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norma nº 20/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1974
Date 1974-08-28
EmentaCRIA AS SUB-PREFEITURAS DE CONCEIÇÃO DO MAÚ E DEPÓSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id807

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CA FEDERATIVA DO BRASIL
IPÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 20/74, de 28 de agosto de 1974,
CRIA as Subprefeituras de Conceição
do Hai e Depósito e dá cutras
providências,
O SR, JÚLIO AUGUSTO MAGALHASS MARTINS, Prefeito Municipal de
oa Vista, Território Federal de Roraima, no uso Ge sues atribui
ções legois,
Faço sabor que a Câmera Municipal de Boa Vista eprevou o eu
Ganciono e promuâgo a seguinte
LETS
4
Art. 1º » Ficam crisôns as subprefcituras de Conceição do
Wal e Depósito nos respectivos Distritose
Art. 28 — A Subprefeitura de Conceição do Haú terá por sede
a vila de Normandias
Arte 3º - A Subprefeitura de Depósito terá por sede a vila
+ de Surumiús
Ed Arte 4º — À Subprefeitura competes
1 — representer a Administração lunicipal, no Dis.
trito, executando ou fazendo executar ns leis, rosturas e atos
o de agôrdo com as instruções recobidas do Prefeitos
II - arrecadar os tributos e rendas municipais, den
tro dos limites G sua juricdiçãos
III =. superintender a construção e conservação de *
obras públicas, estradas e ceminhos municipais, sob a orienta +
ção técnica, controle e fiscalização dos éreãos centralizados
Prefeituras
IV . cxocutar os serviços públicos distritais;
Y » coordenar as atividades locais, executadas pes
10s diferentes drcãos da Prefeiturne
Arte 5º - Fica criado, possendo a constar do anexo III da '
Lei nº 5, de 09 de novembro de 1970, modificado pelo Decreto nº
35, de 08 de novenbro de 1973, cargos em comissão, símbolo *
de Subprefeitos
Art, 6º = Ao Subprefeito compotes
T - executar e fazer executar, na pesrte que lhe *
couber, as leis, resoluções e demais atos emenados dos poderes *
municipeiss .
TI < promover a fiscalização dos serviços executa
dos no Distrito de sua jurisdição;
III -. propor no Prefeito a admissão e a dispensa
pessoal de obras para os serviços da Subprefeituras
IV — prestar contas ao Prefeito, na peridiocidade y
estabelecida, da erlicação das rendas à disposição do Distritos
V — prestar as informações que lhos forem soli
tadas pelo Prefeito ou pela Cômara Nunicipals
VI - indicar ao Prefeito as providências necesag
rias ds interesso do Distritos .
VII - epresentor ao Prefeito, na época rrópria, a
proposta orçamentária da Subprefei turas
VIII - apresentar, enuclmente, ao Prefeitos relatóri
circunstanciado de suas atividades durante o ano anterior e dos
serviços de obras renlizades no Distrito, mencionando a sua ex
tensão o seu estado atuals
IX » aprosenter ao Prefeito relatório das neces: à
des do Distrito e dos planos que vretende exceutar;
X - superintender os serviços de obras locais, de
acôrão com os projetos e plenos eleborados pelos órçãos da Ad
ministração centrals
XI - errecader 00 tributos e rendas municipais, de;
txo dos limites de sua jurisdição, segundo orientação da Divi =
são de Finanças, recolhendo 3 Tesouraria da Prefeitura, na pos
riodicidadc determinada, es importencias recebidas, procedendo
à cus escrituração e cfetuando, dentro dos prazos estabelecidos
a prestação de contas das importancias arrecadadas;
XII - promover e execução de serviços edministrotis
vos necessérios vos trabalhos da Subprefeituras
EZTE - exorcor, aids Cconas, atridbuiçõos que lhe forem
comstílas polo Prefeito ou pele Lois
het, 6º « Bota Lei entrará em vigor na ênto do cus pu e
biicação, rovocnãas as disposições em contrário,
FIEPEITO MUNICIPAL

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