| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1980 |
| Date | 1980-04-07 |
| Ementa | A CONSTITUIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DE BLOCOS PARLAMENTARES INSTITUÍDOS PELA LEI N.º 6.767 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- Arta as - Og Vereadores reunir-se-ão em Blocos, até o re REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA . CAMÁRA MUNICIPAL DE BOA VISTA . . * RESOLUÇÃO Nº 22, DE 07 DE ABRIL DE 1980, DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E O ! FUNCIONAMENTO DE BLOCOS PARLAMENTA RES INSTITUÍDOS PELA LEI Nº 6.767". E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA resolve? gistro e funcionamento dos partidos políticos, | de acordo com o art. 3º da Lei nº 6.767, de 20. de dezembro de 1979. - $ 1º - Os Blocos serão constituídos dos filiados a um mesmo partido em organi zação. - $ 2º - Os Blocos terão as mesmas atribuições ãos pare .. tidos políticos. Art. 2º — Os integrantes dosBlocos encaminharão à Mesa ' da Câmara Municipal de Boa Vista documento por eles subscritos em conjunto, indicando o nome? ão Bloco a que pertences Arte 3º = 0) Vereador que deixar de se filiar a um Bloco" não poderá fazer parte de qualquer Comissão * técnica. Arte 4º - Será mantida a atual composição das Comissões! técnicas até a constituição dós Blocos Parla - mentares de que trata O Art. 1º da presente Re solução» 52º - A designação, substituição ou preenchimento de vaga nas Comissões técnicas só poderá ocorrer!" : atravês de indicação de Lider do Bloco respec- tivos , $2º «As eleições para Presidente das Comissões téc , nicas realizar-se-ão após a constiuição dos ! Blocos Parlamentares. $ 3º = 0 parágrafo, ênterior não se aplica às Comissões Parlomentares de Inquéritos Arte5º = Aplicam-se aos Blocos Parlamentares as normas! " regimantais referentes aos partidos políticos. Arte 6º - Ocorrendo vaga ou licença, será convocado o su “ — REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CAMÃRA MUNICIPAL DE BOA VISTA fl. 02. suplente da mesma legenda a que pertencia o ti tulars arte 7º - Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor, na data de * gua publicação, SALA DAS SESSÕES, em BOM Vista, em 07 de abril de 1980, o ALTAIR/SOUZA RODRIGUES PRESIDENTE = 1º SECRETÁRIO.