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norma nº 45/1977

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 45 / 1977
Date 1977-01-17
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA MESA PARA A LEGISLATURA SUBSEQUENTE.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
—— CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA ———
PRESIDENCIA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, de 17 de JANEIRO DE 1997.
>
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
“o DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRE-
= E SIDENTE DA MESA PARA A LEGISLATU
Ce RA SUBSEQUENTE.
-3 :
»
.»
. .
“ O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA,
' . FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA APRO
VOU E EU PROMULGO O SEGUINTE
e DECRETO LEGISLATIVO
Pa 1 ' “o “ . , - Ru
Ari. 1º — À remneração mensal dos Vereadores a Câmara Huni-
cipal de Poa qistas pará a legislatura subsequente, “fica fixada !
% em Crê E: 800; oo (SEIS MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS), sendo CrBesses
0%
E 200; do (TRÊS MIL E DUZENTOS CRUZEIROS) da parte .fixa e Crbecsee
ER 1.608, 00 (raês MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS) da paíte variável, de
acorão com a Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1975.
? . ES 1º - O Vereador que não comparecer à sessão ou comparecen-
do não participar da votação ou concorrer para a falta de "quorum"
regimental, sofrerá o desconto da parte variável de 1/12 (hum doze
avos) por sessão.
$ 2º — As sessões extraordinárias, até o máximo de quatro por
mês, serão remuneradas, à base de 1/12 (hum doze avos) da parte va
riável., no , É
$ 32 — O Vereador que se encontrar fora &a cidade em missão !
.oficial da Câmara, terá suas faltas justificadas, com direito & per
q 2.
cepção da parte variávels
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PRESIDENCIA
$48 - O valor da remuneração fixada neste artigo, poderá ser
reajustado por ato da Mesa, sempre que forem atualizados os subsi-
dios dos deputados da Assembleia, Legislativa do Estado do hores
te 28 — Fica estabelecida uma verba de representação mensal
para o Presidente da Câmara, no valor de Grf 2.420,00 (DOIS MIL ,
QUATROCENTOS E VINTE CRUZEIROS), podendo. ser atualizada, sempre *
que fôr reajustada a verba de representação do, Prefeitoo
Arte 3º - O pagamento da remuneração e da verba de representa
ção do Presidente da Câmara será efetusão mensalmente.
Arte as - Ag despesas, decorrentes deste Decreto Legislativo co
rerão à conta de “dotação prevista no Orçamento da Cêmara Municipal
e das supLonentações legais necessárias
Arte 58 - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor, em
1º de fevereiro de 1977,revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em Boa Vista (RR), 17 de JANEIRO DE 1977.

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