| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1974 |
| Date | 1974-09-04 |
| Ementa | A MODIFICAÇÃO PARCIAL DO REGIMENTO INTERNO. |
| native_id | 2607 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA RESOLUÇÃO Nº o5/74, de Ok de setembro de 197% Dispõe sobre a modificação parcial d Regimento Interno. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO. Art. 12,-0 Artígo 106 do Regimento Interno da Câmara Munic pal de Boa Vista, passa a ter a seguinte redação: "Art. 106 - As emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas,modificativas, separativas, unitivas e distributivasey Art. 2º - Ficam acrescidas ao referido art. 106 os segui tes parágrafos: S 5º - Emenda separativa - é a proposição que manda dividi dispositivos do projeto, separando, por exemplo, em dois ou mais dis positivos, matéria contida num sô S 6º - Emenda unitiva - ao contrário da separativa é a pr posição que manda reunir, num só dispositivo, matéria contida em dois ou maise S 7º - Emenda distributiva - é a proposição que manda redi tribuir a matéria do projeto, mudando de lugar: títulos, capítulos, * seções, artígos ou parágrafos Art. 32 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES ,em Boa Vista (RR) 4 de setembro de 197h RAIMUNDO MARQUES PRESIDENTE