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norma nº 202/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 086 DE 2015, REFERENTE AO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-PME, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TEFÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 202, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 202, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 086 DE 2015, REFERENTE AO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-PME, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”
O Prefeito Municipal de TEFÉ em Exercício, no uso das suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 86, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Tefé, faz
saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - A Lei Municipal n° 086/2015, referente ao Plano Municipal de
Educação - PME, passa a vigorar acrescida do Art. 6° - A:
Art. 6° - A - Ficam Reorganizadas e atualizadas as metas 1 a 20 com suas
respectivas estratégias definidas pela Lei Federal n° 13.005/1014, de 25 de junho
de 2014, sendo parte integrante do Anexo da Lei Municipal de Educação (RN).
Art. 2º - O Plano Municipal de Educação, em anexo da presente Lei, terá
vigência definida até o dia 31 de dezembro de 2025, a contar da publicação desta
Lei, em cumprimento do disposto do art. 214 da Constituição Federal.
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ EM EXERCÍCIO, em,
10 de novembro de 2022.
GILMAR WILLIAN GOMES VELOSO
Prefeito Municipal de Tefé em Exercício
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TEFÉ- PME 2022
META 1- Educação Infantil – Expandir, até o final desde Plano no ano de 2025,
a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e
ampliar a oferta de Educação infantil em Creches de forma a atender, no mínimo,
50% das crianças de até 3 anos.
Estratégias
1.1 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) ampliará a
oferta da Educação infantil em 50% nas Creches e 100% no Pré-Escolar
gradativamente.
1.2 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) garantirá
a partir do 7º ano deste PME, a contratação de Profissionais da Educação Infantil,
com formação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior,
atingindo em no mínimo 95% do quantitativo de profissionais, por meio de
Concurso Público e/ou excepcionalmente mediante Processo Seletivo
Simplificado, para o suprimento das necessidades das escolas de Educação
Infantil.
1.3 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deverá
aplicar critérios relacionados a competências e habilidades para o profissional de
Educação que almeja trabalhar na Educação lnfantil, desde o primeiro ano de
vigência do Plano Municipal de Educação.
1.4 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deverá
elaborar o Calendário Escolar para Educação lnfantil, onde esteja contemplado o
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planejamento pedagógico quinzenal nas instituições, bem como a elaboração do
Projeto Político Pedagógico (PPP).
1.5 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deverá
garantir que as classes de Educação Infantil possuam um professor regente e
professor auxiliar nas Creches e Pré-Escolas, conforme Resolução 01/2019 sobre
a Educação infantil do CME, Sistema Municipal de Educação – Lei nº 334/98,
Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB 9394/96.
1.6 A Prefeitura Municipal de Tefé deverá garantir a partir da aprovação desta Lei
Complementar ao Plano Municipal de Educação PME – Lei Municipal nº
086/2015, Instituições de Educação Infantil, a fim de suprir a necessidade do
município em parceria com o Governo Estadual e Federal (entes federados), para
atender a demanda da Educação Infantil, faz-se necessária a construção de (08)
creches (0-3 anos) e (12) pré-escolas (04 a 05 anos), seguindo o padrão Nacional
de Qualidade – FNDE, considerando as peculiaridades locais.
1.7 Garantir o financiamento público contínuo para Educação lnfantil mediante o
exercício efetivo de parceria entre o Município, o Estado e a União, quanto ao
material didático-pedagógico, lúdico, transporte e alimentação, respeitando as
especificidades de cada faixa etária.
1.8. A Prefeitura Municipal de Tefé deverá assegurar até 2025 a ampliação
contínua da rede física para o atendimento da demanda de 0 a 5 anos, garantindo
a existência de instituições de tempo integral e parcial, atendendo as necessidades
de demandas do Município.
1.9 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) estimulará
o acesso à Educação lnfantil em tempo integral e parcial para as crianças de 0 a 5
anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação lnfantil durante a vigência deste Plano.
1.10 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura)
assegurará, a partir do segundo semestre do 7º ano do Plano vigente, a existência
de equipes multidisciplinares permanentes no seu quadro funcional da Educação
lnfantil, mediante a realização de Concurso Público.
1.11 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) realizará
a avaliação da Educação lnfantil, a cada (2) dois anos com base nos Parâmetros
Nacionais de Qualidade, a fim de verificar a infraestrutura física, o quadro
pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de
acessibilidade, entre outros indicadores relevantes.
1.12 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) realizará
busca ativa, para levantar a demanda da educação infantil (0 a 5) anos, afim de
garantir vagas conforme as necessidades.
1.13 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deverá
assegurar até 2025, a implementação dos Projetos Pedagógicos nas Instituições de
Educação lnfantil, que contemplem uma concepção humanística de educação,
especificidades socioeconômicas, políticas e culturais para formação da criança
cidadã.
1.14 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura)
promoverá até 2025 a formação de grupos de estudos, com apoio das Instituições
de Ensino Superior, nas diversas
áreas da Educação lnfantil com base nas principais tendências pedagógicas e a
integração dos aspectos cognitivos, emocionais e sociais vivenciadas na
Educação lnfantil.
1.15 Elaborar instrumentos que promovam a divulgação das atividades
pedagógicas ou atividades de Ensino e Aprendizagem realizadas pelas Escolas de
Educação lnfantil.
1.16 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura)
assegurará através da Coordenação de Educação Infantil até 2025, às crianças de
(4 e 5 anos) o acesso a informática, bem como a capacitação para os professores
da área, implementação de laboratórios de informática.
1.17 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura)
estabelecerá continuamente, parcerias entre os setores da Saúde e demais Órgãos
de Controle Social tais como: Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e Adolescente - CMDCA, Conselho da Pessoa com Deficiência para a
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realização de ações que colaborem com o desenvolvimento biopsicossocial das
crianças.
1.18 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura)
fomentará parcerias efetivas e continuamente com o Serviço de Saúde,
Assistência Social, Organizações Não Governamentais, Instituições sem Fins
Lucrativos e Assistência Pública Jurídica, destinando os casos de necessidade
suplementação alimentar, de risco social, pessoal e violência doméstica.
1.19 A Coordenação da Merenda Escolar deverá continuamente enriquecer a
alimentação escolar com gêneros alimentícios regionalizados, garantindo valor
nutricional às crianças, bem como armazenamento em equipamentos adequados e
espaços apropriados para o preparo dos alimentos.
1.20 A Prefeitura Municipal de Tefé garantirá em parceria com os entes
federados, a alimentação escolar adequada para os alunos da Educação lnfantil
desde o primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação.
1.21 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deverá
cumprir o artigo 5° da Resolução CNE/CEB n° 05/2009 - referente ao ingresso de
crianças na Educação Infantil - EI em caráter obrigatório com a idade de 04 ou 05
anos até 31 de março.
1.22 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) atenderá
as especificidades da Educação lnfantil na organização das redes escolares,
garantindo o atendimento da criança de (0 a 5 anos) em estabelecimentos que
atendam a Parâmetros
Nacionais de Qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao
ingresso dos educandos de 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental.
1.23 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) garantirá
continuamente o acesso, permanência, êxito e sucesso de crianças com
necessidades especiais nos espaços das creches e escolas de ensino regular.
1.24 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) adquirirá
e disponibilizará recursos pedagógicos adequados aos alunos com deficiência
considerando as suas necessidades específicas.
1.25 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura)
assegurará de forma contínua, condições necessárias para a efetivação da
Educação Inclusiva com qualidade para todas as crianças com deficiência.
1.26 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) junto aos
entes federados, ampliará a implantação de salas multifuncionais nas escolas,
para atender crianças com deficiência de forma inclusiva e igualitária.
1.27 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) dará
continuidade na elaboração de Proposta Pedagógica diferenciada e adaptada para
a Educação lnfantil – EI, junto aos profissionais competentes, conforme a Base
Nacional Comum Curricular – BNCC, que contemplem os direitos de
aprendizagem dos discentes com transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação.
1.28 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) criará
uma coordenação itinerante de orientação e supervisão pedagógica, que atue
continuamente, formada por pedagogos e professores especializados na
Modalidade de Educação Especial com a finalidade de desenvolver um trabalho
cooperativo e dinamizador voltado ao acompanhamento da práxis pedagógica do
professor em sala de aula.
Meta 2 – Ensino Fundamental - Universalizar o Ensino Fundamental de 9 anos
para toda a população de (6 a 14 anos) e garantir que pelo menos 95% dos alunos
concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste
PME.
Estratégias
2.1 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deverá
assegurar, em colaboração com a União, os Estados e Municípios, a
universalização do atendimento de toda a demanda do Ensino Fundamental, do
município de Tefé, garantindo o acesso, a permanência e a efetiva aprendizagem
de todos os educandos das escolas públicas do munícipio.
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2.2 Através da busca ativa, coordenada pela SEMEEC (Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Cultura), bimestralmente, localizar as crianças e
adolescentes fora da escola, por bairro ou distrito de residência, notificar os
pais/responsáveis, orientando sobre a necessidade de permanência na escola.
2.3 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), através
da Coordenação Executiva Pedagógica em articulação com os diretores escolares,
agendarão visitas domiciliares, bimestralmente ou de acordo com a necessidade,
envolvendo os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,
adolescentes e jovens, além do acompanhamento em casos específicos do
Ministério Público, para os pais e alunos em situação de vulnerabilidade social e
abandono escolar.
2.4 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) por meio
das Coordenações de Esporte, Cultura, Educação Física e Escola Municipal de
Música Santa Cecília realizarão atividades culturais (esportes, artes cênicas,
música entre outros), obedecendo o plano de ação da SEMEEC, desenvolvidas
em consonância com outras secretarias e com os órgãos públicos supracitados, a
fim de despertar o interesse do educando pela escola.
2.5 A Coordenação do Censo Escolar e de matrículas, promoverão
bimestralmente, em parceria com as escolas, o monitoramento do fluxo escolar
visando reduzir gradativa e anualmente, as taxas de repetência, abandono e
evasão, por meio de programas de aceleração da aprendizagem e de recuperação
progressiva de estudos e recuperação paralela ao longo do ano, garantindo efetiva
aprendizagem.
2.6 A Coordenação de Matrícula promoverá bimestralmente o acompanhamento
da matrícula, rendimento escolar e frequência dos educandos pela equipe
pedagógica das escolas, pais e/ou responsáveis.
2.7 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura)
sensibilizará, através de campanhas bimestrais às famílias quanto à
obrigatoriedade do acompanhamento dos educandos, a fim de minimizar a
negligência familiar em função da repetência, evasão e abandono escolar em
cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA nos artigos: 22, 56
e 129.
2.8 A Prefeitura Municipal de Tefé, em parceria com os Entes Federativos ( União
e Estado), ampliará em 75% até o final da vigência deste PME a oferta de
transporte gratuito para os estudantes da Educação Básica, mediante renovação e
padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações
definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
INMETRO, visando reduzir a evasão e abandono escolar, além do tempo médio
de deslocamento a partir de cada situação local.
2.9 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) em
parceria com a SECTI (Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação), deverá
criar, fomentar e fazer uso de tecnologias educacionais e práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo
escolar e a aprendizagem dos educandos, considerando as diversas abordagens
metodológicas e sua efetividade.
2.10 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), através
da coordenação executiva pedagógica, por meio dos sistemas de avaliação e
monitoramento do governo federal, deverá acompanhar o processo continuo de
avaliação dos educandos da Educação Básica, por meio de diagnósticos
bimestrais, que orientem as providências e elaboração de planejamentos
estratégicos, visando a melhoria do processo de ensino e aprendizagem.
2.11 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) por meio
da Política Nacional de Alfabetização (PNA), deverá promover ações integradas
entre os diversos órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos
humanos a fim de sensibilizar as famílias e a comunidade escolar sobre a
importância da alfabetização na sistematização do conhecimento.
2.12 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura)
universalizará até o final da vigência deste PME, mediante articulação entre os
órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos
estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de
prevenção, promoção e atenção à saúde.
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2.13 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura)
juntamente com outras instituições de saúde, deverá efetivar parcerias para que
sejam trabalhados efetivamente projetos de saúde do escolar e sensibilização dos
educandos nas campanhas de combate às epidemias (dengue, malária,
leptospirose, COVID e doenças infecto contagiosas), e outros problemas
relevantes como: drogas, DST/ IST/AIDS, gravidez na adolescência, violência e
tráfico humano.
2.14 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura)
promoverá, com especial ênfase, em consonância com as Diretrizes do Plano
Nacional do Livro e da Leitura, a Rede Estadual de Letras, a formação de leitores
e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar
como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas
do desenvolvimento e da aprendizagem ao longo do curso, a fim de dar suporte a
aprendizagem do educando e reduzir as taxas de repetência e evasão.
2.15 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura)
implementará, planejamento arquitetônico adaptados para as escolas da zona rural
e urbana, até 2025 de modo a garantir às unidades municipais, padrões adequados
de infraestrutura compatíveis, com espaços para esporte, recreação, biblioteca,
salas de recursos multifuncionais, auditório para desenvolver atividades
extraclasse de cunho socioeducativas.
2.16 O Poder Público Executivo Municipal, através da SEMEEC (Secretaria
Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deverá ampliar gradativamente a rede
física do sistema público de ensino municipal, priorizando o atendimento da
demanda escolar nas áreas de expansão populacional urbana e rural de forma a
garantir a existência de escolas próxima à residência.
2.17 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), através
das Coordenações de Educação do Campo, Educação Escolar Indígena,
consolidará a educação escolar no campo, de populações ribeirinhas e de
comunidades indígenas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e
comunitários, garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da
identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de
organização pedagógica e de gestão das instituições, considerada as práticas socio
culturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na
educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, em língua materna
das
comunidades indígenas e em língua portuguesa; a estruturação e a aquisição de
equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de
profissionais da educação e o atendimento em educação especial.
2.18 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) garantirá
a oferta de educação bilíngue na sala de aula regular nas modalidades Libras para
atendimento dos educandos com deficiência e a interação com os demais
educandos e comunidade escolar.
2.19 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), através
das Coordenações de Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e
Coordenação de Educação Inclusiva, deverá apoiar a alfabetização de crianças do
campo, indígenas, populações ribeirinhas, e pessoas com deficiências, com a
produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos que
considerem o uso da língua materna e identidade cultural.
2.20 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) através
da Coordenação Executiva Pedagógica, por meio de projetos integradores,
implementarão, progressivamente atividades diversificadas, visando a ampliação
da jornada escolar, implementação de escolas de tempo integral, com
funcionamento em período de no mínimo 07 horas e 30 minutos diárias, com
garantia de professores e funcionários em número suficiente para o atendimento,
com construção adequada de escolas e adaptação dos espaços.
2.21 A SEMEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) ampliará
programas e ações de atendimento ao educando, em todas as modalidades:
Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA por meio de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à
saúde.
2.22 O Poder Público Executivo Municipal, através da SEMEEC, deverá
implantar e/ou adequar escolas de tempo integral onde o aluno possa desenvolver
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outras habilidades complementares como: esporte, música, danças, artes cênicas,
entre outras.
2.26 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) por meio
da Coordenação Executiva Pedagógica, deverá desenvolver e/ou buscar
tecnologias pedagógicas e ações que combinem, de maneira articulada, a
organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente
comunitário.
2.27 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) por meio
da Coordenação Executiva Pedagógica, deverá incentivar a capacitação da
comunidade escolar estimulando práticas pedagógicas inovadoras que objetivem
a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurando a diversidade de
métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e
recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos
sistemas de ensino em que forem aplicadas.
2.28 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) por meio
da Coordenação Executiva Pedagógica, deverá disciplinar no âmbito da rede
municipal de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo
adequação do calendário escolar de acordo com as condições climáticas da região
(sazonalidade dos rios).
2.30 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) por meio
da Coordenação Executiva Pedagógica, deverá garantir que todas as escolas
tenham formulado seus Projetos Políticos Pedagógicos, em consonância com as
Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais, norteadas pela BNCC e RCA.
2.31 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) por meio
da Coordenação Executiva Pedagógica, deverá garantir a participação e a
consulta de profissionais da educação, estudantes e pais na formulação dos
Projetos Político Pedagógicos ou Proposta Pedagógica, Currículos Escolares,
planos de gestão escolar, regimentos escolares e política de Educação Inclusiva,
durante a vigência deste PME.
2.32 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) por meio
da Coordenação Executiva Pedagógica, deverá promover a relação entre escolas,
instituições e movimentos culturais, afim de garantir a oferta regular de
atividades culturais para a livre fruição dos educandos dentro e fora dos espaços
escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem espaço de criação e difusão
cultural.
2.33 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) por meio
da Coordenação Executiva Pedagógica, deverá estabelecer parcerias com órgãos
governamentais, sociedade civil e ONGs, através de projetos socioculturais, para
desenvolverem atividades com reconhecimento não só a nível de comunidade e
estado, mas também a nível nacional.
2.34 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) por meio
da Secretaria de Comunicação deverá criar um aplicativo e/ou plataforma de
mídia e redes sociais, onde as atividades socio culturais educacionais possam ser
difundidas de forma direta e global.
2.35 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) por meio
da Coordenação de Educação Física promoverá atividades de desenvolvimento e
estímulo às habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de
disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional.
2.36 O Poder Executivo, por meio da SEMEEC deverá contratar, via concurso
público, profissionais licenciados e credenciados no Conselho Regional de
Educação Física, em modalidades diversificadas para que o aluno tenha opções
para atuar na modalidade na qual ele apresente maior habilidade, incentivando à
prática de atividades físicas e esportivas e à descoberta de novos talentos.
2.37 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) por meio
da Coordenação de Educação Física deverá estabelecer parcerias com outras
instituições a fim de adquirir patrocínios para manutenção, premiação e
divulgação do esporte a nível Municipal, Estadual, Nacional e até Mundial, com
auxílio de ações divulgadas através da mídia.
2.38 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) por meio
da Coordenação Executiva Pedagógica deverá realizar fórum sobre proposta
pedagógica para revisar a Matriz Curricular com base na reflexão sobre a
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organização do ensino, aproximando os conteúdos ministrados do cotidiano dos
educandos, promovendo aprendizado com significado, com o objetivo de eliminar
a fragmentação de conteúdo.
2.39 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) por meio
da Coordenação Executiva Pedagógica, deverá reformular, mediante pactuação
federativa, diretrizes pedagógicas para a Educação Básica e o acompanhamento
dos direitos e objetivos de aprendizagem no desenvolvimento da proposta
pedagógica municipal em consonância com a Base Nacional Comum Curricular e
Referencial Curricular Amazonense do Ensino Fundamental.
2.40 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) por meio
da Coordenação Executiva Pedagógica deverá fazer cumprir a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação - LDB –Lei nº 9.394/96 que define a Educação Física escolar
no currículo escolar da
Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA), sendo que da
Educação Infantil e até 3º ano, com atividades recreativas, 4º e 5º anos com
iniciação à prática de esporte e 6º aos 9º anos com a teoria e prática das
modalidades esportivas.
2.41 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) por meio
da Coordenação Executiva Pedagógica deverá fazer cumprir a Lei 9.394/96, a
lotação de pedagogo para o acompanhamento das atividades pedagógicas e
monitoramento do aproveitamento escolar dos educandos, bem como das
situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao
estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos mesmos, em
colaboração com a gestão da escola, com as famílias e com órgãos públicos de
agentes de trânsitos, guarda municipal, de assistência social, saúde e proteção à
infância, adolescência e juventude.
2.42 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), em
parceria com SEMSA e SEMASC, durante a vigência deste Plano, deverá compor
uma equipe multiprofissional de (pedagogos, psicopedagogos, psicólogos,
assistentes sociais, fonoaudiólogos e nutricionistas, neurologistas, psiquiatras,
oftalmologistas e outros), para atender aos alunos e professores das escolas de
Ensino Fundamental, que necessitem de acompanhamento e serviço
especializado.
2.43 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), em
parceria com SEMSA e SEMASC, deve garantirá condições de acompanhamento
adequado para os profissionais de educação e educandos da Rede Municipal de
Ensino, no cumprimento e acompanhamento pedagógicos diferenciados para os
educandos com dificuldade na aprendizagem, aluno com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
2.44 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) por meio
da coordenação executiva pedagógica, Educação Inclusiva deverá garantir, em
sala de aula, professores especializados em cursos bilíngue, na modalidade Libras
para atendimento aos educandos com deficiência: transtornos globais do
desenvolvimento e Altas Habilidades/superdotação, para atuarem no suporte
juntamente como professor regente de sala de aula, executando e acompanhando
atividades adaptadas diversificadas de acordo com as deficiências apresentadas
em cada sala de aula.
2.45 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), através
das Coordenações de Educação do Campo, Educação Escolar Indígena,
consolidará a educação escolar no campo, de populações ribeirinhas e de
comunidades indígenas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e
comunitários, garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da
identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de
organização pedagógica e de gestão das instituições, considerando as práticas
socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue
na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em sua língua
materna nas comunidades indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a
aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e
continuada de profissionais da educação e o atendimento em Educação Especial.
2.46 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) garantirá
a participação dos profissionais da educação, no exercício da docência, na
indicação de materiais didáticos e paradidático em consonância com o Projeto
Político Pedagógico das Escolas.
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2.47 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura)
assegurará, que haja parcerias das escolas municipais com as editoras e outras
Instituições de Ensino, no acompanhamento aos docentes na aquisição de
materiais didáticos e paradidáticos assegurando o cumprimento dos objetivos e
metas em consonância com o Projeto Político Pedagógico das respectivas escolas
durante toda a vigência do Plano Municipal de Educação.
2.48 O Poder Público Executivo Municipal, em parceria com a SEMEEC e com
Entes Federados ampliarão a oferta de transporte gratuito para todos os estudantes
da Rede Municipal de Ensino, mediante renovação e padronização integral da
frota de veículos (ônibus, bicicletas e lanchas escolares), de acordo com
especificações definidas pelo - INMETRO, visando a reduzir o abandono, a
evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local,
de modo atender o Ensino Fundamental.
2.49 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), através
da Coordenação da Merenda Escolar, deverá implementar a merenda escolar
regionalizada que garanta alimentação de qualidade em 75 % das escolas do
município, para que as crianças incorporem esse hábito também em casa, visando
a valorização dos produtos da região, através de parcerias com produtores da
sociedade civil organizada.
2.50 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) por meio
da Coordenação Executiva Pedagógica, Educação Inclusiva deverá aplicar
processos contínuos de avaliações das escolas municipais da Educação Básica,
através de diagnósticos e avaliações que orientem as dimensões a serem
fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, visando a
melhoria da qualidade educacional.
2.51 Assegurar no Ensino Fundamental a Meta do Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica–IDEB até 2025, conforme metas e especificações do Ministério
da Educação.
2.52 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) por meio
da Coordenação Executiva Pedagógica realizará durante a vigência deste plano,
formação e orientação aos docentes de todas as áreas do conhecimento, acerca da
aplicabilidade da Matriz de Referência do Município; visando contribuir para o
desenvolvimento e proficiência satisfatória das competências e habilidades do
educando.
2.53 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) por meio
da Coordenação Executiva Pedagógica, deverá articular junto as demais
coordenações a criação de um sistema de avaliação, durante a vigência deste
PME.
2.54 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) por meio
da Coordenação Executiva Pedagógica, deverá assegurar às escolas municipais o
fornecimento do material necessário à formulação e aplicação de simulados, bem
como das avaliações diagnósticas e formativas, após a concretização da estratégia
2.53.
2.55 O Poder Executivo, por meio da SEMEEC, deverá construir quadras
poliesportivas cobertas na modalidade de Ensino Fundamental, em todas as
escolas do município, durante a vigência deste PME.
2.56 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), por
meio da Coordenação Executiva Pedagógica, deverá organizar a criação do Plano
Municipal do Livro e Leitura, a partir da aprovação deste PME e manter durante
sua vigência.
2.57 A Prefeitura Municipal de Tefé, através de articulação com a Secretaria
Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, criar o Sistema Municipal
de Biblioteca – SMB, envolvendo a Biblioteca Pública Municipal,
Especializados, Universitária, Escolares e Comunitárias, a partir da aprovação
deste PME.
2.58 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deverá
criar uma equipe técnica pedagógica itinerante para capacitar os Profissionais de
Educação de cada escola do Município para construção e reformulação do Projeto
Político Pedagógico ou proposta pedagógica, currículos escolares, planos de
gestão escolar e regimentos escolares, até o segundo semestre de 2022.
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META 3 – Ensino Médio - Universalizar, até 2024, o atendimento escolar para
toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência do
PEE, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 95%.
Estratégias
3.1 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) em
parceria com o Estado, deve participar das discussões nacionais sobre o
programa nacional de renovação do Ensino Médio, a fim de inovar com
abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e
prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível
e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões
como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, durante a
vigência do plano municipal de educação.
3.2 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
participar, em regime de colaboração com Estado e União, e ouvir a sociedade
mediante consulta pública, da elaboração da proposta de direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento para os estudantes de Ensino Médio, com vistas
a garantir formação básica comum, nos anos de 2023 a 2024.
3.3 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) apoiará a
participação do pacto entre os entes federados (Instituto Federal do Amazonas,
Centro Educação Tecnologica do Amazonas entre outros) para a implantação dos
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, de acordo com a Base
Nacional Comum Curricular do Ensino Médio durante a vigência do Plano
Municipal de Educação.
3.4 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) oferecerá
ao Estado, apoio logístico para a realização, e articulação com os órgãos
competentes, busca ativa da
população com idade de 15 a 17 anos que se encontra fora da escola durante a
vigência do Plano Municipal de Educação.
3.5 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) irá
colaborar junto com a SEDUC (Secretaria de Estado de Educação e Desporto) na
formação continuada de professores que atuam no Ensino Médio, inclusive por
meio de apoio à realização de oficinas por áreas afins durante o Plano Municipal
de Educação.
3.6 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) apoiará o
Estado, no que se refere a utilização dos resultados do Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM), como instrumento de avaliação sistêmica para subsidiar as
políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora,
possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridas dentro e fora
da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação
superior, comparando esses resultados com a avaliação estadual durante a
vigência do Plano Municipal de Educação.
3.7 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deve
utilizar, assim como o Estado, os resultados do SADEAM (Sistema de Avaliação
Desempenho do Estado do Amazonas) como instrumento de avaliação sistêmica
para subsidiar e potencializar as políticas públicas com objetivos de melhorar os
indicadores de rendimento das escolas públicas durante todo o procedimento de
execução das avaliações externas.
3.8 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deve
celebrar parcerias com o Estado, para redimensionar a oferta de Ensino Médio
nos turnos diurno e noturno das escolas de Ensino Médio, de forma a atender a
toda a demanda, da zona urbana e rural, principalmente, as escolas mais distantes,
de acordo com as necessidades específicas dos estudantes durante a vigência do
Plano Municipal de Educação.
3.9 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) em
processo de parceria irá apoiar a implementação de políticas de prevenção à
evasão escolar, motivada por quaisquer preconceitos sociais durante a vigência do
Plano Municipal de Educação.
3.10 Apoiar a implantação de políticas públicas de correção de fluxo que atendam
a meta e diminua consideravelmente essa distorção.
3.11 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) irá
fomentar parceria como Estado em garantir aos estudantes em situação de
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distorção idade-série, programas ou
projetos com metodologia específica, acompanhamento pedagógica
individualizado, recuperação e progressão parcial, visando à continuidade da
escolarização, de forma a concluir seus estudos, utilizando-se também da
educação a distância, durante toda a vigência do Plano Municipal de Educação.
3.12 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) irá
promover em regime de colaboração entre Estado e Município, políticas
específicas para ampliar o atendimento aos segmentos populacionais
considerados nesta meta, nas redes de ensino, por meio da oferta de cursos de
educação de jovens e adultos, durante a vigência do Plano Municipal de
Educação.
3.13 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) irá
colaborar com a busca ativa, sistemática e permanente, de jovens fora da escola,
pertencentes aos segmentos populacionais considerados, bem como aos
indígenas, população ribeirinhas, em parceria com as áreas de assistência social,
organizações não governamentais, saúde e proteção à juventude, enquanto houver
necessidade nos anos de 2022 a 2025.
3.14 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deve
incentivar, de forma sistemática e permanente, a participação em exames
gratuitos de certificação da conclusão dos Ensino Fundamental e Médio durante o
tempo de vigência do Plano Municipal de Educação.
3.15 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) irá
promover através de parceria com o Estado, a articulação com entidades públicas
e privadas de serviço social e de formação professional expansão, a oferta gratuita
da educação profissional na forma concomitante ao ensino cursado pelo estudante
na rede escolar pública durante todo período de vigência do Plano Municipal de
Educação.
3.16 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) através
de parceria em acompanhar o acesso e a permanência nas escolas de Ensino
Médio em parceria com os órgãos competentes (Conselho Tutelar, Ministério
Público, Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente),
identificando motivos de absenteísmo, apoio à aprendizagem e à conclusão do
Ensino Médio durante a vigência deste Plano Municipal de Educação.
3.17 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) irá
formular juntamente com o Estado, e em parceria com outros órgãos e
instituições, e, com os interessados, currículos adequados às especificidades dos
estudantes da Educação de Jovens e Adultos, incluindo temas que valorizemos
ciclos/fases da vida, a promoção da inserção no mundo do trabalho e a
participação social durante a vigência do Plano Municipal de Educação.
3.18 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) garantirá
apoio para a realização de estudos, seminários, workshop, em parceria com as
Instituições de Educação Superior públicas e os fóruns de educação, sobre os
fatores que interferem na permanência da população de 18 a 29 anos no processo
escolar, enquanto houver demanda da questão.
META 4 – Educação Especial / Inclusiva - Universalizar, para a população de 4
(quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica
e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de
ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados.
Estratégias
4.1 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deverá
garantir o acesso e permanência de crianças com transtorno global do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nos espaços das escolas de
educação infantil e ensino regular, durante a vigência do Plano Municipal de
Educação.
4.2 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deverá
promover o acesso à matrículas de alunos com Deficiência, Transtorno Global do
Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação nas Classes da educação
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infantil e Escolas do Ensino Fundamental, respeitando a quantidade de alunos por
turmas. No caso da inclusão de um aluno com
deficiência nas classes comuns substituir a matrícula deste aluno por três (03)
sem deficiência, a ser realizado conforme a legislação educacional em vigor.
4.3 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deverá
assegurar as condições necessárias para a efetivação da Educação Inclusiva com
qualidade para todas as crianças com deficiência para todas as modalidades de
ensino, a ser realizado durante a vigência do Plano Municipal de Educação.
4.4 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deverá
eliminar as barreiras arquitetônicas, barreiras de comunicação e atitudinais
existentes nos espaços físicos das Creches e Escolas, a ser realizado nos primeiros
anos de vigência do Plano Municipal de Educação.
4.5 O Conselho Municipal de Educação deverá exigir a implantação de salas de
recursos multifuncionais em todas as escolas da Rede Pública e Privada de
Ensino, para o atendimento educacional especializado para atender a todos os
alunos especiais matriculados no estabelecimento de ensino.
4.6 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deverá
disponibilizar as equipes de profissionais da educação para atender à demanda do
processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de
professores do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou
auxiliares, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos,
professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues, a ser
realizado em processo contínuo de acordo com os alunos especiais matriculados
na rede de Ensino.
4.7 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), fomentar
que as universidades públicas e privadas assegurem através de cota a inclusão nos
cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da
educação, inclusive em nível de pós- graduação, observado o disposto no caput
do art. 207 da Constituição Federal, os referenciais teóricos, das teorias de
aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao
atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a ser realizado durante a
vigência do Plano Municipal de Educação.
4.8 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deverá
garantir a produção e distribuição de livros adaptados, para 100% dos alunos com
deficiência visual, matriculados na educação básica, a ser realizado durante a
vigência do Plano Municipal de Educação.
4.9 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), em
parceria com os entes federados deverá garantir a oferta de transporte Escolar
terrestre e fluvial adaptados para os alunos com Deficiência, Transtorno Global
do Desenvolvimento e Altas Habilidades/ Superdotação, a ser realizado durante a
vigência do PME 2015-2025.
4.10 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deverá
redimensionar a proposta pedagógica de Educação Infantil voltado para uma
Educação Inclusiva que respeite o aluno nas suas diferenças inserindo o ensino de
LIBRAS e o ensino de BRAILLE nas propostas pedagógicas de Creches e Rede
Regular de Ensino, a ser realizado durante a vigência do PME 2015-2025.
4.11 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deverá
oferecer cursos de formação continuada na área de Educação Inclusiva para todos
os profissionais da Educação, visando um atendimento eficaz para todos os
alunos inseridos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas
habilidades / superdotação na Educação Infantil e Rede Regular de Ensino, a ser
realizado durante a vigência do PME 2015-2025.
4.12 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deverá
fomentar a criação de uma coordenação itinerante de orientação e supervisão
pedagógica a ser gerenciada por professores especializados na Modalidade
Educação Especial, com a finalidade de desenvolver um trabalho cooperativo e
dinamizador voltado ao acompanhamento da práxis pedagógica do professor em
sala de aula, a ser realizado durante a vigência do PME 2015-2025.
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4.13A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deverá
assegurar professores especializados para atuarem como profissionais de apoio
aos professores titulares que tenham alunos matriculados com deficiência,
transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação para
executarem e acompanharem nas atividades escolares, com direito a remuneração
de acordo com sua formação, a ser realizado durante a vigência do PME 2015-
2025.
4.14 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deverá
garantir a oferta bilíngue Libras como 1ª Língua do surdo, Língua14 Portuguesa
como 2ª Língua e Braille para alunos cegos e de baixa visão como também
assegurar o ensino nas classes do ensino regular, a ser realizado durante a
vigência do PME 2015-2025.
Meta 5 – Alfabetização Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final
do 3º Ano do Ensino Fundamental.
Estratégias:
5.1 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), através
do Programa Busca Ativa, deverá identificar continuamente as crianças fora da
escola e promover a sua inserção e permanência na rede de Ensino durante todo o
ano letivo.
5.2 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deverá
fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a alfabetização na idade certa favorecendo a melhoria
do fluxo escolar e garantindo uma aprendizagem real e significativa durante o
todo ano letivo.
5.3 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura),
promoverá ações que sensibilizem as famílias sobre a importância da
alfabetização e letramento, visando o melhor desempenho escolar dos discentes
desde o primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação.
5.4 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), irá
promover ações que favoreçam a formação de leitores e a capacitação de
professores, bibliotecário se agentes da comunidade escolar, para atuar como
mediadores da leitura, e da aprendizagem ao longo do processo de alfabetização,
dando suporte necessário para que os educandos desenvolvam suas competências
e habilidades desde o primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação.
5.5 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
consolidara alfabetização na zona urbana e na zona rural especificamente com a
Coordenação da Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, respeitando a
articulação entre os ambientes
escolares e comunitários, garantindo: o desenvolvimento sustentável e
preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do
modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, considerando as
práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo e espaço,
levando em conta a sazonalidade regional; a oferta do ensino bilíngue na
Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em língua materna
das populações indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição
de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de
profissionais da educação e o atendimento em educação especial desde o primeiro
ano de vigência do Plano Municipal de Educação.
5.6 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
garantir a alfabetização na idade certa das crianças das zonas urbana e rural do
município de Tefé, apoiando com recursos didáticos e pedagógicos, além de
metodologias diferenciadas e produção de materiais específicos, que atendam às
necessidades de cada discente, bem como da comunidade onde a escola está
inserida.
5.7 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
cumprir a Lei 9394/96, referente a lotação de pedagogos para o acompanhamento
das atividades pedagógicas e monitoramento do aproveitamento escolar dos
educandos, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências
na escola, desde o primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação.
5.8 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
assegurar, o que estabelece a Lei Orgânica Municipal no que se refere ao número
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máximo de alunos por salas nas turmas de alfabetização desde o primeiro ano de
vigência do Plano Municipal de Educação.
5.9 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
promover e garantir a formação continuada, em parceria com as instituições
formativas, para todos os profissionais da educação, com ênfase nos profissionais
da alfabetização, desde o primeiro ano de vigência do Plano Municipal de
Educação.
META 6 – Educação Integral - Oferecer Educação em tempo integral em, no
mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos 25% dos
alunos da Educação Básica.
Estratégias
6.1 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
implementar, construir e reformar a partir da vigência deste Plano, planejamento
arquitetônico e administrativo para as escolas, na zona rural e urbana, com a
participação da comunidade escolar, de modo a garantir às unidades funcionais
municipais, padrões adequados de infraestrutura compatíveis com o tamanho dos
estabelecimentos, com condições favoráveis de espaço, iluminação, insolação,
ventilação, água potável, rede elétrica, segurança, temperatura ambiente,
instalações sanitárias adequadas à faixa etária, espaços para esporte, recreação,
biblioteca e serviço de merenda escolar, espaços para atendimento dos educandos
com deficiência, transtornos globais e altas habilidades/superdotação, auditório
para desenvolver atividades extraclasse como: palestras, reuniões, encontros e
atividades de cunho socioeducativas.
6.2 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
ampliar, progressivamente, a jornada escolar, visando à implementação de escolas
de tempo integral, com funcionamento em período de no mínimo sete horas
diárias, com garantia de professores e funcionários em número suficiente para o
atendimento, com construção adequada de escolas desde o início do período de
vigência do Plano Municipal de Educação.
6.3A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), irá
ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao educando, em todas as
etapas da Educação Básica, por meio de programas suplementares de material
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde durante todo o
período de vigência do Plano Municipal de Educação.
6.4 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), irá
implementar escola integral e educação integral onde o aluno possa desenvolver
outras habilidades complementares como: Esportes, músicas, danças, artes
cênicas, e outros durante o período de vigência do Plano Municipal de Educação.
6.5 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deverá
garantir a obrigatoriedade da Lei 9394/96, a lotação de pedagogo para o
acompanhamento das atividades pedagógicas e monitoramento do
aproveitamento escolar dos discentes, bem como das
situações de discriminação, preconceitos e violências na escola visando atender a
demanda da educação integral durante a vigência do Plano Municipal de
Educação.
6.6 A Prefeitura Municipal de Tefé irá contratar, via concurso público,
profissionais licenciados e credenciados em Educação Física, em modalidades
diversificadas para que o aluno tenha direito de opções para atuar na modalidade
na qual ele apresente maior habilidade durante o período de vigência do Plano
Municipal de Educação.
Meta 7 – Qualidade na Educação - Fomentar a qualidade da educação básica
em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da
aprendizagem de modo a atingir as medias nacionais projetadas para o IDEB.
Estratégias
7.1 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), através
de suas coordenações no sentido de promover atividades culturais (esportes, artes
cênicas, música entre outros), desenvolvidas em consonância com outras
secretarias e com os órgãos públicos supracitados, a fim de despertar o interesse
do educando pela escola durante todo os anos para que a meta do IDEB (Índice
de Desenvolvimento da Educação Básica) atinja os objetivos pré estabelecidos
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durante todo os anos de avaliação externas de vigência desse Plano Municipal de
Educação.
7.2 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
regularizar, através de parcerias com os entes federados, no sentido de reduzir o
fluxo escolar, anualmente, em 10% e 5% as taxas de repetência e evasão,
respectivamente, por meio de programas de aceleração da aprendizagem e de
recuperação progressiva de estudos e recuperação paralela ao longo do curso,
garantindo efetiva aprendizagem durante todo o período de vigência do Plano
Municipal de Educação.
7.3 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), em
parceria com as outras instituições de ensino promover o acompanhamento da
matrícula, rendimento escolar e frequências dos educandos de todos os níveis de
Ensino por meio de sua equipe pedagógica, pais e/ ou responsáveis, durante os
anos de vigências do Plano Municipal de Educação.
7.4 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura),
juntamente com as outras instituições de Ensino e o CMDCA (Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes, Conselho Tutelar e Promotoria
Pública garantir a sensibilização da família quanto à obrigatoriedade de
acompanhamento dos educandos em cumprimento ao Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA nos artigo: 22, 56 e 129, a fim de minimizar a negligência
familiar em função da redução da repetência e evasão escolar, durante a vigência
do Plano Municipal de Educação.
7.5 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
ampliar a oferta de transporte gratuito para todos os estudantes da Educação
Básica do Campo em parceria com os entes federados de acordo com as
exigências da legislação do Transporte Escolar, e garantir o financiamento
compartilhado, com participação da União e Estado do Amazonas proporcional às
necessidades do município, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio
de deslocamento a partir de cada situação local.
7.6 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais, que assegurem a
alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos
educandos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade
desde o primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação.
7.7 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
implementar processo continuo de avaliação dos educandos de Educação Básica,
por meio de diagnósticos periódicos, que orientem as providências e elaboração
de planejamentos estratégicos, visando a melhoria continua da qualidade
educacional, desde o primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação.
7.8 A Prefeitura Municipal de Tefé deve contratar, via concurso público,
profissionais licenciados e credenciados em Educação Física, para atuarem do 1º
ao 9º ano, que possibilitem a diversidade desportiva para que o aluno tenha
habilidades para atuarem diversas áreas do desporto até o segundo semestre de
2023.
7.9 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
promover, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da
Leitura, a Rede Municipal de Letras, a formação de leitores e a capacitação de
professores, bibliotecários e agentes da
comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a
especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem ao
longo do curso, a fim de dar suporte a aprendizagem do educando e reduzir as
taxas de repetência, abandono e evasão, desde o primeiro ano de vigência do
Plano Municipal de Educação.
7.10 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deve
implementar, construir e reformar a partir da vigência deste plano, planejamento
arquitetônico e administrativo para as escolas, na zona rural e urbana, com a
participação da comunidade escolar, de modo a garantir às unidades funcionais
municipais, padrões adequados de infraestrutura compatíveis com o tamanho dos
estabelecimentos, com condições favoráveis de espaço e direitos fundamentais
garantidos desde o segundo ano de vigência do Plano Municipal de Educação.
7.11 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) construir
ou reformar unidades escolares com planejamento arquitetônico com
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acessibilidade e participação da comunidade, de modo a garantir às unidades
funcionais municipais próximas à residência referindo-se as escolas da zona
rurais a partir do primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação.
7.12 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deverá
ampliar a rede física do sistema público de ensino municipal, priorizando o
atendimento da demanda escolar nas áreas de expansão urbana e populacional de
forma a garantir uma escola próxima à sua residência durante a vigência do Plano
Municipal de Educação.
7.13 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
construir e reformar espaços físicos planejados com acessibilidades compatíveis
com as necessidades dos discentes com deficiência, transtornos globais e Altas
habilidades/superdotação, durante o período de vigência do Plano Municipal de
Educação.
7.14 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
efetivar, a partir da vigência do Plano Municipal de Educação, a construção e o
funcionamento de escolas que atendam aos requisitos específicos de infra
estruturas das escolas rurais e indígenas em áreas de várzeas.
7.15 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
consolidar a educação escolar no campo, de populações ribeirinhas e de
comunidades indígenas,
respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários, garantindo:
o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; considerada
as práticas socio culturais e as formas particulares de organização do tempo; a
oferta bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, em
língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a
reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a
formação inicial e continuada de profissionais da educação e o atendimento em
educação especial como forma de garantir o acesso a qualidade e o acesso à
educação, desde o primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação.
7.16 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
garantir a oferta de educação bilíngue na sala de aula regular nas modalidades
Libras para atendimento dos discentes com deficiência e a interação com os
demais educandos e comunidade escolar a modo de atingir a qualidade de ensino
para todos indistintamente, a partir da vigência do Plano Municipal de Educação.
7.17 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
desenvolver e/ou buscar parcerias com outras redes de tecnologias pedagógicas
que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades
didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando todas as
modalidades de ensino durante o período de vigência do Plano Municipal de
Educação.
7.18 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
realizar e/ou capacitar a comunidade escolar para estimulo de práticas
pedagógicas inovadoras que objetivando a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem, assegurando a diversidade de métodos e propostas pedagógicas,
com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, desde o
primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação.
7.19 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), por
meio da Coordenação Executiva Pedagógica no âmbito da rede municipal de
ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do
calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as
condições sazonal da região, durante todo os anos letivos em vigência do Plano
Municipal de Educação.
7.20 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), por
meio da Coordenação Executiva Pedagógica irá elaborar calendários escolares
específicos e aprovado
pelo Conselho Municipal de Educação de Tefé- CMET, levando em consideração
a sazonalidade dos rios durante todo os anos letivos de vigência do Plano
Municipal de Ensino.
7.21 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura) deve
garantir, durante a vigência deste Plano, que todas as escolas tenham formulado
seus Projetos Pedagógicos, referindo-se a temática geopolítica amazônica.
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7.22 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
garantir a participação e a consulta de profissionais da educação, estudantes e pais
na formulação dos Projetos Político-Pedagógicos ou Proposta Pedagógica,
Currículos Escolares, planos de gestão escolar, regimentos escolares e política de
Educação Inclusiva, durante a vigência deste Plano Municipal de Educação.
7.23 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
promover a relação entre escolas, instituições e movimentos culturais e
esportivos, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre
fruição dos discentes dentro dos espaços escolares, assegurando ainda que as
escolas se tornem espaços de criação e difusão cultural, durante toda a vigência
do Plano Municipal de Educação.
7.24 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
estabelecer parcerias com órgãos governamentais, sociedade civil e ONGs,
através de projetos socio culturais, para desenvolverem atividades que possam ser
difundidas em meio a Comunidade, Estado e País, durante toda a vigência do
Plano Municipal de Educação.
7.25 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
criar um aplicativo de mídia que as atividades socio culturais educacionais
possam ser difundidas de forma direta e global, durante a vigência do Plano
Municipal de Educação.
7.26 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
promover atividades de desenvolvimento e estímulo às habilidades esportivas nas
escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional,
durante o período de vigência do Plano Municipal de Educação.
7.29 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
reformular, mediante pactuação federativa, diretrizes pedagógicas para a
educação básica e o acompanhamento dos direitos e objetivos de aprendizagem
no desenvolvimento da proposta pedagógica municipal em consonância com a
Base Nacional Comum Curricular- BNCC em todas
as modalidades de Ensino a fim de garantir a qualidade de ensino em todos os
âmbitos, durante os anos de 2022 a 2025.
7.30 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
garantir a obrigatoriedade da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB – Lei
nº 9.394/96 que define a disciplina de Educação Física no currículo da Educação
Básica para todas as modalidades de ensino na vigência deste plano.
7.31 A partir da vigência deste Plano, a SEMEEC (Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Cultura) criará uma equipe multiprofissional para atender
alunos e professores das escolas municipais em todas as modalidades de ensino,
que necessitem de acompanhamento e serviço especializado.
7.33 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
garantir condições de acompanhamento adequado para os profissionais da
educação da rede municipal de ensino, no cumprimento e acompanhamento
pedagógicos diferenciados para os discentes com dificuldade na aprendizagem,
aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação desde o início do Plano Municipal de Educação.
7.34 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
garantir, em sala de aula, professores capacitados para o atendimento bilíngue
referindo-se a Educação Inclusiva: Cegueira e Surdez, desde o primeiro ano de
vigência do Plano Municipal de Educação.
7.35A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
incentivar a participação dos profissionais da educação na indicação de materiais
didáticos e paradidático sem coerência com o Projeto Político Pedagógico das
Escolas durante todo o período de vigência do Plano Municipal de Educação;
7.37 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura),
consolidará parcerias das escolas municipais, com as editoras e outras Instituições
de Ensino, no acompanhamento aos docentes na aquisição de materiais didáticos
e paradidáticos garantindo o cumprimento dos objetivos e metas em consonância
com o Projeto Político Pedagógico das respectivas escolas durante toda a vigência
do Plano Municipal de Educação.
7.38 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), irá
implementar a merenda escolar regionalizada que garanta alimentação de
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qualidade, visando a valorização
dos produtos da região, através de parcerias com produtores da sociedade civil
organizada durante toda a vigência do Plano Municipal de Educação.
7.39 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), realizará
formação e orientação aos docentes de todas as áreas do conhecimento, acerca da
aplicabilidade da Matriz de Referência, durante toda a vigência do Plano
Municipal de Educação.
7.40. A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), irá
implementar internet banda larga nas Escolas a partir do 1º ano do PME.
7.41 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) irá
expandir programa de composição em todas as escolas públicas do território, de
acervo de obras didáticas, paradidáticas, técnicos e científicos, de literatura e de
dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e
materiais produzido sem Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem
disponibilizados para os professores da rede pública de educação básica,
favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da
investigação, a partir de demandas de formação dos professores e das
necessidades das escolas durante todo o período de vigência do Plano Municipal
de Educação.
7.42 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a
alfabetização de jovens e adultos, com conhecimento de novas tecnologias
educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre
programas de pós-graduação strict sensu (mestrado e doutorado) a partir do ano
de 2022.
META 8 – Escolaridade Média - Elevar a escolaridade média da população de
18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano,
para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25%
mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados
à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Estratégias
8.1 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), irá
acompanhar, as discussões nacionais sobre o Programa Nacional de renovação do
Ensino Médio, abordando as metodologias interdisciplinares estruturadas pela
teoria e prática, conforme as Diretrizes Curriculares: Base Nacional Comum
Curricular e o Referencial Curricular do Amazonas durante o sexto ano de
vigência do Plano Municipal de Educação.
8.2 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), irá apoiar
a participação do pacto entre os entes federados para a implantação dos direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a Base Nacional
Comum Curricular do Ensino Médio durante o quinto ano de vigência do Plano
Municipal de Educação.
8.3 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), irá
acompanhar as Políticas Públicas Educacionais referente a oferta do Ensino
Médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial, com
ênfase nas escolas da zona rural de forma a atender a toda a demanda do Ensino
Médio, de acordo com as necessidades dos discentes desde o início do Plano
Municipal de Educação.
8.4 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), irá apoiar
a implementação de políticas de prevenção à evasão escolar, no Ensino Médio,
motivada por quaisquer preconceitos sociais desde o primeiro ano de vigência do
Plano Municipal de Educação.
8.5 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), apoiara
implantação de políticas públicas de correção de fluxo que atendam a meta e
diminua consideravelmente essa distorção desde o primeiro ano de vigência do
Plano Municipal de Ensino.
8.6 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), irá
fomentar parceria com o Estado em garantir aos estudantes em situação de
distorção idade-série, programas ou projetos com metodologia específica,
acompanhamento pedagógica individualizado, recuperação e progressão parcial,
visando à continuidade da escolarização, de forma a concluir seus estudos,
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utilizando-se também da educação a distância, a partir da aprovação do Plano
Municipal de Educação.
8.7 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), em
regime de colaboração entre Estado e Município, políticas específicas para
ampliar o atendimento
específico aos segmentos populacionais considerados nesta meta, nas redes de
ensino, por meio da oferta de cursos de educação de jovens e adultos.
8.8 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), em
regime de colaboração realizar a busca ativa, sistemática e permanente, de jovens
fora da escola, pertencentes aos segmentos populacionais, em parceria com as
áreas de assistência social, organizações não governamentais, saúde e proteção à
juventude durante todo o período de vigência do Plano Municipal de Educação.
8.9 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deverá
incentivar, de forma sistemática e permanente, a participação em exames
gratuitos de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio, visando
atender a demanda em questão desde o primeiro ano de vigência do Plano
Municipal de Educação.
8.10 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
promover, em parceria com o Estado, a articulação com entidades públicas e
privadas de serviço social e de formação profissional expansão, a oferta gratuita
da educação profissional na forma concomitante ao ensino cursado pelo estudante
na rede escolar pública desde o primeiro ano do Plano Municipal de Educação.
8.12 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
acompanhar e monitorar o acesso e a permanência nas escolas dos segmentos
populacionais, fomentando parcerias com os órgãos competentes, para garantir o
acesso à aprendizagem e à conclusão dos estudos, durante o período de vigência
do Plano Municipal de Educação.
META 9 - Alfabetização e Analfabetismo Funcional de Jovens e Adultos -
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5%, até
o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzirem
50% a taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias
9.1 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura),
implementará programas visando alfabetizar Jovens e Adultos, na tentativa de
erradicar o analfabetismo, durante o período de vigência do Plano Municipal de
Educação.
9.2 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deverá
manter programas Municipais de Educação de Jovens e Adultos voltado à
Alfabetização e Conclusão do Ensino Fundamental e à Formação Profissional
Inicial, de forma a estimular a conclusão da Educação Básica, desde o segundo
semestre de 2022.
9.3 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
erradicar o analfabetismo, ampliando a oferta, produção de dados estatísticos, de
modo a subsidiar o planejamento de políticas e programas na área, bem como à
melhoria da qualidade, no sentido de alterar o perfil da Educação de Jovens e
Adultos, despojando-a do estigma de ensino, desde o primeiro ano de vigência do
Plano Municipal de Educação.
9.4 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), irá
realizar formação continuada com os professores do 1º segmento dando suporte
para a Alfabetização de Jovens e Adultos, desde o primeiro ano de vigência do
Plano Municipal de Educação.
9.5 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
efetivar, em 05 (cinco) anos, a oferta da Educação de Jovens e Adultos
equivalente aos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental para 80% da
população de 15 anos de idade, que não tenham atingido este nível de
escolaridade desde o primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação.
9.6 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
realizar e publicar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da
demanda por escola para a população a partir de 15 anos, como forma de planejar
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a oferta e verificar o atendimento da demanda manifestada, desde o primeiro ano
de vigência do Plano Municipal de Educação.
9.7 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
fomentar a expansão das matrículas de ensino fundamental na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos, desde o primeiro ano de vigência do Plano
Municipal de Educação.
9.8 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
elaborar planejamento detalhado de ações, no PME, em regime de colaboração,
precedido de sistematização e análise dos dados sobre o acesso à EJA,
assegurando o direito à educação desde o primeiro ano de vigência do Plano
Municipal de Educação.
9.10 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
assegurar as escolas públicas de Ensino Fundamental, localizadas em áreas
caracterizadas pelo elevado nível
de analfabetismo, ofereçam turmas de alfabetização para Jovens e Adultos, com
base nos indicadores do Censo Educacional e Censo Demográfico, desde o
primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação.
9.11 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
realizar, anualmente, em parceria com a Secretaria Estadual de Ensino,
mapeamento por meio de censo educacional, dos jovens e adultos que se
encontram fora da escola, visando localizar a demanda e garantir a
universalização da oferta da EJA nas áreas com nível elevado de analfabetismo
desde o primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação.
9.12 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
estabelecer o programa de distribuição de material didático-pedagógico,
específico ao alunado, para os cursos em nível de Ensino Fundamental de Jovens
e Adultos, adequado à realidade do município, refletindo, sobretudo, o contexto e
experiências da clientela atendida, a partir do primeiro ano de vigência do Plano
Municipal de Educação.
9.13 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
manter e ampliar programas suplementares que promovam a distribuição de
materiais didáticos nas escolas que oferecem a EJA desde o primeiro ano de
vigência do Plano Municipal de Educação.
9.14 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
ampliar programas e aprofundar ações de atendimento aos estudantes da EJA,
com programas suplementares de material didático-escolar, transporte,
alimentação e assistência à saúde, por meio de ações articuladas entre os sistemas
de ensino e órgãos afins desde o primeiro ano de vigência do Plano Municipal de
Educação.
9.15 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deverá
realizar, semestralmente, por meio das instituições que atuam com Educação de
Jovens e Adultos, levantamento e avaliação de experiências na alfabetização de
jovens e adultos, que valorizem o trabalho docente e discente e constituam
referência para os agentes integrados ao esforço nacional de erradicação do
analfabetismo
9.16 Elaborar diagnóstico, considerando dados de alfabetização do Ensino
Fundamental, formação docente dos professores, práticas pedagógicas e de
avaliação, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, desde o
primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação.
9.18 Elaborar diagnóstico, considerando dados de habilitação dos professores
para a enturmação da EJA, incluindo formações docentes dos professores,
práticas pedagógicas e avaliações, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal
de Educação, desde o primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação.
9.19 Garantir, nas propostas políticas pedagógicas das escolas, sob
responsabilidade dos órgãos gestores dos sistemas-administradores e em parcerias
com outras instituições ações e projetos que integrem a comunidade aos
problemas enfrentados por eles referente a alfabetização e o analfabetismo
funcional desde o primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação.
9.20 Elaborar, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação Esporte
e Cultura, no primeiro ano de vigência deste PME, diagnostico detalhado, em
regime de colaboração, resguardadas as responsabilidades, composto por dados e
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análises, considerando o resultado de rendimentos, formação docente, perfil dos
discentes e do corpo de profissionais da educação, das condições de infraestrutura
das escolas, dos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e
em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades da modalidade
de ensino característico do primeiro segmento da Educação de Jovens e Adultos;
e outros indicadores apontados como pertinentes, sobre a situação e sua relação
com a meta estabelecida no PNE.
META 10 - EJA integrada à Educação Profissional – Oferecer, no mínimo,
25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos
Ensinos Fundamental e Médio, na forma integrada à Educação Profissional.
Estratégias
10.1 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
assegurar programas permanentes de formação de educadores de Jovens e
Adultos, habilitando profissionais para atuar de acordo com o perfil da clientela,
voltando a Educação Profissional desde o segundo semestre de 2022.
10.2 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), por
meio de parcerias deve estabelecer políticas que facilitem e fortaleçam parcerias
para o aproveitamento do trabalho comunitário das entidades da sociedade civil,
para a Educação de Jovens e Adultos desde o segundo semestre de 2022.
10.3 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
assegurar para jovens e adultos do Ensino Fundamental e Médio, a oferta de
cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, em parceria com
Instituições de Educação Profissional e Secretarias do Governo Municipal desde
o segundo semestre de 2022.
10.4 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
implantar Cursos Profissionalizantes ou que assegurem uma renda extra para
alunos de Jovens e Adultos desempregados em parceria com o Estado e
Município desde o segundo semestre de 2022.
10.5 Assegurar, na Secretaria Municipal de Educação, coordenação própria
incumbida de promover a Educação de Jovens e Adultos, desde o primeiro ano de
vigência do Plano Municipal de Educação.
10.6 A equipe da Coordenação para junto com a Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Cultura e professores atuantes na modalidade, autonomia
para organizar e estruturar a Educação de jovens e adultos, desde o primeiro
semestre de 2022.
10.7 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
fomentar parcerias com Instituições de Ensino Superior na promoção de cursos de
formação e/ou capacitações voltadas aos docentes da modalidade EJA, desde o
segundo semestre de 2022.
10.8 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
assegurar, a Educação de Jovens e Adultos nas formas de financiamento da
Educação Básica desde o primeiro ano de vigência do Plano Municipal de
Educação.
10.9 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura),
consolidar o financiamento estudantil à estudantes matriculados na EJA em
cursos profissionalizantes com avaliação positive pelo Sistema Nacional de
Avaliação da Educação durante o período de vigência do Plano Municipal de
Educação.
10.10 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
criar programas específicos de acesso a bens culturais, oportunizando aos
professores este acesso, com
recursos específicos e gerenciamento próprio da educação de jovens e adultos
desde o primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação.
10.11 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
fazer a inclusão de jovens e adultos com necessidades educacionais especiais no
Programa de Educação de Jovens e Adultos.
10.12 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
garantir aos estudantes de Educação de Jovens e Adultos o usufruto de todos os
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equipamentos e instalações das instituições e organizações de Ensino desde o
primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação.
10.13 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
garantir espaços físicos adequados às práticas educativas como: sala de aula,
biblioteca, laboratório de informática, ciências e outros, além de adquirir os
equipamentos e materiais necessários, evitando improvisos e mudanças
constantes, desde o segundo ano de vigência do Plano Municipal de Educação.
10.14 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
incentivar que os cursos superiores de Graduação em Pedagogia e as demais
Licenciaturas incluam nos seus currículos a formação para EJA.
10.15 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura),
garantir, em regime de colaboração entre Município, Estado e União, o
atendimento no programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à
conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a
estimular a conclusão da educação básica.
10.16 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura),
expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a
formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional,
objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador a partir do
Segundo ano de vigência do PME.
10.17 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação
profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da
educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações
itinerantes e do campo, privadas de liberdade
e das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de
educação à distância desde o segundo semestre de 2022.
10.18 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
ampliar, em parceria com o Estado, as oportunidades profissionais dos jovens e
adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à
educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, durante o
período de vigência do Plano Municipal de Educação.
10.19 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando
a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter￾relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia, da
cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e espaços pedagógicos
adequados às características desses educandos durante o período de vigência do
Plano Municipal de Educação.
10.20 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
fomentar, em regime de colaboração, a produção de material didático, o
desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de
avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada dos
profissionais da educação das redes públicas que atuam na educação de jovens e
adultos articulada à educação professional desde o primeiro semestre de 2022.
10.21 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores
articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio
de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e
de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com
atuação exclusiva na modalidade, desde o segundo semestre de 2022.
10.22 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura), deve
promover apoio quanto a orientar a expansão da oferta de educação de jovens e
adultos articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas
de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica
dos professores e implementação de diretrizes nacionais, em regime de
colaboração, conforme previsto nas
Diretrizes Nacionais para Educação de Jovens e Adultos Privados de Liberdade
(Resolução nº 2/2010 do Conselho Nacional de Educação) desde o primeiro
semestre de 2022.
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10.23 Promover, em regime de colaboração, a educação para o mundo dos
trabalhos em abrir mão da formação para a cidadania, durante a vigência do PME.
10.24 Garantir, em regime de colaboração entre os entes federativos, bem como
entidades privadas subsídios que favoreçam a implementação de um currículo
com metodologias adequadas e adaptadas para o exercício e formação
profissional dos estudantes da EJA, levando em conta o potencial
socioeconômico e cultural das localidades onde os discentes estão inseridos.
10.25 Promover, em regime de parceria, a articulação da EJA com a Educação
Profissional, com a participação conjunta de diferentes secretarias do governo
municipal e estadual.
10.26 Articular, em regime de colaboração, as políticas de educação de jovens e
adultos com as de proteção contra o desemprego e de geração de empregos.
10.27 Apoiar a inclusão da Economia Solidária no currículo da Educação de
Jovens e Adultos - EJA, na perspectiva de discussões sobre o mundo do trabalho
na atualidade e a perspectiva de que outra economia é possível.
10.28 Contribuir gradativamente para ampliação da oferta educacional para
pessoas privadas de liberdade em estabelecimentos penais, durante a vigência do
PME.
10.29 Incentivar a coordenação pedagógica escolar a elaborar e fazer uso das
estratégias no âmbito do projetos político-pedagógicos.
10.30 Estimular, em regime de colaboração, a oferta de cursos estratégicos (como
silvicultura, biblioteconomia, conservação, restauro e outros) sejam ofertados e
mantidos pelo sistema público de ensino técnico, independentemente do nível de
demanda e ocupação de vagas.
META 11 – Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Triplicar as
matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a
qualidade da oferta de no mínimo 50% da expansão no segmento público.
Estratégias
11.1 A SEMEEC (Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deve
acompanhar o processo da implementação dos mecanismos de reconhecimento
dos saberes dos jovens, adultos, idosos e trabalhadores, a serem considerados na
articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos
técnicos de nível médio a partir do primeiro ano de vigência do Plano Municipal
de Educação.
11.2 A SEMEEC (Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura)
desenvolver parcerias com os entes federados, para ofertar a educação
profissional técnica de nível médio na rede pública de Ensino.
11.3 A SEMEEC (Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura)
participar da política de expansão das matrículas de educação professional técnica
de nível médio da Rede Federal e Privada de Educação Profissional, Científica e
Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na
ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais
locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional no
Município de Tefé.
11.4 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deverá
expandir, em parceria com o Estado e demais entes federados a oferta de
educação profissional técnica de nível médio na rede pública municipal de
Ensino.
11.5 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deverá
apoiar a oferta pela rede pública estadual e federal, o ensino concomitante em
tempo integral do ensino médio profissional.
11.6 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deverá
incentivar a expansão da oferta de educação professional técnica de nível médio,
na modalidade de educação à distância, assegurando o padrão de qualidade.
11.7 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deverá
incitar, junto aos entes federados, a reestruturação das escolas de educação
professional levando-se em consideração as especificidades de cada curso, a
necessidade de máquinas e equipamentos, implementos didáticos e tecnológicos,
bem como a capacitação dos profissionais envolvidos, visando à formação de
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qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao
desenvolvimento da juventude.
11.8 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) irá
apoiar a oferta e a expansão de programas de reconhecimento de saberes para fins
de certificação professional em nível técnico.
11.9 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) irá
contribuir para a institucionalização do sistema nacional de avaliação da
qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes pública e
privada.
11.10 Incitar, junto aos entes federados, a expansão da oferta de educação
profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação no Município de
Tefé.
11.11 Estimular o desenvolvimento de programas de assistência estudantil e
mecanismos de mobilidade acadêmica, visando garantir as condições necessárias
à permanência dos estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio.
11.12 Promover, em regime de colaboração, mecanismos para a redução das
desigualdades étnico-raciais no acesso e permanência na educação profissional
técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na
forma da lei.
11.13 Estimular e apoiar a estruturação do sistema nacional de informação
profissional, articulando a oferta de formação das instituições especializadas em
educação profissional aos dados do mercado de trabalho e as consultas
promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores.
META 12 - Educação Superior - Elevar a taxa bruta de matrícula na educação
superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos,
assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas
matrículas, no segmento público.
Estratégias
12.1 Apoiar a ampliação da capacidade instalada da estrutura física e de recursos
humanos das instituições públicas de educação superior, mediante ações
planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação.
12.2 Estimular a ampliação da oferta de vagas em cursos presenciais, por meio da
expansão e interiorização das Universidades e do Instituto Federal do Amazonas e
de vagas em cursos à distância pela a Universidade Aberta do Brasil (UAB),
considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à
população na idade de referência, e cursos tecnológicos e observadas as
características regionais das micro e mesorregiões do Estado, durante a vigência
do PME.
12.3 A SEMEEC (Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deverá
contribuir com políticas de assistência estudantil dentro e fora do município,
durante o período de vigência do Plano Municipal de Educação.
12.4 A SEMEEC (Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deverá
colaborar com o Estado na elaboração de planejamento estratégico, em parceria
com as IES, com vistas à interiorização da educação superior e à redução das
assimetrias regionais do estado, com ênfase na expansão de vagas públicas e
especial atenção à população na idade de referência, a partir do segundo ano de
vigência do PME.
12.5 A SEMEEC (Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deverá
articular junto com o Estado a realização do Fórum Estadual de Educação
(FEEAM), bem como o monitoramento interinstitucional da educação superior,
acerca do planejamento e acompanhamento das ações previstas nesta meta,
assegurando a divulgação dos dados e mantendo-os atualizados, a partir da
vigência do PME.
12.6 A SEMEEC (Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deverá
promover apoio às IES do município no que se refere a assegurar, no mínimo,
10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação
em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação,
prioritariamente, para áreas de grande pertinência social a partir do segundo
semestre de 2022.
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12.7 A SEMEEC (Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deverá
exigir das instituições Superiores Privadas para que sejam asseguradas condições
de acessibilidade das instalações nas instituições de educação superior, no
Município de Tefé, na forma da legislação.
12.8 A SEMEEC (Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deverá
participar, em regime de colaboração dos estudos e pesquisas que analisem a
necessidade de articulação
entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as
necessidades econômicas, sociais e culturais do Município de Tefé, durante a
vigência do PME.
12.9 A SEMEEC (Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deverá
apoiar e estimular a ampliação da oferta das Licenciaturas Interculturais,
Licenciaturas bilíngue conforme a necessidade para atendimento da socio
diversidade amazônica, no Município de Tefé.
12.10 Articular junto aos entes federados a oferta de novos cursos de nível
superior, como: Enfermagem, Medicina, Direito, Psicologia, Engenharia da
Computação, Nutrição, Fisioterapia, para o município de Tefé.
12.11 Estimular os acadêmicos dos cursos de licenciatura da UEA, do município
de Tefé, a participarem do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes
(ENADE).
12.12 Disponibilizar, nas escolas públicas municipais, o acesso do acadêmico de
cursos de licenciaturas para a realização de estágio curricular supervisionado,
durante a vigência do PME.
12.13 Promover, em parceria com o Estado, junto ao MEC, a ampliação dos
fomentos relativos às políticas de formação superior e continuada dos
profissionais técnico-administrativos da educação superior pública, na vigência
do PME.
12.14 Estimular, em regime de colaboração, nas IES do município, a utilização de
metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância, em cursos de pós￾graduação strict sensu, garantida inclusive para as pessoas com deficiência.
12.15 Estimular a expansão de programa de acervo digital de referências
bibliográficas com tecnologia assistiva para os cursos de pós-graduação,
assegurando a acessibilidade às pessoas com deficiência.
META 13 – Qualidade da Educação Superior - Elevar a qualidade da educação
superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo
exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco
por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
Estratégias
13.1 Articular a parceria às IES do município no que se refere programas e
projetos de ensino, pesquisa e extensão universitária.
13.2 Acompanhar os índices de participação dos acadêmicos dos cursos de
licenciatura da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, Polo Universidade
Aberta do Brasil - UAB, e das Instituições Superiores Particulares do município
de Tefé, no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE).
13.3 Incentivar a ampliação dos investimentos para pesquisa em empresas e/ou
outros órgãos de fomento, destinados às IES públicas da capital e municípios,
estimulando a criação de centros tecnológicos e de inovação, a partir da vigência
do PME.
13.4 Articular junto com as IES e os entes federados políticas para reduzir a
evasão nos cursos de nível superior.
META 14 - Pós-graduação- Elevar a qualidade e quantidade dos programas de
pós-graduação e ampliar o número de mestres e doutores no município.
Estratégias
14.1 Apoiar a realização de pesquisa institucionalizada, articulada a programas de
pós-graduação Stricto Sensu, visando elevar o padrão de qualidade das IES no
Município de Tefé, a partir da vigência do PME.
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14.2 Promover parceria com o Estado, para a articulação junto às agências
oficiais de fomento a expansão do financiamento da pós-graduação stricto sensu,
com vistas a ampliar, no mínimo em 30% o número atual de vagas, nas diversas
áreas de conhecimento, a partir da vigência do PME.
14.3 Apoiar a criação de mecanismos que favoreçam o acesso das populações do
campo, das comunidades indígenas, ribeirinhos, populações privadas de liberdade
e pessoas com deficiência a programas de mestrado e doutorado, de forma a
reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais.
14.4 Apoiar a implementação e consolidação de programas, projetos e ações que
objetivem à internacionalização da pesquisa e da pós-graduação, incentivando a
atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa.
META 15 – Formação de professores - Garantir, em regime de colaboração
entre a União, Estado e o Município, que todos os professores da Educação
Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de
licenciatura na área de conhecimento em que atuam, de acordo com a Política
Estadual de formação dos profissionais da educação de que tratamos incisos I, II
e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Estratégias
15.1 Garantir aos professores graduação específica na área de sua atuação, de
acordo com as exigências legais, pautada pelo desenvolvimento de uma sólida
formação teórica e interdisciplinar durante a vigência do PME.
15.2 Elaborar o plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de
formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento das
instituições públicas de educação superior existentes no Estado, em prol da
melhoria do acesso aos cursos.
15.3 Garantir aos profissionais da educação básica a oferta de vagas e o acesso
aos cursos de licenciatura e pós-graduação nas IES públicas, bem como
condições de permanência.
15.5 Promover programas especiais de incentivo para assegurar formação
específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes
com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou
licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício.
15.6 Articular junto as IES públicas que oferecem cursos de licenciatura,
currículos que assegure a formação geral e específica, em harmonia com o
currículo da educação básica.
15.7 Implementar programa de iniciação à docência a estudantes matriculados em
cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar
no magistério da educação básica municipal.
15.8 Promover parcerias entre as redes de ensino e as IES, que estimulem o
aperfeiçoamento do ensino e a formação docente.
15.9 Verificar e analisar em regime de colaboração com os entes federados,
modelos de formação tecnológica de nível superior direcionado aos demais
profissionais da educação, de modo a valorizar as experiências práticas e buscar
aperfeiçoamento técnico.
15.11 Analisar e direcionar as IES para que fomentem os programas específicos
para formação de profissionais da educação para as modalidades de ensino
encontradas nas escolas das zonas rurais e urbanas.
15.12 Diagnosticar demandas e desenvolver programas específicos para formação
de profissionais da educação para atuação nas escolas do campo, ribeirinhas,
comunidades indígenas, educação especial e EJA.
15.13 Participar dos fóruns de discussão acerca da reforma curricular dos cursos
de licenciatura e estimular a renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco
no aprendizado do aluno, dividindo a carga horária em formação geral, formação
na área do saber e didática específica e incorporando as modernas tecnologias de
informação e comunicação, em articulação com a base nacional comum dos
currículos da educação básica.
15.14 Garantir taxa de localidade de 40% para professores que atuam na
Educação do Campo, como forma de incentivar a ida de profissionais formados
em área específica para a zona rural.
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15.15 Capacitar os profissionais de educação na área de tecnologia da
informação, a fim de incentivar e divulgar as tecnologias educacionais para
estimular práticas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem, diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência
para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o
acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas.
15.16 Realizar formação continuada, a partir da vigência deste Plano, para os
profissionais docentes de todas as áreas do conhecimento, sobre a prática dos
Temas Transversais,
proporcionando, dessa forma, a inclusão permanente e sistemática dos referidos
temas no currículo escolar, bem como formações acerca das habilidades e
competências de leitura a serem desenvolvidas pelo educando, tornando-os
proficientes, aptos e preparados para as avaliações internas e externas.
15.17 Garantir, em parceria com os entes federados, formação continuada,
presencial e/ou a distância, aos profissionais de educação, oferecendo-lhes cursos
de aperfeiçoamento, inclusive nas novas tecnologias da informação, da
comunicação e tecnologia assistiva.
15.18 Promover e estimular a formação continuada de professores, com o
conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas
inovadoras, estimulando a articulação entre os programas de pós-graduação,
mestrado e doutorado.
15.19 Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a
educação de Jovens e Adultos, com o conhecimento de novas tecnologias
educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre
programas de pós-graduação lato e strictu sensu e ações de formação continuada
de professores.
15.20 Agenciar a formação continuada e específica ao docente da Educação
Especial ou Inclusiva, quanto a habilitá-lo a lidar com o processo educativo
voltado aos alunos com deficiência (PcD), com especial atenção para a formação
em Libras e Braille.
15.21 Buscar a assistência financeira específica da União para implementação de
políticas de valorização dos profissionais do magistério.
META 16 – Formação Continuada e Pós-Graduação de professores - Formar,
em nível de pós-graduação, 60% dos professores da Educação Básica, até o
último ano de vigência deste PME, e garantir a todos os profissionais da
Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as
necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Estratégias
16.1 A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEMEEC deverá
articular com as Instituições de Ensino Superior- IES, no período de dois anos,
para oferecerem cursos de graduação e pós-graduação lato sensu e sctricto sensu
nas áreas específicas atendendo as modalidades de Ensino da Educação Básica
Municipal.
16.2 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deverá
promover a formação continuada, articulada à formação inicial presencial ou
EAD, privilegiando a pesquisa como eixo central da formação em parcerias com
as Universidades, demais instituições de Ensino Superior, empresas e outras
organizações da sociedade civil, de modo a permitir inserção de novos
paradigmas que garantam a melhoria da qualidade social da educação.
16.3 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deverá
realizar, em regime de colaboração, com universidades públicas, privadas e
Institutos Federais, o planejamento estratégico para dimensionamento da
demanda por formação continuada na rede municipal e fomentar a respectiva
oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica
e articulada às políticas de formação da União e do Estado.
16.4 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deverá
garantir anualmente cursos de formação continuada aos profissionais da educação
especial com instrumentalização de conhecimento sobre LIBRAS – Língua
Brasileira de Sinais e técnicas e Braille.
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16.5 A partir de 2023 a SEMEEC deverá fomentar parcerias com IES, a
promoção de formação continuada aos docentes em todos os sistemas de ensino e
em todas as áreas de atuação, idiomas, Libras, Braille, Artes, entre outras.
16.6 A partir de 2023 a SEMEEC deverá agenciar a formação continuada de
professores para as especificidades inerentes às seguintes modalidades de ensino:
Educação Infantil, Educação Indígena; Educação Especial; Educação de Jovens e
Adultos e Educação Profissional, como também aos referenciais curriculares para
a valorização dos Afrodescendentes, e da Educação do Campo e ribeirinhas de
acordo com a componentes curricular tefeense.
16.7 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deverá
articular com as Instituições de Ensino Superior- IES, públicas e privadas, a partir
de 2023 a oferta, cursos de
formação continuada, presenciais e/ou à distância, com calendários diferenciados,
para educação especial, gestão escolar, educação de jovens e adultos, educação
infantil, educação escolar indígena, educação no campo e educação profissional.
16.8 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deverá
promover a formação continuada e específica ao docente da Educação Especial
ou Inclusiva, quanto a capacitá-lo a lidar com o processo educativo voltado aos
alunos com necessidades especiais, a partir do Segundo semestre de 2022.
16.9 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura)
possibilitará a partir de 2023 aos profissionais da educação básica do município, o
acesso aos programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com quadro
mínimo de 10% dos professores efetivos.
16.10 Articular em parceria com o Estado, a oferta de bolsas destinadas à
formação, nas respectivas áreas de atuação, dos profissionais da educação em
cursos de pós-graduação lacto sensu e stricto sensu.
16.11 Articular parceria com IES, cursos de Mestrado para os profissionais de
Educação com as Universidades Públicas Federais e Municipais, visando uma
educação de qualidade.
16.12 Implementar no sistema de ensino municipal, a formação inicial e
continuada do pessoal técnico e administrativo.
16.13 Promover e garantir, em parceria com os entes federados, a formação
inicial e continuada em nível médio para 100% do pessoal técnico e
administrativo, e em nível superior para 50% desses profissionais, na vigência do
PME.
16.14 Efetivar contrato de convênio de no mínimo 10 professores, em cada ano
de vigência de PME, no programa de formação do mestrado em educação e
avaliação da Educação Básica, oferecida conforme o edital de seleção da
Universidade Federal de Juiz de Fora – Universidades Federais e Estaduais.
16.15 Garantir que até o quinto ano da vigência do PME 100% do quadro efetivo
de professores possua no mínimo um curso de pós graduação lato sensu, na área
que exerce na função.
16.16 Garantir, através da SEMEEC, a participação de professores para a
divulgação de pesquisas educacionais e/ou de divulgação científica, de caráter
regional, nacional e internacional.
16.17 Realizar formação continuada, a partir da vigência deste Plano, para os
profissionais docentes de todas as áreas do conhecimento, sobre a prática dos
Temas Transversais, proporcionando, dessa forma, a inclusão permanente e
sistemática dos referidos Temas no currículo escolar, bem como formações acerca
das habilidades e competências de leitura a serem desenvolvidas pelo educando,
tornando-os proficientes, aptos e preparados para as avaliações internas e
externas.
16.18 Garantir, em parceria com os entes federados e a Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação formação continuada, presencial e/ou a distância, aos
profissionais de educação, oferecendo- lhes cursos de aperfeiçoamento, inclusive
nas novas tecnologias da informação, da comunicação e tecnologia assistiva, a
partir de 2023.
16.18 A partir do ano de 2023, a SEMEEC deverá garantir parceria com os entes
federados, oferecendo-lhes cursos de formação continuada nas diversas
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modalidades de Ensino nos níveis de mestrado e doutorado.
META 17 – Valorização do professor - Valorizar, os profissionais da educação
da rede pública municipal da Educação Básica de forma a equiparar seu
rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
Estratégias
17.1 A partir de 2023, a SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Cultura) deverá implementar, uma jornada de trabalho de tempo integral, aos
profissionais de 40 horas em um único estabelecimento de Ensino. Destinar entre
20 e 25% da carga horária dos professores para a preparação de aulas, avaliações,
reuniões pedagógicas, participação comunitária e colaboração com a
administração escolar.
17.2 A partir do segundo semestre de 2022, a SEMEEC (Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Cultura) deverá criar programas em parcerias com
instituições sociais e de saúde, atividades voltadas à reabilitação funcional dos
profissionais readaptados das redes públicas de ensino, promovendo a sua
reintegração.
17.3 A SEMEEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deverá
criar um sistema de avaliação institucional, de forma participativa, para melhoria
do padrão do estabelecimento garantindo a qualidade de ensino.
17.4 Assegurar, a partir do segundo semestre de 2022, a SEMEEC irá realizar
palestras e/ou seminários objetivando apresentar e divulgar para as comunidades
escolares, as leis que amparam o profissional da educação em caso de agressão
física e moral comprometida a ponto de garantir a integridade física e psicológica
do profissional da educação em seu local de trabalho.
17.5 A partir de 2023 criar o Programa Municipal de Saúde, voltados aos
profissionais de educação articulados através de parcerias com órgãos da saúde,
de Programas de Saúde, sobretudo relacionados à voz, visão, problemas
vasculares, ergonômicos, psicológicos e neurológicos, entre outro.
17.6 Assegurar no primeiro ano de vigência do PME licença prêmio de acordo
com o estatuto do magistério municipal, estatuto do servidor público municipal,
amparado na Lei 038/2007 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo
determinado.
17.7 A partir de 2023, a SEMEEC deverá implantar e implementar um Sistema de
Avaliação de Desempenho para todas as Instituições de Ensino Municipais para
premiar os profissionais que obtiverem as pontuações acima da média com o
décimo quarto salário.
17.8 Criar por meio de Lei Municipal, Fórum Municipal de Educação, constituído
pelos profissionais das várias instituições do ensino em parcerias com instituições
públicas e sociedade civil para acompanhar e refletir seus processos, bem como
oferecer pistas de ação para a administração pública, sobre a valorização dos
profissionais do magistério.
17.9 Assegurar a partir do ano de 2023 um auxílio-transporte para os profissionais
da educação, atuantes na zona urbana 5% de seu salário base por meio do salário
educação e dos royalties do petróleo.
17.10 Garantir até o sexto ano de vigência do PME vale-alimentação para os
profissionais da educação no percentual de 20% do salário bruto.
META 18 – Plano de carreira docente - Assegurar, durante a vigência do PME,
o Plano de Cargos e Carreiras e Renumerações – PCCR, dos profissionais da
educação básica municipal, salários compatíveis tendo como referência o piso
salarial nacional profissional, definido em Lei Federal, nos termos do inciso VIII
do art. 206 da Constituição Federal.
Estratégias
18.1 Revisar e adequar a partir do segundo semestre de 2022 os Planos de Cargos
e Salários de acordo com a legislação vigente, valorizando a formação continuada
e o tempo de serviço dos profissionais da educação, num período de dois em dois
anos.
18.2 Assegurar a valorização salarial, com ganhos reais, para além das reposições
de perdas remuneratórias e inflacionárias, e busca da meta de equiparação, até o
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final do sexto ano de vigência deste PME, e de superação em 20% da média
salarial de outros profissionais de mesmo nível de escolaridade e carga horária.
18.3 Constituir no âmbito da administração municipal o estabelecimento de metas
para implementação de cursos de formação continuada, no ano de 2023 bem
como o aumento real dos salários para além dos reajustes anuais, para os
profissionais da educação que atuam nas áreas técnicas e administrativa.
18.4 Durante a vigência do PME, a SEMEEC deverá buscar junto à União, a
assistência financeira específica aos entes federados para implementação de leis e
políticas de valorização do piso salarial dos profissionais do magistério.
18.5 Instituir no município, juntamente com os sindicatos pertinentes, os fóruns
de educação permanentes de profissionais da educação dos sistemas de ensino,
para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e
implementação dos Planos de Carreira.
18.6 A SEMEEC juntamente com o Fórum Municipal de Educação deverá
incentivar a participação ativa dos profissionais da educação, em fóruns
educacionais, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso
salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
18.7 Estabelecer, no Plano de Carreira, para os docentes da rede pública
municipal que atuam na Educação Básica, incentive remuneratório por titulação:
de 30% para professores com especialização, de 50% para docentes com
mestrado e de 70% para professores com doutorado, a partir do terceiro ano de
vigência do PME.
18.8 Criar critérios específicos no Plano de Carreira, com política salarial
fundamentada em titulação, experiência, qualificação e desempenho, visando
valorizar o profissional de educação, em regência de classe de 40%, a partir da
vigência do PME.
18.9 Assegurar o incentivo à produção técnico-científica e cultural do profissional
da Educação Infantil, por meio da divulgação e publicação dos trabalhos
desenvolvidos nas escolas.
18.10 Assegurar continuamente a gratificação de GAT (Gratificação por
Atividade Técnica) e GGE (Gratificação de Gestão) para os professores que
exerçam as funções de coordenadores e gestores.
Meta 19 – Gestão Democrática – Assegurar condições, até o final do 2º ano de
vigência deste PME, para a efetivação da gestão democrática da educação,
associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e a consulta pública á
comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas municipais, prevendo
recursos e apoio técnico da União para tanto.
Estratégias
19.1 A SEMEEC (Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deverá
implementar políticas que estimulem a participação da comunidade escolar, no
sentido de garantir a gestão democrática.
19.2 A partir de 2023 implementar legislação específica, que regulamente a
eleição de diretores escolares, respeitando-se a legislação nacional, e que
considere, conjuntamente, para nomeação dos diretores escolares, critérios
técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade
escolar, conforme a rege a legislação.
19.3 Implantar em 100% das escolas de Tefé, durante a vigência do PME, os
Conselhos Escolares e/ou APMC garantindo sua execução e participação de
maneira democrática.
19.4 A SEMEEC (Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deverá
promover a constituição dos conselhos escolares, como instrumentos de
participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio da
adesão aos programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de
funcionamento autônomo.
19.5 Garantir a constituição e o fortalecimento de Grêmios Estudantis
assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento
nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares,
por meio das respectivas representações.
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19.6 A SEMEEC (Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deverá
garantir a capacitação e formação continuada dos diretores escolares e aderindo
aos programas de formação de diretores escolares, bem como desenvolver
programas de formação continuada com vistas ao fortalecimento da gestão.
19.7 A SEMEEC (Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deverá
criar e garantir a participação da comunidade escolar na discussão e elaboração
do projeto político-pedagógico, currículos escolares, planos de gestão escolar e
regimentos escolares buscando sua avaliação e atualização periódica, a partir de
2022.
19.10 A SEMEEC (Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deverá
criar uma comissão paritária, no segundo semestre de 2022, para a revisão na lei
regulamentadora do Conselho Municipal de Educação, Fórum Municipal de
Educação, Sistema Municipal de
Educação, de maneira a garantir uma representatividade equilibrada dos sujeitos e
Instituições envolvidas.
19.11 A SEMEEC (Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deverá
proporcionar ao Conselho Municipal de Educação condições de analisar,
diagnosticar e emitir pareceres técnicos a respeito da realidade educacional do
município e controle social dos demais Conselhos Educacionais.
19.12 A SEMEEC (Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deverá
fomentar a participação nos programas de apoio e formação aos conselheiros dos
conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de
alimentação escolar e do Conselho Municipal de Educação de outros e aos
representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de
políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço
físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar,
com vistas ao bom desempenho de suas funções.
19.13 A partir de 2016, conforme a Lei Orgânica do município, obedecendo
critérios técnicos de mérito e desempenho, a escolha dos gestores das escolas da
rede municipal de ensino, deve ser por meio de eleição direta e votação fechada,
composta por votos dos profissionais da educação, pais e estudantes, membros de
cada unidade escolar. O mandato será de dois anos, cabendo a reeleição.
19.14 Garantir às escolas momentos específicos para a elaboração dos PPP’s.
19.15 A partir da aprovação desse PME garantir um quadro mínimo efetivo, por
meio de concurso público, de 95% dos profissionais da educação.
META 20 – Financiamento da Educação - Ampliar o investimento público em
educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto
Interno Bruto (PIB) do Município no 5º ano de vigência deste PME e, no mínimo,
o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio. O investimento em educação
deverá passar dos 25% para 30% nos próximos 10 anos para o município de Tefé.
Estratégias
20.1 Aumentar o percentual dos recursos municipais destinados à educação de
25% para 30% até ao final de vigência do PME.
20.2 Ampliar o investimento na educação municipal atingindo, em 10 anos, 30%
da receita líquida do município, sendo 0,5% de acréscimo ao ano, resultante de
impostos, inclusive o proveniente de transferências para manutenção e
desenvolvimento do ensino público.
20.3 A SEMEEC (Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura) deverá
desenvolver políticas de colaboração entre os entes federados, fontes de
financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e
modalidades da educação básica, com vistas a atender suas demandas
educacionais de acordo com o padrão de qualidade nacional, na vigência do
PME.
20.4 Assegurar financiamento, em regime de colaboração com Estado e a União,
para políticas e estratégias de solução visando atender as demandas educacionais
e equacionar problemas, como o transporte escolar, seja ele de caráter rural,
rodoviário e fluvial enfrentados principalmente pelas comunidades rurais, em
relação ao gerenciamento e pagamento de despesas, na vigência do PME.
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20.5 Manter a transparência na aplicação dos recursos, mediante a
disponibilização dos dados e informações para todo cidadão interessado, através
de publicações oficiais, no portal da transparência em todo os períodos.
20.6 Divulgar informações sobre a aplicação dos recursos e financiamento
destinado a todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e
do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com
investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais
profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e
conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição
de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar, a cada seis meses
por meio de audiência pública.
20.7 A SEMEEC deverá participar com proposições do regime de colaboração
entre os entes federados referente ao financiamento da educação e cumprir as
determinações para atingir o percentual de 10% do PIB, até o final da vigência do
PME.
20.8 A SEMEEC deverá consolidar, em parceria com os entes federados, as bases
da política de financiamento, acompanhamento e controle social da educação
pública, em todos os níveis, etapas e modalidades, por meio da ampliação do
investimento público em educação pública em relação ao PIB, com incrementos
obrigatórios a cada ano, proporcionais ao que faltar para atingir a meta
estabelecida até o final da vigência do PME.
20.9 A SEMEEC deverá aplicar na íntegra os percentuais mínimos de recursos
vinculados para a educação e garantir a ampliação de verbas de outras fontes de
financiamento no atendimento das demandas da Educação Básica e suas
modalidades, com garantia de padrão de qualidade, conforme determina a
Constituição Federal.
20.10 A SEMEEC deverá assegurar a aplicação dos percentuais, destinados à
manutenção e desenvolvimento do ensino, em todos os níveis e modalidades, de
acordo com o que estabelece cada Sistema de Ensino.
20.11 A SEMEEC deverá gerenciar o Custo Aluno Qualidade - CAQ e qualificar
sua equipe como parâmetro para o financiamento da educação de todas as etapas
e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento
regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em
qualificação e remuneração dos docentes e dos demais profissionais da educação
pública, que se encaixam nesta legislação, e garantir a aquisição, manutenção,
construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino,
material didático-escolar, alimentação e transporte escolar.
20.12 A SEMEEC deverá garantir o acompanhamento regular do Censo Escolar,
de modo a mantê-lo devidamente atualizado, visto que o financiamento da
educação no município, será calculado com base nas informações indispensáveis
à promoção de uma educação de qualidade.
20.13 A SEMEEC deverá garantir o regular funcionamento dos conselhos
relacionados à educação.
20.14 A SEMEEC deverá garantir o funcionamento e da publicidade do Portal de
Transparência em uma página própria disponibilizada na internet, a fim de
apresentar a prestação de contas dos gastos destinados à educação.
20.15 A Prefeitura Municipal de Tefé deverá garantir em 75% a aplicação dos
royalties do município para a Educação Infantil e Fundamental, com deliberação
e fiscalização dos recursos pelo Conselho Municipal de Educação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ EM EXERCÍCIO, em,
10 de novembro de 2022.
GILMAR WILLIAN GOMES VELOSO
Prefeito Municipal de Tefé em Exercício
Publicado por:
Cristiano Gonçalves Pires
Código Identificador: MBB5V34XZ
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
11/11/2022 - Nº 3239. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
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