| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1983 |
| Date | 1983-01-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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icputdica Bderateva do Basel Dsotómio Dederal del Women Cêmasa Municipal de Kim Wiista ECRETO LEGISLATIVO Nº 183 DE 24 DE JANEIRO DE 1989. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS * DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊN - CIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, fas saber que o Legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte, RESOLVE: Art. 1º - Os subsídios mensais dos Vereadores a ca mara Municipal de Boa Bista, para a próxima Legislatura (1963/88) de conformidade com o que dispõe a Constituição Federal, bei Com plementar nº 25 de 02 de julho de 1975, com as modificações pre- vista na Lei Complementar nº 38 de 19 de novembro de 1979 e $ * 1º do Art. 107 do Regimento Interno, sao fixados em Gy=180.980,00 (Cento e oitenta mil, novecentos e oitenta cruseiros). 4rt. 2º - Os subsídios constante do Art. 1º, estão” divididos em parte fixa e parte variavel, obedecendo aos seguin- tes critérios de acordo com a Legislação pertinente: a) - 4 parte fixa sera de (= 88.680,00 (Oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), men, saiss b) - 4 parte variavel correspondera a lr= 92.300,00 (Noventa e dois mil e trezentos cruzeiros) men, sais, e sera devida por sessao ordinaria ou sã lJene a que efetivamente comparecer o Vereador” tomando parte nas votações, quando houver; Vispblica Dederativa do Brasil Desstónio Doderal de” osaima Cpasa Municipal de oa Wiista c)-o Yereanor. que não comparecer as reuniões ordi- narias, solenes oueztraordinarias, ou compare- cendo não participar da votação, quando houver, cóncorrendo para falta de quorum regimental,so- frera desconto variadel de 1/18 avos. &) - Por sessão extraordinaria, ate o maximo de qua, tro por mês, o Vereador recebera jeton de 1/i8 avos da parte variavel na forma da letra D su pras Paragrafo Único: Em nenhuma hipótese, podera ser re munerada mais de uma sessao por dia qualquer que seja a natureza. art. 3º - Quando em viagem fora do Hunicípio, devida mente autorizada pelo Legislativo a serviço ou interesse da cama, ra Municipal, o Vereador tera direito a perceber verba para pas- sagem, hospedagem e alimentação. Art. 4º - Na aplicação do Presente Decreto Legislati vo em nenhuma hipótese poderão ser desprezados os limites esiabe lecidos pela Lei complementar nº 85 de 02 de julho de 1975, com” as modificações que lhe introduziu a Lei Complementar nº 38 de * 13 de novembro de 1979, Art, 5º —- As despesas decorrentes deste Decreto Le — gislativo correrão a conta das verbas próprias do orçamento de 1989. Art. 62º - O presente Decreto Legislativo ehtrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trário. PLENÁRIO "ESTÁCIO PEREIRA DE HELLO”, EK BOA VISTA,84 JANEIRO 1988 ALTATR f, RODRIGUES PRESIDENTE EM EBXERCICIO.,- BOLETIM OFICIAL Art. 4º - Na aplicação do presente Decreto Legislativo, em nenhuma hipd- beno podendo sor donpranados om Lbtad e tag entabelaoidon pela Lei Oomplemon- tar nº 25, do 02 de julho de 1975,00m ns modificações quo lhe introduziu a Lad. Complemontor nº 39, do 13 de no- vombro de 1079. Art, 4º — Ag dospasas — decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta das verbas próprias do orçamen- Te Art. 6º — O (PTE menta Docreto Legin- Intivo o nty ars om vigor nn datado sus publicação, vovosadas a disposições em contrários. PLENÁRIO ESTÁCIO PERREIRA DE MELLO, em Bon Vista, 24 de jesneiro de 1983. ALTATR SOUZA RODRIGUES Presidente em Exercício 000 fercrero LEGISLATIVO Nº 123/ . DISPUE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSI- DIOS DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE zOA VISTA, faz saber que o Legislati- vo aprovou e eu promulgo a seguinte, tran pues ] RESOLVE: Art. 1º - Og gubgídios mensais dos Varcadores 5 Câmara Municipal de Boa ta, para a próximo Legislativa - (1983/88) de conformidade com o que dispõe a Constituição Federal, Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1975, com as modificações prevista na Lei Complementer nº 38, de 13 de no- vembro de 1979 e 8 1º do Art. 107 do Regimento Interno, são fixados em C$ 180.980,00 (CENTO E OITENTA M IL, NOVECENTOS E OITENTA CRUZEIROS) + Art. 2º - Og subsídios constante de Art. 1º, estão divididos em parte fi- xa e parte variável, obedecendo sos seguintes critérios de acordo com a Legislação pertinentes: a) - A parte .. £ icxra será de crê “ago 680,00 (OITENTA E OITOMIL, SEIS CENTOS E OLTENTA CRUZEIROS), mensais; p)ºl A porte variável corresponderá a Cd 92. 300, 00 (NOVENTA E DOIS MIL E TREZENTOS CRUZEIROS) mensais, e será devida por adesão ordináris ou nolens qua etotivanento Conpanecee o furer dor tonsndo parte nas votações, quan do houver o) - Q Vorgador que não Sumpareces àn rounidea ordindntan, gene ou vo truordinárias, ou comparecende não pax: ticipar da votação, quande houver, « sta de concorrendo para É g quorum vo- gimental, sofrerá desconto vaxifto” de 1/12 avose d) - Por gogaão oxtrnordindoin tal e móximo do quatro por mêa, o Veran- dor vucodborá jeton do 1/10 avos do parte veriíável na Forma da letra b supras N Parágrafo Unico - Em nenhuma - hipó-. tese, poderá ser remunerada mais de uma sessão por dis qualquer que seje a natureza. trt. 3º - Quando en viagem fora do Município, devidamente autorizada pe- lo Legislativo a serviço ou interesse da Cêmora Municipal, o Vereador terí direito a perceber verba para pas- secem, hospedagem e alimentação. Art. 4º - No aplicação do Presente Decreto Legislativo em nenhuma hipó- tese poderão ser desprezados os limi= te: ogtabelecidos pela Lei complemen- |. tar nº 25, da 02 da julho de 1975,00m - as modificações que lhe introduziu a Lei Complementar nº 38, do 13 ão do- vembro de 1979: - art. 58 - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativocorrerão & conta das verbas próprias do orçamen- to de 1983. art. 62º - O presente Decreto Legis- lativo entrará em vigor na dota de sua - publicação, revogadas as aleposições- em contrário. PLENÁRIO ESTÁCIO PEREIRA DE MELLO, em Boa Vista, 24 de janeiro de 1983, ALTAIR SOUZA RODRIGUES Presidente em Exercício o00 DECRETO LEGISLATIVO Nº 124 FIXA A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO " PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EOA VISTA À PRORIMA LEGISLATURA A o