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norma nº 92/1980

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 92 / 1980
Date 1980-10-16
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 02 DE 22 DE MAIO DE 1973.
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Y
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 92/80, DE 16 DE OUTUBRO DE 1980
Art; 1º —
ALÉERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DECRETO !
LEGISLATIVO Nº 02 DE 22 DE MAIO DE 1973,
O artigo 2º dó Decreto Legislativo nº 02 de 22 de maio
de 1973, que dispõe sôbre a atribuição de competência!
à Secretaria de Administração e Finanças do Governo do
Território Federal de Roraima, como órgão euxiliar de |
fiscalização financeira, e orçamentária, passa a ter a
seguinte redação:
O PRESIDENTE DA CÂMARA NUNICIPAL DE BOA VISTA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vista, aprovou e eu pro
mulgo o seguinte
DECREZRO LEGISLATIVO:
Art. 1º —
Art, 2º —
8 único «
Art. 2º —
Cree besos do o sa sa Eber SESC STILL TIL LOLA RL SE ÃOO
Competirá à Secretoria de Administração o Finanças exa-
rar parecer prévio nas prestações de contas e próposta'
orçamentário da Prefeitura Municipal de Boa Vista den —
tro das normas estabelecidas na Legislação pertinente ,
dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
As diligências solicitadas à Prefeitura lunicípal de "
Boa Vista, pela Secretaria dé Finanças, deverá ser feita
através da Câmara limicipal.
O Presente Decreto Legislativo entrarê em vigor na data
êe sua publicação, revogadas as disposições em contrá -
rios
SALA DAS SESSÕES, em Boa Vista (RR), em 16 de outubro de 1980.
BOLETIM Boa Vista, — /10/80
ORICIAL sz ,
as Partes acima citadas e as testerm-
nhas abaixo, assinan o presente ins-
truhento, para-que produza os seus !
efeitos tegaiso
Boa Vista-ar, zé de outubro de Ni DBti NEDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DI
'TO LEGISLATIVO Nº 02 DE 22 DL
“10 DE 1973.
Engº Vivil Francisco César de Souza |
Secretário
“Art, 1º-- O artigo 2º do Decreto
Legislativo nº 02 de'22 de mio .- “Se
1973,“ que dispõe sôbre a atribuição de
competência. à Secretária de Jeninistm
ção e Finanças do Governo do Territó-
rio-Federal de Roraina, corno órgão
cuxilinr de fiscalização finsnceira-e
orçamentária, passa a ter a seguinte
redação:
mes carr: RIVAIDO FIRNSIDES NEVES.
P/ CONTRATADA
1252 ENULHAS:
Ja — Ilégivel
2º — Ilegivel
O DS IDENTE DA CÂMARA MINICIPAL 1
PuEPEITURA, MUNICIPAL DE BOA VISTA i| DE DO: VISTA, faço saber que a Câmra
º | Municipal-de Boa Vista, aprovou o eu
“DECRETO SN. Prorulgo o seguintes
DE 14/10/80
; . DECRETO LEGISLATIVO:
Po
O PREPZITO MUNICIPLL 54 304 VISTA,
TERITÓRIO FEDERAL DE «Oui IMA, uson-
&o da atribuição que lhe confere (o)
“Lte 34, item VIII, do Lei nº 6.448,,
de 11 de outubro de 1977. e tendo em
vista o que consta do Processo nº ,..
0005477, resolve
Dto 1º, cooosrerr seen e rasa rerãa
art. 2º « Conpetirá à Seeretnrin
de «âninistração e Finanças exercr po
recer prévio nas prestações de contas
e Proposta orçamentária da Prefcitu-
a Municipal de BGa Vista dentro - “Ge
forno estabelecidas na Legislação per
tinente, dentro do prazo irprorrogó
vel de 30 (trinta) dias. ,
APOSENTADO:
De conformidade coro que estabele
ce os artigos 101, item I, 102, .iten
1, alínea "br", da Constituição do Te-
pública Federativo Co Dr il, Enenda
nº 01/69, corbinados conos rtigos !
106, item I,'107, iten T, “línea "br.
“da Lei nº 10, de 16 de agosto ãe 1973
AX NDRINO BATISTA BLDOSA, Zelador,
Nível 1", do Quadro àe Pessonl-Perno
nente ão Mmicípio de Boa Vistas
, 8 único - As diligências solicitr-
das à Prefeitura Mmicipal de Bon Vis
ta, vela Secretaria de Finanças, deve
rá ser feita através da Câmara lunici
Ra
“Lte 3º -— O Presente Decreto Leris
Istivo entrara em vigor, na dota de
sua publicação, revogadas as disnosi-
ções cm cmtrários
DS SESSÕES, en Boa Vista, 16.
ruunro de 19804
“EEROT IDES ELIAS DE SOUZA
Presidente, em exercício
AN
Gabinete do Prefeito iimicipal de
Bon Vista, em 14 de ovivbro de 1980.
AICIDES «iODNIGUES DOS SANTOS
Prefeito Mniciprl
,

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