78; 79/81; 85/86; 87/88; 89/90; 91/92; 93/94; 1737 95/96, deste Voto; 1738 6- Aplicar Multa ao Sr. Carlos Alexandre Ferreira 1739 da Silva no valor de R$ 8.768,24 que devem ser 1740 recolhidos na esfera Estadual para o órgão Encargos 1741 Gerais do Estado - SEFAZ , no prazo de 30 dias, com 1742 fulcro no artigo 54, II, da Lei nº 2.423/96 c/c artigo 308, 1743 II da Resolução nº 04/2002 TCE/AM; face aos atrasos 1744 de remessa dos dados pelo Sistema Auditor de Contas 1745 Públicas (ACP), por oito meses (abril a dezembro, 1746 2013), conforme consta no item 17/18 deste Voto; 1747 7- Conceder Prazo ao Sr. Carlos Alexandre Ferreira 1748 da Silva de 30 dias para que recolha aos cofres estaduais 1749 as multas aplicadas nos itens acima, autorizando-se 1750 desde já o setor responsável deste Tribunal a proceder a 1751 execução deste título (art. 71, §3º, CRF/88), 1752 encaminhando-se, se for o caso as peças necessárias à Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 53 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 1753 execução judicial à Procuradoria Geral do Estado, tão 1754 logo transcorrido o prazo para a interposição de 1755 eventuais recursos ou adotado decisão terminativa; 1756 8- Determinar à Prefeitura Municipal de Parintins: 1757 8.1. Que nas próximas Prestações de Contas sejam 1758 remetidas ao TCE/AM Declarações de Bens suficientes 1759 para atender a obrigação legal imposta pelo art. 13, da 1760 Lei nº 8.429/92, assim como a Lei nº 8.730/93 c/c art. 1761 289 da Resolução nº 04/2002 TCE/AM; 1762 8.2. Que passe a adotar os procedimentos previstos no 1763 art. 73, da Lei nº 8.666/93, no sentido de sempre fazer 1764 constar nos respectivos processos administrativos de 1765 pagamento os Termos Circunstanciados exigidos pelo 1766 dispositivo legal; 1767 8.3. A elaboração do Relatório de Controle Interno que 1768 deve ser sempre apenso à Prestação de Contas Anuais 1769 do Município, nos moldes dos artigos 31 e 74, da CF/88 1770 e art. 76, da Lei nº 4.320/64; 1771 8.4. Efetivar o levantamento físico de todos os bens de 1772 natureza industrial, determinando a real situação dos 1773 mesmos, inclusive para efeito de desincorporação 1774 (baixa) no balanço patrimonial dos exercícios vindouros; 1775 8.5. Promoção de publicidade em seu portal de 1776 transparência, para fins de controle de todos os bens de 1777 natureza industrial que atualmente está no valor de 1778 R$708.268,63 conforme os Balanços Patrimoniais de 1779 2010/2013; 1780 8.6. Adoção de providências para o cumprimento do art. 1781 art. 13, II, da LC nº 06/1991; assim como as disposições 1782 da Portaria nº 634/2013 STN; 1783 8.7. Nas próximas Prestações de Contas Anuais, se não 1784 houver Inventário de estoque, que encaminhe 1785 Declaração de Nada Consta, cumprindo o disposto na 1786 Resolução nº 27/2013 TCE/AM; 1787 8.8. Ao Princípio da Publicidade (art. 37, caput, CF/88), 1788 principalmente no que diz respeito a disponibilização da 1789 Prestação de Contas à municipalidade, ademais que Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 54 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 1790 junte aos autos documentos suficientes capazes de 1791 comprovar o feito; 1792 8.9. Que elabore o inventário analítico de todos os bens 1793 de natureza permanente, inclusive de natureza industrial 1794 já para o exercício de 2014, nos termos art. 94 da Lei nº 1795 4.320/64; 1796 8.10. Que em suas próximas Prestações de Contas atente 1797 para o disposto nos art. 5º, caput, e art. 37, caput, da 1798 Constituição da República e ao disposto no art. 26, 1799 parágrafo único, da Lei n. 8.666/93, quanto a 1800 obrigatoriedade dos documentos referentes a habilitação 1801 das contratas, mesmo quando se tratar de dispensa ou 1802 inexigibilidade de licitação; 1803 8.11. Que faça programação financeira evitando 1804 pagamento em atrasos do PASEP, sob pena de aplicação 1805 de multa por reincidência, nos moldes do art. 308, IV, 1806 “b”, da Resolução nº 04/2002; 1807 8.12. Que arquive todos os comprovantes de viagens 1808 aéreo e/ou fluvial ou outro meio de transporte acessível, 1809 sob pena de multa prevista no art. 308, IV, “b”, da 1810 Resolução nº 04/2002. 1811 9- Determinar à DICAD: 1812 9.1. Que efetue controle concomitante, efetivando o 1813 acompanhamento dos atos de pessoal junto ao sistema 1814 SAP da Prefeitura Municipal de Parintins; 1815 9.2. Que verifique se os contratos temporários 1816 amparados pela Lei Municipal nº 461/2010, de 1817 12/02/2010, foram encaminhados ao TCE/AM para fins 1818 de apreciação da legalidade dos atos, nos termos 1819 regimentais. 1820 10- Determinar à próxima Comissão de Inspeção - 1821 DICAMI da Prefeitura Municipal de Parintins que: 1822 10.1. Que averigue o trâmite do processo legislativo do 1823 Projeto de Lei Complementar nº 001/2014-PGMP (que 1824 dispõe sobre o plano de carreiras, cargos, vagas e 1825 vencimentos dos servidores públicos do Município de Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 55 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 1826 Parintins), e caso já tenha sido efetuado, a sua 1827 promulgação e publicação; 1828 10.2. Que verifique no Balanço Financeiro do Município 1829 de Parintins a regularidade dos valores questionados nas 1830 contas dos Débitos Indevidos da SAAE; 1831 10.3. Que inclua nos Planos de Inspeção Municipal, 1832 verificação da existência, inclusive fisicamente, dos 1833 bens de natureza industrial, bem como, a baixa dos 1834 respectivos bens nos balanços patrimoniais, caso sejam 1835 considerados “inservíveis e depreciáveis”; 1836 10.4. Que efetue a verificação da ocorrência de registros 1837 contábeis de todos os bens classificados nesta natureza; 1838 10.5. Que faça constar nas peças técnicas conclusivas 1839 das respectivas Comissões de Inspeções, o resultado 1840 final da inspeção para fins de responsabilização dos 1841 autores ou providências cabíveis; 1842 10.6. Que verifique a situação relativa à Dívida Ativa do 1843 Município de Parintins, constatando a quitação dos 1844 valores, ou as medidas adotadas pela Prefeitura para 1845 esse fim; 1846 10.7. Que certifique a existência do inventário analítico 1847 elaborado pela 1848 Prefeitura, em cumprimento às novas normas contábeis 1849 aplicadas ao setor público; 1850 10.8. Que certifique se o sistema SAP está sendo 1851 alimentado pelos atos de pessoal da Prefeitura 1852 Municipal de Parintins; 1853 11- Notificar o Sr. Carlos Alexandre Ferreira da Silva, 1854 com cópia do Relatório/Voto, e o Acórdão para ciência 1855 do decisório e, para querendo, apresentar o devido 1856 recurso; 1857 12- Arquivar os processos anexos (10567/2013; 1858 10294/2013), considerando que os mesmos já 1859 encontram-se julgados, e tramitam junto aos presentes 1860 autos para fins de informação. 1861 13- Oficiar ao Ministério Público do Estado do 1862 Amazonas, encaminhando as peças processuais da Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 56 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 1863 prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de 1864 Parintins, exercício de 2013, necessárias à demonstração 1865 da necessidade de investigação e apuração de ato de 1866 improbidade administrativa, nos termos do art. 22, da 1867 Lei nº 8.429/92, devendo esta providência ser adotada 1868 pela Secretaria do Tribunal Pleno, imediatamente após a 1869 publicação da Decisão que resultar deste processo, tendo 1870 em vista os prazos prescricionais previsto no art. 25, da 1871 referida Lei; 1872 1873 É o voto. 1874 1875 26 - O ilustre Relator do PROCESSO TCE N° 11077/2014, ante o 1876 Voto-vista, RATIFICOU a sua Proposta de Voto inicialmente submetida à 1877 deliberação do Tribunal Pleno da Corte de Contas. 1878 1879 27 - Assim, na Sessão Ordinária Judicante do Tribunal Pleno do 1880 Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, de 09 DE FEVEREIRO DE 1881 2017, aquela Corte de Contas proferiu o seguinte entendimento: 1882 1883 1884 PARECER PRÉVIO Nº7/2017 – TCE – TRIBUNAL 1885 PLENO 1886 1887 1- Processo TCE - AM nº 11077/2014. 1888 Apensos: Processos nºs 10567/2013 e 10294/2013. 1889 2- Assunto: Prestação de Contas Anual. 1890 3- Órgão: Prefeitura Municipal de Parintins. 1891 4- Exercício: 2013. 1892 5- Responsável: Carlos Alexandre Ferreira da Silva 1893 (Prefeito Municipal). 1894 6- Unidade Técnica: DICAMI e DICOP. Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 57 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 1895 7- Pronunciamento do Ministério Público junto ao 1896 Tribunal de Contas: Parecer nº 3576/2016-DMP1897 MPC-ELCM, da Dra. Elizângela Lima Costa Marinho, 1898 Procuradora de Contas. 1899 8- Relator: Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva. 1900 1901 EMENTA: Prestação de Contas Anual. 1902 Prefeitura Municipal de Parintins. Exercício 1903 de 2013. 1904 1905 Emissão de Parecer Prévio recomendando a 1906 desaprovação das Contas Anuais. 1907 1908 9- PARECER PRÉVIO: 1909 1910 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO 1911 AMAZONAS, no uso de suas atribuições 1912 constitucionais e legais (art. 31, §§ 1º e 2º, da 1913 Constituição Federal, c/c art.127, parágrafos 4º, 5º e 7º, 1914 da Constituição Estadual, com redação da Emenda 1915 Constituição nº 15/95, art. 18, inciso I, da Lei 1916 Complementar nº 06/91; arts.1º, inciso I, e 29 da Lei nº 1917 2.423/96; e, art. 5º, inciso I, da Resolução nº 04/2002- 1918 TCE/AM) e no exercício da competência atribuída pelos 1919 arts. 5º, II e 11, III, “a” item 1, da Resolução nº 04/2002- 1920 TCE/AM, tendo discutido a matéria nestes autos, e 1921 acolhido, por maioria, nos termos do voto do 1922 Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a 1923 ser parte integrante do Parecer Prévio, em consonância 1924 com o pronunciamento do Ministério Público junto a 1925 este Tribunal: 1926 9.1. Emite Parecer Prévio recomendando à Câmara 1927 Municipal a desaprovação da Prestação de Contas do 1928 Prefeito Municipal de Parintins, exercício financeiro de 1929 2013, de responsabilidade do Sr. Carlos Alexandre 1930 Ferreira da Silva, nos termos do art. 31, parágrafos 1º e Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 58 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 1931 2º da CF/88, c/c o art. 127 da CE/89, art. 18, inciso I, da 1932 Lei Complementar nº 06/91 e art. 1.º, inciso I e art. 29 1933 da Lei nº 2423/96, tendo em vista a configuração de 1934 irregularidades insanáveis, resultado de atos dolosos que 1935 caracterizam improbidade administrativa, tal como 1936 constante na fundamentação constante do 1937 Relatorio/Voto. 1938 1939 Vencido do voto-vista do Conselheiro Mario Manoel 1940 Coelho de Mello que votou pela Aprovação das Contas 1941 com Ressalvas, o qual foi acompanhado pela 1942 Conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos. 1943 10- Ata: 2ª Sessão Ordinária – Tribunal Pleno. 1944 11- Data da Sessão: 9 de Fevereiro de 2017. 1945 12- Especificação do quórum: Conselheiros: Ari Jorge 1946 Moutinho da Costa Júnior (Presidente), Júlio Cabral, 1947 Júlio Assis Corrêa Pinheiro, Érico Xavier Desterro e 1948 Silva, Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos e 1949 Mario Manoel Coelho de Mello. 1950 13- Representante do Ministério Público: Dr. Carlos 1951 Alberto Souza de Almeida, Procurador-Geral. 1952 1953 E ainda elucidado na decisão do Egrégio Tribunal de 1954 Contas do Estado do Amazonas por meio do seguinte 1955 Acórdão: 1956 1957 ACÓRDÃO Nº7/2017 – TCE – TRIBUNAL PLENO 1958 (parte integrante do Parecer Prévio nº 7/2017 – TCE 1959 – Tribunal Pleno) 1960 1961 1- Processo TCE - AM nº 11077/2014. 1962 Apensos: Processos nºs 10567/2013 e 10294/2013. 1963 2- Assunto: Prestação de Contas Anual. 1964 3- Órgão: Prefeitura Municipal de Parintins. 1965 4- Exercício: 2013. 1966 5- Responsável: Carlos Alexandre Ferreira da Silva 1967 (Ordenador de Despesa). Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 59 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 1968 6- Unidade Técnica: DICAMI e DICOP. 1969 7- Pronunciamento do Ministério Público junto ao 1970 Tribunal de Contas: Parecer nº 3576/2016-DMP1971 MPC-ELCM, da Dra. Elizângela Lima Costa Marinho, 1972 Procuradora de Contas. 1973 8- Relator: Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva. 1974 1975 EMENTA: Prestação de Contas Anual. 1976 Prefeitura 1977 Municipal de Parintins. Exercício de 2013. 1978 Ofício. Irregularidade. Alcance. Multa. 1979 Concessão de Prazo. Determinação. 1980 Notificação. Arquivamento. 1981 1982 ACÓRDÃO: 1983 1984 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima 1985 identificados, ACORDAM os 1986 Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de 1987 Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sessão do 1988 Tribunal Pleno, no exercício da competência atribuída 1989 pelos arts. 5º, II e 11, III, “a” item 1, da Resolução nº 1990 04/2002-TCE/AM, por maioria nos termos do voto do 1991 Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Relator, em 1992 consonância com o pronunciamento do Ministério 1993 Público junto a este Tribunal, no sentido de: 1994 1995 9.1. Oficiar a Câmara Municipal de Parintins, 1996 DETERMINANDO o cumprimento do art. 127, §§ 5º, 1997 6º e 7º, da Constituição do Estado do Amazonas, 1998 especialmente quanto ao prazo de sessenta dias para o 1999 julgamento das Contas da Prefeitura Municipal de 2000 Parintins, contados da publicação no DOE do presente 2001 Parecer Prévio/Acórdão; 2002 Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 60 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 2003 9.2. Julgar Irregular a Prestação de Contas Anual da 2004 Prefeitura Municipal de Parintins, referente ao exercício 2005 financeiro de 2013, de responsabilidade do Gestor, 2006 ordenador de despesa, Sr. Carlos Alexandre Ferreira 2007 da Silva, conforme o art. 22, inciso III, alínea “b”, “c” 2008 c/c art. 25, da Lei nº 2.423/96-LO/TCE, considerando as 2009 ocorrências das restrições não sanadas desta instrução; 2010 2011 9.3. Considerar em Alcance o Sr. Carlos Alexandre 2012 Ferreira da Silva no valor de R$ 1.333.274,75, com 2013 devolução aos cofres públicos do município com fulcro 2014 no artigo 304, I, da Resolução nº 04/2002 - Regimento 2015 Interno do TCE, no prazo de 30 dias; não ocorrendo a 2016 devolução, cabe a Prefeitura Municipal de Parintins 2017 adotar medidas para recebimento dos valores; conforme 2018 itens 85.5 e 86; e 97/102, do Voto; 2019 2020 9.4. Aplicar Multa ao Sr. Carlos Alexandre Ferreira 2021 da Silva no valor de R$ 25.000,00 que devem ser 2022 recolhidos na esfera Estadual para o órgão Encargos 2023 Gerais do Estado - SEFAZ, no prazo de 30 dias; com 2024 fulcro no artigo 54, II, da Lei nº 2.423/96 c/c artigo 308, 2025 VI da Resolução nº 04/2002 TCE/AM, face ao disposto 2026 nos itens 14/15; 19/21; 39/40; 50/53; 54/55; 68/69; 2027 70/71; 76/78; 79/81; 85/86; 87/88; 89/90; 91/92; 93/94; 2028 95/96, do Voto; 2029 2030 9.5. Aplicar Multa ao Sr. Carlos Alexandre Ferreira 2031 da Silva no valor de 2032 R$ 8.768,24 que devem ser recolhidos na esfera 2033 Estadual para o órgão Encargos Gerais do Estado - 2034 SEFAZ, no prazo de 30 dias, com fulcro no artigo 54, II, 2035 da Lei nº 2.423/96 c/c artigo 308, II da Resolução nº 2036 04/2002 TCE/AM; face aos atrasos de remessa dos 2037 dados pelo Sistema Auditor de Contas Públicas (ACP), 2038 por oito meses (abril a dezembro, 2013), conforme 2039 consta no item 17/18 do Voto; Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 61 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 2040 2041 9.6. Conceder Prazo ao Sr. Carlos Alexandre 2042 Ferreira da Silva de 30 dias para que recolha aos cofres 2043 estaduais as multas aplicadas nos itens acima, 2044 autorizando-se desde já o setor responsável deste 2045 Tribunal a proceder a execução deste título (art. 71, §3º, 2046 CRF/88), encaminhando-se, se for o caso as peças 2047 necessárias à execução judicial à Procuradoria Geral do 2048 Estado, tão logo transcorrido o prazo para a interposição 2049 de eventuais recursos ou adotado decisão terminativa; 2050 2051 9.7. Determinar à Prefeitura Municipal de Parintins: 2052 9.7.1. Que nas próximas Prestações de Contas sejam 2053 remetidas ao TCE/AM Declarações de Bens suficientes 2054 para atender a obrigação legal imposta pelo art. 13, da 2055 Lei nº 8.429/92, assim como a Lei nº 8.730/93 c/c art. 2056 289 da Resolução nº 04/2002 TCE/AM; 2057 9.7.2. Que passe a adotar os procedimentos previstos no 2058 art. 73, da Lei nº 8.666/93, no sentido de sempre fazer 2059 constar nos respectivos processos administrativos de 2060 pagamento os Termos Circunstanciados exigidos pelo 2061 dispositivo legal; 2062 9.7.3. A elaboração do Relatório de Controle Interno 2063 que deve ser sempre apenso à Prestação de Contas 2064 Anuais do Município, nos moldes dos artigos 31 e 74, da 2065 CF/88 e art. 76, da Lei nº 4.320/64; 2066 9.7.4. Efetivar o levantamento físico de todos os bens de 2067 natureza industrial, determinando a real situação dos 2068 mesmos, inclusive para efeito de desincorporação 2069 (baixa) no balanço patrimonial dos exercícios vindouros; 2070 9.7.5. Promoção de publicidade em seu Portal de 2071 Transparência, para fins de controle de todos os bens de 2072 natureza industrial que atualmente está no valor de R$ 2073 708.268,63 conforme os Balanços Patrimoniais de 2074 2010/2013; Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 62 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 2075 9.7.6. Adoção de providências para o cumprimento do 2076 art. art. 13, II, da LC nº 06/1991; assim como as 2077 disposições da Portaria nº 634/2013 STN; 2078 9.7.7. Nas próximas Prestações de Contas Anuais, se 2079 não houver Inventário de estoque, que encaminhe 2080 Declaração de Nada Consta, cumprindo o disposto na 2081 Resolução nº 27/2013 2082 TCE/AM; 2083 9.7.8. Ao Princípio da Publicidade (art. 37, caput, 2084 CF/88), principalmente no que diz respeito à 2085 disponibilização da Prestação de Contas à 2086 municipalidade, ademais que junte aos autos 2087 documentos suficientes capazes de comprovar o feito; 2088 9.7.9. Que elabore o inventário analítico de todos os 2089 bens de natureza permanente, inclusive de natureza 2090 industrial já para o exercício de 2014, nos termos art. 94 2091 da Lei nº 4.320/64; 2092 9.7.10. Que em suas próximas Prestações de Contas 2093 atente para o disposto nos art. 5º, caput, e art. 37, caput, 2094 da Constituição da República e ao disposto no art. 26, 2095 parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, quanto a 2096 obrigatoriedade dos documentos referentes a habilitação 2097 das contratas, mesmo quando se tratar de dispensa ou 2098 inexigibilidade de licitação; 2099 9.7.11. Que faça programação financeira evitando 2100 pagamento em atrasos do PASEP, sob pena de aplicação 2101 de multa por reincidência, nos moldes do art. 308, IV, 2102 “b”, da Resolução nº 04/2002; 2103 9.7.12. Que arquive todos os comprovantes de viagens 2104 aéreo e/ou fluvial ou outro meio de transporte acessível, 2105 sob pena de multa prevista no art. 308, IV, “b”, da 2106 Resolução nº 04/2002; 2107 2108 9.8. Determinar à DICAD: 2109 9.8.1. Que efetue controle concomitante, efetivando o 2110 acompanhamento dos atos de pessoal junto ao sistema 2111 SAP da Prefeitura Municipal de Parintins; Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 63 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 2112 9.8.2. Que verifique se os contratos temporários 2113 amparados pela Lei Municipal nº 461/2010, de 2114 12/02/2010, foram encaminhados ao TCE/AM para fins 2115 de apreciação da legalidade dos atos, nos termos 2116 regimentais. 2117 2118 9.9. Determinar à próxima Comissão de Inspeção - 2119 DICAMI da Prefeitura 2120 Municipal de Parintins que: 2121 9.9.1. Que averigue o trâmite do processo legislativo do 2122 Projeto de Lei Complementar nº 001/2014-PGMP (que 2123 dispõe sobre o plano de carreiras, cargos, vagas e 2124 vencimentos dos servidores públicos do Município de 2125 Parintins), e caso já tenha sido efetuado, a sua 2126 promulgação e publicação; 2127 9.9.2. Que verifique no Balanço Financeiro do 2128 Município de Parintins a regularidade dos valores 2129 questionados nas contas dos Débitos Indevidos da 2130 SAAE; 2131 9.9.3. Que inclua nos Planos de Inspeção Municipal, 2132 verificação da existência, inclusive fisicamente, dos 2133 bens de natureza industrial, bem como, a baixa dos 2134 respectivos bens nos balanços patrimoniais, caso sejam 2135 considerados “inservíveis e depreciáveis”; 2136 9.9.4. Que efetue a verificação da ocorrência de 2137 registros contábeis de todos os bens classificados nesta 2138 natureza; 2139 9.9.5. Que faça constar nas peças técnicas conclusivas 2140 das respectivas Comissões de Inspeções, o resultado 2141 final da inspeção para fins de responsabilização dos 2142 autores ou providências cabíveis; 2143 9.9.6. Que verifique a situação relativa à Dívida Ativa 2144 do Município de Parintins, constatando a quitação dos 2145 valores, ou as medidas adotadas pela Prefeitura para 2146 esse fim; Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 64 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 2147 9.9.7. Que certifique a existência do inventário analítico 2148 elaborado pela Prefeitura, em cumprimento às novas 2149 normas contábeis aplicadas ao setor público; 2150 9.9.8. Que certifique se o sistema SAP está sendo 2151 alimentado pelos atos de pessoal da Prefeitura 2152 Municipal de Parintins; 2153 9.10. Notificar o Sr. Carlos Alexandre Ferreira da Silva, 2154 com cópia do Relatório/Voto, e do Acórdão para ciência 2155 do decisório e, para querendo, apresentar o devido 2156 recurso; 2157 9.11. Arquivar os processos anexos (10567/2013 e 2158 10294/2013), considerando que os mesmos já 2159 encontram-se julgados, e tramitam junto aos presentes 2160 autos para fins de informação; 2161 9.12. Oficiar ao Ministério Público do Estado do 2162 Amazonas, encaminhando as peças processuais da 2163 prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de 2164 Parintins, exercício de 2013, necessárias à demonstração 2165 da necessidade de investigação e apuração de ato de 2166 improbidade administrativa, nos termos do art. 22, da 2167 Lei nº 8.429/92, devendo esta providência ser adotada 2168 pela Secretaria do Tribunal Pleno, imediatamente após a 2169 publicação do Acórdão que resultar deste processo, 2170 tendo em vista os prazos prescricionais previstos no art. 2171 25, da referida Lei. 2172 2173 Vencido do voto-vista do Conselheiro Mario Manoel 2174 Coelho de Mello que votou pela Regularidade das 2175 Contas com Ressalvas e demais itens, o qual foi 2176 acompanhado pela Conselheira Yara Amazônia Lins 2177 Rodrigues dos Santos. 2178 2179 10- Ata: 2ª Sessão Ordinária– Tribunal Pleno. 2180 11- Data da Sessão: 9 de Fevereiro de 2017. 2181 12- Especificação do quórum: Conselheiros: Ari Jorge 2182 Moutinho da Costa Júnior (Presidente), Júlio Cabral, 2183 Júlio Assis Corrêa Pinheiro, Érico Xavier Desterro e Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 65 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 2184 Silva, Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos e 2185 Mario Manoel Coelho de Mello. 2186 13- Representante do Ministério Público: Dr. Carlos 2187 Alberto Souza de Almeida, Procurador-Geral. 2188 2189 28 - O PARECER PRÉVIO N° 7/2017 – TCE – TRIBUNAL PLENO 2190 foi, então, remetido a esta Casa Legislativa Municipal de Parintins, por meio do 2191 OFÍCIO N° 1391/2017 – SEPLENO/SERVICOM, de 02 de maio de 2017, a 2192 Secretaria do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do 2193 Amazonas, sendo o expediente endereçado ao Vereador MAILDSON ARAÚJO 2194 FONSECA, Presidente, e que foi recebido em 11 de maio de 2017. 2195 2196 29 - É conhecido o disposto constitucional estadual, onde a Carta 2197 Amazonense dispõe: 2198 ART. 127. O controle externo das contas dos 2199 Municípios será exercido pelas Câmaras Municipais, 2200 com auxílio do Tribunal de Contas do Estado. 2201 [...] 2202 2203 § 5º O julgamento das contas da Prefeitura Municipal 2204 pela Câmara de Vereadores se dará no prazo de sessenta 2205 dias, após a publicação no Diário Oficial do Estado do 2206 parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do 2207 Estado ou, estando a Câmara em recesso, até o 2208 sexagésimo dia do início da sessão legislativa seguinte. 2209 2210 § 6º Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo 2211 anterior sem deliberação pela Câmara Municipal, as 2212 contas juntamente com o parecer do Tribunal serão 2213 incluídos na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação 2214 quanto aos demais assuntos, para que se ultime a 2215 votação. Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 66 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 2216 2217 30 – A Lei Orgânica do Município de Parintins, por sua, ao tratar 2218 do tema, assim definiu: 2219 2220 Art. 53 - A fiscalização contábil, financeira, 2221 orçamentária e administrativa do município será 2222 exercida, pela Câmara Municipal, mediante controle 2223 externo, e pelos sistemas de controle interno do 2224 Executivo, instituído em lei. 2225 [...] 2226 § 3° - As contas do Prefeito e da Câmara Municipal, 2227 prestadas anualmente, serão julgadas pela Câmara 2228 dentro de 60 (sessenta) dias, sendo que para as do 2229 Executivo fica obrigatória à juntada do parecer prévio 2230 do Tribunal de Contas ou órgão estadual a que for 2231 atribuída essa incumbência. 2232 § 4° - Serão consideradas julgadas, as contas do 2233 Executivo, nos termos das conclusões do parecer do 2234 Tribunal de Contas, se não houver deliberação dentro do 2235 prazo estabelecido na Lei Complementar Estadual. 2236 [...] 2237 § 6° - Somente por decisão de dois terços (2/3) dos 2238 membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o 2239 parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado ou 2240 órgão estadual incumbido dessa missão. 2241 [...] 2242 2243 31 - E na seara legislativa, a despeito de toda a instrução processual 2244 desenvolvida no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, há que 2245 prevalecer, uma vez mais, a oportunidade para o exercício confortável e 2246 desembaraçado do direito ao contraditório e da mais alargada defesa, sob pena 2247 de nulidade dos atos. Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 67 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 2248 2249 32 - O processo de julgamento das contas do Prefeito Municipal, 2250 consequentemente, está sujeito à obediência ao devido processo legal, à ampla 2251 defesa e ao contraditório, tendo em vista o fato de o Poder Legislativo, nessa 2252 hipótese, funcionar como órgão julgador, pelo que deve oportunizar ao acusado 2253 a sua defesa. 2254 2255 33 - Assim, no âmbito desta Câmara Municipal, o Regimento 2256 Interno, na nova redação dada pela RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 036/2015, 2257 disciplina o julgamento das Contas do Poder executivo em homenagem ao 2258 cumprimento do devido processo legal. 2259 2260 34 - Nessa linha, oportunizando o pleno exercício de defesa, esta 2261 Comissão, em cumprimento ao art. 121, inciso III, do Regimento Interno, a 2262 Comissão iniciou os trabalhos com a expedição da NOTIFICAÇÃO N° 001/2017 2263 – CFO ao ex-gestor, Senhor CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, para que 2264 exercesse plena e confortavelmente o direito ao contraditório e a mais ampla 2265 defesa, fazendo o instrumento notificativo ser acompanhado das cópias do 2266 PARECER PRÉVIO N° 7/2017- TCE – TRIBUNAL PLENO, do ACÓRDÃO N° 2267 7/2017 - TCE – TRIBUNAL PLENO, do RELATÓRIO E PROPOSTA DE VOTO, 2268 do VOTO-VISTA, da RATIFICAÇÃO DE PROPOSTA DE VOTO e do PARECER 2269 N° 3576/2016-DMP-MPC-ELCM, que recomendam a esta Casa Legislativa de 2270 Parintins que DESAPROVE as referidas Contas, tendo em vista a configuração 2271 de irregularidades insanáveis, resultando de atos dolosos que caracterizam Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 68 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 2272 improbidade administrativa, tal como constante na fundamentação do 2273 Relatório/Voto. 2274 2275 35 - A NOTIFICAÇÃO N° 001/2017–CFO, foi enviada pelo Correios 2276 e Telégrafos, mediante Aviso de Recebimento – AR, sob o código de rastreio JR 2277 49893281 8 BR, onde conforme informação dos Correios e comprovada no Aviso 2278 de Recebimento, recebida pelo Sr. Jailton Costa, portador do RG nº 515985-7, na 2279 exausta tentativa de cumprir a finalidade do Regimento Interno em conceder o 2280 direito de defesa ao ex-gestor foi encaminhada em três vias, remetida por meio 2281 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS 2282 JURÍDICAS (CARTÓRIO RTD MANAUS), com REGISTRO N° 00469781 2283 conforme IMPORTE DE CUSTAS – RECIBO N° 976, em 23 DE MAIO DE 2017. 2284 36 - A NOTIFICAÇÃO N° 001/2017–CFO foi endereçada à RUA 2285 DOUTOR BENJAMIM BRANDÃO, 886, CONJUNTO 31 DE MARÇO I, na 2286 cidade de Manaus, atual endereço do ex-gestor, conforme informação do 2287 Tribunal de Contas do Estado do Amazonas-TCE. Endereço este que já fora 2288 utilizado para encaminhar a notificação nº 001/2017–CTCE/CMP, expedida pela 2289 Comissão de Tomada de Contas Especial, instaurada neste Poder Legislativo, em 2290 virtude da não apresentação da prestação de constas referente ao exercício de 2291 2016, comissão essa presidida pelo Vereador Francisco Waltéliton de Souza 2292 Pinto, obtendo êxito em notificar o ex-gestor, no endereço indicado. 2293 2294 37 – Nas várias tentativas de notificar o ex-gestor, iniciada em 23 2295 DE MAIO DE 2017, sem sucesso, o Escrevente designado pelo CARTÓRIO DE Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 69 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 2296 REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS 2297 (CARTÓRIO RTD MANAUS), emitiu a seguinte CERTIDÃO: 2298 2299 “CERTIDÃO DE ENTREGA NEGATIVA, não foi 2300 encontrado em: 24/05/2017, às 09:40 horas; 26/05/2017, 2301 às 12:15 horas; 30/05/2017, às 16:10 horas. Certifico e 2302 dou fé que deixei de entregar o documento protocolado 2303 e registrado sob o n° acima em virtude da ocorrência 2304 assinalada de que o destinatário não localizado nos dias 2305 e horários citados, por ocasião das visitas foram 2306 deixados avisos pedindo seu comparecimento ao 2307 cartório para receber documento de seu interesse, fato 2308 esse que não ocorreu. 2309 2310 38 – Diante da não localização do responsável pelas Contas em 2311 receber a NOTIFICAÇÃO N° 001/2017–CFO, esta Comissão decidiu, em 2312 prestigiar e estender o mais alargado direito ao exercício do contraditório e da 2313 ampla defesa e proceder a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL, nos termos da parte 2314 final do § 2º do art. 124 do Regimento Interno, que estatui essa hipótese de 2315 chamamento ao processo em caso de não se conhecer o endereço do destinatário 2316 ou de este se encontrar em lugar incerto e não sabido, ou negar-se a receber o 2317 instrumento notificativo, conforme Ata lavrada em 1º de junho de 2017. 2318 2319 39 - Nesse sentido, em cumprimento ao disposto do § 3º do art. 124 2320 do Regimento Interno, o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 001/2017 foi publicado, 2321 por três vezes, no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO 2322 AMAZONAS, nos DIAS 02 (sexta-feira), 05 (segunda-feira) E 06 DE JUNHO DE 2323 2017 (terça-feira), nas EDIÇÕES N° 1349, 1350 e 1351, págs. 27, 28 e 33, Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 70 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 2324 respectivamente, bem como no site da Câmara Municipal, da Prefeitura 2325 Municipal e blogs de grande veiculação na Cidade de Parintins no dia 1º de 2326 junho de 2017. 2327 2328 40 - O referido prazo notificatório, iniciou-se no primeiro dia útil 2329 subsequente após a última publicação, em 07 de junho de 2017 (quarta-feira) e, 2330 passados 10 (dez) dias para exercício do contraditório, sem que o Notificado 2331 tenha apresentado defesa, encerrou-se em 16 de junho de 2017 (sexta-feira). 2332 2333 41 - Assim, após todas as oportunidades em que o ex-gestor e 2334 responsável pelas Contas foi chamado ao processo para exercer o direito ao 2335 contraditório e a mais ampla defesa – na primeira vez, foi recebido no dia 26 de 2336 maio de 2017, pelo Sr. Jailton Costa o instrumento de notificação, conforme 2337 Aviso de Recebimento, sem que houvesse manifestação do ex-gestor, na segunda, 2338 em 23 DE MAIO DE 2017, pelo CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E 2339 DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS (CARTÓRIO RTD MANAUS), que não 2340 localizou o mesmo e como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório ao 2341 Sr. Carlos Alexandre Ferreira Silva, por via editalícia, onde manteve-se silente, 2342 abrindo mão do exercício de defesa perante esta Comissão, quedando-se inerte 2343 por sua própria vontade – consta observado o devido processo legal estabelecido 2344 no Regimento Interno da Câmara Municipal de Parintins. 2345 2346 42 - Deste modo, prevalecem irretocadas as disposições do 2347 PARECER PRÉVIO N° 7/2017 – TCE – TRIBUNAL PLENO, que assim dispõe: 2348 Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 71 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 2349 Emite PARECER PRÉVIO recomendando a 2350 DESAPROVAÇÃO da Prestação de Contas do Prefeito 2351 Municipal de Parintins, exercício financeiro de 2013, de 2352 responsabilidade do Sr. CARLOS ALEXANDRE 2353 FERREIRA SILVA, nos termos do art. 31, parágrafos 1º 2354 e 2º da CF/88, c/c o art. 127 da CE/89, art. 18, inciso I 2355 da Lei Complementar nº 06/91 e art. 1º, inciso I e 29 da 2356 Lei 2.423/96, tendo em vista a configuração de 2357 irregularidades insanáveis, resultado de atos dolosos 2358 que caracterizam improbidade administrativa, tal como 2359 constante na fundamentação constante do 2360 Relatório/Proposta de Voto. 2361 2362 43 - Em face do exposto e por tudo o que constam nos autos, por 2363 terem sido verificadas irregularidades insanáveis e diante da inapetência do 2364 responsável pelas Contas em apresentar defesa que pudesse suprimir as 2365 infrações que subsistiram à instrução processual no âmbito do Tribunal de 2366 Contas do Estado do Amazonas, esta Relatoria se alinha em VOTAR pela 2367 DESAPROVAÇÃO das Contas do exercício do ano de 2013. 2368 2369 44 - Este Relator fundamenta esse Voto por vislumbrar que o 2370 Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, ao concluir pela emissão de 2371 PARECER PRÉVIO pela DESAPROVAÇÃO das Contas prestadas pelo Sr. 2372 CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, no exercício financeiro de 2013, 2373 confirmando a IRREGULARIDADE INSANÁVEIS DAS CONTAS, exauriu a 2374 prestação jurisdicional no exame de provas documentais que compõe a prestação 2375 de contas, o acervo documental de receita e despesa e as defesas apresentada no 2376 curso da instrução probatória, mantendo e confirmando a recomendação pela 2377 desaprovação e a irregularidade das Contas de 2013, da Prefeitura de Parintins. Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 72 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 2378 2379 45 - Logo, cumpridas as disposições constitucionais e legais sobre a 2380 matéria, à luz do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parintins, sou de 2381 Parecer pelo acolhimento do PARECER PRÉVIO N° 7/2017 – TCE – TRIBUNAL 2382 PLENO exarado sobre a PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE 2383 PARINTINS, EXERCÍCIO DE 2013, de responsabilidade do Senhor CARLOS 2384 ALEXANDRE FERREIRA SILVA, com fundamento no art. 121, inciso VII, do 2385 Regimento Interno, no sentido que a Câmara Municipal de Parintins 2386 DESAPROVE a PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SR. CARLOS ALEXANDRE 2387 FERREIRA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, EXERCÍCIO DE 2388 2013. 2389 46 – Opinando nos termos estabelecido no art. 121, inciso VII do 2390 Regimento Interno, que a Comissão apresente ao plenário PROJETO DE 2391 DECRETO LEGISLATIVO pela DESAPROVAÇÃO da PRESTAÇÃO DE 2392 CONTAS DO SR. CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, PREFEITO 2393 MUNICIPAL DE PARINTINS, EXERCÍCIO DE 2013. 2394 2395 47 – É como voto. 2396 2397 Vereador PAULO CÉSAR RODRIGUES LINHARES 2398 Relator 2399 2400 2401 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 2402 Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 73 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 2403 A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara 2404 Municipal de Parintins VOTA COM O PARECER DO RELATOR, a qual adota 2405 na íntegra os termos apresentados no PARECER PRÉVIO N° 7/2017 – TCE – 2406 TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, 2407 votando assim pela DESAPROVAÇÃO da PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SR. 2408 CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE 2409 PARINTINS, EXERCÍCIO DE 2013, de responsabilidade do Sr. CARLOS 2410 ALEXANDRE FERREIRA SILVA. 2411 2412 Sala da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal 2413 de Parintins, 19 de junho de 2017. 2414 2415 2416 Vereador NORBERTO SILVA FARIAS 2417 Presidente da CFO 2418 2419 2420 Vereador PAULO CÉSAR RODRIGUES LINHARES 2421 Relator/ Membro da CFO 2422 2423 2424 Vereador BERTOLDO CASCACENOMARTINS NETO 2425 Membro da CFO 2426 2427 2428 Vereador MARCOS AURELIO DA LUZ 2429 Membro da CFO 2430 2431 2432 Em seguida o vereador Norberto Silva Farias apresentou o Projeto de Decreto 2433 Legislativo que dispõe sobre o acolhimento e aprovação do PARECER PRÉVIO Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 74 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 2434 N° 7/2017 – TCE – TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Contas do 2435 Estado do Amazonas, Processo TCE Nº 11077/2014, que recomenda a Câmara 2436 Municipal de Parintins, a DESAPROVAÇÃO da PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 2437 SR. CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE 2438 PARINTINS, EXERCÍCIO DE 2013. 2439 2440 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 003/2017 - CMP 2441 2442 DISPÕE SOBRE O ACOLHIMENTO E 2443 APROVAÇÃO DO PARECER PRÉVIO N° 2444 7/2017 – TCE – TRIBUNAL PLENO DO 2445 EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO 2446 ESTADO DO AMAZONAS – PROCESSO 2447 TCE N° 11077/2014 - QUE RECOMENDA 2448 À CAMARA MUNICIPAL DE PARINTINS 2449 A DESAPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE 2450 CONTAS DO SR. CARLOS ALEXANDRE 2451 FERREIRA SILVA, PREFEITO 2452 MUNICIPAL DE PARINTINS, 2453 EXERCÍCIO DE 2013. 2454 2455 A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 2456 CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, Estado do Amazonas, em 2457 conformidade com o Art. 125 do Regimento Interno da Câmara, usando de suas 2458 atribuições legais que faço saber: 2459 2460 CONSIDERANDO que o Egrégio TRIBUNAL DE 2461 CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições 2462 constitucionais e legais (art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, c/c o art. 2463 127 da Constituição Estadual, com redação da Emenda Constitucional n° 15/95; 2464 art. 18, inciso I, da Lei Complementar n° 06/91; arts. 1º, inciso I, e 29 da Lei n° Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 75 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 2465 2.423/96; e, art. 5°, inciso I, da resolução n° 04/2002-TCE/AM) e no exercício da 2466 competência atribuída pelo art. 11, inciso II, da Resolução n° 04/2002-TCE-AM, 2467 tendo discutido a matéria dos autos do PROCESSO TCE N° 11077/2014, e 2468 acolhido, por maioria, nos termos do voto do Excelentíssimo Senhor 2469 Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante do PARECER PRÉVIO 2470 N° 7/2017 – TCE – TRIBUNAL PLENO que RECOMENDA À CAMARA 2471 MUNICIPAL DE PARINTINS A DESAPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE 2472 CONTAS DO EX- PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, EXERCÍCIO 2473 FINANCEIRO DE 2013 DE RESPONSABILIDADE DO SR. CARLOS 2474 ALEXANDRE FERREIRA SILVA; 2475 2476 CONSIDERANDO a minuciosa análise e discussão dos 2477 autos do PARECER PRÉVIO N° 7/2017 – TCE – TRIBUNAL PLENO DO 2478 EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS – 2479 PROCESSO TCE N° 11077/2014, QUE RECOMENDA À CAMARA 2480 MUNICIPAL DE PARINTINS A DESAPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE 2481 CONTAS DO EX- PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, EXERCÍCIO 2482 FINANCEIRO DE 2013 DE RESPONSABILIDADE DO SR. CARLOS 2483 ALEXANDRE FERREIRA SILVA, realizada pela Comissão de Finanças e 2484 Orçamento; 2485 2486 CONSIDERANDO que no curso do exame do 2487 PARECER PRÉVIO N° 7/2017 – TCE – TRIBUNAL PLENO que 2488 RECOMENDA À CAMARA MUNICIPAL DE PARINTINS A 2489 DESAPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EX- PREFEITO Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 76 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 2490 MUNICIPAL DE PARINTINS, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 DE 2491 RESPONSABILIDADE DO SR. CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, 2492 pela Comissão de Finanças e Orçamento, foi garantido ao responsável pelas 2493 Contas o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme preconiza o art. 2494 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, tendo, porém, o responsável sido 2495 notificado pelos Correios, conforme aviso de recebimento assinado pelo Sr. 2496 Jailton Costa, e ainda em mais uma tentativa não localizado pelo Oficial de 2497 Justiça para a entrega do instrumento de notificação e, mesmo notificado por 2498 edital, deixado escoar o prazo sem apresentar defesa perante a Comissão de 2499 Finanças e Orçamento. 2500 2501 CONSIDERANDO que a Comissão de Finanças e 2502 Orçamento se manifesta pelo ACOLHIMENTO do PARECER PRÉVIO N° 2503 7/2017 – TCE – TRIBUNAL PLENO que RECOMENDA À CAMARA 2504 MUNICIPAL DE PARINTINS A DESAPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE 2505 CONTAS DO EX- PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, EXERCÍCIO 2506 FINANCEIRO DE 2013 DE RESPONSABILIDADE DO SR. CARLOS 2507 ALEXANDRE FERREIRA SILVA; 2508 2509 FAÇO SABER QUE A COMISSÃO DE FINANÇAS E 2510 ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL APRESENTOU PARA APRECIAÇÃO 2511 DO PLENÁRIO O SEGUINTE: 2512 2513 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 2514 Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 77 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 2515 Art. 1° – ACOLHER, nos termos do artigo 53, § 3º, da 2516 Lei Orgânica do Município de Parintins, o PARECER PRÉVIO N° 7/2017 – 2517 TCE – TRIBUNAL PLENO que RECOMENDA À CAMARA MUNICIPAL DE 2518 PARINTINS A DESAPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EX2519 PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2520 2013 DE RESPONSABILIDADE DO SR. CARLOS ALEXANDRE 2521 FERREIRA SILVA. 2522 2523 Art. 2° - DESAPROVAR a PRESTAÇÃO DE 2524 CONTAS DO SR. CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, PREFEITO 2525 MUNICIPAL DE PARINTINS, EXERCÍCIO DE 2013. 2526 2527 Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na 2528 data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 2529 2530 Plenário da Câmara Municipal de Parintins, em 19 de junho de 2017. 2531 2532 2533 Ver. NORBERTO SILVA FARIAS 2534 Presidente da CFO/CMP 2535 2536 2537 PAULO CESAR RODRIGUES LINHARES 2538 Relator/Membro da CFO/CMP 2539 2540 2541 BERTOLDO CASCACENO MARTINS NETO 2542 Membro da CFO/CMP Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 78 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 2543 2544 2545 MARCOS AURÉLIO MATOS DA LUZ 2546 Membro da CFO/CMP 2547 2548 _________________________________________________________________ 2549 2550 Na sequência o PEQUENO EXPEDIENTE. O Senhor Presidente consultou o 2551 Plenário se é objeto de deliberação o Projeto de Decreto Legislativo 003/2017- 2552 CMP que “dispõe sobre o acolhimento da aprovação do Parecer Prévio N° 7/2017 2553 – TCE – TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do 2554 Amazonas, Processo TCE N° 11077/2014, que recomenda a Câmara Municipal de 2555 Parintins, a DESAPROVAÇÃO da PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SR. CARLOS 2556 ALEXANDRE FERREIRA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, 2557 EXERCÍCIO DE 2013. Aprovado por unanimidade. Será encaminhado à 2558 Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Parintins para exarar 2559 parecer no prazo máximo de três dias. Na seqüência o Senhor Presidente 2560 convidou a vereador Vanessa Gonçalves 1ª Secretária para fazer a leitura da 2561 Convocação da Sessão Extraordinária. 2562 2563 CONVOCAÇÃO 2564 2565 O Presidente da Câmara Municipal de Parintins 2566 Maildson Araújo Fonseca convoca os Senhores 2567 Vereadores deste Poder Legislativo Municipal para 2568 Sessão Extraordinária no dia 22/06/2017, às 2569 09h00min e dá outras providências. 2570 2571 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 2572 PARINTINS MAILDSON ARAÚJO FONSECA, USANDO DAS 2573 ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS, SOBRETUDO 2574 AS PREVISÕES NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, 2575 Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 79 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 2576 CONSIDERANDO a necessidade de cumprir o §3º 2577 do Art. 53 da Lei Orgânica do Município de Parintins e o artigo 121 e § 2º do 2578 Art. 125 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parintins; 2579 2580 CONSIDERANDO ainda estes ser o único assunto 2581 posto em pauta onde ocorrerão discussão e votação, na presente Sessão; 2582 2583 RESOLVE: 2584 2585 Art. 1.º Convocar Sessão Extraordinária, para o dia 2586 22 de junho de 2017, sem custas para este Poder Legislativo; 2587 2588 Art. 2º A Sessão Extraordinária ocorrerá no dia 22 2589 de junho de 2017, com início às 09h00min e término às 12h00min, onde será 2590 posto em pauta Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2017 QUE DISPÕE 2591 SOBRE O ACOLHIMENTO E APROVAÇÃO DO PARECER PRÉVIO N° 7/2017 2592 – TCE – TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO 2593 ESTADO DO AMAZONAS – PROCESSO TCE N° 11077/2014 - QUE 2594 RECOMENDA À CAMARA MUNICIPAL DE PARINTINS A DESAPROVAÇÃO 2595 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SR. CARLOS ALEXANDRE FERREIRA 2596 SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, EXERCÍCIO DE 2013, o 2597 referido projeto será analisado, discutido e votado na presente sessão. 2598 Art. 3º Dê-se ciência aos Senhores Vereadores deste 2599 Poder Legislativo Municipal. 2600 2601 Art. 4.ºEste Ato entra em vigor na data de sua 2602 publicação. 2603 2604 Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. 2605 2606 Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Parintins, 19 de junho de 2017. Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 80 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 2607 2608 MAILDSON ARAÚJO FONSECA 2609 Presidente da Câmara 2610 2611 Em seguida o Senhor Presidente informou que o Poder Legislativo mandou 2612 através de intimação de cartório, a notificação ao Senhor Carlos Alexandre para 2613 que possa no prazo de até 24 horas antes da sessão escrever o seu advogado e 2614 também manifestar sua defesa durante a sessão. Não havendo mais nada a ser 2615 tratado, o Senhor Presidente agradeceu a presença dos Senhores Vereadores, 2616 Autoridades, Funcionários, Imprensa e o Público Assistente, invocando a 2617 PROTEÇÃO DE DEUS, encerrou a Sessão. 2618 2619 2620 2621 2622 Ver. MAILDSON ARAÚJO FONSECA 2623 Presidente 2624 2625 2626 Ver. NORBERTO SILVA FARIAS 2627 Vice-Presidente 2628 2629 2630 Ver. VANESSA GENY CARNEIRO GONÇALVES 2631 1ª Secretária 2632 2633 2634 Ver. AFONSO DE SOUZA ROCHA 2635 2º Secretário 2636 2637 2638 Ver. BERTOLDO CASCACENO MARTINS NETO 2639 2640 2641 Ata da 31ª Sessão Ordinária de 19/06/2017 81 de 81 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS SALA DE REDAÇÃO DE ATAS Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (92) 3533-1711 Ramal (205) Parintins Amazonas 2642 2643 2644 Ver. FRANCISCO WALTÉLITON DE SOUZA PINTO 2645 2646 2647 2648 Ver. MARCOS AURÉLIO MATOS DA LUZ 2649 2650 2651 2652 Ver. MARIA JOSÉ DA SILVA ALENCAR 2653 2654 2655 2656 Ver. RENEI DE SOUZA SERRÃO 2657 2658 2659 2660 Ver. PAULO CESAR RODRIGUES LINHARES 2661 2662 2663 2664 Ver. SEBASTIÃO LUIZ DA CUNHA TEIXEIRA 2665 2666 2667 2668 2669 2670