| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1977 |
| Date | 1977-01-17 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA MESA PARA A LEGISLATURA SUBSEQUENTE. |
| native_id | 2093 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA —— CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA ——— PRESIDENCIA DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, de 17 de JANEIRO DE 1997. > FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES “o DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRE- = E SIDENTE DA MESA PARA A LEGISLATU Ce RA SUBSEQUENTE. -3 : » .» . . “ O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, ' . FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA APRO VOU E EU PROMULGO O SEGUINTE e DECRETO LEGISLATIVO Pa 1 ' “o “ . , - Ru Ari. 1º — À remneração mensal dos Vereadores a Câmara Huni- cipal de Poa qistas pará a legislatura subsequente, “fica fixada ! % em Crê E: 800; oo (SEIS MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS), sendo CrBesses 0% E 200; do (TRÊS MIL E DUZENTOS CRUZEIROS) da parte .fixa e Crbecsee ER 1.608, 00 (raês MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS) da paíte variável, de acorão com a Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1975. ? . ES 1º - O Vereador que não comparecer à sessão ou comparecen- do não participar da votação ou concorrer para a falta de "quorum" regimental, sofrerá o desconto da parte variável de 1/12 (hum doze avos) por sessão. $ 2º — As sessões extraordinárias, até o máximo de quatro por mês, serão remuneradas, à base de 1/12 (hum doze avos) da parte va riável., no , É $ 32 — O Vereador que se encontrar fora &a cidade em missão ! .oficial da Câmara, terá suas faltas justificadas, com direito & per q 2. cepção da parte variávels REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA PRESIDENCIA $48 - O valor da remuneração fixada neste artigo, poderá ser reajustado por ato da Mesa, sempre que forem atualizados os subsi- dios dos deputados da Assembleia, Legislativa do Estado do hores te 28 — Fica estabelecida uma verba de representação mensal para o Presidente da Câmara, no valor de Grf 2.420,00 (DOIS MIL , QUATROCENTOS E VINTE CRUZEIROS), podendo. ser atualizada, sempre * que fôr reajustada a verba de representação do, Prefeitoo Arte 3º - O pagamento da remuneração e da verba de representa ção do Presidente da Câmara será efetusão mensalmente. Arte as - Ag despesas, decorrentes deste Decreto Legislativo co rerão à conta de “dotação prevista no Orçamento da Cêmara Municipal e das supLonentações legais necessárias Arte 58 - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor, em 1º de fevereiro de 1977,revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, em Boa Vista (RR), 17 de JANEIRO DE 1977.