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norma nº 2/1973

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 1973
Date 1973-05-22
EmentaA ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO GOVERNO DO TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, COMO ÓRGÃO AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.
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EPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
AÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, de 22 de maio de 1973.
Dispõe sôbre a atribuição de competência â
Secretaria de Administração e Finanças do
Govêrno do Território Federal de Roraima ,
como órgão auxiliar de Fiscalização Finan-
ceira e Orçamentárias
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
Faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vista aprovou e eu
promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO.
£ Artigo 1º - É conferida à Secretaria de Admi-
nistração e Finanças do Govêrno do Território Federal de Roraima,nos ter-
mos do art. 16 e seu $ 1º da Constitução Federal,competência de órgão au-
xiliar de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Câmara Municipal de
Boa Vistas
À Artigo 2º - Competirá à Secretaria de Adminis
tração e Finanças exarar parecer prévio nas prestações de contas e propos
ta orçamentária da Prefeitura Municipal de Boa Vista dentro das normas e
critérios estabelecidos na legislação pertinente.
Artigo 3º - Os pareceres exarados nos têrmos!
do artigo anterior, só poderão ser rejeitados pela Câmara, pelo voto de
2/3 (dois terços) dos seus membros. (art. 16, S 2º da C.F.).
Artigo 42 = O presente Decreto Legislativo en
trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con
de maio
dia AUGUSTO MAGALHÃES
PRESIDENTE
A
trário.
SALA DAS SESSÕES, em Boa Vista,

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