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norma nº 26/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1974
Date 1974-12-04
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id817

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PÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
= GABINETE DO FREFLITO =
LEI Nº 26, de 04 de dezembro de 1994
Reajusta os vencimentos dos servido -
res públicos do Kunicipio de Boa Vis=
ta e dã outras providenciass
O PREFEITO MUNICIPAL Di BOA VISTA
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA apro -
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LE Is:
arte 1º - Os atuais valores de vencimento, salário e
provento do pessoal ativo e inativo e dos em disponibilidade do"
Kunicípio de Boa Vista, resultantes da aplicação da Lei nº 15/74
de 17 de abril de 1974, serão reajustados em 30% (trinta por cen
to).
hrte 2º - Os valores do vencimento dos cargos em co =
missão e das gratificações de função da Administração Pública Nu
nicipal e do Departomento Rodoviário Municipal - DRM - áecorren-
tes da aplicação da Lei nº 15/74, de 17 de abril de 1994, gcrão
reajustados em 30% (trinta por cento).
hrte 3º - O reajustamento de que trata esta Lei vigo-
rarã à partir de 1º de março de 1975, devendo ser pagas as impor
tâncias correspondentes ao percentual de 10% (dez por cento) de
reajustamento a partir de 1º de dezembro de 1974, a titulo de an
tecipaçãos
Parâgrafo único - O cálculo da gratificação adicional
por tempo de serviço e os descontos para instituição de previden
cia social incidirão, também, a partir de 1º de dezembro de 1994
sôbre a importância paga por antecipação, na forma autorizada *
neste artigos
= e
Arte 4º - À partir de 1º de dezembro de 1974, o salê
rio-familia serê pago na importância de Cr$ 40,00 (quarenta cru-
zeiros) por dependentes
Arte 52 - Nos cáculos decorrentes da aplicação desta
Lei serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em vela-
ção nos descontos que incidirem sôbre o vencimento ou salários.
Arte 6º - à despesa decorrente da aplicação desta Le
serã atendida à conta das dotações constantes do Orçamento do lu
nicípio.
Arte 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrários
* JÚLIO AUGUSTO MAGALHÃES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL

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