| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1974 |
| Date | 1974-04-17 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA. |
| native_id | 1919 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA ] DECRETO LEGISLATIVO Nº 8/74, de 17 de abril de 1974. Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Boa Vistas O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA Faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vista apro-.. vou e eu promulgo de acôrdo com o artigo nº 55, S. IV, alinea db do Regimento Interno, o seguinte E DECRETO LEGISLATIVO. Artigo 1º - A remuneração mensal dos Verea dores à Câmara Municipal de Boa Vista, para a presente legislatu ra, de acôrdo com o que estabelece a Lei Complementar nº 2, de 29 de novembro de 1967, é fixada em Cr$ 2.000,00 (DOIS MIL CRU - ZEIROS) Artigo 2º - A remuneração será dividida * em parte fixa e parte variável. Parágrafo 1º - A parte fixa é estabelecida em Cr$ 800,00 (OITOCENTOS CRUZEIROS) + Parágrafo 2º - A parte variável correspon- de a Cr$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS CRUZEIROS). Parágrafo 3º - O Vereador que não compare- cer à sessão ou comparecendo não participar da votação ou concor rer para a falta de "quorum" regimental, sofrerá o desconto da parte variável de 1/12 (hum doze avos) por cada sessão. fl.2 “ REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA Parágrafo 4º - As sessões extraordinárias * não serão remuneradas, Parágrafo 5º - Considera-se falta justifica da e, nessas condições, com direito a recebimento da parte variá - “o vel, quando o Vereador estiver fora da cidade em missão oficial! | da Câmara, assim como participando de Comissão Extraordinária ou de Inquerito, constituidos regimentalmente. Artigo 30 - Ag despesas decorrentes deste * Decreto correrão à conta de crédito adicional especial, a ser proposto pelo Executivo. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, em 17 de abril de 1974. JÚLIO AUGUSTO MAGALHÃES TINS PRESIDENTE