| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2011 |
| Date | 2011-03-28 |
| Ementa | Altera e reestrutura a administração direta e o quadro de pessoal comissionado do Poder Executivo do Município de Tefé, e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA DE TEFÉÊ Dna LEI Nº 004 de 28 de março de 2011. ALTERA E REESTRUTURA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E O QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TEFÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ-AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente, LEI Art. 1º - Esta Lei define a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Tefé/AM. TITULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Art. 2º - A estrutura organizacional básica do Poder Executivo do Município de Tefé será composta das seguintes unidades: a) Órgãos de Assessoramento Imediato do Chefe do Executivo ” 01 — Chefia de Gabinete do Prefeito — GAPRE; 02 — Procuradoria Geral do Município - PROGEM; 03 — Secretaria Extraordinária Municipal de Governo —- SEMGOV; 04 — Assessoria de Planejamento, Acompanhamento de Projetos e Convênios; 05 — Assessoria de Comunicação Social — ASCOM; 96 - Secretaria Extraordinária Municipal do Interior e Povos Indígenas — SEMIPI; 07 — Representação do Município em Manaus — REMAN; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA DE TEFÉ O b) Secretaria de Natureza — Meio: 1 — Secretaria Municipal de Administração — SEMAD; 2- Secretaria Municipal de Finanças — SEMFI; e) Secretarias Municipais de Natureza — Fim: 01 — Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Habitação — SEMIH; 92 — Secretaria Municipal de Educação; 03 — Secretaria Municipal de Saúde — SEMSA; 94 — Secretaria Municipal de Cultura — SEMUC; 95 — Secretaria Municipal da Juventude, Desporto e Lazer — SEMJUDEL; 06 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo — SEMA 07 — Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento - SEMPA 08 — Secretaria Municipal de Assistência Social e da Cidadania — SEMASC; d) Entidades da Administração Indireta — Autarquias 91 — Serviço Autônomo de Águas e Esgoto de Tefé - SAAE; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA DE TEFÉ one e CAPÍTULO 1 DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS Seção I DO ASSESSORAMENTO DO GABINETE Art. 3º - O assessoramento do Gabinete do Prefeito será efetivado pela Chefia de Gabinete, pela Procuradoria Geral do Município, pela Secretaria Extraordinária Municipal de Governo, pela Assessoria de Planejamento e Coordenação do Plano Diretor, Assessoria de Comunicação Social, Secretaria Extraordinária Municipal de Políticas Indígenas, Representação do Município em Manaus — REMAN, com as seguintes competências; 8 1º - O Chefe de gabinete deverá assistir direta e indiretamente ao Prefeito no desempenho de suas funções, especialmente na coordenação e integração da ação de governo, na verificação prévia e supletiva constitucionalidade e legalidade dos seus atos, no relacionamento com a Câmara Municipal e com os demais níveis da Administração e com a Sociedade. $ 2º - O Secretário Municipal Extraordinário de Governo tem por competência: 1 — Prestar assistência direta e indiretamente ao Prefeito no desempenho de suas funções, especialmente, na coordenação e integração das ações de governo junto as secretarias municipais, na verificação prévia e supletiva constitucionalidade e legalidade dos seus atos, no relacionamento com a Câmara Municipal Governo Estadual, Federal, Poder Judiciário, Forças Armadas e com os demais níveis da Administração e com a Sociedade; 8 3º - O Secretário Municipal extraordinário de Políticas Indígenas tem por competência: E — Prestar assistência direta e indiretamente ao Prefeito no desempenho de suas funções, especialmente, na coordenação das ações de governo voltadas ás políticas indígenas e na integração desta secretaria com as demais secretarias municipais, na verificação prévia e supletiva da constitucionalidade e legalidade dos seus atos, no relacionamento com a Câmara Monibipail Governo Estadual, Federal, Poder Judiciário, Forças Armadas e com os demais níveis da Administração e com a Sociedade. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA DE TEFÉ DO $ 4º - A Procuradoria Jurídica, podendo ser representada por somente um Assessor Jurídico, deve prestar todo assessoramento de Lei sob as diversas áre3as do Direito, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas, diretrizes no que se relaciona ao mandato do Prefeito, a sua prática administrativa e ao interesse público, cuidando da legalidade dos atos da Administração e participando-lhe as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, em caso de ações propostas pelo Municí pio ou nas que for réu. $ 5º - A Assessoria de Planejamento, Acompanhamento de Projetos e Convênios, podendo ser mais de um, tantos quantos necessários, deve subsidiar o Prefeito na formulação do planejamento estratégico de ação do Governo Municipal, elaborando estudos e pesquisas socioeconômicas, atendendo o protocolo de idéias e projetos sugeridos pelas necessidades públicas e pelas carências municipais para o atendimento de financiamento de que trata a alinea “c”? inciso I, do art. 159 da Constituição Federal, desenvolver e acompanhar projetos, convênios e elaboração de prestação de contas dos Tecursos recebidos a título de transferências voluntárias da União, Estado do Amazonas ou de qualquer outro órgão público ou privado, o mesmo, com respeito às negociações com organismos multilaterais e agências governamentais estrangeiras, relativas a financiamento de projetos públicos. 3 6º - A Assessoria de Comunicação Social deve dar toda a assistência, diretá e imediata, ao Prefeito Municipal no desempenho de suas funções, prestando a devida informação ao público através dos meios locais de comunicação, cabendo-lhe, ainda, o controle, a supervisão e coordenação da publicidade dos atos da Administração, junto aos órgãos da imprensa local e da Capital do Estado 8 7º - O Representante do Município em Manaus deve dar toda assistência às necessidades da Administração Municipal em Manaus em qualquer setor de atendimento que se fizer necessário e representar o Município, sempre munido de instrumento público de procuração, perante entidades civis e governamentais, quer na área estadual, como federal, ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA DE TEFÉ CE Seção TI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Administração: 1- O planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação, remanejamento de recursos humanos da Administração Direta; H — A elaboração da folha de pagamento e o controle dos atos formais de pessoal; HI —- A gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos das Administrações Direta e Indireta; IV — Serviços de assistência social do servidor, de perícias médicas, de higiene e de segurança do trabalho; V — realização de exames médicos pré-admissionais, para ingresso na administração Direta e Indireta; VI — A execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios à gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e à política salarial: VII — A gestão das relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos: VII — O planejamento operacional dos serviços gerais de guarda, controle e distribuição de materiais, o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis: IX — A administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município; X — A administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação, cantina e lanchonete dos servidores; XI — A administração dos meios de transporte interno da Prefeitura, compreendendo operação, manutenção e uso da frota de veículos leves, a normalização do controle, manutenção e uso da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados; XI — O controle e a fiscalização da frota locada; Rr ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA DE TEFÉ XHI — A administração e conirole da ocupação fisica dos prédios de uso do município, bem como o controle dos contratos de locação para instalação de unidades de serviço: XIV — A guarda e vigilância dos referidos prédios e dos prédios municipais; XV-A administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência; XVI —.A administração e a execução dos procedimentos licitatórios, inclusive publicação e controle dos comuns às diversas unidades, bem como sistematização e controle operacional de outras atividades correlatas. SEÇÃO MI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal de Finanças: 1— O planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e financeira do Município; If — As relações com os contribuintes; LI — O assessoramento às unidades do município em assuntos de finanças; IV — A gestão da legislação tributária e financeira do Município; V — À inscrição e cadastramento dos contribuintes , bem como a orientação dos mesmos, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município; VI-— A inscrição da dívida ativa; VII — A guarda e movimento de valores; VII — A elaboração, execução e acompanhamento do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, da realização financeira do Plano de Obras, para o acompanhamento das metas fisicas; IX — A programação do desembolso financeiro; / X— O empenho, a liquidação e o pagamento das despesas; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA DE TEFÉ XI — A elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal; XH— A prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo; XII — Os registros e controles contábeis; XIV — A análise, controle e acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração; XV — A análise da conveniência da criação e extinção de fundos especiais; XVI — O controle e a fiscalização da sua gestão; XVII — A supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município: XVII — Contratação de auditoria externa, quando necessário, para análise das contas municipais; XIX — A administração das dotações às diversas unidades orçamentárias, relativas ao sistema central que representa e outras atividades correlatas: Seção IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO Art. 6º - Compete a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação I- A política urbanística do Município; [ — Viabilizar através da participação popular, nas assembléias gerais e intermediárias, o levantamento e hierarquização da demandas populares e institucionais, para atender às necessidades da comunidade de Tefé, de forma a subsidiar a elaboração do Plano Diretor do Município; II — Acompanhar o Plano Diretor do Município, desde a sua elaboração até a sua inclusão; IV — Coordenar, organizar e dirigir o Departamento de Trânsito do Município; V — Colaborar com os demais órgãos da Administração Municipal e na execução de aa referentes à política urbanística do Município; — Fiscalizar, exigir e zelar pelo Espiga) da legislação do Código de Postura e Código de Obras do Município; da LE ET A di ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA DE TEFÉ = VI — Formar convênios e contratos públicos e privados, nacionais e internacionais visando à elaboração c execução de planos, programas é projetos relativos a questão urbanística; VHI — Coordenar e programar campanhas institucionais relativas às questões urbanísticas e viárias do Município, utilizando material de divulgação junto à população da cidade; IX — Proteção, conservação de vias públicas municipais. Seção V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 7º - Compete à Secretaria Municipal de Educação: !— a formulação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle da execução das atividades educacionais do Município nas áreas de educação da pré-escola e do ensino fundamental, consoante e legislação pertinente; H — o planejamento, organização, direção, controle e avaliação do sistema educacional do Município em consonância com as diretrizes estaduais e as normas estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: HI — a instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino, bem como a assistência geral ao educando: IV — a promoção da merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino; V — a realização de pesquisa didático-pedagógica, visando a inovação de posturas teóricas-práticas na área educacional; VI — o acompanhamento e renovação de currículos e conteúdos escolares, buscando sua relevância social; VII — o atendimento em creches e o ensino infantil nos termos da LDB: VII — a implantação e manutenção de programas de capacitação e aperfeiçoamento do pessoal decente da rede municipal de ensino; IX — a promoção do recenseamento da população escolar demandante nas áreas» de educação infantil e ensino fundamental: ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA DE TEFÉ “SS X — o estabelecimento de programas específicos para os professores e alunos da área rural do Município; XI — a execução de programas educativos; XII — coordenar o sistema municipal de ensino Seção VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 8º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde: [ — a formulação de políticas públicas de saúde, em consonância com as diretrizes emanadas pelo SUS, através de ações e serviços que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde dos munícipes, tendo como princípios a universalização, equidade e integralidade, qualidade na prestação dos serviços de humanização no atendimento ao cidadão; H — o planejamento, organização, direção e controle da execução das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades preventivas e assistenciais; HI — o planejamento, organização, direção e controle da execução dos serviços de assistência médica e odontológica à população, integrado ao Sistema Único de Saúde: IV — a vigilância em saúde: V — a promoção de campanhas de esclarecimento objetivando a prevenção da saúde da população; VI —a fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública; VIH — a criação de canais de comunicação com a sociedade civil organizada que promovem a participação democrática na definição e controle da política municipal de saúde; VII — a elaboração e manutenção de convênios com a União, Estado, Autarquias e instituições para a execução de campanhas e programas de saúde pública; IV — a expedição de licença sanitária para estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e outros indicados por lei; , ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA DE TEFÉ = X — a coordenação e fiscalização da aplicação dos recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos desatinados a ações relativas à saúde da população; XI — a promoção e execução das ações dirigidas ao controle e a vigilância de zoonoses no município; XII — a execução e coordenação de ações relativas à promoção e a assistência à saúde dos serviços municipais, bem como de ações de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; XHI — o exercício de outras atribuições determinadas por lei ou pelo Prefeito Municipal. Seção VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Art. 9º - Compete à Secretaria Municipal de Cultura: I - a formulação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e o controle da execução das atividades relacionadas à promoção do desenvolvimento cultural através do estímulo ao cultivo das ciências e das artes no âmbito do Município; H - a coordenação e execução de programas culturais; HI -a criação, guarda, conservação e administração de bibliotecas municipais; IV - a guarda do patrimônio histórico, arquitetônico e cultural do Município; V - a coordenação das festividades regionais de interesse geral, com a expedição de alvará e fiscalização; VI -o incentivo e difusão das manifestações culturais; VII — a promoção de ações que visem o acesso da população à cultural VII — realizar tombamentos. tm ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA DE TEFÉ PS Seção VII DA SECRETARIA MUNICPAL DA JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER Art. 10º - Compete a Secretaria Municipal da Juventude, Desporto e Lazer: E - Formular políticas e propor diretrizes ao Governo Municipal voltadas à juventude; II - Coordenar a implementação das ações governamentais locais voltadas para o atendimento aos jovens; HI - Formular e executar, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades para jovens, IV - Buscar recursos financeiros em outras instâncias de goverho para incrementar as ações da Secretaria; V - Apoiar iniciativas da sociedade civil, destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens; VI — Planejar, organizar e executar atividades esportivas no âmbito municipal; VII — Dar assistência técnica às entidades e instituições esportivas do município; VII — Incentivar e promover o esporte amador em todos os sentidos e modalidades; IX — Coordenar as atividades de lazer para todas as faixas etárias no âmbito municipal; X — Planejar e sugerir construção de áreas de esporte, recreação e lazer; XI — Organizar e supervisionar os ginásios e áreas esportivas no âmbito do município; XII — Proporcionar, estimular e valorizar o surgimento de lideranças juvenis. Art. 11º - São Objetivos da secretaria Municipal da Juventude, Desporto e Lazer: 1 — Promover o desenvolvimento integral dos jovens nos aspectos humanos, familiar, social, educacional, econômico, cultural e desportivo; 1 — Articular os poderes locais, organizações não governamentais e a sociedade para a realização das políticas públicas de juventude; HI — Fomentar a construção do diálogo e a convivência plural entre as diversas representações juvenis e entre estas e o governo local; IV — Zelar pela garantia dos direitos dos jovens, sem distinção de gênero, orientação sexual, raça, etnia e credo, sobretudo no que se refere à educação, trabalho, renda, saúde, agricultura familiar, meio ambiente, terra, ciência é tecnologia, cultura, desporto, lazer e participação política; Art.12º - São diretrizes da Secretaria Municipal da Juventude, Desporto e Lazer: I- A singularidade da juventude: H— A concepção do jovem como sujeito de direitos; HI — A valorização da diversidade juvenil; IV — O fortalecimento dos segmentos juvenis vulneráveis; V— A adoção de políticas transversais e ações intersetoriais para a promoção integral dos direitos da juventude VI— a participação juvenil; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA DE TEFÉ E Art. 12º - São prioridades da secretaria da Juventude, Esporte e Lazere: 1 - auxiliar na erradicação do analfabetismo da população juvenil; HH — Universalizar progressivamente em parceria com a Secretaria de Educação, o ensino médio público e gratuito, estabelecendo mecanismos para democratizar o acesso e a permanência; HI — auxiliar na implantação da oferta de vagas e de oportunidades de educação profissional complementar à educação básica; IV — Incentivar o empreendedorismo juvenil; V-— Incentivar a participação política dos jovens; VI — auxiliar na promoção da participação juvenil no mercado de trabalho; VII — Contribuir para a promoção de atividades preventivas na área da saúde; VII — Auxiliar na criação de áreas de lazer e ampliar a prática desportiva; IX — Divulgar e fomentar projetos culturais produzidos por jovens; X — Incentivar a inclusão digital de forma universalizada; XI — estimular a criação de Centros de referência de juventude como locais de difusão de políticas públicas; XII — desenvolver programas de transferência de renda destinados a jovens em situação de vulnerabilidade social; XII — Envidar esforços em parceria com a Universidade Estadual e Federal para elevar a oferta de vagas nas universidades promovendo a interiorização e estabelecendo mecanismos para democratizar o acesso e facilitar a permanência do aluno na instituição; XIV — A formulação de políticas públicas e a proposição de diretrizes ao governo municipal voltada aos jovens em parceria imprescindível com o Conselho Municipal de Juventude de Tefé (CMJ); XV — Participar e promover seminários, cursos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude; XVI — Area esportiva e lazer, criação de programas específicos para os jovens com deficiência e participação; Seção IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E TURISMO Art. 13º - Compete a secretaria do Meio Ambiente e turismo: 1 - O planejamento operacional, a formulação e a execução da política ambiental e de turismo do Município; HH - O desenvolvimento das pesquisas referentes aos recursos naturais; Hi — Fiscalização, controle, monitoramento, desenvolvimento, mapeamento das áreas verdes e reservas ambientais do município; IV — O combate permanente à poluição ambiental nas suas diversas formas, incluindo-se o controle, fiscalização e uso do subsolo, como a coleta do lixo com a seleção dos resíduos e as rar para a construção do aterro sanitário; V— O combate as várias formas de poluição sonora e visual, atmosférica, hídrica e do. 1 solo; VI— A promoção, estímulo e fomento as atividades agropecuárias e apoio aos: VII — a apreensão de animais, geradores de risco e/ou incômodo ambiental; 2 E pr ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA DE TEFÉ SE DT VIH — administrar e fiscalizar as feiras públicas Seção X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO Art. 14º - Compete a Secretaria de Produção e Abastecimento: 1 - A política agrícola do município, abrangendo produção, comercialização, abastecimento e armazenamento da produção agrícola; H — fomento e desenvolvimento do setor agropecuário, florestal e pesqueiro do município; HI — Defesa sanitária, animal e vegetal; IV — Proteção, conservação e manejo do solo, da água, voltados ao processo produtivo do município; V — Firmar convênios e contratos com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando a elaboração e execução de planos, programas e projetos relativos a questão urbanística; . VI — Propor e viabilizar sistemas de distribuição e abastecimento de produtos agropecuários; VI — Criar e viabilizar mecanismos de apoio e incentivo aos produtores rurais, objetivando a produção de emprego e renda; VHI — Definir e executar as políticas agrícolas e de abastecimento para o município, visando à organização da cadeia produtiva e sua sustentabilidade econômica, social e ambiental: IX — estabelecer e desenvolver projetos e programas para a valorização das atividades agropecuárias do município, buscando o desenvolvimento e capacitação; Seção XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA CIDADANIA Art. 15º - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania I-a formulação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle da execução das atividades de promoção e assistência social à população do município; H — o desenvolvimento e implementação de programas de promoção social e assistência social; Hi — a promoção de ações comunitárias: IV — o atendimento à população carente, indigentes e munícipes em geral, visando identificação de necessidades e levantamentos socioeconômicos no município; V— a orientação aos munícipes quanto à utilização dos serviços e benefícios fornecidos pela Prefeitura, bem como de recursos externos oferecidos por outras entidades; VI — o planejamento e execução de ações junto a menores carentes, identificando problemas e providenciando assistência e encaminhamento aos órgãos competentes; VII — a coordenação de transportes para atendimento em outros municípios; VHI — a participação de reuniões com a população, divulgando programas, coletando reivindicações, prestando esclarecimentos e incentivando a formação e desenvolvimento das comunidades; | ) IX — a manutenção de cadastro de instituições assistenciais; | ae É Á ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA DE TEFÉ É X — a execução de programas educacionais e profissionalizantes direcionados à população carente em articulação com as demais secretarias municipais; XI — a articulação com órgãos e entidades públicas e privadas com o objetivo de desenvolver ações de promoção e assistência social; XII — planejamento, coordenação e execução de campanhas de doação junto à sociedade para atendimento à população carente; XT — a execução de outras atribuições determinadas pelo Chefe do Executivo. CAPITULO H DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA preliminares e complementares, tais como a instalação de poços e ouros referentes a expansão da rede e serviços hidráulicos do município; IH — Celebrar convênios, contratos ou acordos com entidades públicas ou privadas, objetivando angariar recursos destinados à execução de seus serviços; HI — promover o serviço de águas do Município por administração direta ou através de terceiros, bem como os serviços de limpeza, conservação e controle de poços artesianos no perímetro urbano; IV — A manutenção e controle operacional da frota de veículos pesados e equipamento sob a sua responsabilidade; V — Promover os serviços de conservação e manutenção da rede pública de água, bem como os serviços públicos concedidos ou permitidos referentes ao seu objetivo. Art. 17º - O funcionamento da estrutura administrativa da Prefeitura é assegurado pelos cargos ora criados, constantes do anexo I e parte integrante desta Lei. Art. 18º - Fica revogada a Lei Municipal nº 23, de 24 de março de 2006 e o Anexo V, da Lei Municipal 08/2005 de 26 de setembro de 2005. Gabinete do Prefeito do Município de Tefé/AM, aos 28 de março de 2011 ——— . <DD> a———a———+&—— JUCIMAR DE OLIVEIRA VELOSO Prefeito Municipal sã A A É! I] FRANCISCO DAS É ÁS DE OLIVEIRA PINHEIRO Secretário Extraordinário Municipal de Governo VIMENTO EM COMISSÃO EM GRU! GRUPOS DE CARGOS DE PROV) IMENTOS EM COMISSÃO — RO [o POS E FUNÇÕES OCUPACIONAIS cop. DESCRIMINAÇÃO DO CARGO QUANT. VENCIMENTO BASE | VALOR TOTAL [ PG | PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO 1 6.000.00 6.000,00 SPG | SUB-PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO 1 3.800,00 3.800,00 CCI | SECRETÁRIO MUNICIPAL == 3.800,00 45.600,00 CCI | ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO | 1 3.800,00 3.800,00 cer TER E NaN To dCOMPANHAMENTO DE i 3.800,00 3.800,00 CCI | CHEFIA DE GABINETE 1 3.800.00 3.800,00 cer REPRES ENTANTE DO MUNICÍPIO DE MANAUS 1 3.800,00 3.800,60 cCci DIRETOR DO ie | 1 3.800,00 | 3.800.00 CC2 | SUB-SECRETÁRIO 12 2.300,00 27.600,00 CC3 | ASSESSOR ESPECIAL 20 1.800,00 36.000,00 CC4 | ASSESSOR DE GABINETE 1 “o 20 1.200.00 24.000.00 CCs | ASSESSOR DE GABINETE 2 “0 1.906,00 40.000,00 | CC6 | ASSISTENTE DE GABINETE EN 100 600,00 | 60.000,00 [ SUBTOTAL Lom | 262.000,00 SUB-TOTAL * 26200000] VALORES DOS ENCARGOS SOCIAIS | 55.020,00 VALOR TOTAL 317.920,00