| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1980 |
| Date | 1980-06-17 |
| Ementa | APROVA O CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA, PARA AQUISIÇÃO DE 8 COLETORES DE LIXO E DUAS MINI PÁS CARREGADEIRAS, AFIM DE AMPLIAR A FROTA DE LIMPEZA URBANA DE BOA VISTA, RORAIMA. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL "1 TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CAMÁRA MUNICIPAL DE BOA VISTA DECRETO LEGISLATIVO Nº 84/80, DE 17 DE JUNHO DE 19804 APROVA O CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELE = BRAM O GOVERNO DO TERRITÓRIO FEDERAL |? DE RORAIMA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA, PARA AQUISIÇÃO DE 8 COLETO- RES DE LIXO É DUAS MINI PÁS CARREGADEI: RAS, AFIM DE AMPLIAR A FROTA DE LIMPE- ZA URBANA DE BOA VISTA, RORAIMA, DECRETO LEGISLATIVOS Art.'1º = Ficã aprovado 0 Convênio que entre si ? celebram o Govemo do Território Federal de Roraima e a Prefeitura Municipal de Boa Vista, para aquisição de 8 coletores de lixo e * âuas mini pás carregadeiras, afim de ampliar a fronta de : limpeza! urbana de Boa Vista, Roraima, Arte 2º » As Claúsulas do presente Convênio ficam fazendo parté integrante deste Decreto Legislativos Arte 3º = Este Decreto Legislativo entrará em vio gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã- rio. SALA DAS SESSÕES, em Boa Vista (RR), em 17 de junho de 1980. T hos JOSÉ ALVES TABOSA PRESIDENTE e Boa Vista, 20/06/80 OLÁUSULA SETA “A PREFEITURA presthra contas ao GOVERNO dos recursos recebidos em “de- corrência deste Convênio, no maximo até 30 (trinta) dias após o termino de sua vigência. “CLÁUSULA SÉDIIA Poderá o GOVERNO a qualquer momen- to, exigir a devolução da dotação con vencionada, se verificar que as condi- çoes estabelecidas no presente Conve- nio e no Cronograma Físico- Financei-= ro, estro sendo descumpridas parcial ou totalmente pela PREFEITURA, como ú em ficando comprovadas irregula- 'ades -na utilização dos recursos re- cobidos, CLÁUSULA OITAVA “A quantia convencionada na cléusu- sula Terceira deste Convênio, s gr E repassada à PREFEITURA, em uma única , parcela, após a assinatura deste Ter- ; nos CLÁUSULA NONA O presente Convênio podera “ser alterado, renovado ou rescindido, quen a interesse das partes convenen — So mediante assinatura de Termos Aditivos e observadas as formalidades legais. CLÁUSULAS. DÉCIMA Este Convênio, que sera publicado no Boletim Oficial do GOVERNO; entra- rã em vigor na data de sua aprovação .| Vista, ifaquisição de 8 coletores de lixo pela Cemêra Municipal de-Doa ) cheganão ao seu término em 31 (trinta e um) de dezembro do corrente ano (1980). CLÁUSULA DÉCNIA PRIIZIRA Os casos omissos no presente Conve' a Ed “ . nio sera solucionados de comum acordo, entre os convenentes, ficando, entre- BOLEPIYS OPIC IC TAL. Pag. 013 tanto, eleito o Foro da Cidade de 30a Vista-RR, para dirimir dúvidas que porventura se originemde sua execu- ção. E, por estarem assim acordes, 2 8 partes firmam o presente Convênio em 05 (cinco) vias, de igual teor e forma o qual foi lido perante 02 (duas) tes temunhas que abaixo assinam juntamen- te com os convenentes. Boa Vista-mR, 28 de maio de 1980, ALCIDES RODRIGUES DOS SANTOS Governador em Exercício WODOLPO HYSSA ABRAH IM Prefeitura Municipal de Boa Vista PESTIMUNIAS: 12 -.Ilegível 28 - Tlegível APROVA O CONVÊNIO QUE ENTRE SI C À LEBMIT O GOVERNO DO TERRITÓRIO E N DERAL DE RORAIMA E À PREFEITURA NU- à NIGIPAL DE BOA VISTA, PARA AQUISI- + ÇÃO DZ 8 COLETORES DE LIXO & DUAS “MINI PÁS-CARREGADEIRAS, A FIM DE AMPLIAR A FROTA DE LIMPEZA UMANA “DE DOA VISTA, RORAIMA. DECRETO LEGIS LATIVO 2 ] Art, 1º - Fica aproyado o Coixrênio ue entre si celebram o Governo erritório Federal de Roraima e a sro eitura 1 Vunicipal de Boa Vista, pera, Jduas mini pas-carregadeiras, a fim ão ampliar a fronta de limpeza urbana de Boa Vista, Roraimas Art. 2º — “4 Clausulas do presente Convênio ficam fazendo parte -integran te deste Decreto Legislativos - DECRETO 1EGIS à IBGISIMTIVO NS. Ba /80. N É + Pág. 814 a ne ft art, 3º - Este Decreto Legislativo) É Bntrará em vigor na data de- sua publi! cação, revogadas as disposições em contrario, SALA DAS SESSÕES, enBoaVista (13), em 17 de junho de 1980, JOSÉ ALVES TABOSA Presidente To e. CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEDRAM O GOVERNO DO TERRITÓRIO FZ) RAL DE RORAIMA E À PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA, PARA AQUISIÇÃO DT 8 C0- LETORES DÊ LIXO E DUAS MINI P Á S- CARREGADEIRAS, A FIM DE AMPLIAR A FROTA DZ LIMPEZA URBANA DE BOA VIS- TA, RORAIMA. Aos 06 dias do mês de sorilde mil ryecentos e oitenta (1900), o Gover- ro do Território Pederal ãe Roraima, Goravanto denominado GOVERNO, neste cto representado por seu Governador, »rigadeiro OTTOMAR DE SOUZA PINTO e a Prefeitura Municipal de Boa Vista, do- ravante designada simplesmente PREPEI TURA, neste ato representada pelo Pre- feito do Município, Coronel | TODOLFO YSBA ABRAHTM, acordam celebrar o pre- sente Convénio, “de conformidade com as Cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIVALRA (0) presente Convênio tem por objeti voa Aquisição de 8 coletores de lixo e duas mini pas-carregedeiras afimde ampliar a frota dc limpeza urbana à e Boa Vistas SUBCLÁUSULA ÚNICA Os bens adquiridos comrecursos des te Convênio integrarao o patrimônio da PREFEITURA, (o) LÁUSULA SEGUIDA Para a realização «o objeto deste anã [A Convênio, o GOVERNO repassara à PRE- = BOLETIM OF IO TAL ' F.P.5., Projeto: ' mento Ge Lespesa: 4.1.3.0 - Investi — mento em Regime de Execuçao Especial, Boa Vistas 20/06/80 PEITURA, ci ua única parcela a im portancin de 6% 6.000.000,00 (SEIS I- IHÕES Da cou Ia BIROS ) provenientes do Fundo de Participação dos iústados, Distrito Pederal ce “Territórios - 1376 ,4483,144, Ele- 4410 Territo- smados no Orçamento do rio, para exercício de 1980.. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA A cplicenção dos recursos provenien É . tes deste O Convenio sera diretamente fiscalizada pelo GOVERNO, conpreen- dendo-se-nessa fiscalização qualquer verificação contábil que se faç necessêria, podendo, para esse fil, ser procedido exame em livros e docu- mentos ãàe qualguer naturezas. SUBCLÁUSULA SEGUNDA a A cuontia convencionadanesta Clau sula scrá-denositada no Banco de No- raime S.à. - em conta vinculada GOVER:- NO/2220ZITURA AQUISIÇÃO DE EQUIPANEN- TOS ATENIAL PERZANENTE. CLÁUSULA TERCEIRA 315 “ à PRTIDIPURA prestara contas ao GO- VERSO dos recursos recebidos em dec rência deste Convênio, no máximo ate 30 (trinta) dias cpós o termino de sua vigência, CLÁUSULA QUARTA A PUEZICURA deverá enviarao GO- “VERNO, censalmente, durante a vigên- cia deste Convênio o financeiro dos recursos acompanhameato recebidos CLÁUSULA QUINTA o) prazo de vigência: deste Convênio sera dc 1 (um) mo, a partir da data de sva anrovação pela Câmara Munici- pal, ficando obrigatória sua publica- ção no Dnletimn Gficial do Governos