| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1973 |
| Date | 1973-05-22 |
| Ementa | A ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO GOVERNO DO TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, COMO ÓRGÃO AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. |
| native_id | 1891 |
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— EPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA AÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, de 22 de maio de 1973. Dispõe sôbre a atribuição de competência â Secretaria de Administração e Finanças do Govêrno do Território Federal de Roraima , como órgão auxiliar de Fiscalização Finan- ceira e Orçamentárias O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA Faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vista aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO. £ Artigo 1º - É conferida à Secretaria de Admi- nistração e Finanças do Govêrno do Território Federal de Roraima,nos ter- mos do art. 16 e seu $ 1º da Constitução Federal,competência de órgão au- xiliar de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Câmara Municipal de Boa Vistas À Artigo 2º - Competirá à Secretaria de Adminis tração e Finanças exarar parecer prévio nas prestações de contas e propos ta orçamentária da Prefeitura Municipal de Boa Vista dentro das normas e critérios estabelecidos na legislação pertinente. Artigo 3º - Os pareceres exarados nos têrmos! do artigo anterior, só poderão ser rejeitados pela Câmara, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros. (art. 16, S 2º da C.F.). Artigo 42 = O presente Decreto Legislativo en trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con de maio dia AUGUSTO MAGALHÃES PRESIDENTE A trário. SALA DAS SESSÕES, em Boa Vista,