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norma nº 111/1982

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 111 / 1982
Date 1982-04-22
EmentaAPROVA O TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA, PARA APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE QUE TRATA O DECRETO Nº 77.565 DE 10 DE MAIO DE 1976 E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR.
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República Gederatia do Brasil
Território Federal de RRoroima
Ogmara Municipal de Boa Vista
DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 22 DE ABRIL DE 1982.
APROVA O TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CE-
LEBRAM O GOVERNO DO TERRITÓRIO FEDERAL DE
. - RORAIMA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIS
e TA, PARA APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE QUE TRATA O
. DECRETO Nº 77.565, DE 10 DE MAIO DE 1976 E
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR.
DECRETO LEGISLATIVO :
"4
Art. 1º — Fica aprovado na forma do Art. 23 — Parágrafo '
Único da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, o Convênio que entre si celebram
o Governo do Território Federal de Roraima e a Prefeitura Municipal de Boa Vista, '
e para aplicação de recursos do Fundo de Participação dos Municípios de que trata o
Decreto nº 77.565, de 10 de maio de 1976 e Legislação Complementar.
Art. 2º - As Clausulas do presente Convênio ficam fazendo
parte integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO ESTÁCIO PEREIRA DE MELLO EM BOA VISTA, em 22 de abril de 1982.
HP/.-
19 de abril de 1982,
Pág 064 O BOLETIM OFICIAL
— ABAMIR JOSÉ CASARIN
“Presidente,
BORETO LEGISLATIVO Ne areais
DISPÕE SOBRE O BALANCETE FINANCEIRO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE: BOA VISTA, RE-
FERENTE AO, MÊS DE JANEIRO DE 1982,
O- PRESIDENTE DA CÂMARA mnrcrPÃs à DE
BOA VISTA, aprovou e eu promulgo. o
seguinte: .
DECRETO LEGISLATIVO:
Art, 1º'- Fica aprovado de acordo
com o Art. 52, item IL, do Regimento
Enterno da Cámara Muni cipal de Boa
Vista, e Balancete Financeiró referen
te ao. més de janeiro de 1982, -
Art, 2º - O presente Decreto Legis-
lativo entrará em vigor na data de
sua publicação,
PLENÁRIO ESTÁCIO PERBIRA DE MELLO,
em Boa Vista (RR), 19 de abril de
1982
ALAMIR JOSÉ CASARIN
Presidente.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 111
E,
APROVA O TERMO DE: CONVÊNIO QUE
TRE SÍ CELEBRAM O GOVERNO. DO TERR
RIO FEDERAL DE RORAIMA E A PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE BOA VISTA, PARA APLI-
CAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE PARTI-
CIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE QUE TRATA
O DECRETO Nº 77.565, DE 10 DE MATO
DE 1976 E A LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art, 1º - Fica aprovado na forma
do Art. 23 - Parágrafo Único da Lei -
nº. 6, mB, de 11 de outubro de 1977,
o Convênio que entre si celebram fo)
Governo do Território Federal de Ro-
raima e a Prefeitura Municipal de Boa
Vista, para aplicação de recursos do
Fundo de Participação dos Múnicípios
de que trata o Decreto nº 77.565, dé
plementar
e
Vista, 28/04/89.
O de maio de 1976 e egislação Com
mes
Arte. 2º - As Cláusulas do present:
onvenio ficam fazendo parte inte
rante deste Decreto Legislativo,
. 0 m Este: Decreto Legislati
ntrará em vigor na data de sua pu
licação, revogadas as disposições «
E
ontrario.
PLENÁRIO ESTÁCIO PEREIRA DE MEL
EM BOA VISTA, em 22 de abril de 1981,
“PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIST.
CONVÊNIO:
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM
GOVERNO DO TERRITÓRIO FEDERAL DE NL.
AIMA E A PREFEITURA MUNICIPAL * D
BOA VISTA, PARA APLICAÇÃO DE-RECURSOS
DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍ..
PIOS DE QUE TRATA O DECRETO Nº77,565,
DE MAIO DE 1976 E LEGISLAÇÃO Comer À
MENTAR
Aos 02 (goãs) dias do mês “de
do ano de 1982 ( mil novecentos
oitenta e dois), nesta Capital dos Ter
ritório Federal de Roraima, o Gover-
no Territorial, dorgvante denominado-
GOVERNO, neste “ato representado pel:
seu Governador Brigadeiro OTTOMAR D
SOUSA PINTO, e a Prefeitura . Munici-
pal de Boa ista, de agora em diante
denominada PREFEITURA, neste ató' rêé-
presentada pelo seu titular, Dr. : AL-
CIDES RODRIGUES DOS SANTOS, tem ajus-
tado. o presente Convênio confor.
midade com as seguintes êniisuiçes
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do pre-
sente Convênio: consiste na .
ção: de meios funcionais e
rios para o atendimento ao
ALAMIR JOSE CASARIN
Presidentes,
abril
de 1º Grau de Boa Vista, consoante a:
diretrizês estabelecidas Pela 1 Lei né
5692/71.
CLÁUSULA SEGUNDA - À execução - do
trabalhos, objeto deste Ajuste, . ser.
Edu
desenvolvida pela Secretaria de

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