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norma nº 123/1983

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 123 / 1983
Date 1983-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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icputdica Bderateva do Basel
Dsotómio Dederal del Women
Cêmasa Municipal de Kim Wiista
ECRETO LEGISLATIVO Nº 183 DE 24 DE JANEIRO DE 1989.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS *
DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊN -
CIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, fas
saber que o Legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte,
RESOLVE:
Art. 1º - Os subsídios mensais dos Vereadores a ca
mara Municipal de Boa Bista, para a próxima Legislatura (1963/88)
de conformidade com o que dispõe a Constituição Federal, bei Com
plementar nº 25 de 02 de julho de 1975, com as modificações pre-
vista na Lei Complementar nº 38 de 19 de novembro de 1979 e $ *
1º do Art. 107 do Regimento Interno, sao fixados em Gy=180.980,00
(Cento e oitenta mil, novecentos e oitenta cruseiros).
4rt. 2º - Os subsídios constante do Art. 1º, estão”
divididos em parte fixa e parte variavel, obedecendo aos seguin-
tes critérios de acordo com a Legislação pertinente:
a) - 4 parte fixa sera de (= 88.680,00 (Oitenta e
oito mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), men,
saiss
b) - 4 parte variavel correspondera a lr= 92.300,00
(Noventa e dois mil e trezentos cruzeiros) men,
sais, e sera devida por sessao ordinaria ou sã
lJene a que efetivamente comparecer o Vereador”
tomando parte nas votações, quando houver;
Vispblica Dederativa do Brasil
Desstónio Doderal de” osaima
Cpasa Municipal de oa Wiista
c)-o Yereanor. que não comparecer as reuniões ordi-
narias, solenes oueztraordinarias, ou compare-
cendo não participar da votação, quando houver,
cóncorrendo para falta de quorum regimental,so-
frera desconto variadel de 1/18 avos.
&) - Por sessão extraordinaria, ate o maximo de qua,
tro por mês, o Vereador recebera jeton de 1/i8
avos da parte variavel na forma da letra D su
pras
Paragrafo Único: Em nenhuma hipótese, podera ser re
munerada mais de uma sessao por dia
qualquer que seja a natureza.
art. 3º - Quando em viagem fora do Hunicípio, devida
mente autorizada pelo Legislativo a serviço ou interesse da cama,
ra Municipal, o Vereador tera direito a perceber verba para pas-
sagem, hospedagem e alimentação.
Art. 4º - Na aplicação do Presente Decreto Legislati
vo em nenhuma hipótese poderão ser desprezados os limites esiabe
lecidos pela Lei complementar nº 85 de 02 de julho de 1975, com”
as modificações que lhe introduziu a Lei Complementar nº 38 de *
13 de novembro de 1979,
Art, 5º —- As despesas decorrentes deste Decreto Le —
gislativo correrão a conta das verbas próprias do orçamento de
1989.
Art. 62º - O presente Decreto Legislativo ehtrara em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con
trário.
PLENÁRIO "ESTÁCIO PEREIRA DE HELLO”, EK BOA VISTA,84 JANEIRO 1988
ALTATR f, RODRIGUES
PRESIDENTE EM EBXERCICIO.,-
BOLETIM OFICIAL
Art. 4º - Na aplicação do presente
Decreto Legislativo, em nenhuma hipd-
beno podendo sor donpranados om Lbtad e
tag entabelaoidon pela Lei Oomplemon-
tar nº 25, do 02 de julho de 1975,00m
ns modificações quo lhe introduziu a
Lad. Complemontor nº 39, do 13 de no-
vombro de 1079.
Art, 4º — Ag dospasas — decorrentes
deste Decreto Legislativo correrão à
conta das verbas próprias do orçamen-
Te
Art. 6º — O (PTE menta Docreto Legin-
Intivo o nty ars om vigor nn datado sus
publicação, vovosadas a disposições
em contrários.
PLENÁRIO ESTÁCIO PERREIRA DE MELLO,
em Bon Vista, 24 de jesneiro de 1983.
ALTATR SOUZA RODRIGUES
Presidente em Exercício
000
fercrero LEGISLATIVO Nº 123/
. DISPUE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSI-
DIOS DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
zOA VISTA, faz saber que o Legislati-
vo aprovou e eu promulgo a seguinte,
tran pues
] RESOLVE:
Art. 1º - Og gubgídios mensais dos
Varcadores 5 Câmara Municipal de Boa
ta, para a próximo Legislativa -
(1983/88) de conformidade com o que
dispõe a Constituição Federal, Lei
Complementar nº 25, de 02 de julho de
1975, com as modificações prevista na
Lei Complementer nº 38, de 13 de no-
vembro de 1979 e 8 1º do Art. 107 do
Regimento Interno, são fixados em
C$ 180.980,00 (CENTO E OITENTA M IL,
NOVECENTOS E OITENTA CRUZEIROS) +
Art. 2º - Og subsídios constante de
Art. 1º, estão divididos em parte fi-
xa e parte variável, obedecendo sos
seguintes critérios de acordo com a
Legislação pertinentes:
a) - A parte .. £ icxra será de
crê “ago 680,00 (OITENTA E OITOMIL, SEIS
CENTOS E OLTENTA CRUZEIROS), mensais;
p)ºl A porte variável corresponderá
a Cd 92. 300, 00 (NOVENTA E DOIS MIL E
TREZENTOS CRUZEIROS) mensais, e será
devida por adesão ordináris ou nolens
qua etotivanento Conpanecee o furer
dor tonsndo parte nas votações, quan
do houver
o) - Q Vorgador que não Sumpareces
àn rounidea ordindntan, gene ou vo
truordinárias, ou comparecende não pax:
ticipar da votação, quande houver, «
sta de
concorrendo para É g quorum vo-
gimental, sofrerá desconto vaxifto”
de 1/12 avose
d) - Por gogaão oxtrnordindoin tal
e móximo do quatro por mêa, o Veran-
dor vucodborá jeton do 1/10 avos do
parte veriíável na Forma da letra b
supras N
Parágrafo Unico - Em nenhuma - hipó-.
tese, poderá ser remunerada mais de
uma sessão por dis qualquer que seje
a natureza.
trt. 3º - Quando en viagem fora do
Município, devidamente autorizada pe-
lo Legislativo a serviço ou interesse
da Cêmora Municipal, o Vereador terí
direito a perceber verba para pas-
secem, hospedagem e alimentação.
Art. 4º - No aplicação do Presente
Decreto Legislativo em nenhuma hipó-
tese poderão ser desprezados os limi=
te: ogtabelecidos pela Lei complemen- |.
tar nº 25, da 02 da julho de 1975,00m -
as modificações que lhe introduziu a
Lei Complementar nº 38, do 13 ão do-
vembro de 1979: -
art. 58 - As despesas decorrentes
deste Decreto Legislativocorrerão &
conta das verbas próprias do orçamen-
to de 1983.
art. 62º - O presente Decreto Legis-
lativo entrará em vigor na dota de sua -
publicação, revogadas as aleposições-
em contrário.
PLENÁRIO ESTÁCIO PEREIRA DE MELLO,
em Boa Vista, 24 de janeiro de 1983,
ALTAIR SOUZA RODRIGUES
Presidente em Exercício
o00
DECRETO LEGISLATIVO Nº 124
FIXA A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO
" PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
EOA VISTA À PRORIMA LEGISLATURA A
o

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