| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1980 |
| Date | 1980-10-16 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 02 DE 22 DE MAIO DE 1973. |
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Y REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DECRETO LEGISLATIVO Nº 92/80, DE 16 DE OUTUBRO DE 1980 Art; 1º — ALÉERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DECRETO ! LEGISLATIVO Nº 02 DE 22 DE MAIO DE 1973, O artigo 2º dó Decreto Legislativo nº 02 de 22 de maio de 1973, que dispõe sôbre a atribuição de competência! à Secretaria de Administração e Finanças do Governo do Território Federal de Roraima, como órgão euxiliar de | fiscalização financeira, e orçamentária, passa a ter a seguinte redação: O PRESIDENTE DA CÂMARA NUNICIPAL DE BOA VISTA, Faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vista, aprovou e eu pro mulgo o seguinte DECREZRO LEGISLATIVO: Art. 1º — Art, 2º — 8 único « Art. 2º — Cree besos do o sa sa Eber SESC STILL TIL LOLA RL SE ÃOO Competirá à Secretoria de Administração o Finanças exa- rar parecer prévio nas prestações de contas e próposta' orçamentário da Prefeitura Municipal de Boa Vista den — tro das normas estabelecidas na Legislação pertinente , dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. As diligências solicitadas à Prefeitura lunicípal de " Boa Vista, pela Secretaria dé Finanças, deverá ser feita através da Câmara limicipal. O Presente Decreto Legislativo entrarê em vigor na data êe sua publicação, revogadas as disposições em contrá - rios SALA DAS SESSÕES, em Boa Vista (RR), em 16 de outubro de 1980. BOLETIM Boa Vista, — /10/80 ORICIAL sz , as Partes acima citadas e as testerm- nhas abaixo, assinan o presente ins- truhento, para-que produza os seus ! efeitos tegaiso Boa Vista-ar, zé de outubro de Ni DBti NEDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DI 'TO LEGISLATIVO Nº 02 DE 22 DL “10 DE 1973. Engº Vivil Francisco César de Souza | Secretário “Art, 1º-- O artigo 2º do Decreto Legislativo nº 02 de'22 de mio .- “Se 1973,“ que dispõe sôbre a atribuição de competência. à Secretária de Jeninistm ção e Finanças do Governo do Territó- rio-Federal de Roraina, corno órgão cuxilinr de fiscalização finsnceira-e orçamentária, passa a ter a seguinte redação: mes carr: RIVAIDO FIRNSIDES NEVES. P/ CONTRATADA 1252 ENULHAS: Ja — Ilégivel 2º — Ilegivel O DS IDENTE DA CÂMARA MINICIPAL 1 PuEPEITURA, MUNICIPAL DE BOA VISTA i| DE DO: VISTA, faço saber que a Câmra º | Municipal-de Boa Vista, aprovou o eu “DECRETO SN. Prorulgo o seguintes DE 14/10/80 ; . DECRETO LEGISLATIVO: Po O PREPZITO MUNICIPLL 54 304 VISTA, TERITÓRIO FEDERAL DE «Oui IMA, uson- &o da atribuição que lhe confere (o) “Lte 34, item VIII, do Lei nº 6.448,, de 11 de outubro de 1977. e tendo em vista o que consta do Processo nº ,.. 0005477, resolve Dto 1º, cooosrerr seen e rasa rerãa art. 2º « Conpetirá à Seeretnrin de «âninistração e Finanças exercr po recer prévio nas prestações de contas e Proposta orçamentária da Prefcitu- a Municipal de BGa Vista dentro - “Ge forno estabelecidas na Legislação per tinente, dentro do prazo irprorrogó vel de 30 (trinta) dias. , APOSENTADO: De conformidade coro que estabele ce os artigos 101, item I, 102, .iten 1, alínea "br", da Constituição do Te- pública Federativo Co Dr il, Enenda nº 01/69, corbinados conos rtigos ! 106, item I,'107, iten T, “línea "br. “da Lei nº 10, de 16 de agosto ãe 1973 AX NDRINO BATISTA BLDOSA, Zelador, Nível 1", do Quadro àe Pessonl-Perno nente ão Mmicípio de Boa Vistas , 8 único - As diligências solicitr- das à Prefeitura Mmicipal de Bon Vis ta, vela Secretaria de Finanças, deve rá ser feita através da Câmara lunici Ra “Lte 3º -— O Presente Decreto Leris Istivo entrara em vigor, na dota de sua publicação, revogadas as disnosi- ções cm cmtrários DS SESSÕES, en Boa Vista, 16. ruunro de 19804 “EEROT IDES ELIAS DE SOUZA Presidente, em exercício AN Gabinete do Prefeito iimicipal de Bon Vista, em 14 de ovivbro de 1980. AICIDES «iODNIGUES DOS SANTOS Prefeito Mniciprl ,