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norma nº 4/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2011
Date 2011-03-28
EmentaAltera e reestrutura a administração direta e o quadro de pessoal comissionado do Poder Executivo do Município de Tefé, e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA DE TEFÉÊ
Dna
LEI Nº 004 de 28 de março de 2011.
ALTERA E REESTRUTURA A
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E O QUADRO
DE PESSOAL COMISSIONADO DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
TEFÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ-AM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente,
LEI
Art. 1º - Esta Lei define a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Tefé/AM.
TITULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 2º - A estrutura organizacional básica do Poder Executivo do Município de Tefé
será composta das seguintes unidades:
a) Órgãos de Assessoramento Imediato do Chefe do Executivo ”
01 — Chefia de Gabinete do Prefeito — GAPRE;
02 — Procuradoria Geral do Município - PROGEM;
03 — Secretaria Extraordinária Municipal de Governo —- SEMGOV;
04 — Assessoria de Planejamento, Acompanhamento de Projetos e
Convênios;
05 — Assessoria de Comunicação Social — ASCOM;
96 - Secretaria Extraordinária Municipal do Interior e Povos Indígenas —
SEMIPI;
07 — Representação do Município em Manaus — REMAN;
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA DE TEFÉ
O
b) Secretaria de Natureza — Meio:
1 — Secretaria Municipal de Administração — SEMAD;
2- Secretaria Municipal de Finanças — SEMFI;
e) Secretarias Municipais de Natureza — Fim:
01 — Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Habitação —
SEMIH;
92 — Secretaria Municipal de Educação;
03 — Secretaria Municipal de Saúde — SEMSA;
94 — Secretaria Municipal de Cultura — SEMUC;
95 — Secretaria Municipal da Juventude, Desporto e Lazer — SEMJUDEL;
06 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo — SEMA
07 — Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento - SEMPA
08 — Secretaria Municipal de Assistência Social e da Cidadania —
SEMASC;
d) Entidades da Administração Indireta — Autarquias
91 — Serviço Autônomo de Águas e Esgoto de Tefé - SAAE;
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA DE TEFÉ
one e
CAPÍTULO 1
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
DO ASSESSORAMENTO DO GABINETE
Art. 3º - O assessoramento do Gabinete do Prefeito será efetivado pela Chefia de
Gabinete, pela Procuradoria Geral do Município, pela Secretaria Extraordinária Municipal de Governo,
pela Assessoria de Planejamento e Coordenação do Plano Diretor, Assessoria de Comunicação Social,
Secretaria Extraordinária Municipal de Políticas Indígenas, Representação do Município em Manaus —
REMAN, com as seguintes competências;
8 1º - O Chefe de gabinete deverá assistir direta e indiretamente ao Prefeito no
desempenho de suas funções, especialmente na coordenação e integração da ação de governo, na
verificação prévia e supletiva constitucionalidade e legalidade dos seus atos, no relacionamento com a
Câmara Municipal e com os demais níveis da Administração e com a Sociedade.
$ 2º - O Secretário Municipal Extraordinário de Governo tem por competência:
1 — Prestar assistência direta e indiretamente ao Prefeito no desempenho de suas
funções, especialmente, na coordenação e integração das ações de governo junto as
secretarias municipais, na verificação prévia e supletiva constitucionalidade e legalidade
dos seus atos, no relacionamento com a Câmara Municipal Governo Estadual, Federal,
Poder Judiciário, Forças Armadas e com os demais níveis da Administração e com a
Sociedade;
8 3º - O Secretário Municipal extraordinário de Políticas Indígenas tem por
competência:
E — Prestar assistência direta e indiretamente ao Prefeito no desempenho de suas
funções, especialmente, na coordenação das ações de governo voltadas ás políticas
indígenas e na integração desta secretaria com as demais secretarias municipais, na
verificação prévia e supletiva da constitucionalidade e legalidade dos seus atos, no
relacionamento com a Câmara Monibipail Governo Estadual, Federal, Poder Judiciário,
Forças Armadas e com os demais níveis da Administração e com a Sociedade.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA DE TEFÉ
DO
$ 4º - A Procuradoria Jurídica, podendo ser representada por somente um Assessor
Jurídico, deve prestar todo assessoramento de Lei sob as diversas áre3as do Direito,
elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas, diretrizes no que se
relaciona ao mandato do Prefeito, a sua prática administrativa e ao interesse público,
cuidando da legalidade dos atos da Administração e participando-lhe as informações a
serem prestadas ao Poder Judiciário, em caso de ações propostas pelo Municí pio ou nas
que for réu.
$ 5º - A Assessoria de Planejamento, Acompanhamento de Projetos e Convênios,
podendo ser mais de um, tantos quantos necessários, deve subsidiar o Prefeito na formulação
do planejamento estratégico de ação do Governo Municipal, elaborando estudos e pesquisas
socioeconômicas, atendendo o protocolo de idéias e projetos sugeridos pelas necessidades
públicas e pelas carências municipais para o atendimento de financiamento de que trata a alinea
“c”? inciso I, do art. 159 da Constituição Federal, desenvolver e acompanhar projetos, convênios
e elaboração de prestação de contas dos Tecursos recebidos a título de transferências voluntárias
da União, Estado do Amazonas ou de qualquer outro órgão público ou privado, o mesmo, com
respeito às negociações com organismos multilaterais e agências governamentais estrangeiras,
relativas a financiamento de projetos públicos.
3 6º - A Assessoria de Comunicação Social deve dar toda a assistência, diretá e
imediata, ao Prefeito Municipal no desempenho de suas funções, prestando a devida informação ao
público através dos meios locais de comunicação, cabendo-lhe, ainda, o controle, a supervisão e
coordenação da publicidade dos atos da Administração, junto aos órgãos da imprensa local e da
Capital do Estado
8 7º - O Representante do Município em Manaus deve dar toda assistência às
necessidades da Administração Municipal em Manaus em qualquer setor de atendimento que se fizer
necessário e representar o Município, sempre munido de instrumento público de procuração, perante
entidades civis e governamentais, quer na área estadual, como federal,
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA DE TEFÉ
CE
Seção TI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Administração:
1- O planejamento operacional e a execução das atividades de administração de
pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação, remanejamento de
recursos humanos da Administração Direta;
H — A elaboração da folha de pagamento e o controle dos atos formais de
pessoal;
HI —- A gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos das
Administrações Direta e Indireta;
IV — Serviços de assistência social do servidor, de perícias médicas, de higiene e
de segurança do trabalho;
V — realização de exames médicos pré-admissionais, para ingresso na
administração Direta e Indireta;
VI — A execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a
uniformização da concessão de benefícios à gestão do plano de carreiras, a execução da
avaliação de desempenho e à política salarial:
VII — A gestão das relações do Município com seus inativos, associações de
servidores e sindicatos:
VII — O planejamento operacional dos serviços gerais de guarda, controle e
distribuição de materiais, o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis:
IX — A administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e
imobiliário do Município;
X — A administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação,
cantina e lanchonete dos servidores;
XI — A administração dos meios de transporte interno da Prefeitura,
compreendendo operação, manutenção e uso da frota de veículos leves, a normalização
do controle, manutenção e uso da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados;
XI — O controle e a fiscalização da frota locada;
Rr
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA DE TEFÉ
XHI — A administração e conirole da ocupação fisica dos prédios de uso do
município, bem como o controle dos contratos de locação para instalação de unidades
de serviço:
XIV — A guarda e vigilância dos referidos prédios e dos prédios municipais;
XV-A administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos
à sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua
competência;
XVI —.A administração e a execução dos procedimentos licitatórios, inclusive
publicação e controle dos comuns às diversas unidades, bem como sistematização e
controle operacional de outras atividades correlatas.
SEÇÃO MI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
1— O planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e
financeira do Município;
If — As relações com os contribuintes;
LI — O assessoramento às unidades do município em assuntos de finanças;
IV — A gestão da legislação tributária e financeira do Município;
V — À inscrição e cadastramento dos contribuintes , bem como a orientação dos
mesmos, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao
Município;
VI-— A inscrição da dívida ativa;
VII — A guarda e movimento de valores;
VII — A elaboração, execução e acompanhamento do Plano Plurianual, das
Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, da realização financeira do Plano de
Obras, para o acompanhamento das metas fisicas;
IX — A programação do desembolso financeiro;
/
X— O empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA DE TEFÉ
XI — A elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a
publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;
XH— A prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle
externo;
XII — Os registros e controles contábeis;
XIV — A análise, controle e acompanhamento dos custos dos programas e
atividades dos órgãos da Administração;
XV — A análise da conveniência da criação e extinção de fundos especiais;
XVI — O controle e a fiscalização da sua gestão;
XVII — A supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos
investimentos e da capacidade de endividamento do Município:
XVII — Contratação de auditoria externa, quando necessário, para análise das
contas municipais;
XIX — A administração das dotações às diversas unidades orçamentárias,
relativas ao sistema central que representa e outras atividades correlatas:
Seção IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
HABITAÇÃO
Art. 6º - Compete a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação
I- A política urbanística do Município;
[ — Viabilizar através da participação popular, nas assembléias gerais e
intermediárias, o levantamento e hierarquização da demandas populares e
institucionais, para atender às necessidades da comunidade de Tefé, de forma a
subsidiar a elaboração do Plano Diretor do Município;
II — Acompanhar o Plano Diretor do Município, desde a sua elaboração até a
sua inclusão;
IV — Coordenar, organizar e dirigir o Departamento de Trânsito do Município;
V — Colaborar com os demais órgãos da Administração Municipal e na execução
de aa referentes à política urbanística do Município;
— Fiscalizar, exigir e zelar pelo Espiga) da legislação do Código de
Postura e Código de Obras do Município;
da LE ET
A di
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA DE TEFÉ
=
VI — Formar convênios e contratos públicos e privados, nacionais e
internacionais visando à elaboração c execução de planos, programas é projetos
relativos a questão urbanística;
VHI — Coordenar e programar campanhas institucionais relativas às questões
urbanísticas e viárias do Município, utilizando material de divulgação junto à
população da cidade;
IX — Proteção, conservação de vias públicas municipais.
Seção V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 7º - Compete à Secretaria Municipal de Educação:
!— a formulação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e
controle da execução das atividades educacionais do Município nas áreas de educação
da pré-escola e do ensino fundamental, consoante e legislação pertinente;
H — o planejamento, organização, direção, controle e avaliação do sistema
educacional do Município em consonância com as diretrizes estaduais e as normas
estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional:
HI — a instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino, bem
como a assistência geral ao educando:
IV — a promoção da merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino;
V — a realização de pesquisa didático-pedagógica, visando a inovação de
posturas teóricas-práticas na área educacional;
VI — o acompanhamento e renovação de currículos e conteúdos escolares,
buscando sua relevância social;
VII — o atendimento em creches e o ensino infantil nos termos da LDB:
VII — a implantação e manutenção de programas de capacitação e
aperfeiçoamento do pessoal decente da rede municipal de ensino;
IX — a promoção do recenseamento da população escolar demandante nas áreas»
de educação infantil e ensino fundamental:
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA DE TEFÉ
“SS
X — o estabelecimento de programas específicos para os professores e alunos da
área rural do Município;
XI — a execução de programas educativos;
XII — coordenar o sistema municipal de ensino
Seção VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 8º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
[ — a formulação de políticas públicas de saúde, em consonância com as
diretrizes emanadas pelo SUS, através de ações e serviços que visem à promoção,
proteção e recuperação da saúde dos munícipes, tendo como princípios a
universalização, equidade e integralidade, qualidade na prestação dos serviços de
humanização no atendimento ao cidadão;
H — o planejamento, organização, direção e controle da execução das ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de
atividades preventivas e assistenciais;
HI — o planejamento, organização, direção e controle da execução dos serviços
de assistência médica e odontológica à população, integrado ao Sistema Único de
Saúde:
IV — a vigilância em saúde:
V — a promoção de campanhas de esclarecimento objetivando a prevenção da
saúde da população;
VI —a fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
VIH — a criação de canais de comunicação com a sociedade civil organizada que
promovem a participação democrática na definição e controle da política municipal de
saúde;
VII — a elaboração e manutenção de convênios com a União, Estado, Autarquias
e instituições para a execução de campanhas e programas de saúde pública;
IV — a expedição de licença sanitária para estabelecimentos comerciais,
industriais, de prestação de serviços e outros indicados por lei; ,
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA DE TEFÉ
=
X — a coordenação e fiscalização da aplicação dos recursos provenientes de
convênios, acordos, ajustes e contratos desatinados a ações relativas à saúde da
população;
XI — a promoção e execução das ações dirigidas ao controle e a vigilância de
zoonoses no município;
XII — a execução e coordenação de ações relativas à promoção e a assistência à
saúde dos serviços municipais, bem como de ações de saúde para efeito de admissão,
licença, aposentadoria e outros fins legais;
XHI — o exercício de outras atribuições determinadas por lei ou pelo Prefeito
Municipal.
Seção VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 9º - Compete à Secretaria Municipal de Cultura:
I - a formulação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e o
controle da execução das atividades relacionadas à promoção do desenvolvimento cultural
através do estímulo ao cultivo das ciências e das artes no âmbito do Município;
H - a coordenação e execução de programas culturais;
HI -a criação, guarda, conservação e administração de bibliotecas municipais;
IV - a guarda do patrimônio histórico, arquitetônico e cultural do Município;
V - a coordenação das festividades regionais de interesse geral, com a expedição de
alvará e fiscalização;
VI -o incentivo e difusão das manifestações culturais;
VII — a promoção de ações que visem o acesso da população à cultural
VII — realizar tombamentos.
tm
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PREFEITURA DE TEFÉ
PS
Seção VII
DA SECRETARIA MUNICPAL DA JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER
Art. 10º - Compete a Secretaria Municipal da Juventude, Desporto e Lazer:
E - Formular políticas e propor diretrizes ao Governo Municipal voltadas à juventude;
II - Coordenar a implementação das ações governamentais locais voltadas para o
atendimento aos jovens;
HI - Formular e executar, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e
privadas, programas, projetos e atividades para jovens,
IV - Buscar recursos financeiros em outras instâncias de goverho para incrementar as
ações da Secretaria;
V - Apoiar iniciativas da sociedade civil, destinadas a fortalecer a auto-organização dos
jovens;
VI — Planejar, organizar e executar atividades esportivas no âmbito municipal;
VII — Dar assistência técnica às entidades e instituições esportivas do município;
VII — Incentivar e promover o esporte amador em todos os sentidos e modalidades;
IX — Coordenar as atividades de lazer para todas as faixas etárias no âmbito municipal;
X — Planejar e sugerir construção de áreas de esporte, recreação e lazer;
XI — Organizar e supervisionar os ginásios e áreas esportivas no âmbito do município;
XII — Proporcionar, estimular e valorizar o surgimento de lideranças juvenis.
Art. 11º - São Objetivos da secretaria Municipal da Juventude, Desporto e Lazer:
1 — Promover o desenvolvimento integral dos jovens nos aspectos humanos, familiar,
social, educacional, econômico, cultural e desportivo;
1 — Articular os poderes locais, organizações não governamentais e a sociedade para a
realização das políticas públicas de juventude;
HI — Fomentar a construção do diálogo e a convivência plural entre as diversas
representações juvenis e entre estas e o governo local;
IV — Zelar pela garantia dos direitos dos jovens, sem distinção de gênero, orientação
sexual, raça, etnia e credo, sobretudo no que se refere à educação, trabalho, renda, saúde, agricultura
familiar, meio ambiente, terra, ciência é tecnologia, cultura, desporto, lazer e participação política;
Art.12º - São diretrizes da Secretaria Municipal da Juventude, Desporto e Lazer:
I- A singularidade da juventude:
H— A concepção do jovem como sujeito de direitos;
HI — A valorização da diversidade juvenil;
IV — O fortalecimento dos segmentos juvenis vulneráveis;
V— A adoção de políticas transversais e ações intersetoriais para a promoção integral dos
direitos da juventude
VI— a participação juvenil;
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA DE TEFÉ
E
Art. 12º - São prioridades da secretaria da Juventude, Esporte e Lazere:
1 - auxiliar na erradicação do analfabetismo da população juvenil;
HH — Universalizar progressivamente em parceria com a Secretaria de Educação, o ensino
médio público e gratuito, estabelecendo mecanismos para democratizar o acesso e a permanência;
HI — auxiliar na implantação da oferta de vagas e de oportunidades de educação
profissional complementar à educação básica;
IV — Incentivar o empreendedorismo juvenil;
V-— Incentivar a participação política dos jovens;
VI — auxiliar na promoção da participação juvenil no mercado de trabalho;
VII — Contribuir para a promoção de atividades preventivas na área da saúde;
VII — Auxiliar na criação de áreas de lazer e ampliar a prática desportiva;
IX — Divulgar e fomentar projetos culturais produzidos por jovens;
X — Incentivar a inclusão digital de forma universalizada;
XI — estimular a criação de Centros de referência de juventude como locais de difusão de
políticas públicas;
XII — desenvolver programas de transferência de renda destinados a jovens em situação
de vulnerabilidade social;
XII — Envidar esforços em parceria com a Universidade Estadual e Federal para elevar a
oferta de vagas nas universidades promovendo a interiorização e estabelecendo mecanismos para
democratizar o acesso e facilitar a permanência do aluno na instituição;
XIV — A formulação de políticas públicas e a proposição de diretrizes ao governo
municipal voltada aos jovens em parceria imprescindível com o Conselho Municipal de Juventude de
Tefé (CMJ);
XV — Participar e promover seminários, cursos e eventos correlatos para a discussão de
temas relativos à juventude;
XVI — Area esportiva e lazer, criação de programas específicos para os jovens com
deficiência e participação;
Seção IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E TURISMO
Art. 13º - Compete a secretaria do Meio Ambiente e turismo:
1 - O planejamento operacional, a formulação e a execução da política ambiental e de
turismo do Município;
HH - O desenvolvimento das pesquisas referentes aos recursos naturais;
Hi — Fiscalização, controle, monitoramento, desenvolvimento, mapeamento das áreas
verdes e reservas ambientais do município;
IV — O combate permanente à poluição ambiental nas suas diversas formas, incluindo-se
o controle, fiscalização e uso do subsolo, como a coleta do lixo com a seleção dos resíduos e as
rar para a construção do aterro sanitário;
V— O combate as várias formas de poluição sonora e visual, atmosférica, hídrica e do. 1
solo;
VI— A promoção, estímulo e fomento as atividades agropecuárias e apoio aos:
VII — a apreensão de animais, geradores de risco e/ou incômodo ambiental;
2 E pr
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA DE TEFÉ
SE DT
VIH — administrar e fiscalizar as feiras públicas
Seção X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
Art. 14º - Compete a Secretaria de Produção e Abastecimento:
1 - A política agrícola do município, abrangendo produção, comercialização,
abastecimento e armazenamento da produção agrícola;
H — fomento e desenvolvimento do setor agropecuário, florestal e pesqueiro do
município;
HI — Defesa sanitária, animal e vegetal;
IV — Proteção, conservação e manejo do solo, da água, voltados ao processo produtivo do
município;
V — Firmar convênios e contratos com organismos públicos e privados, nacionais e
internacionais, visando a elaboração e execução de planos, programas e projetos relativos a questão
urbanística; .
VI — Propor e viabilizar sistemas de distribuição e abastecimento de produtos
agropecuários;
VI — Criar e viabilizar mecanismos de apoio e incentivo aos produtores rurais,
objetivando a produção de emprego e renda;
VHI — Definir e executar as políticas agrícolas e de abastecimento para o município,
visando à organização da cadeia produtiva e sua sustentabilidade econômica, social e ambiental:
IX — estabelecer e desenvolver projetos e programas para a valorização das atividades
agropecuárias do município, buscando o desenvolvimento e capacitação;
Seção XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA CIDADANIA
Art. 15º - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
I-a formulação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle da
execução das atividades de promoção e assistência social à população do município;
H — o desenvolvimento e implementação de programas de promoção social e assistência
social;
Hi — a promoção de ações comunitárias:
IV — o atendimento à população carente, indigentes e munícipes em geral, visando
identificação de necessidades e levantamentos socioeconômicos no município;
V— a orientação aos munícipes quanto à utilização dos serviços e benefícios fornecidos
pela Prefeitura, bem como de recursos externos oferecidos por outras entidades;
VI — o planejamento e execução de ações junto a menores carentes, identificando
problemas e providenciando assistência e encaminhamento aos órgãos competentes;
VII — a coordenação de transportes para atendimento em outros municípios;
VHI — a participação de reuniões com a população, divulgando programas, coletando
reivindicações, prestando esclarecimentos e incentivando a formação e desenvolvimento das
comunidades; | )
IX — a manutenção de cadastro de instituições assistenciais; |
ae
É Á
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA DE TEFÉ
É
X — a execução de programas educacionais e profissionalizantes direcionados à população
carente em articulação com as demais secretarias municipais;
XI — a articulação com órgãos e entidades públicas e privadas com o objetivo de
desenvolver ações de promoção e assistência social;
XII — planejamento, coordenação e execução de campanhas de doação junto à sociedade
para atendimento à população carente;
XT — a execução de outras atribuições determinadas pelo Chefe do Executivo.
CAPITULO H
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
preliminares e complementares, tais como a instalação de poços e ouros referentes a expansão da
rede e serviços hidráulicos do município;
IH — Celebrar convênios, contratos ou acordos com entidades públicas ou privadas,
objetivando angariar recursos destinados à execução de seus serviços;
HI — promover o serviço de águas do Município por administração direta ou através de
terceiros, bem como os serviços de limpeza, conservação e controle de poços artesianos no perímetro
urbano;
IV — A manutenção e controle operacional da frota de veículos pesados e equipamento
sob a sua responsabilidade;
V — Promover os serviços de conservação e manutenção da rede pública de água, bem
como os serviços públicos concedidos ou permitidos referentes ao seu objetivo.
Art. 17º - O funcionamento da estrutura administrativa da Prefeitura é assegurado pelos
cargos ora criados, constantes do anexo I e parte integrante desta Lei.
Art. 18º - Fica revogada a Lei Municipal nº 23, de 24 de março de 2006 e o Anexo V, da
Lei Municipal 08/2005 de 26 de setembro de 2005.
Gabinete do Prefeito do Município de Tefé/AM, aos 28 de março de 2011
——— .
<DD> a———a———+&——
JUCIMAR DE OLIVEIRA VELOSO
Prefeito Municipal
sã A A É! I]
FRANCISCO DAS É ÁS DE OLIVEIRA PINHEIRO
Secretário Extraordinário Municipal de Governo
VIMENTO EM COMISSÃO EM GRU!
GRUPOS DE CARGOS DE PROV) IMENTOS EM COMISSÃO
— RO [o
POS E FUNÇÕES OCUPACIONAIS
cop. DESCRIMINAÇÃO DO CARGO QUANT. VENCIMENTO BASE | VALOR TOTAL
[ PG | PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO 1 6.000.00 6.000,00
SPG | SUB-PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO 1 3.800,00 3.800,00
CCI | SECRETÁRIO MUNICIPAL == 3.800,00 45.600,00
CCI | ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO | 1 3.800,00 3.800,00
cer TER E NaN To dCOMPANHAMENTO DE i 3.800,00 3.800,00
CCI | CHEFIA DE GABINETE 1 3.800.00 3.800,00
cer REPRES ENTANTE DO MUNICÍPIO DE MANAUS 1 3.800,00 3.800,60
cCci DIRETOR DO ie | 1 3.800,00 | 3.800.00
CC2 | SUB-SECRETÁRIO 12 2.300,00 27.600,00
CC3 | ASSESSOR ESPECIAL 20 1.800,00 36.000,00
CC4 | ASSESSOR DE GABINETE 1 “o 20 1.200.00 24.000.00
CCs | ASSESSOR DE GABINETE 2 “0 1.906,00 40.000,00 |
CC6 | ASSISTENTE DE GABINETE EN 100 600,00 | 60.000,00
[ SUBTOTAL Lom | 262.000,00
SUB-TOTAL * 26200000]
VALORES DOS ENCARGOS SOCIAIS | 55.020,00
VALOR TOTAL 317.920,00

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