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norma nº 84/1980

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 84 / 1980
Date 1980-06-17
EmentaAPROVA O CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA, PARA AQUISIÇÃO DE 8 COLETORES DE LIXO E DUAS MINI PÁS CARREGADEIRAS, AFIM DE AMPLIAR A FROTA DE LIMPEZA URBANA DE BOA VISTA, RORAIMA.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL "1
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CAMÁRA MUNICIPAL DE BOA VISTA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 84/80, DE 17 DE JUNHO DE 19804
APROVA O CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELE =
BRAM O GOVERNO DO TERRITÓRIO FEDERAL |?
DE RORAIMA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
BOA VISTA, PARA AQUISIÇÃO DE 8 COLETO-
RES DE LIXO É DUAS MINI PÁS CARREGADEI:
RAS, AFIM DE AMPLIAR A FROTA DE LIMPE-
ZA URBANA DE BOA VISTA, RORAIMA,
DECRETO LEGISLATIVOS
Art.'1º = Ficã aprovado 0 Convênio que entre si ?
celebram o Govemo do Território Federal de Roraima e a Prefeitura
Municipal de Boa Vista, para aquisição de 8 coletores de lixo e *
âuas mini pás carregadeiras, afim de ampliar a fronta de : limpeza!
urbana de Boa Vista, Roraima,
Arte 2º » As Claúsulas do presente Convênio ficam
fazendo parté integrante deste Decreto Legislativos
Arte 3º = Este Decreto Legislativo entrará em vio
gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã-
rio.
SALA DAS SESSÕES, em Boa Vista (RR), em 17 de junho de 1980.
T
hos
JOSÉ ALVES TABOSA
PRESIDENTE e
Boa Vista, 20/06/80
OLÁUSULA SETA
“A PREFEITURA presthra contas ao
GOVERNO dos recursos recebidos em “de-
corrência deste Convênio, no maximo
até 30 (trinta) dias após o termino de
sua vigência.
“CLÁUSULA SÉDIIA
Poderá o GOVERNO a qualquer momen-
to, exigir a devolução da dotação con
vencionada, se verificar que as condi-
çoes estabelecidas no presente Conve-
nio e no Cronograma Físico- Financei-=
ro, estro sendo descumpridas parcial
ou totalmente pela PREFEITURA, como
ú em ficando comprovadas irregula-
'ades -na utilização dos recursos re-
cobidos,
CLÁUSULA OITAVA
“A quantia convencionada na cléusu-
sula Terceira deste Convênio, s gr E
repassada à PREFEITURA, em uma única ,
parcela, após a assinatura deste Ter- ;
nos
CLÁUSULA NONA
O presente Convênio podera “ser
alterado, renovado ou rescindido, quen
a interesse das partes convenen —
So mediante assinatura de Termos
Aditivos e observadas as formalidades
legais.
CLÁUSULAS. DÉCIMA
Este Convênio, que sera publicado
no Boletim Oficial do GOVERNO; entra-
rã em vigor na data de sua aprovação .|
Vista,
ifaquisição de 8 coletores de lixo
pela Cemêra Municipal de-Doa )
cheganão ao seu término em 31 (trinta
e um) de dezembro do corrente ano
(1980).
CLÁUSULA DÉCNIA PRIIZIRA
Os casos omissos no presente Conve'
a Ed “ .
nio sera solucionados de comum acordo,
entre os convenentes, ficando, entre-
BOLEPIYS OPIC IC TAL.
Pag. 013
tanto, eleito o Foro da Cidade de 30a
Vista-RR, para dirimir dúvidas que
porventura se originemde sua execu-
ção.
E, por estarem assim acordes, 2 8
partes firmam o presente Convênio em
05 (cinco) vias, de igual teor e forma
o qual foi lido perante 02 (duas) tes
temunhas que abaixo assinam juntamen-
te com os convenentes.
Boa Vista-mR, 28 de maio de 1980,
ALCIDES RODRIGUES DOS SANTOS
Governador em Exercício
WODOLPO HYSSA ABRAH IM
Prefeitura Municipal de Boa Vista
PESTIMUNIAS:
12 -.Ilegível
28 - Tlegível
APROVA O CONVÊNIO QUE ENTRE SI C
À LEBMIT O GOVERNO DO TERRITÓRIO E
N DERAL DE RORAIMA E À PREFEITURA NU-
à NIGIPAL DE BOA VISTA, PARA AQUISI-
+ ÇÃO DZ 8 COLETORES DE LIXO & DUAS
“MINI PÁS-CARREGADEIRAS, A FIM DE
AMPLIAR A FROTA DE LIMPEZA UMANA
“DE DOA VISTA, RORAIMA.
DECRETO LEGIS LATIVO 2
] Art, 1º - Fica aproyado o Coixrênio
ue entre si celebram o Governo
erritório Federal de Roraima e a sro
eitura 1 Vunicipal de Boa Vista, pera,
Jduas mini pas-carregadeiras, a fim ão
ampliar a fronta de limpeza urbana de
Boa Vista, Roraimas
Art. 2º — “4 Clausulas do presente
Convênio ficam fazendo parte -integran
te deste Decreto Legislativos
- DECRETO 1EGIS à IBGISIMTIVO NS. Ba /80. N
É
+
Pág. 814
a ne
ft art, 3º - Este Decreto Legislativo)
É Bntrará em vigor na data de- sua publi!
cação, revogadas as disposições em
contrario,
SALA DAS SESSÕES, enBoaVista
(13), em 17 de junho de 1980,
JOSÉ ALVES TABOSA
Presidente
To e.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEDRAM O
GOVERNO DO TERRITÓRIO FZ) RAL DE
RORAIMA E À PREFEITURA MUNICIPAL DE
BOA VISTA, PARA AQUISIÇÃO DT 8 C0-
LETORES DÊ LIXO E DUAS MINI P Á S-
CARREGADEIRAS, A FIM DE AMPLIAR A
FROTA DZ LIMPEZA URBANA DE BOA VIS-
TA, RORAIMA.
Aos 06 dias do mês de sorilde mil
ryecentos e oitenta (1900), o Gover-
ro do Território Pederal ãe Roraima,
Goravanto denominado GOVERNO, neste
cto representado por seu Governador,
»rigadeiro OTTOMAR DE SOUZA PINTO e a
Prefeitura Municipal de Boa Vista, do-
ravante designada simplesmente PREPEI
TURA, neste ato representada pelo Pre-
feito do Município, Coronel | TODOLFO
YSBA ABRAHTM, acordam celebrar o pre-
sente Convénio, “de conformidade com as
Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIVALRA
(0) presente Convênio tem por objeti
voa Aquisição de 8 coletores de lixo
e duas mini pas-carregedeiras afimde
ampliar a frota dc limpeza urbana à e
Boa Vistas
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Os bens adquiridos comrecursos des
te Convênio integrarao o patrimônio da
PREFEITURA,
(o) LÁUSULA SEGUIDA
Para a realização «o objeto deste
anã [A
Convênio, o GOVERNO repassara à PRE-
= BOLETIM OF IO TAL
' F.P.5., Projeto:
' mento Ge Lespesa: 4.1.3.0 - Investi —
mento em Regime de Execuçao Especial,
Boa Vistas 20/06/80
PEITURA, ci ua única parcela a im
portancin de 6% 6.000.000,00 (SEIS I-
IHÕES Da cou Ia BIROS ) provenientes do
Fundo de Participação dos iústados,
Distrito Pederal ce “Territórios -
1376 ,4483,144, Ele-
4410
Territo-
smados no Orçamento do
rio, para exercício de 1980..
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A cplicenção dos recursos provenien
É .
tes deste O Convenio sera diretamente
fiscalizada pelo GOVERNO, conpreen-
dendo-se-nessa fiscalização qualquer
verificação contábil que se faç
necessêria, podendo, para esse fil,
ser procedido exame em livros e docu-
mentos ãàe qualguer naturezas.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
a
A cuontia convencionadanesta Clau
sula scrá-denositada no Banco de No-
raime S.à. - em conta vinculada GOVER:-
NO/2220ZITURA AQUISIÇÃO DE EQUIPANEN-
TOS ATENIAL PERZANENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA
315
“ à PRTIDIPURA prestara contas ao GO-
VERSO dos recursos recebidos em dec
rência deste Convênio, no máximo ate
30 (trinta) dias cpós o termino de
sua vigência,
CLÁUSULA QUARTA
A PUEZICURA deverá enviarao GO-
“VERNO, censalmente, durante a vigên-
cia deste Convênio o
financeiro dos recursos
acompanhameato
recebidos
CLÁUSULA QUINTA
o) prazo de vigência: deste Convênio
sera dc 1 (um) mo, a partir da data
de sva anrovação pela Câmara Munici-
pal, ficando obrigatória sua publica-
ção no Dnletimn Gficial do Governos

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