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norma nº 9/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1973
Date 1973-06-08
EmentaA MUDANÇA DA DENOMINAÇÃO DA AVENIDA SOUZA JÚNIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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-Boa Vista, 13.06.73. BOLETIM OFICIAL Pag. 263 
EDITAL DE CITA￾ÇÃO COM O PRAZO 
DE 15 DIAS 
O Doutor Mário de 
Almeida Costa, Juiz 
em Exercício nesta 
Circunscrição Judiciá 
ria de Roraima, etc.., 
Código Penal. 
E como não tenha 
sido possível citá-lo 
pessoalmente, pelo pre 
sênte cita e c'h'rna o 
referido denunciado a 
comparecer n e s t e 
Juizo. dentro do nra￾zo de 15 dias. a con￾tar da data da publi￾cação deste, a fim de 
ser interrogado na 
forma da lei, assistir 
à instrucão crimind e 
eon,nanh-l.a em '-o￾dos os termos at fi￾nal entena. e sua exe 
(11(fl. 501) flPP 
O Tjrr. P V/74li. 
E q-1fl phperiip 
h - im'nfn 
'P dito 
do, mandou passar o 
presente Edital que 
será afixado no lugar 
de costume e publica￾do na forma da. lei. 
Outrossim, faz saber 
que o interroga lório 
do réu realizai -se-á 
no dia 20 de junho do 
ano em curso, às 9,00 
horas, na sala das au￾diências deste Juizo 
no Forum. 
Dado e passado nes 
ta cidade de Boa Vis￾ta, capital do Territó￾rio Federal de Rorai￾ma, aos cinco dias do 
mes de junho 
doanode mil no￾vecentos e setenta e 
tres Eu, Waldélia das 
Graças Baraúna Meu￾des, Escriã iatilo 
grafei e subscrevo. 
Mário de Almeida 
Costa 
Juiz em Exeríuio 
Edital de Primeira 
Praca com o Prazo de 
20 dias 
O Doutor Mário de 
Almeida Costa, Juiz 
em Exercício nesta 
Circunscrição Judiciá￾ria de Roraima, etc. 
FAZ SABER a to￾dos ciantos este Edi￾tal com o prazo de 20 
(vinte) dias, virem, 
nue o Porteiro dos 
Auditórios deste Juí￾zo, ou ouem suas ve￾zes fizer. trará a pú 
hiico nreão da venda 
e arrematacão- no dia 
4 de julho as 11.00 ho￾ras, a porta do Edifí￾cio do Forum, desta 
cidade dos bens penho 
rados a Nelson Joa￾quim de Barros, no 
executivo que por es￾te Juizo lhe move 
Francisco de Assis 
Quezado de Araújo, 
a saber: - Uma Máqui￾na Registradora, Mar￾ca «ARGTJS», n' 2211, 
avaliada 4.500,00 (qua 
tro mil e ouinhentos 
cruzeiros). E nara que 
chegue a noticia a to￾dos que os nueiram 
arrematar, se passou 
o nresen.te mie será 
afixado no lugar de 
Lei n' 10,/73 de 08 de 
junho de 1973. 
Dispõe sobre a mu￾dança de denomina￾ção da Avenida Souza 
Júnior e dá outras 
providências. 
1 O Prefeito Munici￾pal de Boa Vista, 
Faço saber que a 
Câmara Municipal de 
Boa Vista aprovou e 
eu sanciono- a seguin 
te LEI: 
costume, e publicado 
na forma da lei. Dado 
e passado nesta cidade 
de Boa Vista, Capital! 
do Território Federal 
de Roraima, aos doze 
(12), dias do mes de 
junho do ano de mil 
novecentos e setenta e 
tres. Eu, Waldélia 
das Graças Bara(na 
Mendes, Escrivã o da￾tilografei e subscrevo. 
Mário de Almeida 
Costa 
Juiz em exercício 
vigor na data de sua 
publicação. 
'Gabinete do Prefei￾to, em Boa Vista, 08 
de junho de 1973. 
Rufino Rodrigues Car 
neiro. 
Prefeito Municipal 
AFORAMENTO 
DE TERRAS 
Edital n993, 
de 25.05.73. 
De ordem do Sr. 
Prefeito Municipal de 
PODER JUDICIÁRIO 
JUIZO DE DIREITO DA CIRCUNSCRI￾ÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA 
FAZ SABER a to￾ds que o presente 
Edital com o prazo de 
15 dias, virem ou de￾le notícia tiverem aue, 
por este Juizo e Cer￾tório da Escrivã nue 
a este subscreve so 
processam ic; •AiYtO 
de Acão PenaL em 
que figura como A￾tora a Justiça Pú 
- .blica e réu Alípio 
Maia Bezerra, brasi￾leiro, casado, moto-
:rista, residente nesta 
cidade, no Bairro de 
Olaria digo atualrnen￾te em lugar ignorado, 
como incurso nas pe￾nas do artigo 217 do 
Prefeitura Municipal de Boa Vista 
Boa Vista, Território 
Artigo r - A Ave- Federal de Roraima 
nida Souza Junior, torno público a quem 
nesta Cidade, passa a interessar possa que: 
denominar-se Avenida Por Eloy Alves de 
N. S. da Consolata. Oliveira, foi requeri￾do o lote de terras n 
Parágrofo Único - 11 da Quadra n> 
Não se altera a nume- 125-A, o qual mede 
racão lá existente dos 20,00 metros de fren￾imóveis edificados na te por 36.50 ditos de 
avenida, objeto da fundos limitando-se: 
presente Lei. frente com a Av, Vil￾le Roy, fundos com 
Artigo 2 -- Revo- parte do lote n' S. e 
gam-se as disposições 1 6, lado direito com o 
em contrário, i lote ng 12 e lado es￾Artigo 3' - A. nre- ouerdo com o lote ii 
sente Lei entrará em 10 da mesma Quadra. 

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