| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1974 |
| Date | 1974-08-28 |
| Ementa | CRIA AS SUB-PREFEITURAS DE CONCEIÇÃO DO MAÚ E DEPÓSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CA FEDERATIVA DO BRASIL IPÓRIO FEDERAL DE RORAIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 20/74, de 28 de agosto de 1974, CRIA as Subprefeituras de Conceição do Hai e Depósito e dá cutras providências, O SR, JÚLIO AUGUSTO MAGALHASS MARTINS, Prefeito Municipal de oa Vista, Território Federal de Roraima, no uso Ge sues atribui ções legois, Faço sabor que a Câmera Municipal de Boa Vista eprevou o eu Ganciono e promuâgo a seguinte LETS 4 Art. 1º » Ficam crisôns as subprefcituras de Conceição do Wal e Depósito nos respectivos Distritose Art. 28 — A Subprefeitura de Conceição do Haú terá por sede a vila de Normandias Arte 3º - A Subprefeitura de Depósito terá por sede a vila + de Surumiús Ed Arte 4º — À Subprefeitura competes 1 — representer a Administração lunicipal, no Dis. trito, executando ou fazendo executar ns leis, rosturas e atos o de agôrdo com as instruções recobidas do Prefeitos II - arrecadar os tributos e rendas municipais, den tro dos limites G sua juricdiçãos III =. superintender a construção e conservação de * obras públicas, estradas e ceminhos municipais, sob a orienta + ção técnica, controle e fiscalização dos éreãos centralizados Prefeituras IV . cxocutar os serviços públicos distritais; Y » coordenar as atividades locais, executadas pes 10s diferentes drcãos da Prefeiturne Arte 5º - Fica criado, possendo a constar do anexo III da ' Lei nº 5, de 09 de novembro de 1970, modificado pelo Decreto nº 35, de 08 de novenbro de 1973, cargos em comissão, símbolo * de Subprefeitos Art, 6º = Ao Subprefeito compotes T - executar e fazer executar, na pesrte que lhe * couber, as leis, resoluções e demais atos emenados dos poderes * municipeiss . TI < promover a fiscalização dos serviços executa dos no Distrito de sua jurisdição; III -. propor no Prefeito a admissão e a dispensa pessoal de obras para os serviços da Subprefeituras IV — prestar contas ao Prefeito, na peridiocidade y estabelecida, da erlicação das rendas à disposição do Distritos V — prestar as informações que lhos forem soli tadas pelo Prefeito ou pela Cômara Nunicipals VI - indicar ao Prefeito as providências necesag rias ds interesso do Distritos . VII - epresentor ao Prefeito, na época rrópria, a proposta orçamentária da Subprefei turas VIII - apresentar, enuclmente, ao Prefeitos relatóri circunstanciado de suas atividades durante o ano anterior e dos serviços de obras renlizades no Distrito, mencionando a sua ex tensão o seu estado atuals IX » aprosenter ao Prefeito relatório das neces: à des do Distrito e dos planos que vretende exceutar; X - superintender os serviços de obras locais, de acôrão com os projetos e plenos eleborados pelos órçãos da Ad ministração centrals XI - errecader 00 tributos e rendas municipais, de; txo dos limites de sua jurisdição, segundo orientação da Divi = são de Finanças, recolhendo 3 Tesouraria da Prefeitura, na pos riodicidadc determinada, es importencias recebidas, procedendo à cus escrituração e cfetuando, dentro dos prazos estabelecidos a prestação de contas das importancias arrecadadas; XII - promover e execução de serviços edministrotis vos necessérios vos trabalhos da Subprefeituras EZTE - exorcor, aids Cconas, atridbuiçõos que lhe forem comstílas polo Prefeito ou pele Lois het, 6º « Bota Lei entrará em vigor na ênto do cus pu e biicação, rovocnãas as disposições em contrário, FIEPEITO MUNICIPAL