| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1982 |
| Date | 1982-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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República ederatica de Brasil Território Federal de Roroima Oâmara Municipal de Boa Vista DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1982. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VE - READORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, faz saber que o Legislati- vo aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Os subsídios mensaif dos Vereadores, para viger na presente 1 sessão legislativa, passará a contar para efeito de pagamento, a partir de janeiro de 1982, e obedecerá os seguintes critérios, de acordo com as legislação pertinen — te: a)-A parte fixa sera de Cr$ 38.955,00 (Trinta e Oito Mil, Novecentos e |. Cinquenta e Cinco Cruzeiros), mensais. | b) - A parte variável corresponderá a Cr$ 40.545,00 (Quarenta Mil, Qui - nhentos e Quarenta e Cinco Cruzeiros), por mês, e sera devida por sessão ordinária ou solene a que efetivamente comparecer o Vereador, tomando parte nas votações, quando houver. c) - O Vereador que não comparecer às reuniões, ordinárias, solenes ou ex traordinárias, ou comparecendo não participar da votação, quando hou ver, concorrendo para falta de quorun regimental, sofrera desconto ! da parte variável de 1/12 avos. d) -Por sessão extraordinária, até o maximo de quatro por mês, o Verea — dor receberá jeton de 1/12 avos da parte variavel na forma da letra b supra. “ o “ : ' cmeçã, o 5 “ . o “os “ “ - e “ : “ . . “ : De República Fedoratioa do Brasil Território Federal de Roroima Câmara Municipal de Boa MNista Fl. 02 Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese, poderá ser renumerada mais de uma sessão por dia, qualquer que seja a natureza. Art. 2º - Quando em Viagem fora do Município, devidamente autorizada pe- lo Legislativo, a serviço ou a interesse da Câmara Municipal, o Vereador terá direi to a perceber verba para passagem, hospedagem e alimentação. Art. 3º - A verba de representação mensal do Presidente da Câmara, fica ! atualizada de acordo com o reajuste da verba de representação do Prefeito Municipal de Boa Vista, para o exercício de 1982. Art. 4º — Na aplicação do presente Decreto Legislativo, em nenhuma hipóte se poderão ser excedidos os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1975, com as modificações que lhe introduziu a Lei Complementar nº 38 de 13 de novembro de 1979. Art. 5º - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à |! conta das verbas próprias do orçamento. Art. 6º — O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, em Boa Vista (RR), em 12 de fevereiro de 1982. HERONID) Ed DE SOUZA PRESIDENTE. — + Boa Vista, 18 02/02. fa. Parti de” janeiro de 1982; e obe- TERRITÓRIO FEDERAL DÊ RORA TM cep deverá. Ós: seguintes critérios, . de agordo com as legislação pertinen- e: . IMPRENSA. ORICIAL Rua “Coronel Pinto, 234-Oentro GEP 69.300 - Pone 224--4180 4a a) - à parte fixa será de Selo. 38.955,00 (- Trinta e . Oito Mil, Novecentos e Cinquenta. e Cinoo Oruzeiros), mensais. Diretor RAIMUNDO WANDERLEY SEÇÃO. DE COMPOSIÇÃO RATMUNDO NONATO. DE. LIMA D) - 4 parte: variável correspon- I derá a. (6 40.545,00 (Quaren- neo o ta Mil, Quinhentos e Quer pital Geral de Boa Tista) constante ta e Cinco jOruzeiros), X. no Processo nº 01498/82, sob o - re- mês, e-será devida por ses- gime de empreitada por preço flo ' são ordinária ou solene a É) tal sem reajustamento. que efetivamente cormarece- o Vereador, “tomando parte -. nas votações » quando houver. O Edital e outras informações judo ghãas necessárias, encontram-se E disposição dos interessados, no. en- dereço acima mentionado, onde serão ateúdidos durante o 7 expediente nom nal, o) - O Vezpador que não oompare- cer às reuniões, ordinárias, | . Solenes ou extraordinárias , o + “ou comparécendo não parvi. Boa Vista; 18 de fevereiro de 1982 Sipar-da votação, quando hou ' E . . - ver, concorrendo para alta de quorun regimental, sSofre- rá desconto da párte ariá- - CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA. : * vel de 1/12 avos. Presidente da Comissão: de Licitação CRIIARA MUNICIPAL DE BOA VISTA o DECRETO LEGISLATIVO Nº 108 DE/12/02/82 . d).- Por sessão extraordinária, : até o máximo de quatro. por mês, o. Vereador receberá je- ton de 1Ã2 avos da parte va riável na forma da letra D supra. pangagaro Únioo - Eb nenhuma, hi. ótese, poderá ser remunerada mais e uma Sessão por dia qualquer qui: seja. a natureza. SPO SOBRE A, ATUALIZA ÃO EROVTDÊNCIAS O PRES IDEME DÁ. CÂMARA. MUNICIPAL DE BOA VISTA, faz saber que o Legis- lativo aprovou e eu promulgo o | ge- Art. 2º. Quando em viagem fora guinte rs do Município, devidamente autorige- a. pelo Tegislativo, a serviço . ou interesse da Câmara Municipal, o êreador terá direito a perceber; ra para passagem, hospedagua .O / imentação. DECRETO ibbisinsivo IVO: Art. 1º 2 05, subsídios mensais dos Vereadores, para vigorar na pre- sente sessão legislativa, passará, a. oortar para efeito de . pagemen to, Arte 3º - A verba de represeria