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norma nº 5/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA, APROVA O RESPECTIVO QUADRO DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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TERBITORIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEZ 11251 is 9D1Ni3tODE 1970. 
Dinpe eobre o Sistena do Clasnifioaço de 
Cargoe da Prefeitura 1unioipe1 do Doa Vista, 
aprova O ro1Lpectiv0 Cie4DO do Pessoal, e 
otras prøvid&kcias. 
O Prefeito Winicipal cio Boa Vista, ?errit6r10 F4ers1 de aoz'alnat 
Faço saber que de acOrdo oo es atr'ibuiçoa que lhe øO conforim 
/ 
19699 e na foa do Art. 66, inciso 29 do mosmo Dip1a Legal, pr'aaulCQ e sanOi2 
no at3eguinte Leis 
cAPltIlrJLO 1 
D03 CATOS 
Lrb. 1' oar'os do Quadro de Pessoal do Pozier B=outivo / 
de Boa Vista passam a obedeoer a clascifioaço estabelecida na presente Lei. 
Art. 2' Os cargos podam ser de pr'oviento efetivo au do pz, 
vimento em 000isr'o. 
Áxt. 3 - Os cara de provinento efetivo e0 arupadoa em / 
classes, o ectaso em série de ciacs. 
Arti> 41 ~ Para os efeitos desta Leis 
1 O carGO pblioo 6 um conjunto de atribuiçee e reeponsabi1 
dados constidas & funoionriOcj Eanticiaa as caraoterticaa do oriaço por Lei, 
denominaç;0 prpria, ndmoro oerto e pamento pelos Cofres do Tuniofpio; 
II - Classe t o oonjuntø do oavgos da mesna denaninaçO o com i- 
~fj atri1iiÇBs e responsabilidades; 
111 S&'ie de Classes 4 o conjunto de olassee da mesma natureza 
de tmba1hojdispocta hieriuioameflte, de acOrdo com o Gráu de dofiaa1i$w]e das 
atribuiçen o nfvel de rosponsabilidadep e constitui a. linba natural de pronOs￾ço de funcionriO5; 
IV - Grupo Ocupocicxzal comprcncte odrice de classes au classes / 
que dizem respeito a atividadø profissionais crelates au afinc quantO saia 
tureza tios respectivos trabelhos ou do ramo de conhecimentos aplicados no sem 
Art
døeemponhoi 
. 5 As classes distribuem-co pelos ~ de níveis oono￾tantos do Antw 19 consideradas as atri1iziç&8 o responsabilidades dos cargos / 
que as caupoe. 
Ax. 6* - Ais atrbuiçsn5 responsabilidades1 oeractercrtioaa e 
demais olementOs pertinentes a cada classe sero definidas em regulamento pr'6- 
prio a ser' baixado polo Prefeito )lunioipal do Boa Vista. 
Os cargos de provimento oca oomicsao zao de li'vre es￾oolha do Prefeito1 devendo esta recair sobre pessoas que satisfaçam os requisi￾tDs gerais para investidura no serviço ptblico au sobre fur i0ntriOs que tenhas 
dado provas de efici&tcia e capacidade. 
Iraf o Ilhico As atribuiçes e responsabilidades tios cargos 
os CQnieElO sero definidos nos regimentos das respectivas repa±'tiçes. 
o 
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO PUs 2 
OAPflUL0 II 
DO FJI a1wIrIcAD&s 
xt. 89 U&i doe carcoo do provimento efetivo e eu Coaieeo 
havor no ,erviço civil de Boa Vista ftnçoa ~fio~ cjuo, destiandO'e0 a 
atender chefias mm~s do Ezocutivo Mmíolpallno oonstituen oapr&o, mas 
OarLo eatraor~o#ou)a retzibtiço m pecia representa vaniaarn aoeas4-. 
ria do vencimento. 
Árt. 9' A stUicaço de funçD ner iial cliforença en 
tre o valor fixado poa'a o 4ubo10 respectivo e o vencimento do oaro efetivo / 
eroido pelo fimoionrio. 
?cr&'af o ITnioo,O servidor ptb1ico reuisitadQ para ozercer / 
ftmço ~tin~fard jdn ao valor do sfzibolo da respectiva fiinço, rea8a1 
do o &traito de opo a que se refere o Ar't. 33, desta Lei 
CAPL'1ILO III 
DO viicF1TO 
rt. 10' Vencimento 1 a rOtZ'ftI4Ç0 polo efetivo ozorooio / 
do oarO1carm~ente aos nfveia constantes do Anho Xl, desta Lei. 
Art, 11' O vencimento dos cargos es ocxdso obodeoer cc 
loros fiz Loa no .An8zo 1111desta Lei. 
Art. 12' Al&n do vcimento, o AnoionriO da Prefeitura !ez￾nicipal de Doa Vista1 far jds a = adicional por cuinqu8nio de efetivo ecerc, 
cio, de ac8rdo coa o qme dispo e o estatuto dos Fancionrioc P011cOs Civt da 
V3 1Oio1aÇ0 oonplesentax' 
Art 13 - As atividades do 6onjwato MM(,istrativO de Boa Vi 
ta sero ozOrCidas por funoionfrioe o por pessoal sujeito ao regime da 1egiØ3 
ço 
Azt. 14' O salino s que se refere a ertigo anterior onqias 
naa cc4iç3ee reei~ do mercado de traba3Jio concidorasdee para 
sua. fL%açU as atríbutg&o# devores e re2p0wabi11dadW doa emlgos 
Art. 15* - À clagriifío~ de oregos e o plcno de pagemento 
do pessoal red* pe CoUaç das: iei do rabc2odo Conjunto A'1mird.S. 
trativo do BOa Vjeta aerc) °r ato do Prefeito. 
CAFf3ULOY 
DO ~20 DE LQAL 
Art. 16 orgoa e fmçee do serviço civil de Boa Vista i 
tearaO a 1adrO Pornanente de Porrnosl. 
Art. 17 - O (aadro Porrnanents ser oonatit4do9na farsa de 
anexo 1, dos carGos de provimento efetiva1 ooncidez'od* essenciais a adminia - 
traçao. 
}n&grafo nico $egs4O1aiiIa1* Quadro Permanente1os 
oe•do pravinonto es COsjLfl3O.O 0 aO funçoa Gratifiondas i de que trata o anoze 
TEBRITORIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO 
cAPiULO V3: 
DA LO1ÂÇIO 
Art. 18' • Entqndae por 1 taç 3: u&nei dó cara que d*vea 
zietiz' em oada oervi90 ai em #r~ do hiquj equia1onta. 
e nioG = a 1otaa &z*iOs doo orco a que oe refem 
8ete erig* o4 arado pov atO do Pofoio o a nooina1 polca z'ecpootivo a. 
dtri 
CAP*flO VII 
*Pwoço 
Art. 4 - ?Jcooço & a 01ova90 do funGi i'i* olaee m~ar 
(la m~ tb*o dS o1aaas. 
bti 20 - 86 pez'4 ocacorror a P~~ • f iIxi. que 1 
a. a' oontar o no nt$i e 3 (tzlia an d.e etetiv eaa"of - 
ai, na osoe oreduzinde.co para 2 (dois) quando nao haivor ftmoicu*iO ca 
ela io 
b- dbttvw, . fl3 a ,aetade do total de POntOW tO 
jugamerxto dtlp oon&t9oca do aoreoizzientG z'eltivoo ao bi8nia imediatemte ante￾rior £, pro*è 
ixgraf llnioo - o reesitca oonzrknta deste artigo soes* 
ciciMs impox'tO. a nao oatiaia de um d.1ea em i ed•ntG de proInO9aO. 
Art. 21 rorE em i']ta cCavo: a autõrid&.e que faloear no 
ju1ija.mon das OJ.193OC d3 UO2OimOflt. 
Az't. 22 - À prcaoçO e respectivo prøoenaLontÕ oero definidua 
zi regu]amrto s. 
CApI'rJLO VII! 
DO ICU38O 
At. 23' - £oe000 4 a pasoajea cio f1=:L~ a classe 0f129 e44 
ulae øi ioiaI d o&iie de olasoos do nfvel iic eleir na toza india. 
nonøI. 
Arts 24$ A naço por acesso recairi em fUfl01CI*1O ,C1 10par￾tonga a classe da me~ foraço profiesial1 aaa de eooal. inferior. 
Art. 25* - $ podcri caioøTror ao acesso o funoiai4iO que $ 
a oontar no mfntino (trata) anos de efetiva ezeofoio 
naolasoc# recbizindau.os para 2 (dois) , quando neo h 
V fu1o10b&?10 oca aqulo temp 
b • for ccwlde~ habilitadO em prova sa curso espeof100 
e — que oatiafi as: ezignøias loado o ficas paDaS 
eerooiO do cerCo ao qual devora ter acecoø• 
L1. 26 O acesso e e roopeOtivo proocacarnento serø definidaa. 
em 
\ 
TERRITOIUO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO Fis. 4 
DAS GERim 
E,i:1Iou reclw0W0a9a44 
ti a 
da 
i 
"-ti.) 
Ç Lt 
br$cregw 21 O funciriO reproVtvO no atunc a que ae refen, O 
par$gSO entez't poder ow ietriou1a4Q 2m9 ft~ ct$ * se de nzo oprø. 
vado floD f30D oon imI no OO pøE j izxbO de ooitÇeexIGUez 
te O øct&ji.O probatøè 
rté 3L Ia na aa 2tiva aO ccurr3oe e ao piano do trein 
eutO 'aO ~~w em vogal~0é 
Art 32' O piano de $reiint( o*ar de pxioridade etpeeia1 'g 
na ocax)esoO de recumw e meiw que p~m se tn'terz4 ftoicmamerG 
Arb3 33* • O f oia4io nadO paraO orro cm c~Oã& cu dooi 
do pca ftmçb catifioad& paer optaz1 por' UM OMt,ifioaçO de % ( vinte pc 
oont* ) o ICLZ Q o valor do roepectivo *fmboiØi 
3*. O valor da atifioaça a que re refere Cote artits 
er poz'oebidO OUZI1atiVemte cam o venøjnøntO do oaz de co for tituier e 
funo.onriO1 em cantar efetivØ. 
I 3*atO ZS — O dio3t4 nete wtIgo E aplicvcl co eorvidcr 
hliø recLuoaita.O para «mcff carcO emcemirao O aO ~ifl~ó deodO 
que ie ect3ieta a direitO de opçZo i,eIO ~lrmto de oao de que for 
ocuptá 
Art 34* O ?x'ec4t0 poc1er eataboleoor o veCt de Dclica90 — 
cJm3iva oca Tmpo 14e~ dbaervo4e. no que c.barp a ø1aÇ0 vicnt nO 
aerviço 4blicO fedea3é 
Art. 35 1jo no for apov4O tatutø P$prio do peaC3Oml 
oivi]. da. feira !npa1. de Boa VIOta# apliOa2!U0e& o no que eoibor"O x 
parte que no colidir ai as di3p049O deata Li # a ISiaçaO doa rOvidOreO 
o.via da U1i3OAi-t• 36 Ecta It ontrari xn ViCm na data de ana puiltoaçO rev* 
as diapociçoes en. GC*2tVa&*. 
Oa Vista1 ? de novembr de 1.970 
Õuro I1O 17cru1mA 
IEIO JI1IPAL 
o 
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO 
CIE XJ 3ILIE DE CLAE xtm N$ Ds 
cAVc* 
PRÏ 
O.IOB vco 
, 
A1tT33TRÇX0 
ABIetente de A~Btrws?o 17 2 2 
OoioX. cio Airao 16 2 2 16 
'ioia1 cie AiatraçO 24 2 2 
Ofiotal cie 32 6 - 
orit3rbi 10 3 3 OZioial Ada. 12 
rnorituz rio 8 3 3 - 
Dti14gx'at 9 3 3 
DatS15greto 7 3 1 2 
A1marite: 26 1 1 
24. 3 1 - - 
Aaivita. 13 1 - 1 - 
Arquirta 9 2 2 
olto 11 
Prot000linta. 9 . 2 2 
V1L7iC IA1 C1VAÇX0 
- E LflIIZ& 
1reiz 11 1 - 1 
9 2 
z.1c1or 8 6 3 3. Porboiro 9. 
Zeiacic 1 34 14 • 00 
Sorvonte 5 3 3 - 
vicia, 10 1 
vicia 8 3 
N3PO}8 
Tratoriata. 32 
Tz1atorita, 10 1 1 
MtGriota 12 3 • 3 
X~414a 10 3 3 
8 3 3 
Noonico 32 3, 2 
10 8 8 
SD1WIÇO1 IXXLXARZ 
Feitc? 
Carpintoiro 
CarpixtoirO 9 3 3, - - 
I1otrioiot - - 
3etvioieta. 9 2 2 
r.'r 
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO 
NEX0 1 (ccnti8ç ) 
- - 1 _L _• -.aw--. - - - L 1 
a !XrnL itlm DE PRI 
RVIÇO *N1003 
ta13tOO 
It1ttioo 
TonioO de 1otc* 
21 
20 
20 1 1 
20 1 1 - 
16 a 2 - - 
17 2 1 1 - 
15 2 
TOTAIS 10 76 25. - 
ORGANOGRANA DA pRBITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
PREFEITO 
150 
GABINETE 
6c 
SERVIÇO DE EDUCA— SERVIÇO D E SERVIÇO DE SERVIÇPIBLICOS 
ÇO E SAtIDE. ADMINISTRA çIo; FINANÇAS. E DE OBRAS. 
SETOR DE SETOR DE SETOR DE SETOR DE TESOURARIA. SETOR DE 1 SETOR DE 
MATEIIAL. PESSOAL. CONTABILI TRIBUTA— 1 SERVIÇOS 1 OBRAS. 
J ] DADE. J çXo. J PtIBLICOS.J 
3F 3F 3F 3F 3F 
SETOR DE 
SERVIÇOS 
3F 
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO 
3I$TJZA lo CLBIIICLçZO D1 OAXCB DO KUUXCIPIO BOA VXA 
CAmes DE PROVIMUTO EMIMO 
1- Oa ompwtoe daø ciwoa da proveiit9 efetivo 0OfløaAtO3 da anexo I pez'o*bSu' 
r0 vencimttCB de acOrdo com o esoc1wnontO abaixO s 
(cm) 
21 788 83.. 
19 
725, 6 
G626 1 3. 
18 59875 
1? rÃ69l 
35 rQ3Q3 
15 470,88 
14 432,00 
33 400 p03 
12 371p5Z 
11 343,87 
10 315,36 
9 28771 
e 261,79 
7 237,60 
6 22032 
5 207,36 
- 
ANIXO DA LEX DE OLA$A00 DE CAW 
m 
TERRITORiO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO 
a 
CAIWOB = CMWX0 E UNçS GICA»i8 
1 - Ou omp~e doca Catos de Proviriento em Cnt3e dnz FLutçeo atifiO 
das peroebero na oofozni.dada do qdro ab4xo a 
CAIÏJ(B QJ YW*3 S*BOLO VALOR (cl) 
fl T Uf - 
1 
__L i - • .í 
i) cos EM ccE5sZO 
- - 
1 CI IE GA]3DIJ'L'E 64 1.000 
1 CFE DO SIViÇO TIrTaçXO 64 1i00051 
3 ChEFE DO 3ERVÇO DE :WTÇZ 64 1óCOO51 
1 crm io si. M 1tucAçO E SA1E 64 1000151 
1 CHEFE DO3i2V. ILXCO IE IJ OBRAS 6.4 
2) 11U!1$ GICADA 
1 CIT DA 340 DE PS$OAL 3me 851604 
1c= DA snglo DO RATERIAL 31'F 8b4 
1 CRIZIL a S1RI903 GERA 
1 CItZ5 DA EÇtO DE CfMJiLID!)E 351904 
1 CH DA EÇO DE TI1140 O W 351934 
1 (11,1'n DA =aMARU 3-0 851g4 
1 CU DE VIÇCB %-,3LIOM 34 8194 
1 CIE DA SZ«O DE PROJIM F. (UA 31 851904 
) 
N. 
fr 
TERBITORIO FEDERAL DE RORAJ1VA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO 
ANZO IV 
v-mnumm E GRATIFICAÇ 
i) oio DE paiio M2IVO 
1XVEL V 
21 7883 
20 725,76 
19 66263 
18 598a5 
17 54691 
16 500p03 
15 470,Be 
14 432 OO 
13 400903 
12 371,52 
11 . 3437 
10 
9 21?1 
8 261t79 
.7 237,60 
6 22032 
5. 
CARGOB ?aOVDTO iM COMIaSIO 
sfltr0L0 
5íiC 
6N10 1.000,51 
JUNÇ2 G&V?I0ADI2 
S30L0 
6-? 
GaA2 
851 
803,52 
7560O 
711,O'l 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUEICIPAL DE BOA VISTA 
PROJETO DE LEI NQ 6/70. 
Disp6e s6bre o sistema de Classificaço de Cargos da 
e 
Prefeitura Municipal de Boa Vista, e d& ou￾tras providncias. 
PARECER 
1 Examinando o Projeto de Lei nQ 6/70, oriundo do ' 
Exnio. Sr. Prefeito Municipal, verifiquei que no Anxo 1 do referj 
doProjeto, s6bre a srie de classe administraçao, o seguinte: As￾sistente de Âdministraço nível 17, est& em desacordo com a Lei 
nQ 3.780, Anxo 1 .AF-602, onde consta que para essa classe mi - 
cia no nível l—A e termina em 16-B, no se justificando, portan￾to , a criaç.o de dois cargos de Assistente de Adininistraço, ní￾vel 17, na Prefeitura Municipal de Boa Vista, de vez que isso no 
admissível no Serviço Piiblico Federal. Como pois, admitir-se no 
Municipal? 
Ainda a Carta Magna em seu A.rt. 20, ítem II estabe - 
lece: É vedado: 
União tributar a renda das obrigaç3es da dívida ' 
pi.b1ica estadii.alou municipal e os proventos dos agentes dos esta 
dos e municípios em níveis superiores aos que fixar para as suas 
pr6prias obrigaçes e para os proventos dos seus pr6prios agentes. 
II Quanto ao grupo ocupacional GL-lOO - Conservaço e 
Limpesa GL-101 - Zelador 8-B, 6 (seis) cargos, sendo que 3 (trs) 
esto preenchidos, sou de opinião que se deve suprimir os 3 car - 
gos vagos, mesmo porque entendo que a Prefeitura Municipal de Boa 
Vista nao tem em que ocupar Zeladores, visto como a legislaç.o em 
vigncia estabelece atribuiç6es específicas para essa srie de-' 
classe, de conformidade com o Art. 62 par.grafo &nico da Lei n2 
3.780/60, eis a regulamentaço do dispositivo legal citado, "Por￾taria n2 182, de 18 de maio de 1967, do Diretor Geral do DASP - 
Departamento Administrativo do Pessoal Civil", s6bre especificaç.o 
de classes C6digo GL-101. Zelador compeende classes que tem como 
atribuiç.o a conservação de bens existentes em Museus. 
e 
1 Convem ressaltar ainda que o chefe do Executivo 
A Municipal precisa distribuir os niveis de acordo com a Lei flQ 
.780, no seu Art. 20 par&grafo 19 item I. II e III. 
III Em relação ao grupo ocupacional: Fisco. 
Cdigo: AF-00 
Srie de classe: Agente Fiscal do Impsto de 
Renda. 
C6digo AF-02 
Classe-E 
Agente Fiscal do Impsto de Renda: 
Obs.: Lotados nos Estados da Guanabara e Estado de Sa0 Paulo - 
(Primeira Regio). 
Classe - D 
Agente Fiscal do Impsto de Renda: 
Obs.: Lotados nos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e 
Rio de Janeiro ( Segunda Regi.o). 
Classe-O 
Agente Fiscal do Impsto de Renda: 
Obs: Lotados nos Estados da Baía, Paran., Pernambuco e Santa ' 
Catarina. 
Classe-B 
Agente Fiscal do Impsto de Renda: 
Obs: Lotados nos Estados do Cear. e Par& (Quarta Região). 
Classe-A - C6digo: AF.02_14 A 
Agente Fiscal do Impsto de Renda: 
Obs: Lotados nos Estados de Alagas, Amazonas, Espírito Santo , 
Goias, Maranh.o, Mato Grosso, Paraíba, Rio Grande do Norte, P1- 
auí, Sergipe e os Terrjtc,rios Federais. Notai bem nível 14_A. 
Cargos em Comisso 
IV Quanto aos símbolos para Chefe de Serviço, to￾mando por base os Diretores do Serviço de Geografia e Estatísti 
ca e Imprensa Oficial, que ambos tem os seus vencimentos com 
base no símbolo ?-C, no vejo porque as Chefias do Serviço P.-
blico Municipal perceberem maior renumeraç.o e com a agravante 
de que aqueles Diretores e êstes sao Chefes, mesmo assim com 
vencimentos superiores, sendo êstes cargos em comissão no mbi￾to Municipal, a aqueles no &mbito Federal, pelo que sugerimos 
que todas as Chefias de Provimento em Comissao sejam símbolo 
7-O, mesmo assim ainda ficam em pé de igualdade, com muitas Di￾retorias de grandes Hospitais do Pais e outras Diretorias, con￾forme An&xo II da Lei n2 3.780, (Plano de Classificaçao de Car￾gos dos Funcionrios da Uni.o), de 12 de julho de 1960. 
Funço Gratificada 
O Projeto em exame no seu Anxo IV faz refern￾cia aos Simbolos 3-F, 4-F, 5-F e 6-F, no entanto o quadro apre- 
i 
sentado no Projeto eia estudo no seu .&n.xo III todas as Funçes 
Gratificadas sao de símbolo 3-E, aproveitando a sugest.o cont 
da no Anxo IV, apresentamos os simbolos constantes do mesmo 
na seguinte forma: 
Chefe da Seço de Pessoal 4-E 
Chefe da Seçio do Material 
Chefe de Serviços Gerais 5-E 
Chefe da Seçao de Contabilidade 
Chefe da Tesouraria 5-E 
Chefe da Seço de Tributaçao 5-F 
Chefe de Serviços P1b1icos 6-E 
Chefe da Seç.o de Projetos e Obras -F 
Ê o meu parecer. 
Sala das Sesses em Boa Vista, 19 de novembro 
de 1970. 
Rubens de Souza Bento, 
Relator. 
1 
o 
TEBRITOBIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO 
lEI M , DE DE DE 1 9 7 O 
Dispe s8bre o Sistema de C1assificaço de Car 
goa da Prefeitura Municipal de Boa Vista, apro 
va o respectivo Quadro de Pessoal, e dá outras 
providnc ias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 3)A VISTA: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vista aprovou e eu pro - 
rmilgo a seguinte L E 1 
CAPTTULO 1 
DOS CAVOS. 
Art. l - Os cargos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de 
Boa Vista passam a obedecer a olassifioaço estabelecida na presente Lei. 
Art. 2 - Os cargos podem ser de provimento efetivo ou de provi. - 
rnento em coinissao. 
Art. 39 - Os cargos de provimento efetivo so grupados em das - 
ses, e estas, em série de classes. 
Axt. 49 - Para os efeitos desta Lei: 
1 - O cargo público é um conjunto de atribuiçes e responsa 
bilidades cometidas à funcionários, mantidas as características de oriaço por 
Lei, denominaçO pr6pria, numero certo e pagamento pelos Cofres Municipais; 
II - Classe é o grupaznento de cargos da mesma d.enominaço e 
com iguais atribuiçes e responsabilidades; 
III - Série de Classes é o conjunto de classes da mesma natu—
reza de trabalho, disposta hier.rquicaxnente, de aoCrdo com o gré.0 de dificulda.-
d.es das atribuiçes e nível de responsabilidade, e constitui a linha natural de 
promoçao do funcionário; 
IV - Grupo Ocupacional compreende séries de classes ou das—
ses que dizem respeito a atividades profissionais corretatas ou afins, quanto à 
natureza dos respectivos trabalhos ou ao ramo de conhecimentos aplicados no seu 
desempenho. 
TERBITORIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO Fis. 2. 
e 
Lrt. 52 — As Classes distribuem-Se pelos gr&is de níveis constaó￾tes do Anxo 1, consideradas as atribui9eS e responsabilidades dos cargos que 
as CompOe. 
xt. 69 — As atribuiçeS, responsabilidades, características e de 
mais elementos pertinentes a cada classe sero definidos em regulamento próprio 
a ser baixado pelo Prefeito Municipal de Boa Vista. 
Art. 72 — Os cargos de provimento em comissO sO de livre esco- 
- 
iba do Prefeito, devendo esta recair s8bre pessoas que satisfaçam os requisites 
gerais para investidura no serviço pblico ou sôbre funcionários que tenham da￾do provas de efioi&Loia e capacidade. 
ParágrafO 1nicO — As atribui9eS e responsabilidades dos cargos / 
em colnissao aero definidos nos regimentos das respectivas repartiçes. 
CAPTTULO II 
DAS FUNÇÕES GRAT]'ICADAS 
.Art. 52 — Âlm dos cargos de provimento efetivo e em ocmissO , 
haverá no serviço civil de Boa Vista funçes gratificadas que, destinando-se a 
atender chefias menores do ExecutiVO Municipal, no constituem empregO, mas efl 
cargo xtraordingxiO, cuja retribuiçO em peciinia representa representa vanta￾gem acessória do vencimento. 
Axt. 9 — A gratifiCaÇO de funço será igual à diferença entre 
valor fixado para o símbolo respectivo e o vencimento do cargo efetivo exer￾cido pelo funcionriO. 
Pargrao linico — O servidor publico requisitado para exercer fua 
ço gratificada fará jús aO valor do símbolo da respectiva funço, ressalvado 
direito de opço a que se refere o Âtigo , desta Lei. 
- CA.PTULO III 
DO VENCBbIENTO 
Axt. ]4Q — Vencimento é a retribu.içaO pelo efetivo exercício do 
cargo, correspondente aos níveis constantes do Anéxo II, desta Lei. 
'e 
Ar-t. 11 — O vencimento dos cargos em comissaO obedecerá os va￾lores fixados no AnéxO III, desta Lei. 
s 
C1,2 - 
TEflBITORIO FEDERAL DE RORADi!A 
PREPEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO Fis. 3. 
Axt. 12 - A1&i do vencimento, o fimoionriO da Prefeitura Nuni—
cipal de Boa Vista fará jús a um adicional por quinquênio de efetivo exercício , 
de ac6rto com o que dispe o Estatuto dos PuncionriOs ptlblioos Civis da Unio e 
legislaçaO complenexrtat'. 
cAPrTuLo IV 
DO SISTEMÀ DE PESSOAL 
Ârt. 13 — As atividades do Conjunto Administrativo de Boa Vista 
sero exercidas por funcionáriOs e por pessoal sujeito ao regime da legislaçO / 
trabalhista. 
Art. 142 — O sa1riO a que se refere o artigo anterior enquadrar—
se—a nas oondiçes regionais do mercado de trabalho, considerando—se. para sua / 
fizaço, as atribuiçes, deveres e responsabilidades dos empregos. 
Art. 152 — A classificaç.O de empregos e o plano de pagamento do 
pessoal regido pela Conso1id.a4O das Leis do Trabalho, do Conjunto Adininistrati—
vo de Boa Vista ser,o aprovados ou homologados por ato do Prefeito. 
cAPrTuLo V 
DO QUADRO DE PESSOAL 
Art. 169 — Os cargos e funçes do serviço civil de Boa Vista in—
tegraO o Quadro Permanente de Prssoal, 
o 
Art. 172 - O Quadro Permanente será constituído, na forma do an 
xo 1, dos cargos de provimento efetivo, considerado exericiais à administraçaO. 
ParágrafO lnico — IntegraraO, ainda , o Quadro Permanente, os oa 
goa de provimento em comissO e as funçes gratificadas, de que trata o anxo// 
CAPPULO VI 
DA LOPAÇO 
Art, 18 — Entendese por 1otaço o número de cargos que devem 
existir em cada Serviço ou em (irgo de hierarquia equivalente. 
Pargraf o llnico — a lotaçaO nUInrioa dos 6rgos a que se referem 
êste artigo será aprovado por ato do Prefeito e a nominal, pelos respectivos d 
rigentes. 
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GABINETE DO PREFEITO Fis. 4. 
CAPDI'ULO VII 
DA PRONOÇZO 
Az't. 192 - Promoçao é a elevaço do funcionrio à classe Emperior 
da mesma série de classes. 
Art. 20 - S6 poderá consorrer a promoçao Í'uncionriO que : 
a - contar, no mínimo 3 (treis) anos de efetivo exercício na 
classe, rediindo—se para 2 (dois), quando no houver / 
funcion.rio com aquele tempo; 
b - obtiver, no mínimo, a metade do total de pontos no ju1 
mento das condiçes de merecimento relativos ao biênio / 
imediatamente anterior à promoçao. 
Pargrafp 1nioo - os requisitos constantes deste artigo sao concor 
rentes importando a no satisfaço de um d.les em impedimento da promoçao. 
Art. 212 - Incorrera em falta grave a autoridade que falsear no 
julgamento das condiçes de merecimento. 
Art. 22 - A promoçO e o respectivo processamento sero definir 
dos em regulamento. 
C.APtTULO VIII 
DO ACESSO 
Art. 23 - Acesso a passagem do funcionrio à classe afim, s& 
guiar ou inicial da série de classes, do nível mais elevado, na forma indicado 
no anxo 1, 
Art. 249 - A nomeaço por acesso recaira em funcionriO que per—
tença a classe da mesma formaço profissional, mas de esoa10 inferior. 
Art. 25 - s6 poderá concorrer ao acesso o funoionriO que : 
a - contar, no mínimo, 3 (treis) anos de efetivo exercício 
na classe, reduzindo—se para 2 (dois), quando no houver 
funcionário com aqu1e tempo; 
b - fôr considerado habilitado em prova ou curso específico; 
c - qu.a satisfizer as exigências legais específicas para o 
exercício do cargo ao qual deveM ter acesso. 
t 
o 
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GABINETE DO PREFEITO Fia. 5. 
Art. 26 - O acesso e o respectivo processamento sero definidos 
em regu.lamento. 
cAPrruLo Ix 
DAS DISPOSIÇS GERAIS 
Art. 272 - Sero preenchidas por concurso de provas ou de provas 
e títulos as vagas da classe inicial ou singular, para cujo provimento no se 
tenha estabelecido o regime de nomeaçZo por acesso. 
Art. 28 - Independerá de posse o provimento de cargo por promo￾ço, acesso ou reclassificaço. 
Art. 29 - As oondiçes para inscriço em concurso e o prazo de va 
lid.ad.e deste, sero fixados nas respectivas instruçes. 
Art. 30 - O candidato habilitado em concurso será nomeado na or￾dem de classifioaço e na medida das necessidades do serviço. 
Pargraf o l - uma vez nomeado, o f'unoionrio será submnetido a um 
curso especial de treinamento na exeouço de tarefas típicas do cargo e': no 
qual seM matriculado "ex-ofício". 
Pargraf o 2 - o funcionrio reprovado no curso a que se refere o 
paMgrafo anterior podeM ser matriculado num segundo curso e se de novo re￾provado no seM confirmado no cargo por inaclimplemento de cond.içes exigidas 
durante o estagio probat6rio. 
Art. 31 - Nas normas relativas aos concursos e ao plano de trei￾namento sero definidos em regulamento. 
Jrt • 32 - O plano de treinamento gozaM de prioridade especial , 
na conoesso de recursos e meios que permitam seu integral funcionamento. 
Art. 339 - O funcionário nomeado para o cargo em comisso ou de￾signado para funço gratificada podeM optar por uma gratificaço de 20% ( 
vinte por cento) calculada sabre o valor do respectivo símbolo. 
PaMgrafo l - o valor da gratificaçZo a que se refere este artigo 
seM percebido cuinulativamente com o vencimento do cargo de que for titular o 
funcionrio, em caMter efetivo. 
o 
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Pagraf o 2 - o disposto neste artigo aplicável ao servidor p 
-. blico requisitado para exercer cargo em oomisso ou fúnço gratificada, desde 
que lhe assista o direito de opço pelo vencimento do cargo ou funço de que 
for ocupante. 
Art. 349 - O prefeito poderá estabelecer o regime de Ded.icaço / 
exclusiva com Tempo Integral, observada, no que couber, a legislaço vigente 
no serviço público federal. 
Art. 35 - Enquanto no for aprovado o Estaturo Pr6prio do pess 
ai civil da Prefeitura Municipal de Boa Vista, ap1icarse—lhe—, no que couber 
e na parte que nZo colidir com as disposiçes desta Lei, a legis1aço dos se 
vidores oivs da Unio. 
A.rt • 362 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pub1icaço, r 
- 
vogadas as disposiçes em contrario. 
Boa Vista, ír de setembro de 1 970. 
jo5 cyrü MAIOR 
FREFETBO MUNICIPAL 
Wá'B~ 
SECRETXRIO 
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA 
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GABINETE DO PREFEITO 
AREXOI 
CARGOS DE PROVIMENTO BETIVO 
CLASSE OU SRIE DE CLASSE NIVEL N DE 
ciioos 
P11 N— VAGO AC3S0 HIDOS 
ADI4INISTR&ç10 
Assistente de Administraçao 17 2 - 2 
Oficial de àdministraçao 16 2 2 - AasisÀdminist.16 
Oficial de Adminiatraço 14 2 2 - - 
Oficial de Adminiatraço 12 6 6 - 
Escritux'rio 10 3 - 3 Oficial Administ.12 
Esoriturrjo 8 3 3 - - 
Datil6grafo 9 3 3 - - 
Dati1afo 7 3 1 2 - 
Almoxarife 16 1 - 1 - 
Almoxarife 14 1 1 - - 
Arquivista 11 1 1 - 
Arquivista 9 2 2 - - 
Protocolieta 11 1 - 1 - 
Protocolista 9 2 2 - - 
VIGIt*NCli ,CONSERVAÇIO 
E LflESA 
Porteiro 11 1 1 - 
Porteiro 9 2 2 - - 
Zelador 8 6 3 3 Porteiro, 9. 
Zelador 7 14 14 - - 
Servente 5 3 3 - Zelador# 7. 
Vigia 10 1 - 1 
Vigia 8 1 1 - 
TRANSPORTES 
Tratoriata 12 1 - 1 
Tz'ator'ieta 10 1 1 - 
Motorista 12 3 - 3 - 
)lotorista 10 3 3 - - 
Motorista 8 3 3 - - 
Mecnico 12 3 1 2 - 
Meonioo 10 8 8 - - 
SERVIÇOS AUXILIARES 
Feitor 10 1 1 - - 
Carpinteiro 10 1 - 1 - 
Carpinteiro 9 1 1 - - 
Eletricista 10 1 1 - - 
Eletricista 9 1 1 - - 
o 
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GABINETE DO PREFEITO 
A1EX0 1 (Continuaço) 
N9 DE PR1R1( 
CLASSE OU SIRIE DE CLASSE ____ NtV.L CARGOS cHIiE VAGOS A C E 5 5 O 
SERVIÇOS TCNIC0S 
Estatfstioo 21 1 - 1 
Estatstioo 20 1 
Tdcnioo de Editicaço 20 1 
FINANÇAS 
Contador 21 1 
Contador 20 1 1 - - 
Tesoureiro 16 2 2 - - 
Fiscal de Rendas 17 2 1 1 
Fiscal de Rendas 15 2 2 - - 
FiecaldeRendas 13 2 2 - - 
ÀEQAD0 
Secret&rio,Sfmbolo 6-0 - 1 1 - 
TOTAIS 10 76 25 - 
o 
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SISIEMA DE CLASS1PICAÇD DE CARGOS DO MUNICXPIO DE BOA VISI 
— CARGOS DE PR0VIMN0 EFETIVO 
1 - Os ocupantes dos cargos cte provimento efetivo constantes do anexo 1, percebe 
ro vencimentos de ac5ido com o escalonamento abaito: 
NDÍ1ÇL VENCIJflVS (c4) 
21 788,83 
20 725,76 
19 662,63 
18 598,75 
17 546,91 
16 508,03 
15 470,88 
14 432,00 
13 400,03 
12 371,52 
11 343,87 
10 315,36 
9 287,71 
8 261,79 
7 237,60 
6 220,32 
5 207,36 
ANEXO DA LEI DE CLASSIFICAÇIO DE CARGOS 
TERBITORIO FEDERAL DE RORAIMA 
\ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO III 
CARGOS EM COMISSO E FUNÇES GRATIFICADA.S 
1 - Os ocupairtes dos Cargos de Provimento em Comisso.e das Punçes gratificadas 
percebero vencimentos na oonformid.ade do quadro abaixo: 
NNERO CARGOS CU IUNÇES SXMBOLO VALOR (Cr) 
1 cmos Em coMIssXo 
1 CHEFE DE GABINI'E 64 
1 CHEFE DO SERVIÇO DE ADM]1IISTRAÇO 6-0 1.000,51 
3. CBEE DO SERVIÇO DE FINANÇAS 6-0 1.000,51 
3. CHEFE DO SERV.DE EDUCAÇO E SAtTDE 6-o 1.000,51 
1 CHEFE DO SERV.PiiBLICO E DE OBRAS 6-c 1.000,51 
FUNÇÕES GRATIFICAD.S 
1 CHEFE DA SEÇX0 DE PESSOAL 3-F 851904 
1 ChEFE DA SEÇIO DO MATERIAL 3-F 851,04 
1 CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS 3-F 851,04 
1 CHEFE DA SEÇXO DE CONTABILIDADE 3-F 851904 
1 CHEFE DA SEÇXO DE TRIHYTAÇXO 3-F 851904 
1 CHEFE DA. TESOURARIA 3-F 851,04 
3. CHEFE DE SERVIÇOS P1BLIC0S 3-F 851,04 
1 CHEFE DA. SEÇÃO DE PROJMOS E OBRAS 3-F 851,04 
N 
TERR1TORIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 
LV 
VENCUIENTOS GR.TIFICÂÇES 
i) CkE0 DE PROVflM21TO EFTIV0 
NÍVEL VENCIMENTOS 
21 788,83 
20 725,76 
19 662,63 
18 598,75 
17 546,91 
16 508,03 
15 470,88 
14 432,00 
13 400,03 
12 371,52 
11 343,87 
10 315,36 
9 287,71 
8 261,79 
7 237,60 
6 220,32 
5 207,36 
2) CAIflOS DE FROVIT0 EN CONISSO 
Sfl1B0LO VENCflUTT0S 
5-C 2.049,76 
6-c 1.000,51 
-t 3) lUTÇõES GRA.TIFICADA.S 
Sfl4BOLO GRATIFICAÇXO 
3-P 851,04 
803,52 
5-P 756,00 
6-F 711,07 
p 

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