| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1980 |
| Date | 1980-06-03 |
| Ementa | APROVA O TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA E A CENTRAIS ELÉTRICAS DE RORAIMA S.S. - CER – PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ALTA E BAIXA TENSÃO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DO BAIRRO DE MECEJANA – PARTE II – NA CIDADE DE BOA VISTA, TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA. |
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FR REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CAMÁRA MUNICIPAL DE BOA VISTA - j | . . é . ] SN DECRETO LEGISLATIVO Nº 80/80,. DE 03 DE JUNHO DE 19804 APROVA O TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A-PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EA ! CENTRAIS ELÉTRICAS DE RORAIMA S.A. — CER — - PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA REDÉ DE DISTRI BUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ALTA E BAIXA TENSÃO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DO BAIRRO DE. MECEJANA - PARTE II - NA CIDADE DE BOA VIS TA, TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA. DECRETO LEGISLATIVO: Arte 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebra do entre a Prefeitura Municipal de Boa Vista e a Centrais Elétri - cas de Roraima S.A. - CER - para reforma e ampliação da Rede alta! e taixa tensão e iluminação pública, do bairro de Mecejana - parte II, na cidade de Boa Vista, Território Federal de Roraima. Arte 2º - As Cláusulas. do presente Convênio ficam'! fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo. . Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrério / SALA DAS SESSÕES, em Boa Vista (RR), em 03 de junho de 1980. JOSÉ ALVES TABOSA PRESIDENTE. — ' Boa Vista, 09/06/80 E por estarem de acordo, foi lavra do o presente Termo, em cinco vias de igual teor, o qual foi lido perante duas testemunhas que abaixo assinam, juntamente com as partes convenentes. “ Boa Vista, 19 de maio de 1980, - RODOLFO HYSSA ABRAHIM Prefeito Municipal JOÃO CORREIA FILHO Presidente da CER or HAS: 1. Ilegível. 2. Ilegível : fojójo ANEXO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA E A CENTRAIS ELÉTRICAS DE RORAIMA S.A. — CER, PARA REPORIA E AMPLI- AÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ALTA E BAIXA TENSÃO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DO BAIRRO DA MECEJANA - PARTE II - NA IDADE DE BOA VISTA, TERRITÓRIO FE ERAL DE RORAIMA. PLANO DE APLICAÇÃO Exercício 1 980 Fonte de Recursos: Fundo de Participa | ção dos lunicípios - FPM -. Punção: 10 - Habitação e Urbanismo. Programa: 58 - Urbanismo. Subprograma: no. Projeto: O4 — Urbanização de Boa Vis- ta ” Elemento de Despesa: 4.1.1.0 — Obras e Instalações - BOLETIM OFICIAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 80 323 — Planejamento Urba- Pág. 736 Emprenho: 06/80 - 19.05.80. Importância de Crê 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS), destinado à par ticipação dos dispêndios referentes à Reforma e Ampliação da Rede de Distri buição de Energia Elétrica em alta e. baixa-tensão e iluminação pública, do Bairro da Mecejana - Parte II - na ci dade de Boa Vista, Território Federal de Roraima. Boa Vista, 19 de maio de 1980. a”. RODOLFO HYSSA ABRAHIM Prefeito Municipal JOÃO CORRETA FILHO Direi or-Presidente o0o : CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA Du 03 DE JUNHO DE 1980. APROVA O TERMO DE CONVÊNIO CELEBRA | DO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA E A CENTRAIS ELÉTRICAS DE RORAIMA S.A. — CER - PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA: REDE DE DISTRIBUI- ÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ALTA E BAIXA TENSÃO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DO BAIRRO DA MECEJANA - PARTE II - NA CIDADE DE BOA VISTA, TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA. DECRETO LEGISLATIVO: . Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio. celebrado entre a Prefeitura Municipal de Boa Vista ce a Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER - pa- | ra reforma e ampliação da Rede de al- ta e baixa tensão e iluminação públi- ca, do Bairro da Mecejana - Parte II, | na cidade de Boa Vista, Território Fe deral de Roraima. Art. 29 — As Cláusulas do presente — Pá, « T31 te deste Decreto Legislativos Arte 3º entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em con trário, | SALA DAS SESSÕES, em Boa Vista (E 03 de junho de 1980, N JOSÉ ÁLVES TABOSA N Presidente o0o DELEGACIA DA SUNAB EM RORAIMA PORTARIA DERR Nº 04 DE 04 DE JUNHO DE 1980. O DELEGADO DA SUPERINTENDÊNCIA NA- CIONAL DO ABASTECIMENTO (SUNAB), no Território Federal de Roraima, no uso de suas atribuições legais,' CONSIDERANDO a necessidade de se- rem revistos os critérios de controle - Ge preçós dos serviços prestados pe- los bares, lanchonetes e similares; CONSIDERANDO a autorização do Se- nhor Superintendente da-SUNAB, cons tante do Art. 4º da Portaria SUPER Nº 30 de 14 de maio de 1980, RESOLVE: Art. 1º - Os bares, lanchmetes e estabelecimentos similares localiza- dos no Território Federal ge Roraima, que anteriormente já prestavam os ser . viços referidos no Art. 29, são obri- gados a continuar prestando os mesmos serviços, sob as normas de conerciali zação instituídas por .esta Portaria. Art. 2º — Fixar os seguintes pre- ços máximos dos serviços a serem pres tados pelos bares, lanchonetes e simi làres, localizados no Território Fede ral de Roraina. cv Do vu... o... o... BOLETIM OFICIAL onvêrio ficam fazendo parte integram N - Este Decreto Legislativo Boa Vista 09 06 80 SERVIÇOS [2 Média .ecccescererccrercrarroro 9,80 Pão com manteiga s.cceresceecie 2,40 Copo de Leite pequeno ,........ 9,60 . Copo de Leite grande coros. 18,20 $1º o pão referido neste artigo é do tipo francês ou de sal, de 50, * (cinquenta) gramas, o copo pequeno e para o serviço de média é de 180 ml (cento e oitenta mililitros) e o copo grande é o de 250 ml (duzentos e cin- quenta mililitros). $.29 = Não dispondo o estaveO... mento de pão francês, ficará obrigado a substituí-lo por outro de sal, & o mesmo peso, sem alterar os preços dos o serviços prestados - com aquele tipo ão Pão. $ 3º - Quando os serviços previs- tos neste artigo forem préstados em vo Times diferentes, os seus preços maxi: mos serão proporcionais ao mililitro máximo dos copos referidos no $ 12. Ari. 39” - Os bares, lanchonetes e similares ficam obrigados aafixaraemn lugar visível e de fácil leitura e racteres de, no mínimo, 1 (un) centí- metro de altura, não só os preços dos serviços mencionados no artigo 29, co mo dos demais que prestarem ao públi- co... . ” Arte 4º - O descumprimento do dis posto na presente Portaria sujeitar, os infratores às sanções. previs tas na Lei Delegada nº 04, de 26 de setembra de 1962, c demais coxinações legais ca víveis. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicaçãono Bo- letim Oficial do Território, revogada a Portaria DERR nº 02, de 23.01.80 e demais disposições em contrário. NARICÉLIA LIMA DA PENHA Delegada Substituta da DERR 4