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norma nº 25/1975

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 25 / 1975
Date 1975-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTES DE SUBSÍDIOS DE VEREADORES.
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“9
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
DECRETO LEGISLATIVO Nº25, de 5 de junho de 1975.
DISPÕE SÔBRE REAJUSTE DE SUBSIDIOS DE
VEREADORES +
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
Faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vista aprovou e
eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Arte 1º - A remuneração dos Vereadores à Câmara Municipal de
Boa Vista, fixada em Decreto Legislativo nº 8/74, para a Era
legislatura é reajustada, de conformidade com o Arte 32, 8422, da
Lei Complementar nº 23, de 19 de dezembro de 1974.
Arte 2º - A parte fixa fica reajustada para Cr$ Ze 000,00 ...
(DOIS MIL CRUZEIROS) enquanto a variável corresponderá a o
2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS), por mês, vedado a —
crescimo a qualquet título, salvo o previsto no Arte 5º deste De
creto Legislativo.
Arte 3º - Por sessão extraordinária, até o máximo de sd, (qua —
tro) por mês a que comparecer,o Vereador perceberá uma diária no
valor de 1/12 (um doze avos), da parte variável.
Arte 4º - A remuneração (parte fixa e variável) será paga men
salmentes
Arte 5º — Os valores dos subsídios atualizados por este Decre
to Legislativo serão reajustados, por ato da Mesa, sempre que forem
alterados os subsídios dos Deputados Federaise
Arte 6º - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo ,
correrao & conta de credito adicional suplementar, a ser proposto
pelo Executivos
Arte 7º - Os efeitos deste Decreto Legislativo vigorarão a par
tir de fevereiro de 1975,revogadas as disposições em contrários.
SALA DAS SESSÕES, em Boa Vista, O
1)
Boa Vista, 25.08.75.
BOLETIM
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
CONSELHO TERRITORIAL DE EDU-
CAÇÃO
Resolução nº 02/75
O Conselho Territo-
rial de Educação, no
uso das atribuições
que lhe são conferi-
das por lei,
RESOLVE
1 Art. 1'- Aprovar à
conclusão do Farecer
nº 02/75, de autoria
dos Conselheiros Mu-
mira Nasser Fraxe -
Presidente, Ziléa Bar-
bosa de Freitas - Re-
latora e Valdecir Bo-
tosi, concedendo Re-
visão de Prova aos
requerentes egressos
“dos exames do Proje-
to Minerva realizados
«em janeiro de 1975,
.em Boa Vista, Terri-
tório Federal de Ro-
-raima,
Art, 2º - Somente se-
rão revisadas as pro-
vas dos que derain en
trada ao Requerimen-
to até às 48 horas
úteis após a publica-
ção dos resultados.
Sala das Sessões do
. Conselho Territorial
«ãg Educação, em Boa
“Vita, 11 de junho de
“1975. :
* Domingos Antônio
|“Campagnolo - Pres.
Valdecir Botosi
Oneza de Souza Costa
Eudoxia Mendes
Machado
Airton Fernandes
fx Rodrigues
-Munira Nasser Fraxe
Severino Gonçalo
Gomes Cavalcante
| “Yvone Sulamita
“Magalhães Duarte
“Ziléa Barbosa de
* Freitas
ty
Resolução nº 03/7
O Conselho Territo-
rial de Educação do
Território Federal de
Roraima, no uso das
atribuições que lhe
são conferidas por
lei, na Sessão Plenária
ordinária do dia 18 de
junho de 3975, de a-
cordo com o Parecer
da Relatora Conse-
lheira Oneza de Sou-
za Costa.
RESOLVE
aprovar o Plano O
peracional de Assis-
tência Técnica e Fi
nanceira do Ensino de
2º Grau 1975/1979, O
Plano Operativo e o
Plano de Aplicação
de Recursos/1975, es-
teno valor de Cr$
1.031.880,00 (bum mi
lhão e trinta e hum
mil, oitocentos e oi-
tenta cruzeiros) para
o Ensino de 2º Grau.
Sala das Sessões do
Conselho Tegritorial
ge Educação, em Boa
Vista, 2 de junho de
1975.
Domingos Antônio
Campagnolo - Pres.
Valdecir Botosi
Oneza de Souza Costa
Eudoxia Mendes
"Machado
Ajrton Fernandes
Rodrigues
Munira Nasser Fraxe
Severino Gonçalo
Gomes Cavalcante
Yvone Sulamita
Magalhães Duarte
Ziléa Barbosa de
Freitas
mara Municipal
Boa Vista
OFICIAL
/| CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
Decreto Legislativo
nº 29, de VIVO. (o.
DISPÕE SOBRE
REAJUSTE DE SUB-
SÍDIOS DE VEREA-
DORES. .
O Presidente da Cà-
de
Faço saber que a
Câmara Municipal de
Boa Vista aprovou e
eu promulgo o seguin-
te
DECRETO
LEGISLATIVO
Art. 1º - À remune-
ração dos Vereadores
à Câmara Municipal
de Boa Vista, fixada
em Decreto Legislati-
von" 8/74, para a pre-
sente legislatura é re-
ajustada, de confor-
midade com o Art. 3º,
$ 2º, da Lei Comple-
menta nº 23, de 19 de
| dezembro de 1974.
Art. 2º - A parte fixa
fica reajustada para
Cr$ 2.000,00 (dois mil
cruzeiros) enquanto a
variável corresponde-
rá a Cr$ 2.4000,00
(dois mil e quatrocen-
tos cruzeiros), por
mês, vedado acresci-
mo a qualquer título,
salvo o previsto no
Art. 5º deste Decreto
Legislativo.
Pag. 319
Art. 3º - Por sessão
exuraordmária, até o
máximo de 4 (quatro),
por mês a que compa-
recer, o Vereador per-
ceberá uma diária no
valor de 1/12 (um do-
ze avos) da parte va-
ravel,
Art. 4º - À remune-
ração (parte fixa e
variável) será paga
mensalmente.
Art. 5º - Og valores
dos subsídios atualiza-
dos por este Decreto
Legislativo serão rea-
justados, por ato da
Mesa, sempre que fo-
rem alterados os sub-
sídios dos Deputados
Federais.
Art, 6º - Ag despe-
sas decorrentes deste
Decreto Legislativo,
correrão à conta de
crédito adicional su-
plementar, a ser pro-
posto pelo Executivo.
Art. 7º - Os efeitos
deste Decreto Legisla-
tivo Vigorarão a par-
tir de fevereiro de
1975, revogadas as
disposições em con-
trário.
Sala das sessões,
em Bca Vista, 05 de
junho de 1975.
Jaber Moises Xaud
Presidente
DIVULGAÇÃO E
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si fazem Divulgação
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proprietária do Servi-
co de Música Ambi-
PROPAGANDA LTDA
ente e o Governo do
Território Federal de
Roraima:
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ganda Ltda., CGC nº
05.938.667 / 0001-53,
estabelecida à rua Ba

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