| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA, APROVA O RESPECTIVO QUADRO DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 401 |
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TERBITORIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO LEZ 11251 is 9D1Ni3tODE 1970. Dinpe eobre o Sistena do Clasnifioaço de Cargoe da Prefeitura 1unioipe1 do Doa Vista, aprova O ro1Lpectiv0 Cie4DO do Pessoal, e otras prøvid&kcias. O Prefeito Winicipal cio Boa Vista, ?errit6r10 F4ers1 de aoz'alnat Faço saber que de acOrdo oo es atr'ibuiçoa que lhe øO conforim / 19699 e na foa do Art. 66, inciso 29 do mosmo Dip1a Legal, pr'aaulCQ e sanOi2 no at3eguinte Leis cAPltIlrJLO 1 D03 CATOS Lrb. 1' oar'os do Quadro de Pessoal do Pozier B=outivo / de Boa Vista passam a obedeoer a clascifioaço estabelecida na presente Lei. Art. 2' Os cargos podam ser de pr'oviento efetivo au do pz, vimento em 000isr'o. Áxt. 3 - Os cara de provinento efetivo e0 arupadoa em / classes, o ectaso em série de ciacs. Arti> 41 ~ Para os efeitos desta Leis 1 O carGO pblioo 6 um conjunto de atribuiçee e reeponsabi1 dados constidas & funoionriOcj Eanticiaa as caraoterticaa do oriaço por Lei, denominaç;0 prpria, ndmoro oerto e pamento pelos Cofres do Tuniofpio; II - Classe t o oonjuntø do oavgos da mesna denaninaçO o com i- ~fj atri1iiÇBs e responsabilidades; 111 S&'ie de Classes 4 o conjunto de olassee da mesma natureza de tmba1hojdispocta hieriuioameflte, de acOrdo com o Gráu de dofiaa1i$w]e das atribuiçen o nfvel de rosponsabilidadep e constitui a. linba natural de pronOsço de funcionriO5; IV - Grupo Ocupocicxzal comprcncte odrice de classes au classes / que dizem respeito a atividadø profissionais crelates au afinc quantO saia tureza tios respectivos trabelhos ou do ramo de conhecimentos aplicados no sem Art døeemponhoi . 5 As classes distribuem-co pelos ~ de níveis oonotantos do Antw 19 consideradas as atri1iziç&8 o responsabilidades dos cargos / que as caupoe. Ax. 6* - Ais atrbuiçsn5 responsabilidades1 oeractercrtioaa e demais olementOs pertinentes a cada classe sero definidas em regulamento pr'6- prio a ser' baixado polo Prefeito )lunioipal do Boa Vista. Os cargos de provimento oca oomicsao zao de li'vre esoolha do Prefeito1 devendo esta recair sobre pessoas que satisfaçam os requisitDs gerais para investidura no serviço ptblico au sobre fur i0ntriOs que tenhas dado provas de efici&tcia e capacidade. Iraf o Ilhico As atribuiçes e responsabilidades tios cargos os CQnieElO sero definidos nos regimentos das respectivas repa±'tiçes. o TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO PUs 2 OAPflUL0 II DO FJI a1wIrIcAD&s xt. 89 U&i doe carcoo do provimento efetivo e eu Coaieeo havor no ,erviço civil de Boa Vista ftnçoa ~fio~ cjuo, destiandO'e0 a atender chefias mm~s do Ezocutivo Mmíolpallno oonstituen oapr&o, mas OarLo eatraor~o#ou)a retzibtiço m pecia representa vaniaarn aoeas4-. ria do vencimento. Árt. 9' A stUicaço de funçD ner iial cliforença en tre o valor fixado poa'a o 4ubo10 respectivo e o vencimento do oaro efetivo / eroido pelo fimoionrio. ?cr&'af o ITnioo,O servidor ptb1ico reuisitadQ para ozercer / ftmço ~tin~fard jdn ao valor do sfzibolo da respectiva fiinço, rea8a1 do o &traito de opo a que se refere o Ar't. 33, desta Lei CAPL'1ILO III DO viicF1TO rt. 10' Vencimento 1 a rOtZ'ftI4Ç0 polo efetivo ozorooio / do oarO1carm~ente aos nfveia constantes do Anho Xl, desta Lei. Art, 11' O vencimento dos cargos es ocxdso obodeoer cc loros fiz Loa no .An8zo 1111desta Lei. Art. 12' Al&n do vcimento, o AnoionriO da Prefeitura !eznicipal de Doa Vista1 far jds a = adicional por cuinqu8nio de efetivo ecerc, cio, de ac8rdo coa o qme dispo e o estatuto dos Fancionrioc P011cOs Civt da V3 1Oio1aÇ0 oonplesentax' Art 13 - As atividades do 6onjwato MM(,istrativO de Boa Vi ta sero ozOrCidas por funoionfrioe o por pessoal sujeito ao regime da 1egiØ3 ço Azt. 14' O salino s que se refere a ertigo anterior onqias naa cc4iç3ee reei~ do mercado de traba3Jio concidorasdee para sua. fL%açU as atríbutg&o# devores e re2p0wabi11dadW doa emlgos Art. 15* - À clagriifío~ de oregos e o plcno de pagemento do pessoal red* pe CoUaç das: iei do rabc2odo Conjunto A'1mird.S. trativo do BOa Vjeta aerc) °r ato do Prefeito. CAFf3ULOY DO ~20 DE LQAL Art. 16 orgoa e fmçee do serviço civil de Boa Vista i tearaO a 1adrO Pornanente de Porrnosl. Art. 17 - O (aadro Porrnanents ser oonatit4do9na farsa de anexo 1, dos carGos de provimento efetiva1 ooncidez'od* essenciais a adminia - traçao. }n&grafo nico $egs4O1aiiIa1* Quadro Permanente1os oe•do pravinonto es COsjLfl3O.O 0 aO funçoa Gratifiondas i de que trata o anoze TEBRITORIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO cAPiULO V3: DA LO1ÂÇIO Art. 18' • Entqndae por 1 taç 3: u&nei dó cara que d*vea zietiz' em oada oervi90 ai em #r~ do hiquj equia1onta. e nioG = a 1otaa &z*iOs doo orco a que oe refem 8ete erig* o4 arado pov atO do Pofoio o a nooina1 polca z'ecpootivo a. dtri CAP*flO VII *Pwoço Art. 4 - ?Jcooço & a 01ova90 do funGi i'i* olaee m~ar (la m~ tb*o dS o1aaas. bti 20 - 86 pez'4 ocacorror a P~~ • f iIxi. que 1 a. a' oontar o no nt$i e 3 (tzlia an d.e etetiv eaa"of - ai, na osoe oreduzinde.co para 2 (dois) quando nao haivor ftmoicu*iO ca ela io b- dbttvw, . fl3 a ,aetade do total de POntOW tO jugamerxto dtlp oon&t9oca do aoreoizzientG z'eltivoo ao bi8nia imediatemte anterior £, pro*è ixgraf llnioo - o reesitca oonzrknta deste artigo soes* ciciMs impox'tO. a nao oatiaia de um d.1ea em i ed•ntG de proInO9aO. Art. 21 rorE em i']ta cCavo: a autõrid&.e que faloear no ju1ija.mon das OJ.193OC d3 UO2OimOflt. Az't. 22 - À prcaoçO e respectivo prøoenaLontÕ oero definidua zi regu]amrto s. CApI'rJLO VII! DO ICU38O At. 23' - £oe000 4 a pasoajea cio f1=:L~ a classe 0f129 e44 ulae øi ioiaI d o&iie de olasoos do nfvel iic eleir na toza india. nonøI. Arts 24$ A naço por acesso recairi em fUfl01CI*1O ,C1 10partonga a classe da me~ foraço profiesial1 aaa de eooal. inferior. Art. 25* - $ podcri caioøTror ao acesso o funoiai4iO que $ a oontar no mfntino (trata) anos de efetiva ezeofoio naolasoc# recbizindau.os para 2 (dois) , quando neo h V fu1o10b&?10 oca aqulo temp b • for ccwlde~ habilitadO em prova sa curso espeof100 e — que oatiafi as: ezignøias loado o ficas paDaS eerooiO do cerCo ao qual devora ter acecoø• L1. 26 O acesso e e roopeOtivo proocacarnento serø definidaa. em \ TERRITOIUO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO Fis. 4 DAS GERim E,i:1Iou reclw0W0a9a44 ti a da i "-ti.) Ç Lt br$cregw 21 O funciriO reproVtvO no atunc a que ae refen, O par$gSO entez't poder ow ietriou1a4Q 2m9 ft~ ct$ * se de nzo oprø. vado floD f30D oon imI no OO pøE j izxbO de ooitÇeexIGUez te O øct&ji.O probatøè rté 3L Ia na aa 2tiva aO ccurr3oe e ao piano do trein eutO 'aO ~~w em vogal~0é Art 32' O piano de $reiint( o*ar de pxioridade etpeeia1 'g na ocax)esoO de recumw e meiw que p~m se tn'terz4 ftoicmamerG Arb3 33* • O f oia4io nadO paraO orro cm c~Oã& cu dooi do pca ftmçb catifioad& paer optaz1 por' UM OMt,ifioaçO de % ( vinte pc oont* ) o ICLZ Q o valor do roepectivo *fmboiØi 3*. O valor da atifioaça a que re refere Cote artits er poz'oebidO OUZI1atiVemte cam o venøjnøntO do oaz de co for tituier e funo.onriO1 em cantar efetivØ. I 3*atO ZS — O dio3t4 nete wtIgo E aplicvcl co eorvidcr hliø recLuoaita.O para «mcff carcO emcemirao O aO ~ifl~ó deodO que ie ect3ieta a direitO de opçZo i,eIO ~lrmto de oao de que for ocuptá Art 34* O ?x'ec4t0 poc1er eataboleoor o veCt de Dclica90 — cJm3iva oca Tmpo 14e~ dbaervo4e. no que c.barp a ø1aÇ0 vicnt nO aerviço 4blicO fedea3é Art. 35 1jo no for apov4O tatutø P$prio do peaC3Oml oivi]. da. feira !npa1. de Boa VIOta# apliOa2!U0e& o no que eoibor"O x parte que no colidir ai as di3p049O deata Li # a ISiaçaO doa rOvidOreO o.via da U1i3OAi-t• 36 Ecta It ontrari xn ViCm na data de ana puiltoaçO rev* as diapociçoes en. GC*2tVa&*. Oa Vista1 ? de novembr de 1.970 Õuro I1O 17cru1mA IEIO JI1IPAL o TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO CIE XJ 3ILIE DE CLAE xtm N$ Ds cAVc* PRÏ O.IOB vco , A1tT33TRÇX0 ABIetente de A~Btrws?o 17 2 2 OoioX. cio Airao 16 2 2 16 'ioia1 cie AiatraçO 24 2 2 Ofiotal cie 32 6 - orit3rbi 10 3 3 OZioial Ada. 12 rnorituz rio 8 3 3 - Dti14gx'at 9 3 3 DatS15greto 7 3 1 2 A1marite: 26 1 1 24. 3 1 - - Aaivita. 13 1 - 1 - Arquirta 9 2 2 olto 11 Prot000linta. 9 . 2 2 V1L7iC IA1 C1VAÇX0 - E LflIIZ& 1reiz 11 1 - 1 9 2 z.1c1or 8 6 3 3. Porboiro 9. Zeiacic 1 34 14 • 00 Sorvonte 5 3 3 - vicia, 10 1 vicia 8 3 N3PO}8 Tratoriata. 32 Tz1atorita, 10 1 1 MtGriota 12 3 • 3 X~414a 10 3 3 8 3 3 Noonico 32 3, 2 10 8 8 SD1WIÇO1 IXXLXARZ Feitc? Carpintoiro CarpixtoirO 9 3 3, - - I1otrioiot - - 3etvioieta. 9 2 2 r.'r TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO NEX0 1 (ccnti8ç ) - - 1 _L _• -.aw--. - - - L 1 a !XrnL itlm DE PRI RVIÇO *N1003 ta13tOO It1ttioo TonioO de 1otc* 21 20 20 1 1 20 1 1 - 16 a 2 - - 17 2 1 1 - 15 2 TOTAIS 10 76 25. - ORGANOGRANA DA pRBITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA PREFEITO 150 GABINETE 6c SERVIÇO DE EDUCA— SERVIÇO D E SERVIÇO DE SERVIÇPIBLICOS ÇO E SAtIDE. ADMINISTRA çIo; FINANÇAS. E DE OBRAS. SETOR DE SETOR DE SETOR DE SETOR DE TESOURARIA. SETOR DE 1 SETOR DE MATEIIAL. PESSOAL. CONTABILI TRIBUTA— 1 SERVIÇOS 1 OBRAS. J ] DADE. J çXo. J PtIBLICOS.J 3F 3F 3F 3F 3F SETOR DE SERVIÇOS 3F TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO 3I$TJZA lo CLBIIICLçZO D1 OAXCB DO KUUXCIPIO BOA VXA CAmes DE PROVIMUTO EMIMO 1- Oa ompwtoe daø ciwoa da proveiit9 efetivo 0OfløaAtO3 da anexo I pez'o*bSu' r0 vencimttCB de acOrdo com o esoc1wnontO abaixO s (cm) 21 788 83.. 19 725, 6 G626 1 3. 18 59875 1? rÃ69l 35 rQ3Q3 15 470,88 14 432,00 33 400 p03 12 371p5Z 11 343,87 10 315,36 9 28771 e 261,79 7 237,60 6 22032 5 207,36 - ANIXO DA LEX DE OLA$A00 DE CAW m TERRITORiO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO a CAIWOB = CMWX0 E UNçS GICA»i8 1 - Ou omp~e doca Catos de Proviriento em Cnt3e dnz FLutçeo atifiO das peroebero na oofozni.dada do qdro ab4xo a CAIÏJ(B QJ YW*3 S*BOLO VALOR (cl) fl T Uf - 1 __L i - • .í i) cos EM ccE5sZO - - 1 CI IE GA]3DIJ'L'E 64 1.000 1 CFE DO SIViÇO TIrTaçXO 64 1i00051 3 ChEFE DO 3ERVÇO DE :WTÇZ 64 1óCOO51 1 crm io si. M 1tucAçO E SA1E 64 1000151 1 CHEFE DO3i2V. ILXCO IE IJ OBRAS 6.4 2) 11U!1$ GICADA 1 CIT DA 340 DE PS$OAL 3me 851604 1c= DA snglo DO RATERIAL 31'F 8b4 1 CRIZIL a S1RI903 GERA 1 CItZ5 DA EÇtO DE CfMJiLID!)E 351904 1 CH DA EÇO DE TI1140 O W 351934 1 (11,1'n DA =aMARU 3-0 851g4 1 CU DE VIÇCB %-,3LIOM 34 8194 1 CIE DA SZ«O DE PROJIM F. (UA 31 851904 ) N. fr TERBITORIO FEDERAL DE RORAJ1VA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO ANZO IV v-mnumm E GRATIFICAÇ i) oio DE paiio M2IVO 1XVEL V 21 7883 20 725,76 19 66263 18 598a5 17 54691 16 500p03 15 470,Be 14 432 OO 13 400903 12 371,52 11 . 3437 10 9 21?1 8 261t79 .7 237,60 6 22032 5. CARGOB ?aOVDTO iM COMIaSIO sfltr0L0 5íiC 6N10 1.000,51 JUNÇ2 G&V?I0ADI2 S30L0 6-? GaA2 851 803,52 7560O 711,O'l TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CÂMARA MUEICIPAL DE BOA VISTA PROJETO DE LEI NQ 6/70. Disp6e s6bre o sistema de Classificaço de Cargos da e Prefeitura Municipal de Boa Vista, e d& outras providncias. PARECER 1 Examinando o Projeto de Lei nQ 6/70, oriundo do ' Exnio. Sr. Prefeito Municipal, verifiquei que no Anxo 1 do referj doProjeto, s6bre a srie de classe administraçao, o seguinte: Assistente de Âdministraço nível 17, est& em desacordo com a Lei nQ 3.780, Anxo 1 .AF-602, onde consta que para essa classe mi - cia no nível l—A e termina em 16-B, no se justificando, portanto , a criaç.o de dois cargos de Assistente de Adininistraço, nível 17, na Prefeitura Municipal de Boa Vista, de vez que isso no admissível no Serviço Piiblico Federal. Como pois, admitir-se no Municipal? Ainda a Carta Magna em seu A.rt. 20, ítem II estabe - lece: É vedado: União tributar a renda das obrigaç3es da dívida ' pi.b1ica estadii.alou municipal e os proventos dos agentes dos esta dos e municípios em níveis superiores aos que fixar para as suas pr6prias obrigaçes e para os proventos dos seus pr6prios agentes. II Quanto ao grupo ocupacional GL-lOO - Conservaço e Limpesa GL-101 - Zelador 8-B, 6 (seis) cargos, sendo que 3 (trs) esto preenchidos, sou de opinião que se deve suprimir os 3 car - gos vagos, mesmo porque entendo que a Prefeitura Municipal de Boa Vista nao tem em que ocupar Zeladores, visto como a legislaç.o em vigncia estabelece atribuiç6es específicas para essa srie de-' classe, de conformidade com o Art. 62 par.grafo &nico da Lei n2 3.780/60, eis a regulamentaço do dispositivo legal citado, "Portaria n2 182, de 18 de maio de 1967, do Diretor Geral do DASP - Departamento Administrativo do Pessoal Civil", s6bre especificaç.o de classes C6digo GL-101. Zelador compeende classes que tem como atribuiç.o a conservação de bens existentes em Museus. e 1 Convem ressaltar ainda que o chefe do Executivo A Municipal precisa distribuir os niveis de acordo com a Lei flQ .780, no seu Art. 20 par&grafo 19 item I. II e III. III Em relação ao grupo ocupacional: Fisco. Cdigo: AF-00 Srie de classe: Agente Fiscal do Impsto de Renda. C6digo AF-02 Classe-E Agente Fiscal do Impsto de Renda: Obs.: Lotados nos Estados da Guanabara e Estado de Sa0 Paulo - (Primeira Regio). Classe - D Agente Fiscal do Impsto de Renda: Obs.: Lotados nos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro ( Segunda Regi.o). Classe-O Agente Fiscal do Impsto de Renda: Obs: Lotados nos Estados da Baía, Paran., Pernambuco e Santa ' Catarina. Classe-B Agente Fiscal do Impsto de Renda: Obs: Lotados nos Estados do Cear. e Par& (Quarta Região). Classe-A - C6digo: AF.02_14 A Agente Fiscal do Impsto de Renda: Obs: Lotados nos Estados de Alagas, Amazonas, Espírito Santo , Goias, Maranh.o, Mato Grosso, Paraíba, Rio Grande do Norte, P1- auí, Sergipe e os Terrjtc,rios Federais. Notai bem nível 14_A. Cargos em Comisso IV Quanto aos símbolos para Chefe de Serviço, tomando por base os Diretores do Serviço de Geografia e Estatísti ca e Imprensa Oficial, que ambos tem os seus vencimentos com base no símbolo ?-C, no vejo porque as Chefias do Serviço P.- blico Municipal perceberem maior renumeraç.o e com a agravante de que aqueles Diretores e êstes sao Chefes, mesmo assim com vencimentos superiores, sendo êstes cargos em comissão no mbito Municipal, a aqueles no &mbito Federal, pelo que sugerimos que todas as Chefias de Provimento em Comissao sejam símbolo 7-O, mesmo assim ainda ficam em pé de igualdade, com muitas Diretorias de grandes Hospitais do Pais e outras Diretorias, conforme An&xo II da Lei n2 3.780, (Plano de Classificaçao de Cargos dos Funcionrios da Uni.o), de 12 de julho de 1960. Funço Gratificada O Projeto em exame no seu Anxo IV faz referncia aos Simbolos 3-F, 4-F, 5-F e 6-F, no entanto o quadro apre- i sentado no Projeto eia estudo no seu .&n.xo III todas as Funçes Gratificadas sao de símbolo 3-E, aproveitando a sugest.o cont da no Anxo IV, apresentamos os simbolos constantes do mesmo na seguinte forma: Chefe da Seço de Pessoal 4-E Chefe da Seçio do Material Chefe de Serviços Gerais 5-E Chefe da Seçao de Contabilidade Chefe da Tesouraria 5-E Chefe da Seço de Tributaçao 5-F Chefe de Serviços P1b1icos 6-E Chefe da Seç.o de Projetos e Obras -F Ê o meu parecer. Sala das Sesses em Boa Vista, 19 de novembro de 1970. Rubens de Souza Bento, Relator. 1 o TEBRITOBIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO lEI M , DE DE DE 1 9 7 O Dispe s8bre o Sistema de C1assificaço de Car goa da Prefeitura Municipal de Boa Vista, apro va o respectivo Quadro de Pessoal, e dá outras providnc ias. O PREFEITO MUNICIPAL DE 3)A VISTA: Faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vista aprovou e eu pro - rmilgo a seguinte L E 1 CAPTTULO 1 DOS CAVOS. Art. l - Os cargos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Boa Vista passam a obedecer a olassifioaço estabelecida na presente Lei. Art. 2 - Os cargos podem ser de provimento efetivo ou de provi. - rnento em coinissao. Art. 39 - Os cargos de provimento efetivo so grupados em das - ses, e estas, em série de classes. Axt. 49 - Para os efeitos desta Lei: 1 - O cargo público é um conjunto de atribuiçes e responsa bilidades cometidas à funcionários, mantidas as características de oriaço por Lei, denominaçO pr6pria, numero certo e pagamento pelos Cofres Municipais; II - Classe é o grupaznento de cargos da mesma d.enominaço e com iguais atribuiçes e responsabilidades; III - Série de Classes é o conjunto de classes da mesma natu— reza de trabalho, disposta hier.rquicaxnente, de aoCrdo com o gré.0 de dificulda.- d.es das atribuiçes e nível de responsabilidade, e constitui a linha natural de promoçao do funcionário; IV - Grupo Ocupacional compreende séries de classes ou das— ses que dizem respeito a atividades profissionais corretatas ou afins, quanto à natureza dos respectivos trabalhos ou ao ramo de conhecimentos aplicados no seu desempenho. TERBITORIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO Fis. 2. e Lrt. 52 — As Classes distribuem-Se pelos gr&is de níveis constaótes do Anxo 1, consideradas as atribui9eS e responsabilidades dos cargos que as CompOe. xt. 69 — As atribuiçeS, responsabilidades, características e de mais elementos pertinentes a cada classe sero definidos em regulamento próprio a ser baixado pelo Prefeito Municipal de Boa Vista. Art. 72 — Os cargos de provimento em comissO sO de livre esco- - iba do Prefeito, devendo esta recair s8bre pessoas que satisfaçam os requisites gerais para investidura no serviço pblico ou sôbre funcionários que tenham dado provas de efioi&Loia e capacidade. ParágrafO 1nicO — As atribui9eS e responsabilidades dos cargos / em colnissao aero definidos nos regimentos das respectivas repartiçes. CAPTTULO II DAS FUNÇÕES GRAT]'ICADAS .Art. 52 — Âlm dos cargos de provimento efetivo e em ocmissO , haverá no serviço civil de Boa Vista funçes gratificadas que, destinando-se a atender chefias menores do ExecutiVO Municipal, no constituem empregO, mas efl cargo xtraordingxiO, cuja retribuiçO em peciinia representa representa vantagem acessória do vencimento. Axt. 9 — A gratifiCaÇO de funço será igual à diferença entre valor fixado para o símbolo respectivo e o vencimento do cargo efetivo exercido pelo funcionriO. Pargrao linico — O servidor publico requisitado para exercer fua ço gratificada fará jús aO valor do símbolo da respectiva funço, ressalvado direito de opço a que se refere o Âtigo , desta Lei. - CA.PTULO III DO VENCBbIENTO Axt. ]4Q — Vencimento é a retribu.içaO pelo efetivo exercício do cargo, correspondente aos níveis constantes do Anéxo II, desta Lei. 'e Ar-t. 11 — O vencimento dos cargos em comissaO obedecerá os valores fixados no AnéxO III, desta Lei. s C1,2 - TEflBITORIO FEDERAL DE RORADi!A PREPEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO Fis. 3. Axt. 12 - A1&i do vencimento, o fimoionriO da Prefeitura Nuni— cipal de Boa Vista fará jús a um adicional por quinquênio de efetivo exercício , de ac6rto com o que dispe o Estatuto dos PuncionriOs ptlblioos Civis da Unio e legislaçaO complenexrtat'. cAPrTuLo IV DO SISTEMÀ DE PESSOAL Ârt. 13 — As atividades do Conjunto Administrativo de Boa Vista sero exercidas por funcionáriOs e por pessoal sujeito ao regime da legislaçO / trabalhista. Art. 142 — O sa1riO a que se refere o artigo anterior enquadrar— se—a nas oondiçes regionais do mercado de trabalho, considerando—se. para sua / fizaço, as atribuiçes, deveres e responsabilidades dos empregos. Art. 152 — A classificaç.O de empregos e o plano de pagamento do pessoal regido pela Conso1id.a4O das Leis do Trabalho, do Conjunto Adininistrati— vo de Boa Vista ser,o aprovados ou homologados por ato do Prefeito. cAPrTuLo V DO QUADRO DE PESSOAL Art. 169 — Os cargos e funçes do serviço civil de Boa Vista in— tegraO o Quadro Permanente de Prssoal, o Art. 172 - O Quadro Permanente será constituído, na forma do an xo 1, dos cargos de provimento efetivo, considerado exericiais à administraçaO. ParágrafO lnico — IntegraraO, ainda , o Quadro Permanente, os oa goa de provimento em comissO e as funçes gratificadas, de que trata o anxo// CAPPULO VI DA LOPAÇO Art, 18 — Entendese por 1otaço o número de cargos que devem existir em cada Serviço ou em (irgo de hierarquia equivalente. Pargraf o llnico — a lotaçaO nUInrioa dos 6rgos a que se referem êste artigo será aprovado por ato do Prefeito e a nominal, pelos respectivos d rigentes. TEBRITORIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO Fis. 4. CAPDI'ULO VII DA PRONOÇZO Az't. 192 - Promoçao é a elevaço do funcionrio à classe Emperior da mesma série de classes. Art. 20 - S6 poderá consorrer a promoçao Í'uncionriO que : a - contar, no mínimo 3 (treis) anos de efetivo exercício na classe, rediindo—se para 2 (dois), quando no houver / funcion.rio com aquele tempo; b - obtiver, no mínimo, a metade do total de pontos no ju1 mento das condiçes de merecimento relativos ao biênio / imediatamente anterior à promoçao. Pargrafp 1nioo - os requisitos constantes deste artigo sao concor rentes importando a no satisfaço de um d.les em impedimento da promoçao. Art. 212 - Incorrera em falta grave a autoridade que falsear no julgamento das condiçes de merecimento. Art. 22 - A promoçO e o respectivo processamento sero definir dos em regulamento. C.APtTULO VIII DO ACESSO Art. 23 - Acesso a passagem do funcionrio à classe afim, s& guiar ou inicial da série de classes, do nível mais elevado, na forma indicado no anxo 1, Art. 249 - A nomeaço por acesso recaira em funcionriO que per— tença a classe da mesma formaço profissional, mas de esoa10 inferior. Art. 25 - s6 poderá concorrer ao acesso o funoionriO que : a - contar, no mínimo, 3 (treis) anos de efetivo exercício na classe, reduzindo—se para 2 (dois), quando no houver funcionário com aqu1e tempo; b - fôr considerado habilitado em prova ou curso específico; c - qu.a satisfizer as exigências legais específicas para o exercício do cargo ao qual deveM ter acesso. t o TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO Fia. 5. Art. 26 - O acesso e o respectivo processamento sero definidos em regu.lamento. cAPrruLo Ix DAS DISPOSIÇS GERAIS Art. 272 - Sero preenchidas por concurso de provas ou de provas e títulos as vagas da classe inicial ou singular, para cujo provimento no se tenha estabelecido o regime de nomeaçZo por acesso. Art. 28 - Independerá de posse o provimento de cargo por promoço, acesso ou reclassificaço. Art. 29 - As oondiçes para inscriço em concurso e o prazo de va lid.ad.e deste, sero fixados nas respectivas instruçes. Art. 30 - O candidato habilitado em concurso será nomeado na ordem de classifioaço e na medida das necessidades do serviço. Pargraf o l - uma vez nomeado, o f'unoionrio será submnetido a um curso especial de treinamento na exeouço de tarefas típicas do cargo e': no qual seM matriculado "ex-ofício". Pargraf o 2 - o funcionrio reprovado no curso a que se refere o paMgrafo anterior podeM ser matriculado num segundo curso e se de novo reprovado no seM confirmado no cargo por inaclimplemento de cond.içes exigidas durante o estagio probat6rio. Art. 31 - Nas normas relativas aos concursos e ao plano de treinamento sero definidos em regulamento. Jrt • 32 - O plano de treinamento gozaM de prioridade especial , na conoesso de recursos e meios que permitam seu integral funcionamento. Art. 339 - O funcionário nomeado para o cargo em comisso ou designado para funço gratificada podeM optar por uma gratificaço de 20% ( vinte por cento) calculada sabre o valor do respectivo símbolo. PaMgrafo l - o valor da gratificaçZo a que se refere este artigo seM percebido cuinulativamente com o vencimento do cargo de que for titular o funcionrio, em caMter efetivo. o TEBP1ITORIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO Fiz. 6. Pagraf o 2 - o disposto neste artigo aplicável ao servidor p -. blico requisitado para exercer cargo em oomisso ou fúnço gratificada, desde que lhe assista o direito de opço pelo vencimento do cargo ou funço de que for ocupante. Art. 349 - O prefeito poderá estabelecer o regime de Ded.icaço / exclusiva com Tempo Integral, observada, no que couber, a legislaço vigente no serviço público federal. Art. 35 - Enquanto no for aprovado o Estaturo Pr6prio do pess ai civil da Prefeitura Municipal de Boa Vista, ap1icarse—lhe—, no que couber e na parte que nZo colidir com as disposiçes desta Lei, a legis1aço dos se vidores oivs da Unio. A.rt • 362 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pub1icaço, r - vogadas as disposiçes em contrario. Boa Vista, ír de setembro de 1 970. jo5 cyrü MAIOR FREFETBO MUNICIPAL Wá'B~ SECRETXRIO TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO AREXOI CARGOS DE PROVIMENTO BETIVO CLASSE OU SRIE DE CLASSE NIVEL N DE ciioos P11 N— VAGO AC3S0 HIDOS ADI4INISTR&ç10 Assistente de Administraçao 17 2 - 2 Oficial de àdministraçao 16 2 2 - AasisÀdminist.16 Oficial de Adminiatraço 14 2 2 - - Oficial de Adminiatraço 12 6 6 - Escritux'rio 10 3 - 3 Oficial Administ.12 Esoriturrjo 8 3 3 - - Datil6grafo 9 3 3 - - Dati1afo 7 3 1 2 - Almoxarife 16 1 - 1 - Almoxarife 14 1 1 - - Arquivista 11 1 1 - Arquivista 9 2 2 - - Protocolieta 11 1 - 1 - Protocolista 9 2 2 - - VIGIt*NCli ,CONSERVAÇIO E LflESA Porteiro 11 1 1 - Porteiro 9 2 2 - - Zelador 8 6 3 3 Porteiro, 9. Zelador 7 14 14 - - Servente 5 3 3 - Zelador# 7. Vigia 10 1 - 1 Vigia 8 1 1 - TRANSPORTES Tratoriata 12 1 - 1 Tz'ator'ieta 10 1 1 - Motorista 12 3 - 3 - )lotorista 10 3 3 - - Motorista 8 3 3 - - Mecnico 12 3 1 2 - Meonioo 10 8 8 - - SERVIÇOS AUXILIARES Feitor 10 1 1 - - Carpinteiro 10 1 - 1 - Carpinteiro 9 1 1 - - Eletricista 10 1 1 - - Eletricista 9 1 1 - - o TER1TORIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO A1EX0 1 (Continuaço) N9 DE PR1R1( CLASSE OU SIRIE DE CLASSE ____ NtV.L CARGOS cHIiE VAGOS A C E 5 5 O SERVIÇOS TCNIC0S Estatfstioo 21 1 - 1 Estatstioo 20 1 Tdcnioo de Editicaço 20 1 FINANÇAS Contador 21 1 Contador 20 1 1 - - Tesoureiro 16 2 2 - - Fiscal de Rendas 17 2 1 1 Fiscal de Rendas 15 2 2 - - FiecaldeRendas 13 2 2 - - ÀEQAD0 Secret&rio,Sfmbolo 6-0 - 1 1 - TOTAIS 10 76 25 - o TERRITOBIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO SISIEMA DE CLASS1PICAÇD DE CARGOS DO MUNICXPIO DE BOA VISI — CARGOS DE PR0VIMN0 EFETIVO 1 - Os ocupantes dos cargos cte provimento efetivo constantes do anexo 1, percebe ro vencimentos de ac5ido com o escalonamento abaito: NDÍ1ÇL VENCIJflVS (c4) 21 788,83 20 725,76 19 662,63 18 598,75 17 546,91 16 508,03 15 470,88 14 432,00 13 400,03 12 371,52 11 343,87 10 315,36 9 287,71 8 261,79 7 237,60 6 220,32 5 207,36 ANEXO DA LEI DE CLASSIFICAÇIO DE CARGOS TERBITORIO FEDERAL DE RORAIMA \ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO ANEXO III CARGOS EM COMISSO E FUNÇES GRATIFICADA.S 1 - Os ocupairtes dos Cargos de Provimento em Comisso.e das Punçes gratificadas percebero vencimentos na oonformid.ade do quadro abaixo: NNERO CARGOS CU IUNÇES SXMBOLO VALOR (Cr) 1 cmos Em coMIssXo 1 CHEFE DE GABINI'E 64 1 CHEFE DO SERVIÇO DE ADM]1IISTRAÇO 6-0 1.000,51 3. CBEE DO SERVIÇO DE FINANÇAS 6-0 1.000,51 3. CHEFE DO SERV.DE EDUCAÇO E SAtTDE 6-o 1.000,51 1 CHEFE DO SERV.PiiBLICO E DE OBRAS 6-c 1.000,51 FUNÇÕES GRATIFICAD.S 1 CHEFE DA SEÇX0 DE PESSOAL 3-F 851904 1 ChEFE DA SEÇIO DO MATERIAL 3-F 851,04 1 CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS 3-F 851,04 1 CHEFE DA SEÇXO DE CONTABILIDADE 3-F 851904 1 CHEFE DA SEÇXO DE TRIHYTAÇXO 3-F 851904 1 CHEFE DA. TESOURARIA 3-F 851,04 3. CHEFE DE SERVIÇOS P1BLIC0S 3-F 851,04 1 CHEFE DA. SEÇÃO DE PROJMOS E OBRAS 3-F 851,04 N TERR1TORIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO ANEXO LV VENCUIENTOS GR.TIFICÂÇES i) CkE0 DE PROVflM21TO EFTIV0 NÍVEL VENCIMENTOS 21 788,83 20 725,76 19 662,63 18 598,75 17 546,91 16 508,03 15 470,88 14 432,00 13 400,03 12 371,52 11 343,87 10 315,36 9 287,71 8 261,79 7 237,60 6 220,32 5 207,36 2) CAIflOS DE FROVIT0 EN CONISSO Sfl1B0LO VENCflUTT0S 5-C 2.049,76 6-c 1.000,51 -t 3) lUTÇõES GRA.TIFICADA.S Sfl4BOLO GRATIFICAÇXO 3-P 851,04 803,52 5-P 756,00 6-F 711,07 p